Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 443/1983 Data da Lei 10/13/1983


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LEI Nº 443, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado, nos termos desta Lei, o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Nos termos dos artigos 88, caput, e 101, parágrafo 1º, c/c artigo 217 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e Lei Complementar nº 20 de 1º de julho de 1974, aplicar-se-á, no que couber, aos cargos efetivos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o que a respeito dispuser a legislação que trata do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro - Lei nº 95, de 14 de março de 1979, observadas as peculiaridades próprias de cada carga, categoria e grupo funcional, bem como as situações específicas e atividades de natureza especial, que terão classificação e retribuição próprias.

Art. 2º - O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, constituído de acordo com os dispositivos e Anexos desta Lei, divide-se em:

- QUADRO PERMANENTE (QP)
- QUADRO SUPLEMENTAR (QS)

Art. 3º - A Mesa Diretora providenciará a publicação, dos atos relativos ao processo classificatório, fixará critérios seletivos para a aplicação do Plano de Classificação de Cargos e administrará os programas de treinamento que tiverem de ser realizados.

Art. 4º - O Quadro Permanente a que se refere o artigo 2º tem a seguinte constituição:

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I - Direção e Assessoramento Superiores - DAS
GRUPO II - Direção e Assistência Intermediárias – DAÍ

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - Atividades de Apoio Legislativo
Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (AL-PNS)
Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio (AL-PNM)
Subgrupo 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AL-PNEE)
GRUPO IV - Atividades de Apoio Administrativo
Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS)
Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM)
Subgrupo 3 - Pessoal de Nível Elementar (AL-PNE)
Subgrupo 4 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AL-PNEE)

§ 1º - Nos Anexos desta Lei figuram código, grupo, subgrupo, serviço, categoria funcional, classe ou série de classes, nível, referência ou símbolo dos cargos que compõem o Quadro Permanente referido neste artigo.

§ 2º - Situações específicas das atividades de natureza especial terão classificação e retribuição características, só a elas aplicáveis segundo definição em atos próprios.

§ 3º - Respeitado o número de cargos em comissão, constantes dos Anexos I e II desta lei, poderá a Mesa Diretora, através de Resolução, alterar suas denominações e atribuições, na medida das necessidades dos serviços da Câmara Municipal.

Art. 5º - O Quadro Permanente será integrado por cargos de natureza de trabalho que em relação ao seu desempenho têm atribuições de caráter permanente.

Art. 6º - O Quadro Suplementar será constituído dos funcionários que, na forma da Lei nº 318/82 e sua regulamentação, optaram pela sua permanência na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

§ 1º - Os cargos a que se refere este artigo serão extintos à medida que vagarem.

§ 2º - Fica assegurado aos ocupantes do Quadro Suplementar a que se refere esta lei o direito de promoção a que fizerem jus, nos termos da legislação específica.

Art. 7º - Os servidores contratados na forma da Lei nº 5/77, Lei nº 25/77 ou 60/78, serão inscritos ex-ofício nos concursos públicos que forem abertos para o preenchimento dos cargos, independentemente do limite de idade.

§ 1º - A não aprovação ou não classificação nos concursos previstos neste artigo não dará motivo a rescisão do contrato de trabalho.

§ 2º - Os empregos criados pelas Leis 5/77, 25/77 e 60/78 serão extintos à medida que vagarem, seja qual for o motivo que der causa à vacância.

§ 3º - Os concursos a que se refere este artigo serão de provas e títulos, computando-se como título o tempo de serviço à Câmara Municipal, em prestação direta ou indireta, contínua ou intercaladamente.

§ 4º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o tempo de serviço será computado mediante atribuição de pontos por tempo de exercício comprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observado o seguinte critério:

a) de 365 a 1095 dias trabalhados 10 pontos
b) de 1096 a 1460 dias trabalhados 15 pontos
c) de 1461 a 1825 dias trabalhados 20 pontos
d) de 1826 a 2190 dias trabalhados 25 pontos
e) mais de 2190 dias trabalhados 30 pontos

§ 5º - Os critérios previstos nos parágrafos anteriores serão adotados, também, para os servidores estatutários de outros órgãos à disposição da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, igualmente, se inscreverem nos concursos que forem abertos, observado o limite de 1460 dias trabalhados para efeito de atribuição de pontos por tempo de exercício.

§ 6º - Para efeito de inscrição nos concursos, os servidores requisitados da Câmara, assim como os que lhe prestam serviços por vínculo indireto, estarão isentos de limites de idade.

