Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8214/2023 Data da Lei 12/05/2023


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LEI Nº 8.214, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em sua redação:

Art. 2° Fica incluído no Anexo I, da Lei nº 8.058, de 2023, o item 2.2.1.1 – Serviço de Patrimônio, da seguinte forma:

ANEXO I
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

(...)

2.2 (...)

2.2.1 (...)

2.2.1.1 Serviço de Patrimônio.

(...)”



Art. 3° O Anexo V, da Lei nº 8.058, de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:





ANEXO V

Estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
Distribuição pelas Órgãos Administrativos


Órgão Administrativo
Símbolo
Denominação
Quantidade
Gabinete da Presidência
SE
Chefe de Gabinete
1
DAS-7
Assessor
3
DAS-6
Assistente I
3
DAI-6
Oficial de Gabinete
8
FGAI-6
Assistente Especial
1
Gabinete da

1ª Vice- Presidência

DAS-6
Assistente I
1
DAI-6
Oficial de Gabinete
3
Gabinete da

2ª Vice- Presidência

DAS-6
Assistente I
1
DAI-6
Oficial de Gabinete
2
Gabinete do 1º Secretário
DAS-10A
Chefe de Gabinete
1
DAS-7
Assessor
1
DAS-6
Assistente I
1
DAI-6
Oficial de Gabinete
4
Gabinete do 2º Secretário
DAS-6
Assistente I
1
DAI-6
Oficial de Gabinete
2
Gabinete dos Vereadores (51)
DAS-10A
Assessor-Chefe
51
DAS-9
Consultor
51
DAS-8
Assessor-Especial
51
DAS-7
Assessor (2)
102
DAS-6
Assistente I (2)
102
DAI-6
Oficial de Gabinete (6)
306
DAI-5
Auxiliar de Gabinete (7)
357
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
SE
Secretário-Geral
1
FG-9
Consultor Técnico
2
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
2
Diretoria-Geral de Administração
SE
Diretor Geral
1
DAS-10A
Diretor-Adjunto de Administração
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
2
Controladoria-Geral
FG-10A
Controlador-Geral
1
DAS-7
Assessor de Controle Interno
1
FG- 7
Assessor de Informações Gerenciais
1
Contadoria-Geral
FG-8
Contador-Geral
1
DAS-6
Assistente de Contabilidade
1
DAS-6
Assistente de Pesquisa e Documentação
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
1
Inspetoria-Geral

de Finanças

DAS-8
Inspetor de Finanças
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
Auditoria-Geral
DAS-8
Auditor-Geral
1
Diretoria de Comunicação
DAS-9
Diretor-Geral de Comunicação
1
DAS-8
Assessor Especial
1
DAS-7
Assessor
2
DAS-6
Diretor de Divisão
4
FG-6
Diretor de Divisão
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
Corregedoria
DAS-9
Corregedor
1
Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo
DAS-9
Coordenador de Segurança
1
DAS-6
Assistente I
2
Diretoria de Segurança do Legislativo
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Inspetor-Chefe
1
FGAI-6
Assistente II
1
Diretoria de Prevenção de Incêndio e Pânico
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
2
Diretoria Jurídica
DAS-8
Diretor
1
DAS-7
Assessor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
Diretoria de Tecnologia da Informação
FG-8
Diretor
1
DAS-7
Assessor Técnico
1
DAS-6
Assistente Técnico
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
6
Diretoria de Processamento Legislativo
DAS-8
Diretor
1
FG-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
4
Diretoria de Apoio Legislativo
FG-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
4
Diretoria de Comissões
FG-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
2
Diretoria de Pessoal
FG-8
Diretor
1
FG-6
Diretor de Divisão
2
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
3
FGAI-6
Chefe de Serviço
7
Diretoria de Finanças
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
2
FG-6
Diretor de Divisão
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
4
FGAI-6
Chefe de Serviço
3
Diretoria de Material e Serviços
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
3
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
4
FGAI-6
Chefe de Serviço
6
Diretoria de

Administração

Predial

DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
1
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
3
Diretoria de Transportes
FG-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
Diretoria de Engenharia e Manutenção
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
2
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
      Assistente II
3
FGAI-6
Chefe de Serviço
4
Diretoria de Planejamento e Gestão
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente de Planejamento
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
1
Diretoria da Escola do Legislativo
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
1
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
2
Diretoria de Saúde
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
1
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
4
Comissão de Licitação
DAS -6
Presidente
1
FGAI-6
Vogal
2
FGAI-6
Assistente II
1
Centro Cultural
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Diretor de Divisão
2
FGAI-6
Assistente II
1
FGAI-6
Chefe de Serviço
3
Ouvidoria
DAS-8
Ouvidor-Geral
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
Cerimonial
DAS-8
Chefe do Cerimonial
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1
Consultoria e Assessoramento Legislativo
DAS-8
Consultor-Chefe
1
DAS-7
Assessor
1
DAS-6
Assistente I
1
FGAI-6
Assistente II
1




