Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2377/1995 Data da Lei 10/13/1995


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LEI Nº 2.377 DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

Autores: Poder Executivo e as Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Serviço Público e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Seção I
Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei institui a Gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos, cria a categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos e dá outras providências de Interesse dos sistemas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Seção II
Da Gratificação de Gestão de
Sistemas Administrativos

Art. 2º - Fica instituída no âmbito exclusivo da Secretaria Municipal de Administração a Gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos, a ser atribuída mensalmente, na forma fixada nesta Lei, aos servidores incumbidos do planejamento, execução e supervisão dos sistemas centralizados ou descentralizados incluídos na esfera de competência da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único - VETADO

Art. 3º - A Gratificação de Sistemas Administrativos terá por limite individual um percentual incidente sobre o vencimento - base de cada servidor beneficiário, fixado segundo o quantitativo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, observados os seguintes parâmetros:

I - até duzentos e quarenta por cento sobre o nível, para um efetivo de lotação de mil duzentos e um ou mais servidores;

II - até duzentos e setenta por cento sobre o nível, para um efetivo de lotação de mil e um a mil e duzentos servidores;

III - até trezentos por cento sobre o nível, para um efetivo de lotação de oitocentos a mil servidores;

IV - até trezentos e trinta por cento sobre o nível, para um efetivo de lotação inferior a oitocentos servidores.

Art. 4º - A Gratificação ora instituída aplicar-se-á tão-somente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo privativos da Secretaria Municipal de Administração, bem como aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Administração em 31 de Agosto de 1995.

§ 1º - Na hipótese de servidor beneficiário da Gratificação vir a ter lotação distinta da Secretaria Municipal de Administração, a percepção da vantagem será imediatamente suspensa e seu restabelecimento dar-se-á somente se o servidor for provido, na forma da lei, em cargo privativo da Secretaria Municipal de Administração.

§ 2º - A percepção da Gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos não será acumulável com qualquer outra vantagem relacionada com a prestação de serviços a outros sistemas da Prefeitura.

§ 3º - VETADO.

Art. 5º - O percentual de Gratificação incidente sobre o nível do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor será fixado individualmente, observados os limites do art. 3º, semestralmente, por ato do Prefeito, por proposta do Secretário Municipal de Administração.

Art. 6º - A vantagem ora instituída será paga, segundo os parâmetros fixados nesta Lei, nas hipóteses consideradas de efetivo exercício, elencadas no art. 64, incisos I a X, XII e XIV, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Art. 7º - A incorporação da Gratificação dar-se-á unicamente após a sua percepção por oito anos contínuos ou doze intercalados.

Art. 8º - Fixado o percentual da Gratificação, na forma do art. 3º, esta será atribuída em valor uniforme a todos os servidores da Secretaria, admitindo-se redução desse valor apenas nos casos de avaliação de desempenho individual constantes dos parágrafos seguintes.

§ 1º - A avaliação de desempenho individual far-se-á mediante atribuição de pontos, mensalmente, pelo nível de satisfação dos seguintes quesitos:

I - VETADO

II - VETADO

III - VETADO

IV - VETADO

V - VETADO

VI - VETADO

VII - VETADO

§ 2º - VETADO

I - VETADO

II - VETADO

III - VETADO

IV - VETADO
Seção III
Da Categoria Funcional Agente de
Sistemas Administrativos

Art. 9º - Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município a categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos, de nível médio especializado, constituída de cem cargos, que ficam criados por esta Lei, e com vencimentos e graduações entre classes e níveis fixados no Anexo.

Art. 10 - A categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos estruturar-se-á em três classes, com três níveis cada, assim escalonados:

I - Classe A

a) nível I - até dois anos de exercício no nível;

b) nível II - dois a quatro anos de exercício no nível;

c) nível III - mais de quatro anos de exercício no nível;

II - Classe B

a) nível I - até dois anos de exercício no nível;

b) nível II - de dois a quatro anos de exercício no nível;

c) nível III - mais de quatro anos de exercício no nível;

III - Classe C

a) nível I - até dois anos de exercício no nível;

b) nível II - de dois a quatro anos de exercício no nível;

c) nível III - mais de quatro anos de exercício no nível;

Art. 11 - A progressão de um nível para outro, dentro da mesma classe, dar-se-á por decurso de tempo de serviço no nível.

Art. 12 - A progressão de uma classe para outra dar-se-á por concurso internos de provas, de provas e títulos ou de títulos, que se realizarão em intervalos de tempo nunca superiores a dois anos, segundo regulamentação a ser editada pelo Secretário Municipal de Administração.

Parágrafo Único - Admitir-se-á que concorram à progressão de uma classe para a subseqüente, nos concursos referidos no caput, todos os servidores que já tenham cumprido pelo menos dois anos de exercício em qualquer dos níveis de sua classe.

Art. 13 - A regulamentação do concurso interno de progressão nas classes da categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos não considerará para fins de atribuição de pontos a ocupação de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

Art. 14 - Ao Agente de Sistemas Administrativos compete:

I - gerenciar os recursos logísticos necessários à operacionalização das funções básicas administrativas;

II - desenvolver atividades de supervisão, planejamento e coordenação das tarefas inerentes aos sistemas administrativos centralizados e descentralizados da Secretaria Municipal de Administração;

III - estabelecer processos que agilizem e integrem as atividades dos órgãos vinculados aos sistemas referidos nos incisos anteriores.