Art. 8º - Para efeito desta Lei, considera-se:

I - CARGO - O conjunto autônomo de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um funcionário;

II - CLASSE - O conjunto de cargos de igual denominação, atribuição e grau de responsabilidade e referências distintas;

III - REFERÊNCIA - Os níveis de vencimentos atribuídos ao cargo;

IV - CATEGORIA FUNCIONAL - O conjunto de classes, da mesma natureza, dispostas hierarquicamente e identificadas pela sua própria atividade e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho;

V - SÉRIE DE CLASSES - A hierarquização de classes de uma categoria funcional;

VI - SERVIÇO - O conjunto de categorias funcionais;

VII - TRANSPOSIÇÃO - A passagem, mediante enquadramento, de cargo atual para cargo da mesma denominação ou não, porém da mesma natureza de trabalho, do sistema de classificação aprovado por esta lei;

VIII - TRANSFERÊNCIA - A passagem de ocupante de cargo de uma categoria funcional para o cargo de menor graduação de outra categoria funcional ou para cargo isolado;

IX - AVANÇO GRADUAL - A elevação automática do funcionário à referência imediatamente superior àquela a que pertence dentro da mesma classe de sua categoria funcional, após 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência;

X - PROGRESSÃO FUNCIONAL - A passagem de uma classe para a classe imediatamente superior da mesma categoria funcional do novo sistema classificatório;

XI - ASCENSÃO FUNCIONAL - A passagem de ocupante de cargo da última classe de uma categoria funcional para o cargo de menor graduação de outra categoria funcional ou para cargo isolado na linha definida de carreira do novo sistema classificatório.

Art. 9º - A transposição a que alude o inciso VII do artigo anterior será feita em etapas, atendendo-se às seguintes condições:

I - satisfação às qualificações mínimas para o ingresso no cargo;

II - aprovação em processos seletivos de reaproveitamento orientado;

III - quando necessário, treinamento intensivo e obrigatório.

§ 1º - A transposição para o novo sistema está condicionada aos quantitativos estabelecidos e será ultimada de cima para baixo, nas categorias funcionais ou série de classe respectivas.

§ 2º - Para imediata aplicação desta lei, a Mesa Diretora poderá efetivar transposição em caráter provisório, a fim de processar, gradativa e seletivamente, o processo classificatório nela estabelecido.

Art. 10 - A transferência a que se refere o inciso VIII do artigo 8º só ocorrerá desde que fiquem satisfeitos cumulativamente os seguintes requisitos;

a) existência de vaga específica na classe inicial da categoria funcional para a qual ocorrer a transferência;

b) interstício mínimo de 3 (três) anos de cargo;

c) qualificação legal ou funcional;

d) aprovação em concurso interno de provas ou provas e títulos.

Parágrafo Único - Não estão sujeitos ao interstício a que se refere este artigo os funcionários cujos cargos foram transpostos para o Plano aprovado por esta lei.

Art. 11 - Os cargos vagos de menor graduação ou isolados de qualquer categoria funcional serão providos:

a) metade por concurso público de provas ou provas e títulos;

b) metade por ascensão funcional ou transferência.

§ 1º - O provimento por transferência dependerá da não existência de candidato habilitado à ascensão funcional ou quando o de cargo vago não estiver situado na linha definida de carreira para ascensão.

§ 2º - Não havendo candidato habilitado na forma de uma das alíneas deste artigo, o provimento do cargo poderá ser feito na forma da outra alínea.

§ 3º - A ascensão funcional e a transferência para as vagas remanescentes processar-se-ão sempre que houver vaga e observado o regulamento próprio.

Art. 12 - O sistema de carreira nos Quadros da Câmara Municipal do Rio de Janeiro consolidar-se-á com a forma de avanço gradual, progressão funcional e ascensão funcional, atendidos os dispositivos que serão estabelecidos em regulamentação específica.

Art. 13 - Fica assegurada para efeito de avanço gradual, progressão funcional e transferência de cargos a contagem de tempo de serviço prestado anteriormente à transposição de cargos prevista nesta lei.

Art. 14 - Todas e quaisquer vantagens financeiras permanentes, percebidas a qualquer título, serão consideradas revogadas e extintas, quando absorvidas em virtude de transposição do funcionário para o novo Plano de Cargos e Vencimentos.

§ 1º - Ficam excluídas da absorção a que se refere este artigo as parcelas já asseguradas a título de direito pessoal, as quais não serão objeto de reajustamentos futuros, salvo se previstos em atos específicos que os instituíram.

§ 2º - Os vencimentos resultantes da transposição do funcionário para um novo Plano serão acrescidos de eventuais diferenças remanescentes da conversão de níveis atuais e das vantagens permanentes referidas neste artigo.

§ 3º - Nos casos em que os vencimentos e vantagens resultantes dos enquadramentos, provisórios ou definitivos, no Plano de Classificação de Cargos forem inferiores aos valores efetivos e permanentemente percebidos, a qualquer título, na data desta lei, ficará assegurada, como direito pessoal, a diferença apurada entre o então percebido e os novos vencimentos e vantagens.

