Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5650/2013 Data da Lei 12/18/2013


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LEI REVOGADA

DE:PARA:
Auxiliar de Serviços GeraisAgente Legislativo
Auxiliar de Serviços Administrativos
ANEXO II

CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO OCORRER VACÂNCIA

CARGOS
QUANTIDADE
Assistente Legislativo
08
Agente Legislativo
52
TOTAL
60

ESTIMATIVA DE REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS

CARGOS
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO

MENSAL

(R$)

VALOR

TOTAL

MENSAL

(R$)

VALOR

TOTAL

ANUAL

(R$)

13º SALÁRIO

(R$)

1/3 FÉRIAS

(R$)

REDUÇÃO

TOTAL

ANUAL

(R$)

Assistente Legislativo
08
4.373,59
34.988,72
419.864,64
34.988,72
11.662,91
466.516,27
Agente Legislativo
52
3.706,47
192.736,44
2.312.837,28
192.736,44
64.245,48
2.569.819,20
TOTAL
60
227.725,16
2.732.701,92
227.725,16
75.908,39
3.036.335,47

ANEXO III

CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

CARGOS
QUANTIDADE
CUSTO UNITÁRIO

(R$)

CUSTO TOTAL

(R$)

Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes
04
6.615,64
26.462,56
Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração de Servidores
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo – Especialidade: Direito
04
6.615,64
26.462,56
Analista Legislativo – Especialidade: Contabilidade
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças
01
6.615,64
6.615,64
Analista Legislativo – Especialidade: Arquivologia
04
6.615,64
26.462,56
Analista Legislativo – Especialidade: Audiovisual
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura
02
6.615,64
13.231,28
Analista Legislativo – Especialidade: Assistência Social
02
6.615,64
13.231,28
CARGOS
QUANTIDADE
CUSTO UNITÁRIO (R$)
CUSTO TOTAL (R$)
Analista Legislativo – Especialidade: Administração
03
6.615,64
19.846,92
Analista Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão
10
6.615,64
66.156,40
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Transportes
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo
02
6.615,64
13.231,28
Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
01
6.615,64
6.615,64
Consultor Legislativo – Área: Direito
04
6.615,64
26.462,56
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Web Designer
02
5.307,82
10.615,64
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Fotografia
02
5.307,82
10.615,64
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Diagramação
02
5.307,82
10.615,64
TOTAL
65
422.169,68
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DOS CARGOS EXTINTOS
CARGOS
QUANTIDADE
CUSTO UNITÁRIO (R$)
CUSTO TOTAL (R$)
Assistente Parlamentar
36
5.307,82
191.081,52
Operador de Computador
03
5.307,82
15.923,46
Assistente Legislativo
07
5.307,82
37.154,74
Assistente Administrativo
01
5.307,82
5.307,82
Agente de Manutenção de Instalações Hidráulicas
01
5.307,82
5.307,82
Agente de Segurança do Legislativo
15
5.307,82
79.617,30
Agente Auxiliar Administrativo
05
4.373,59
21.867,95
Auxiliar de Serviços Gerais
14
3.706,47
51.890,58
Auxiliar de Serviços Administrativos
04
3.706,47
14.825,88
TOTAL
86
422.977,07

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL


Nível Superior (nomenclatura atualizada)
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Analista Legislativo (A)
30 (A)
15 (A)
0
15 (A)
Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas
10
8
0
2
Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes
4
0
0
4
Analista Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração de Servidores
2
0
0
2
Analista Legislativo – Especialidade: Administração – Área: Análise Organizacional
3
3
0
0
Analista Legislativo – Especialidade: Direito
6
2
0
4
Analista Legislativo – Especialidade: Contabilidade
6
0
0
6
Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças (A)
3 (A)
2 (A)
0
1 (A)
Analista Legislativo – Especialidade: Biblioteconomia
5
2
0
3
Analista Legislativo – Especialidade: Arquivologia
4
0
0
4
Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)
8
5
0
3
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Analista Legislativo – Especialidade: Audiovisual
2
0
0
2
Analista Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura
2
0
0
2
Analista Legislativo – Especialidade: Medicina
10
5
0
5
Analista Legislativo – Especialidade: Enfermagem
4
2
0
2
Analista Legislativo – Especialidade: Assistência Social
2
0
0
2
Analista Legislativo – Especialidade: Administração
3
0
0
3
Analista Legislativo – Especialidade: Taquigrafia
40
28
0
12
Analista Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão
22
8
0
14
Consultor Legislativo (A)
18 (A)
15 (A)
0
3 (A)
Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A)
6 (A)
4 (A)
0
2 (A)
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Transportes
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo
2
0
0
2
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo
2
0
0
2
Consultor Legislativo – Área: Direito
4
0
0
4
TOTAL
210
99
0
111
(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme artigos 5º e 6º da Lei.