Art. 15 - Os ocupantes dos cargos integrantes da categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos terão lotação privativa nos órgãos centrais de cada sistema da Secretaria Municipal de Administração ou nos órgãos setoriais a estes vinculados.

Art. 16 - O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Seção IV
Disposições Finais

Art. 17 - Ato do Prefeito fixará o cronograma de implantação da Gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILGERTO RAMOS
Prefeito em exercício

ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

VENCIMENTO - BASE SEGUNDO CLASSES E NÍVEIS


CLASSE A

      Nível I
R$ 160,00
      Nível II
R$ 168,00
      Nível III
R$ 176,40


CLASSE B
      Nível I
R$ 211,68
      Nível II
R$ 222,26
      Nível III
R$ 233,37


CLASSE C
      Nível I
R$ 280,05
      Nível II
R$294,05
      Nível III
R$ 308,75


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1151-A/95 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/18/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2377/95 em 13/10/1995
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 53 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/10/1995 pág. 1 À 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 18/10/1995 pág. 2 À 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 19/10/1995 pág. 2 - REP.

Forma de Vigência Sancionada




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1272013Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal – GM-RIO na forma que menciona.
1092011Em VigorAcresce dispositivos à Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007.
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60372015Em VigorAcresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56502013Revogação ExpressaDispõe sobre a criação, transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55352012Em VigorAltera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
53322011Em VigorCria cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
52882011Em VigorCria cargos na categoria funcional de Agente Educador II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
52712011Em VigorCria cargos nas categorias funcionais de Professor I e Professor II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
51872010Em VigorDispõe sobre a criação de cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
48622008Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a Estruturação das Unidades de Educação Infantil, modalidade Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
45332007Em VigorDispõe sobre a criação de cargos de Auditor na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
43242006Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais-Libras).
39862005Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a expansão da rede pública do sistema municipal de ensino.
39852005Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional que menciona e dá outras providências.
38832004Em VigorCria os cargos que menciona e dá outras providências
38822004Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão e dá outras providências.
37382004Em VigorCria cargos de Fiscal de Transportes Urbanos e Auxiliar de Fiscal de Transportes Urbanos do Município, fixa valores de seus vencimentos e dá outras providências.
36872003Em VigorAltera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
36302003Declarado Inconstitucional TotalFica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Fonoaudiólogo Perito no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
34232002Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão das unidades escolares da rede municipal de ensino.
34222002Em VigorCria o cargo Auxiliar de Controle de Endemias e dá outras providências
32812001Em VigorCria o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social.
32552001Em VigorCria cargos e empregos que menciona na Secretaria Municipal de Habitação.
31512000Revogação ExpressaEstabelece as especificações do cargo de Fonoaudiólogo
30212000Em VigorCria o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia e dá outras providências.
30032000Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão dos Centros Municipais de Atendimento Social Integrado–CEMASI.
29752000Em VigorDispõe sobre as especificações da categoria funcional de Técnico de Higiene Dental.
28791999Em VigorCria, por transformação, sem aumento de despesa, dez cargos da categoria funcional contador na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
26671998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a alterar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e a criar unidades assistenciais, em decorrência do convênio n.º 31/96, celebrado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
25411997Em VigorDispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.
23771995Em VigorInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos, cria a categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos, e dá outras providências.
23561995Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação da carreira de Intérprete em Língua de Sinais para os portadores de deficiência auditiva no Município e dá outras providências.
22651994Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, Símbolo S/E, e um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A, na estrutura do Gabinete do Prefeito.
21371994Em VigorCria cargos nas Categorias Funcionais Professor I, Professor II, Merendeira e Servente no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
20911994Em VigorCria a categoria funcional operador de câmara escura, cria cargos das categorias funcionais Operador de Câmara Escura, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
20821993Em VigorDispõe sobre a criação da Superintendência de Projetos na Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Urbanismo e dá outras providências.
20701993Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Município 2.000 Cargos de Agente Auxiliar de Administração e 1.500 Cargos de Agente de Administração.
19491993Em VigorCria quatro cargos de Secretário Extraordinário e dá outras providências.
19191992Em VigorCria e extingue órgãos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, cria categorias funcionais, cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do poder executivo, e dá outras providências.
18941992Em VigorCria no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo a categoria funcional de Operador De Câmara Escura e dá outras providências.
18881992Em VigorEstabelece a estrutura básica da secretaria municipal de saúde, cria órgãos e unidades e define suas competências, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências
16791991Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – Previ - Rio, e dá outras providências.
14861989Em VigorCria 134 cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, dispõe sobre o seu provimento e dá outras providências.
12871988Em VigorCria cargos e funções gratificadas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
12601988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Florestal do Município.
9411986Em VigorCRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8341986Em VigorDispõe sobre a criação de cargos e funções no quadro permanente, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
5711984Em VigorDispõe sobre o Grupo II - Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
4431983Em VigorDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, define a Estrutura da Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências.
4421983Em VigorAltera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2891981Em VigorREGULA A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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