§ 4º - O funcionário nomeado para o cargo integrante do Quadro I - Direção e Assessoramento Superiores - DAS - poderá optar pelos vencimentos e vantagens do cargo efetivo de que já seja titular, fazendo jus, neste caso, à percepção de 70% (setenta por cento) do valor fixado para o vencimento ou símbolo correspondente.

Art. 15 - A nomeação para o cargo em comissão classificado nos símbolos DAS - 6 e DAS - 7 do Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores da estrutura da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) do número de cargos desses níveis, recairá obrigatoriamente em servidor do Quadro Permanente ou Suplementar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 16 - O regime de gratificação adicional por tempo de serviço existente na Câmara Municipal do Rio de Janeiro continua vigorando e será calculado, para os funcionários enquadrados provisoriamente no QP, sobre os novos valores dos respectivos níveis de vencimento.

Art. 17 - Os Departamentos Gerais

1 - de Apoio Legislativo
2 - de Finanças
3 - de Apoio Administrativo

passam a denominar-se:

Diretorias

1 - de Apoio Legislativo
2 - de Finanças
3 - de Apoio Administrativo.

Art. 18 - Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes cargos compreendidos do Anexo I da Lei nº 2 de 8/6/77:

- Assessor Técnico de Orçamento (DAS - 7);
- um Assistente I da Diretoria Geral da Secretaria (DAS - 6).

Art. 19 - Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes cargos compreendidos no Anexo I da Lei nº 5 de 27/6/77:

a) da Presidência:

1 - Chefe do Serviço de Segurança (DAI-6);

b) do Departamento de Registro, Documentação e Informação Legislativa:

1 - Chefe do Serviço de Informação Legislativa (DAI-6)

2 - Chefe do Setor de Pesquisa Externa (DAI - 4)

3 - Chefe do Setor de Controle de Acompanhamento Taquigráfico (DAI-4)

4 - Chefe do Setor de Redação de Atas do Plenário (DAI - 4);

5 - Chefe do Setor de Coordenação e Programação de Textos (DAI-4);

c) do Departamento de Comissões:

1 - Chefe do Serviço de Apoio Legislativo Complementar (DAI - 6)

2 - Chefe do Setor de Acompanhamento e Protocolo (DAI-4)

3 - Chefe do Setor de Atividades Gerais (DAI-4)

4 - Chefe do Setor de Som das Comissões (DAI-4)

5 - Chefe do Setor de Duplicação Eletrônica (DAI-4)

6 - Chefe do Setor de Apoio Administrativo (DAI-4)

d) do Departamento de Pessoal:

1 - Chefe do Setor de Benefícios e Encargos Sociais (DAI-4)

e) do Departamento de Material e Patrimônio:

1 - Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo (DAI-5)

2 - Chefe do Setor de Arquivo (DAI-4)

3 - Chefe do Setor de Protocolo (DAI-4)

f) da Diretoria Geral da Secretaria :

1 - dois Assistentes II (DAI-6)

2 - um Secretário II (DAI-6)

Art. 20 - Fica extinto o Departamento de Registro, Documentação e Informação Legislativa do Departamento Geral de Apoio Legislativo.

Parágrafo Único - Os cargos remanescentes do Departamento mencionado neste artigo ficam diretamente subordinados à Diretoria de Apoio Legislativo.

Art. 21 - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:

I - a Assessoria Técnico-Legislativa, dirigida por um Assessor Técnico-Legislativo Chefe (DAS-8), auxiliado por um Assessor Técnico-Legislativo (DAS-7) e um Assistente Técnico-Legislativo (DAI-6);

II - o Departamento de Segurança Legislativo, dirigido por um Diretor (DAS-7), auxiliado por um Inspetor Chefe de Segurança Legislativo (DAI-5).

Parágrafo Único - Os cargos em comissão de Assistente Técnico-Legislativo (DAI-6), Inspetor-Chefe de Segurança Legislativo (DAI-6) e Fiscal-Chefe de Segurança Legislativo (DAI-5) referidos, respectivamente, nos incisos I e II deste artigo são privativos de funcionários de Quadro Permanente.

Art. 22 - Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, diretamente subordinados ã Diretoria de Apoio Administrativo:

1 - Serviço Gráfico;

2 - Serviço de Telefonia.

§ 1º - O cargo em comissão de Chefe do Serviço de Telefonia (DAI-6) é privativo dos funcionários ocupantes do cargo de telefonista do Quadro Permanente.

§ 2º - O cargo em comissão de Chefe do Serviço Gráfico (DAI-6) é privativo de pessoal especializado na respectiva área.

Art. 23 - O preenchimento dos cargos efetivos previstos nesta lei será processado mediante concurso realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, ou outro órgão oficial próprio, consoante as normas a serem estabelecidas pela Comissão de Concursos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 24 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento das disposições desta lei.

Art. 25 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados nesta lei.