Referência: 11/09/2013

Equivalente ao nível médio especializado (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Assistente Técnico Legislativo
580
537
0
43
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Sonorização
7
6
0
1
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Fotografia
2
0
0
2
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Diagramação
2
0
0
2
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Web Designer
2
0
0
2
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Inspetor de Segurança
38
30
0
8
TOTAL
631
573
0
58

Equivalente ao nível médio I (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Assistente Legislativo
9
9
8
0
TOTAL
9
9
8
0

Equivalente ao nível médio II (nomenclatura atualizada):
CARGO EFETIVO
PREVISTOS
OCUPADOS
A SUPRIMIR
VAGOS
Agente Legislativo
53
53
52
0
TOTAL
53
53
52
0
Referência: 11/09/2013


ANEXO VI


REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

Cargos de Nível Superior:

Analista Legislativo

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Preferencial:

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –

Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições:

Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às unidades de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados.

Prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –

Área: Administração e Suporte de Redes

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições:

Propor projetos e avaliar implementação de uso de políticas de rede.

Realizar administração de redes locais e remotas de computadores.

Verificar e validar política de redes objetivando um processo de melhoria contínua.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.

Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação –

Área: Administração de Servidores

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições:

Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdo (Web e Mensagens), antivírus e perfis de segurança.

Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismos de análise e investigação de incidentes e vulnerabilidades.

Elaborar diagnóstico de ameaças.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.

Analista Legislativo - Especialidade: Administração –

Área: Análise Organizacional

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Administração de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições:

Executar atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho, objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas, cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária, propondo alterações no modus operandi da instituição, incluindo criação, supressão ou modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e custos das alternativas propostas.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; Diretoria-Geral de Administração.

Analista Legislativo - Especialidade: Direito

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos.

Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos.

Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios.

Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral.

Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

Atribuições:

Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados com contabilidade em geral;

Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis.

Elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes, bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais.

Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais aprofundados.

Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral.

Emitir pareceres sobre aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional.

Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis.

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da Câmara Municipal, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos realizados.

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças.

Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da CMRJ, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora.

Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da CMRJ, com vistas à emissão de pareceres sobre matéria orçamentária.

Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da CMRJ.

Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária.

Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas de caráter continuado relacionadas às atividades da CMRJ.

Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Controladoria-Geral; Assessoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças.

Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições:

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Divisão de Biblioteca e Documentação

Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Atribuições:

Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e execução de outras atividades correlatas.

Lotação Privativa:

Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo.

Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições:

Executar atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou televisionada.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

ASCOM; RIO TV Câmara.

Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, reconhecido pelo Ministério da Educação, com validade nacional, e registro profissional no órgão competente, nos termos da Lei nº 6.615/1978, art. 6º.

Atribuições:

Desenvolver e participar do processo de criação, de produção, de direção e de edição de produtos videográficos, televisivos e sonoros (documentários, narrativos, musicais, descritivos e expositivos, educativos e culturais); empregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções da Câmara ou de emissoras parceiras; colaborar na elaboração da grade de programação da TV Câmara, inclusive de outras mídias digitais disponíveis (sítios para internet); sugerir roteiros de programas ou de séries televisivas e radiofônicas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de elenco, entre outras.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

RIO TV Câmara.

Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

Atribuições:

Executar atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Elaborar projetos e orçamentos específicos relacionados a obras e serviços de engenharia.

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Diretoria de Engenharia.

Analista Legislativo - Especialidade: Medicina

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.

Atribuições:

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional e pericial visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Divisão de Saúde.

Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.

Atribuições:

Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada e supervisão de trabalhos relativos ao cuidado e à educação sanitária dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Divisão de Saúde.

Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.

Atribuições:

Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e assistência aos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em seus aspectos sociais.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Diretoria de Pessoal.

Analista Legislativo - Especialidade: Administração

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Atribuições:

Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Diretoria-Geral de Administração.

Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Atribuições:

Executar atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação de debates e pronunciamentos.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Serviço de Taquigrafia.

Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Atribuições:

Executar atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e de reuniões das comissões permanentes e temporárias.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Diretoria de Apoio Legislativo; Serviço de Debates; Serviço de Atas; Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e outros documentos de natureza parlamentar, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação de informação de processo legislativo, por meio da Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades, de nível superior e especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos e orçamentos públicos às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ, em matéria de planos e orçamentos públicos.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Transportes

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo

Requisitos:Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Consultor Legislativo – Área: Direito

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:

. na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;

. na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Cargos de Nível Médio:

Assistente Técnico Legislativo

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

. Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tais como:

. Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;

. Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais;

. Atender ao público interno e externo;

. Auxiliar os serviços de escritório;

. Auxiliar na redação das atas de reuniões;

. Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;

. Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições;

. Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMRJ;

. Protocolar entrada e saída de documentos ou processos;

. Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve;

. Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;

. Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;

. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Preferencial:

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos.

Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara.

Lotação Privativa:

Serviço de Som.

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso Técnico de Fotografia.

Atribuições:

Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens.

Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural.

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Editoração Eletrônica.

Atribuições:

Planejar serviços de pré-impressão gráfica.

Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Operar processos de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica.

Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

ASCOM; Divisão Gráfica e Centro Cultural.

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Criar layouts para WEB.

Criar banner com animação gráfica;

Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB.

Fazer programação html e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de áudio, animações 2d, faixas, folder`s, logotipos.

Criar, desenvolver e publicar websites.

Fazer gerenciamento de conteúdos.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; ASCOM.

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atividades profissionais abrangendo a coordenação e a execução qualificada de trabalhos relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de jurisdição do policiamento da Câmara Municipal.

Supervisionar as atividades de segurança.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Lotação Privativa:

Diretoria de Segurança do Legislativo.

Assistente Legislativo

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material, envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo da circulação de processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução de serviços, internos ou externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a elaboração de projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Agente Legislativo

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições:

Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativa e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.


ANEXO VII

Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao disposto no artigo 17, §1º, combinado com o artigo 16, I, da LC nº 101/2000:

Cargo criado
Quantidade
Valor

Unitário Mensal

(R$)

Valor

Total Mensal

(R$)

Valor

Total Anual

(R$)

13º Salário

(R$)

1/3 Férias

(R$)

Impacto

Total Anual

(R$)

    DAS 8
3
6.825,12
20.475,36
245.704,32
20.475,36
6.825,12
273.004,80
    DAS 7
1
5.800,74
5.800,74
69.608,88
5.800,74
1.933,58
77.343,20
    DAS 6
5
4.903,00
24.515,00
294.180,00
24.515,00
8.171,67
326.866,67
    Total
9
17.528,86
50.791,10
609.493,20
50.791,10
16.930,37
677.214,67
O impacto orçamentário-financeiro é estimado em R$ 225.738,22 no exercício em que a despesa deva entrar em vigor, sendo considerado o período de setembro a dezembro de 2013, e em R$ 677.214,67, para cada um dos dois exercícios seguintes.

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.