Art. 26 - O prazo para a implantação do Plano de Classificação de Cargos a que se refere esta lei é de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 27 - Os cargos em comissão da estrutura dos gabinetes dos Vereadores serão providos pela Mesa Diretora por indicação privativa dos Vereadores.

Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagirá seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1983 para os ocupantes de cargos criados pelas Leis nº 2 e 5, de 1977.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

Características e condições

1 - Os cargos isolados, de provimento em comissão, que constituem o Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente, destinam-se ao atendimento de atividades típicas e características de comando, coordenação e controle ou de aconselhamento técnico e administrativo, sob forma de pesquisa, provisão, planejamento e organização, inerentes à ação da administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

2 - Os cargos em comissão Direção e Assessoramento Superiores - DAS estão classificados segundo a estruturação deste Anexo.

3 - Os DAS são cargos de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da CMRJ e privativos de pessoal de nível superior ou de experiência e capacidade públicas notórias.

4 - Os DAS compreendem, em princípio, vencimento básico e representação mensal, que será concedida e paga no percentual que vier a ser fixado.

5 - Os DAS poderão ser originariamente criados por lei ou resultarão de transformações, sem aumento de despesa, de cargos em comissão ou funções gratificadas anteriormente criadas.

6 - O funcionário nomeado para DAS poderá optar pelo vencimento e vantagens do cargo efetivo de que seja titular, fazendo jus à percepção de 70% (setenta por cento) do valor fixado para o símbolo correspondente do cargo em comissão.

ANEXO I

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CARGOS
SÍMBOLO
OBS.
01
01
01
01
01
03



48
01
01
07







02
01
51
02
09
01
01
05
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO DA MESA
ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE
ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO CHEFE
DIRETOR
1 - de Apoio Administrativo
2 - de Finanças
3 - de Apoio Legislativo
ASSESSOR-CHEFE
ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
1 - de Comissões
2 - de Contabilidade
3 - de Pessoal
4 - de Material e Patrimônio
5 - de Engenharia
6 - de Transportes
7 - de Segurança Legislativo
ASSESSOR JURÍDICO
CHEFE DE CERIMONIAL
ASSESSOR
ASSESSOR TÉCNICO DA MESA
ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÃO
INSPETOR DE FINANÇAS
ASSISTENTE DE ARTES E PATRIMÔNIO ARTÍSTICO
ASSISTENTE I
DAS-10
DAS-9
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8



DAS-8
DAS-7
DAS-7
DAS-7







DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-6
ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - DAI

Características e condições

1 - Os cargos isolados de provimento em comissão que constituem o Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias - DAI, do Quadro Permanente , envolvem atividades de estudo, orientação, comando, coordenação e controle, relativas à execução de programas, aplicação de normas e adoção de critérios estabelecidos em decretos, instruções, regimentos ou quaisquer atos inerentes à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

2 - Os cargos em comissão de Direção e Assistência Intermediárias - DAI estão classificados segundo estruturação constante deste Anexo.

3 - Os três cargos em comissão de maiores símbolos - DAI-6, DAI-5 e DAI-4, indicam, preferentemente, correlação com pessoal de nível superior ou experiência e capacidade públicas e notórias próprias para as funções em espécie.

4 - Os cargos em comissão de menores símbolos DAI-3, DAI-2 e DAI-1, indicam, preferentemente, correlação com pessoal de nível médio ou experiência e capacidade correspondentes próprias para as funções em espécie.

5 - Os DAI são cargos de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

6 - Os DAI poderão ser originariamente criados por lei ou resultarão de transformações, sem aumento de despesa, de cargos em comissão anteriormente criados.

7 - O valor do símbolo DAI, correspondente ao exercício do cargo em comissão, é vantagem acessória ao vencimento do funcionário designado para o respectivo desempenho.

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - DAI
SÍMBOLO
DENOMINAÇÕES
Nº FUNÇÕES
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI-5
DAI-5
DAI-5
DAI-4
CHEFE DE SERVIÇO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO
OFICIAL DE GABINETE
PRESIDENTE DA COM. DE LICITAÇÃO
ASSISTENTE II
INSPETOR-CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
VOGAL DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FISCAL-CHEFE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
21
04
01
51
01
44
01
02
01
04
13

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo 1 a 3 - Pessoal de Nível Superior
Pessoal de Nível Médio
Pessoal de Nível Elementar Especializado

Características e condições

1 - Os cargos de provimento efetivo (das Atividades de Apoio Legislativo) serão classificados segundo as condições destes itens e a estruturação e atribuições dos respectivos subgrupos constantes deste Anexo.

2 - A análise organizacional, o interesse e a conveniência da Administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observados critérios legais e seletivos, determinarão as transposições e as transformações para o Quadro Permanente.

3 - As transposições e as transformações serão realizadas, inicialmente em caráter provisório para os níveis e referências previstos para as classes das categorias estabelecidas, desde que atendida a habilitação mínima de escolaridade.

4 - As classes estruturadas para cada categoria funcional terão seus contingentes de cargos definidos em função das necessidades de cargos para cada unidade administrativa, em termos de órgãos ou serviços auxiliares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

5 - As condições de habilitação, os critérios seletivos e a exigência de treinamento para a transposição ou transformação de cargos com seus ocupantes serão definidos, quando não estabelecidos previamente, pela Coordenação-Geral de Cargos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e baixados por atos próprios da Mesa Diretora.

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AL-PNS) Código - AL-PNS - 3.1.01.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Técnico Legislativo
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
TÉCNICO
LEGISLATIVO
10
10
10
10

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de nível superior, abrangendo: supervisão, coordenação, orientação de trabalhos atinentes à organização sistêmica da Câmara dos Vereadores, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo e sua divulgação.

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AL-PNS) Código - AL-PNS 3.1.01.500
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Taquigrafia
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
TAQUÍGRAFO
LEGISLATIVO
30
05
05
04

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de nível superior, abrangendo: supervisão, coordenação e orientação do registro taquigráfico, revisão e redação final de debates e pronunciamentos, bem como planejamento da elaboração de originais para publicação no órgão oficial.

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior Código - AD-PNS 3.1.05.101
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Redação
e
Revisão
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
REDATOR-REVISOR
15
05
05
05

Descrição sumária das atribuições do Cargo

Atividades de redação e revisão de textos legislativos, discursos e atas de Sessões Plenárias e de reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS) Código - AD-PNS - 3.1.05.400
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Comunicação
Social
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
REPÓRTER
FOTOGRÁFICO
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Compreende os cargos cujos ocupantes se destinam a executar trabalhos fotográficos, fotostáticos e heliográficos, inclusive reproduções e ampliações.

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AL-PNM) Código - AL-PNM 3.2.01.100
SERVIÇOS
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Legislativo
Auxiliar
A
B
Especial
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
15
15
15

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de nível médio, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa de nível superior, bem como de atividades de nível médio, de natureza repetitiva, com formação técnica.

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AL-PNM) Código - AL-PNM 3.2.02.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Segurança Legislativa
A
B
Especial
21 a 25
26 a 30
31 a 36
AGENTE DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO
FISCAL DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO
INSPETOR DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO
60
10
05

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de nível médio, abrangendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos relacionados com a segurança dos Vereadores, autoridades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento da Câmara de Vereadores.

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

Subgrupo - 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AL-PNEE) Código - AL-PNEE 3.3.01.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Legislativo Auxiliar
C
Especial
16 a 20
21 a 25
ASSISTENTE DE PLENÁRIO E PORTARIA
20
15

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de nível elementar especializado envolvendo coordenação e orientação de trabalhos relacionados com o atendimento aos serviços de Plenário e Portaria.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 1 a 4 - Pessoal de Nível Superior
Pessoal de Nível Médio
Pessoal de Nível Elementar Especializado
Pessoal de Nível Elementar

Características e condições

1 - Os cargos de provimento efetivo (das Atividades de Apoio Administrativo) serão classificados segundo as condições desses itens e a estruturação e atribuições dos respectivos subgrupos constantes deste Anexo.

2 - A análise organizacional, o interesse e a conveniência da Administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observados critérios legais e seletivos, determinarão as transposições e transformações para o Quadro Permanente.

3 - As transposições e as transformações serão realizadas, inicialmente em caráter provisório, para os níveis e referências iniciais previstos para as classes das categorias estabelecidas desde que atendida a habilitação mínima de escolaridade.

4 - As classes estruturadas para cada categoria funcional terão seus contingentes de cargos definidos em função das necessidades de cargos para unidades administrativas, em termos de órgão ou serviço auxiliares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

5 - As condições de habilitação, os critérios seletivos e a exigência de treinamento para a transposição ou transformação de cargos com seus ocupantes serão definidos, quando não estabelecidos previamente, pela Coordenação Geral de Classificação de Cargos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e baixados por atos próprios da Mesa Diretora.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS) Código - AD-PNS 3.1.03.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Contabilidade
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
CONTADOR
03
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de supervisão, coordenação e execução relacionadas a serviços especializados de contabilidade em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgurpo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS) Código - AD-PNS 3.1.05.100
SERVIÇOS
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Comunicação Social
A
B
C
Especial
37 a43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
06
02
02
02

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas e trabalhos de comunicação social, envolvendo relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações.


ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS) Código - AD-PNS 3.1.05.200

SERVIÇOS
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Comunicação Social
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
BIBLIOTECÁRIO
01
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relativas a trabalho de pesquisas, estudo e registro bibliográfico das informações e documentos.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS) Código - AD-PNS 3.1.06.100

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Médico Social
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
MÉDICO
03
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais de medicina.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 1 - Pessoal de Nível Superior (AD - PNS) Código - AD-PNS 3.1.06.200
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT.FUNCIONAL
Nº CARGOS
Médico Social
A
B
C
Especial
37 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 57
ENFERMEIRO
03
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM)
Código - AD-PNM 3.2.01.100

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Administração
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
45
10
05
05

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de execução, sob supervisão imediata, com visto à interpretação e aplicação das leis, regulamentos ou normas, referentes à administração em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.01.300

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Administração
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
DATILÓGRAFO
50
25
15
10

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de execução e revisão, com perfeição técnica, de trabalhos datilográficos em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM - 3.2.02.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
CONTABILIDADE
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
05
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividade de execução; sob supervisão, relativas a serviços de contabilidade em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM - 3.2.13.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Comunicação
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE APARELHOS
DE COMUNICAÇÃO
04
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de execução especializada relativas à transmissão, através de aparelhos de radiocomunicações ou outros serviços de áudio.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
DESENHISTA
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a trabalhos de desenhos arquitetônicos, topográficos e projetos em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM)
Código - AD-PNM 3.2.13.200
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Comunicação
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
TELEFONISTA
12
02
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de orientação e execução especializada relacionadas a ligações telefônicas e de transmissão, bem como recebimento de mensagens.


ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.101.1
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIA
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a serviços de instalação, reparação e conservação de aparelhos de ar condicionado.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.101.2
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
DE ESCREVER
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a serviços de reparo, ajustagem e demais serviços de mecânica em máquinas de escrever.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código AD-PNM 3.2.14.202
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE
MARCENARIA
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializado, relativas a serviços de confecção de cadeiras, mesas, portas, janelas, quadros, balcões, gradeados e torneados, caixas, malas, estantes, bancos e outros.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.301

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE
ELETRICIDADE
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a serviços de instalação e reparação de circuitos elétricos, enrolamento de motores, aparelhos e acessórios elétricos, aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.503
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Produção Gráfica
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE
IMPRESSÃO EM OFSETE
03
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a serviços de impressão em máquinas ofsete.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código AD-PNM 3.2.14.505

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Produção Gráfica
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
OPERADOR DE
COMPOSER
02
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução de quaisquer serviços de composição em máquinas especializadas tipo composer.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.506

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Telecomunicação
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
TELETIPISTA
02
01
01
01
Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução relativas à operação de aparelhos de transmissão e recepção de mensagens escritas, prontas para leitura imediata.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.601

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
02
01
01
01
Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada relativas a serviços de instalação, manutenção e reparação em tubulações e encanamentos em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.901

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE ALVENARIA
02
01
01
01
Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, sob supervisão imediata, de quaisquer obras de alvenaria.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.902

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE PINTURA
02
01
01
01
Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, sob supervisão imediata, de serviços de pintura a pistola, trincha e outros aparelhos especializados, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outros.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM) Código - AD-PNM 3.2.14.1800
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Artesanal
A
B
C
Especial
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 36
ARTÍFICE DE APARELHOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
03
01
01
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a trabalhos de montagem, conservação e manutenção de aparelho de telecomunicações e conexos.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AD-PNEE)
Código - AD-PNEE 3.3.02.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Transporte Oficial
A
B
Especial
11 a 15
16 a 20
21 a 25
MOTORISTA
10
10
10

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de execução, de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e cargos.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AD-PNEE)
Código - AD-PNEE 3.3.04.100
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Portaria
A
B
Especial
11 a 15
16 a 20
21 a 25
ASCENSORISTA
06
03
03

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividade de caráter operacional relacionada com manobra de elevadores, empregados no transporte de pessoas e cargas.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AD-PNEE)
Código - AD-PNEE 3.3.04.200
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIA
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Portaria
A
B
Especial
11 a 15
16 a 20
21 a 25
CONTÍNUO
20
10
10

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de execução relacionadas a trabalhos de informação e atendimento ao público em geral, bem como controle da circulação da correspondência, processos ou qualquer outro documento oficial.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AD-PNE) Código - AD-PNE 3.3.08.200

SERVIÇOS
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Produção Gráfica
A
B
Especial
11 a 15
16 a 20
21 a 25
MONTADOR DE PESTAPE
02
02
01

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividade de execução de montagens de textos e quaisquer serviços de composição em máquinas especializadas tipo composer.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 4 - Pessoal de Nível Elementar (AD-PNE) Código - AD-PNE 3.4.01.100
SERVIÇOS
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Guarda, limpeza e conservação
A
B
06 a 10
11 a 15
SERVENTE
40
40

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução, sob supervisão imediata, de serviços relativos a trabalhos de limpeza e conservação de edifícios e suas dependências, bem como os de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas, materiais e cargas em geral.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 4 - Pessoal de Nível Elementar (AD-PNE) Código - AD-PNE 3.4.01.200
SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Guarda, limpeza e conservação
A
B
06 a 10
11 a 15
ZELADOR
02
02

Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades de execução relativas à conservação, higiene e segurança de estabelecimento, bem como conservação do mobiliário.