ANEXO VIII

Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

CONTADORIA-GERAL
RESPONDE

PARA

CONTROLADORIA-GERAL
RESPONSÁVEL
CONTADOR-GERAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública do Município do Rio de Janeiro, bem como de outras legislações acerca da ciência contábil;

II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

III – controlar e conferir a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos, bem como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente;

IV – conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;

V – conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;

VI – controlar e conferir a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII – promover as adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação vigente e ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado;

VIII – implementar a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os registros possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando a garantir a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros contábeis efetuados;

IX – implementar a utilização de um sistema de administração financeira e controle visando uma maior integração das execuções orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de compromissos assumidos por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a produzir informações e relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMRJ e ao atendimento da legislação vigente;

X – conferir as escriturações e conciliações de todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;

XI – realizar a conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis;

XII – realizar a conferência da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;

XIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMRJ;

XIV – elaborar relatórios informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e patrimonial da CMRJ com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores.

REQUISITOS:

Instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho Regional de Contabilidade.


DEMAIS CARGOS

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes;
IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Contador-Geral.

ASSISTENTE DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO

I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e pesquisas para o desenvolvimento dos trabalhos da Contadoria-Geral;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes;
IV - documentar todas as legislações e normas pertinentes à área de atuação da Contadoria-Geral;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Contador-Geral.

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL

I - classificar e escriturar os atos e fatos administrativos, bem como as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente;

II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;

III - elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;

IV – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

V – escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;

VI – realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis;

VII – realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ;

VIII – auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMRJ;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
RESPONDE

PARA

DIRETORIA DE FINANÇAS
RESPONSÁVEL
DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas;

II – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e órgãos subordinados.


DEMAIS CARGOS

CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO

I - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;

II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor.

CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO

I - efetuar os pagamentos autorizados;

II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;

III - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;

IV - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;

V - manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas bancárias;

VI - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;

VII - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESPONDE

PARA

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL
ASSESSOR-CHEFE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços da Câmara;

II – controlar os contratos administrativos no que tange aos prazos com o objetivo de iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes;

III – elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as aquisições de materiais e serviços;

IV – manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas unidades administrativas da CMRJ com o objetivo de aprimorar o planejamento das aquisições de materiais e serviços;

V – auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas pelos controles interno e externo;

VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.


DEMAIS CARGOS

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO

I - solucionar questões de média complexidade e/ou diferenciadas da função;
II - realizar análises e revisões técnicas dos trabalhos desenvolvidos;
III - revisar os trabalhos desenvolvidos na área para garantir o cumprimento dos normativos pertinentes;
IV - formatar pareceres técnicos preliminares da área;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Assessor-Chefe.

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS
RESPONDE

PARA

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESPONSÁVEL
CHEFE DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos que lhes são assegurados;

II- prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de atender à autoridade solicitante;

III - organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;

IV - controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;

V - prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;

VI - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

COORDENADORIA DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA
RESPONDE

PARA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RESPONSÁVEL
COORDENADOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional;
II - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara;
III - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e demais representantes da Câmara em entrevistas;
IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da Câmara junto aos órgãos de comunicação;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

DEMAIS CARGOS

ASSISTENTE DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA

I - realizar trabalhos de campo necessários para o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social;
II - realizar análises e revisões dos trabalhos desenvolvidos;
III - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Assessor-Chefe e/ou pelo Coordenador de Imprensa e Relação com a mídia.

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

CENTRO CULTURAL
RESPONDE

PARA

MESA DIRETORA
RESPONSÁVEL
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMRJ;

II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;

III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;

IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;

V – gerir as atividades do Coral da CMRJ;

VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;

VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.


DEMAIS CARGOS

DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca;

II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;

III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca;

IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro;

V - coordenar o registro e controle dos empréstimos de livros e publicações;

VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;

VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas;

VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos Vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral;

IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado;

X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;

XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional;

XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA

I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;

II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas;

III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre bibliotecas;

IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;

V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;

VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;

VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;

VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;

IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO

I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca;

II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;

III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse;

IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;

V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;

VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;

VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS

I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordem crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial;

II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada;

III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições;

IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;

V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições;

VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;

VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;

VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.


Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº 566-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR RENATO MOURA, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM 12/23/2013 Página DCM 4 a 17
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/19/2013 Página DO 7 a 15

Observações:


Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 8.058/2023


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1272013Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal – GM-RIO na forma que menciona.
1092011Em VigorAcresce dispositivos à Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007.
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60372015Em VigorAcresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56502013Revogação ExpressaDispõe sobre a criação, transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55352012Em VigorAltera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
53322011Em VigorCria cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
52882011Em VigorCria cargos na categoria funcional de Agente Educador II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
52712011Em VigorCria cargos nas categorias funcionais de Professor I e Professor II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
51872010Em VigorDispõe sobre a criação de cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
48622008Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a Estruturação das Unidades de Educação Infantil, modalidade Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
45332007Em VigorDispõe sobre a criação de cargos de Auditor na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
43242006Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais-Libras).
39862005Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a expansão da rede pública do sistema municipal de ensino.
39852005Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional que menciona e dá outras providências.
38832004Em VigorCria os cargos que menciona e dá outras providências
38822004Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão e dá outras providências.
37382004Em VigorCria cargos de Fiscal de Transportes Urbanos e Auxiliar de Fiscal de Transportes Urbanos do Município, fixa valores de seus vencimentos e dá outras providências.
36872003Em VigorAltera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
36302003Declarado Inconstitucional TotalFica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Fonoaudiólogo Perito no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
34232002Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão das unidades escolares da rede municipal de ensino.
34222002Em VigorCria o cargo Auxiliar de Controle de Endemias e dá outras providências
32812001Em VigorCria o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social.
32552001Em VigorCria cargos e empregos que menciona na Secretaria Municipal de Habitação.
31512000Revogação ExpressaEstabelece as especificações do cargo de Fonoaudiólogo
30212000Em VigorCria o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia e dá outras providências.
30032000Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão dos Centros Municipais de Atendimento Social Integrado–CEMASI.
29752000Em VigorDispõe sobre as especificações da categoria funcional de Técnico de Higiene Dental.
28791999Em VigorCria, por transformação, sem aumento de despesa, dez cargos da categoria funcional contador na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
26671998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a alterar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e a criar unidades assistenciais, em decorrência do convênio n.º 31/96, celebrado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
25411997Em VigorDispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.
23771995Em VigorInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos, cria a categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos, e dá outras providências.
23561995Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação da carreira de Intérprete em Língua de Sinais para os portadores de deficiência auditiva no Município e dá outras providências.
22651994Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, Símbolo S/E, e um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A, na estrutura do Gabinete do Prefeito.
21371994Em VigorCria cargos nas Categorias Funcionais Professor I, Professor II, Merendeira e Servente no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
20911994Em VigorCria a categoria funcional operador de câmara escura, cria cargos das categorias funcionais Operador de Câmara Escura, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
20821993Em VigorDispõe sobre a criação da Superintendência de Projetos na Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Urbanismo e dá outras providências.
20701993Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Município 2.000 Cargos de Agente Auxiliar de Administração e 1.500 Cargos de Agente de Administração.
19491993Em VigorCria quatro cargos de Secretário Extraordinário e dá outras providências.
19191992Em VigorCria e extingue órgãos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, cria categorias funcionais, cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do poder executivo, e dá outras providências.
18941992Em VigorCria no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo a categoria funcional de Operador De Câmara Escura e dá outras providências.
18881992Em VigorEstabelece a estrutura básica da secretaria municipal de saúde, cria órgãos e unidades e define suas competências, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências
16791991Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – Previ - Rio, e dá outras providências.
14861989Em VigorCria 134 cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, dispõe sobre o seu provimento e dá outras providências.
12871988Em VigorCria cargos e funções gratificadas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
12601988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Florestal do Município.
9411986Em VigorCRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8341986Em VigorDispõe sobre a criação de cargos e funções no quadro permanente, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
5711984Em VigorDispõe sobre o Grupo II - Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
4431983Em VigorDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, define a Estrutura da Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências.
4421983Em VigorAltera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2891981Em VigorREGULA A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



   
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