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo - 4 - Pessoal de Nível Elementar (AD-PNE) Código - AD-PNE 3.4.03.100

SERVIÇO
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT.FUNCIONAL
Nº CARGOS
Guarda, limpeza e conservação
A
B
06 a 10
11 a 15
COPEIRO
12
12
Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução, sob supervisão imediata, de quaisquer serviços de copa, em salões, salas de conferência e outros locais de reunião; inclusive os de servir café, chá e outras bebidas.

ANEXO V

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior
GRUPO III
SUBGRUPO 1
SERVIÇO
CAT. FUNCIONAL
CARGOS CONCORRENTES
Atividades de Apoio Legislativo
Pessoal de Nível Superior
Técnico Legislativo
TÉCNICO LEGISLATIVO
Técnico Legislativo

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Subgrupo 4 - Pessoal de Nível Elementar (AD-PNE) Código - AD-PNE 3.4.08.100

SERVIÇOS
CLASSES
REFERÊNCIAS
CAT. FUNCIONAL
Nº CARGOS
Produção Gráfica
A
B
06 a 10
11 a 15
OPERADOR DE REPROGRAFIA
06
06
Descrição sumária das atribuições do cargo

Atividades profissionais de execução de reprodução de cópias em máquinas manuais e automáticas.

ANEXO V

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio
GRUPO III
SUBGRUPO 2
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CARGOS CONCORRENTES
Legislativo Auxiliar
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
Assistente Legislativo
Atividades de Apoio Legislativo
Pessoal de Nível Técnico
Segurança
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
FISCAL DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
INSPETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
Agente de Segurança Legislativo

ANEXO V

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO III - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Subgrupo 3 - Pessoal de Nível Elementar Especializado
GRUPO III
SUBGRUPO 3
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CARGOS
CONCORRENTES
Atividade de Apoio Legislativo
Pessoal de Nível
Elementar Especializado
Legislativo
Auxiliar
ASSISTENTE DE
PLENÁRIO E PORTARIA
Assistente de
Plenário e Portaria

ANEXO VI

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Subgrupo 1 - Pessoal de Nível Superior
GRUPO IV
SUBGRUPO 1
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CARGOS
CONCORRENTES
Contabilidade
CONTADOR
Contador
Atividade de
Apoio Administrativo
Pessoal de Nível Superior
Comunicação
Social
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Técnico de Relações Públicas
BIBLIOTECÁRIO
Bibliotecário

ANEXO VI

QUADRO PERMANENTE

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio

GRUPO IV
SUBGRUPO 2
SERVIÇO
CAT. FUNCIONAL
CARGOS
CONCORRENTES
Atividades de
Apoio Administrativo
Pessoal de Nível Médio
Contabilidade
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Técnico de Contabilidade


ANEXO VII

PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS NA INSCRIÇÃO EX-OFFICIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NA FORMA DO ARTIGO 7º DESTA LEI.
Médico
Enfermeiro
MÉDICO
ENFERMEIRO
Redator de Ata
Redator-Revisor
REDATOR-REVISOR
Taquígrafo
Redator-Estenógrafo
TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO
Técnico de Som
Auxiliar de Secretaria
Datilógrafo
Telefonista-Recepcionista
Eletricista
Bombeiro-Hidráulico
Zelador
Ascensorista
Contínuo
Motorista
Mimeografista-fotocopista
ARTÍFICE DE APARELHOS DE
COMUNICAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
DATILÓGRAFO
TELEFONISTA
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE
ARTÍFICE DE INST. HIDRÁULICAS
ZELADOR
ASCENSORISTA
CONTÍNUO
MOTORISTA
OPERADOR DE REPROGRAFIA

ANEXO VIII

QUADRO SUPLEMENTAR (QS) - EM EXTINÇÃO

PESSOAL OPTANTE NA FORMA DE LEI 318/82
CATEGORIA FUNCIONAL
REFERÊNCIA
NÍVEL
Nº CARGOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE OPERADOR DE TELECOMUMICAÇÕES
AGENTE PREVIDENCIÁRIO
ASSISTENTE DE PLENÁRIO E
PORTARIA
ATENDENTE
AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
DATILÓGRAFO
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
FISCAL FLORESTAL E DE JARDIM
GUARDA-VIDAS
INSPETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
MÉDICO
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
OFICIAL DE FAZENDA
PROFESSOR IV
SUBDIRETOR
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR
TÉCNICO LEGISLATIVO
TELEFONISTA
34 A 36
34 A 36
31 A 36

24 A 36

32 A 36
34 A 36



33 A 36
37 A 57


37 A 57


56 A 57
47 A 57
16 A 36
09





12


17
11
01



09

05
01
02
01
02
01
01
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
06

02


ANEXO IX

PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS NA TRANSPOSIÇÃO PROVISÓRIA, PARA SUA APLICAÇÃO IMEDIATA
SUBGRUPOS
CLASSE
REFERÊNCIA
PERCENTUAIS
COMPATÍVEIS
NÍVEL
ANTERIOR
Atividades de Cargos Profissionais de Nível Superior
A
37
80%
75%
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Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 178-A/83 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 10/14/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 443/83 em 13/10/1983
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no DCM em 14/10/1983 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/10/1983 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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1272013Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal – GM-RIO na forma que menciona.
1092011Em VigorAcresce dispositivos à Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007.
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60372015Em VigorAcresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56502013Revogação ExpressaDispõe sobre a criação, transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
55352012Em VigorAltera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
53322011Em VigorCria cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
52882011Em VigorCria cargos na categoria funcional de Agente Educador II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
52712011Em VigorCria cargos nas categorias funcionais de Professor I e Professor II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
51872010Em VigorDispõe sobre a criação de cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
48622008Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a Estruturação das Unidades de Educação Infantil, modalidade Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
45332007Em VigorDispõe sobre a criação de cargos de Auditor na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
43242006Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais-Libras).
39862005Em VigorDispõe sobre a criação de cargos para a expansão da rede pública do sistema municipal de ensino.
39852005Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional que menciona e dá outras providências.
38832004Em VigorCria os cargos que menciona e dá outras providências
38822004Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão e dá outras providências.
37382004Em VigorCria cargos de Fiscal de Transportes Urbanos e Auxiliar de Fiscal de Transportes Urbanos do Município, fixa valores de seus vencimentos e dá outras providências.
36872003Em VigorAltera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
36302003Declarado Inconstitucional TotalFica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Fonoaudiólogo Perito no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
34232002Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão das unidades escolares da rede municipal de ensino.
34222002Em VigorCria o cargo Auxiliar de Controle de Endemias e dá outras providências
32812001Em VigorCria o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social.
32552001Em VigorCria cargos e empregos que menciona na Secretaria Municipal de Habitação.
31512000Revogação ExpressaEstabelece as especificações do cargo de Fonoaudiólogo
30212000Em VigorCria o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia e dá outras providências.
30032000Em VigorDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão dos Centros Municipais de Atendimento Social Integrado–CEMASI.
29752000Em VigorDispõe sobre as especificações da categoria funcional de Técnico de Higiene Dental.
28791999Em VigorCria, por transformação, sem aumento de despesa, dez cargos da categoria funcional contador na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
26671998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a alterar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e a criar unidades assistenciais, em decorrência do convênio n.º 31/96, celebrado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
25411997Em VigorDispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.
23771995Em VigorInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a gratificação de Gestão de Sistemas Administrativos, cria a categoria funcional Agente de Sistemas Administrativos, e dá outras providências.
23561995Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação da carreira de Intérprete em Língua de Sinais para os portadores de deficiência auditiva no Município e dá outras providências.
22651994Em VigorCria o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, Símbolo S/E, e um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A, na estrutura do Gabinete do Prefeito.
21371994Em VigorCria cargos nas Categorias Funcionais Professor I, Professor II, Merendeira e Servente no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
20911994Em VigorCria a categoria funcional operador de câmara escura, cria cargos das categorias funcionais Operador de Câmara Escura, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
20821993Em VigorDispõe sobre a criação da Superintendência de Projetos na Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Urbanismo e dá outras providências.
20701993Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Município 2.000 Cargos de Agente Auxiliar de Administração e 1.500 Cargos de Agente de Administração.
19491993Em VigorCria quatro cargos de Secretário Extraordinário e dá outras providências.
19191992Em VigorCria e extingue órgãos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, cria categorias funcionais, cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do poder executivo, e dá outras providências.
18941992Em VigorCria no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo a categoria funcional de Operador De Câmara Escura e dá outras providências.
18881992Em VigorEstabelece a estrutura básica da secretaria municipal de saúde, cria órgãos e unidades e define suas competências, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências
16791991Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – Previ - Rio, e dá outras providências.
14861989Em VigorCria 134 cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, dispõe sobre o seu provimento e dá outras providências.
12871988Em VigorCria cargos e funções gratificadas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
12601988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Florestal do Município.
9411986Em VigorCRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8341986Em VigorDispõe sobre a criação de cargos e funções no quadro permanente, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
5711984Em VigorDispõe sobre o Grupo II - Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
4431983Em VigorDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, define a Estrutura da Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências.
4421983Em VigorAltera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2891981Em VigorREGULA A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



   
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