Art. 4º O Anexo VI da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS-BASE


VENCIMENTO

Período
AGENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
ANALISTA LEGISLATIVO, CONSULTOR
Nível 1
de 0 a 2 anos
R$ 1.764,75
R$ 2.468,68
R$ 3.456,20
Nível 2
Acima de 2 a 4 anos
R$ 1.914,73
R$ 2.678,48
R$ 3.749,93
Nível 3
Acima de 4 a 6 anos
R$ 1.967,94
R$ 2.752,91
R$ 3.854,13
Nível 4
Acima de 6 a 8 anos
R$ 2.078,14
R$ 2.907,08
R$ 4.069,96
Nível 5
Acima de 8 a 10 anos
R$ 2.194,52
R$ 3.069,87
R$ 4.297,88
Nível 6
Acima de 10 a 12 anos
R$ 2.317,41
R$ 3.241,79
R$ 4.538,56
Nível 7
Acima de 12 a 14 anos
R$ 2.447,18
R$ 3.423,33
R$ 4.792,72
Nível 8
Acima de 14 a 16 anos
R$ 2.584,23
R$ 3.615,03
R$ 5.061,12
Nível 9
Acima de 16 a 18 anos
R$ 2.728,94
R$ 3.817,47
R$ 5.344,54
Nível 10
Acima de 18 a 20 anos
R$ 2.881,76
R$ 4.031,25
R$ 5.643,83
Nível 11
Acima de 20 a 22 anos
R$ 3.043,14
R$ 4.257,00
R$ 5.959,89
Nível 12
Acima de 22 a 24 anos
R$ 3.213,56
R$ 4.495,40
R$ 6.293,64
Nível 13
Acima de 24 a 26 anos
R$ 3.393,52
R$ 4.747,14
R$ 6.646,08
Nível 14
Acima de 26 a 28 anos
R$ 3.583,56
R$ 5.012,98
R$ 7.018,27
Nível 15
Acima de 28 a 30 anos
R$ 3.784,23
R$ 5.293,70
R$ 7.411,29
Nível 16
Acima de 30 a 32 anos
R$ 3.996,15
R$ 5.590,15
R$ 7.826,32
Nível 17
Acima de 32 a 34 anos
R$ 4.219,94
R$ 5.903,20
R$ 8.264,59
Nível 18
Acima de 34 a 36 anos
R$ 4.456,25
R$ 6.233,78
R$ 8.727,41
Nível 19
Acima de 36
R$ 4.705,80
R$ 6.582,87
R$ 9.216,15

Art. 5° O Anexo VIII da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


ANEXO VIII
Requisitos e atribuições dos cargos efetivos

Cargos de Nível Superior:

Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade

(...)

Lotação Privativa:

Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Auditoria-Geral; Inspetoria-Geral de Finanças

(...)

Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças

(...)

Lotação Privativa:

Controladoria-Geral; Diretoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

(...)

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

(...)

Lotação Privativa:

Consultoria e Assessoramento Legislativo; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.” (NR)



Art. 6º Fica incluído o Anexo X na Lei nº 8.058, de 2023, da forma que segue:

ANEXO X
Faixa
Tempo de desempenho no exercício do cargo
Pontos
1
0 a 5 anos
240
2
Acima de 5 a 10 anos
305
3
Acima de 10 a 15 anos
370
4
Acima de 15 a 20 anos
435
5
Acima de 20 anos
500

*A gratificação prevista neste anexo comporá a base de cálculo a que se referem o § 1º do art. 36 e o art. 57 desta lei

** O ponto representa R$ 28,18, e acompanhará o índice de reajuste anual dos servidores desta casa legislativa.






Art. 7º Fica incluído o Anexo XI na Lei nº 8.058, de 2023, da forma que segue:

ANEXO XI

Faixa
Tempo de desempenho no exercício do cargo
Pontos
1
0 a 5 anos
240
2
Acima de 5 a 10 anos
305
3
Acima de 10 a 15 anos
370
4
Acima de 15 a 20 anos
435
5
Acima de 20 anos
500

*A gratificação prevista neste anexo comporá a base de cálculo a que se referem o § 1º do art. 36 e o art. 57 desta lei

** O ponto representa R$ 28,18, e acompanhará o índice de reajuste anual dos servidores desta casa legislativa.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 6 de setembro de 2023.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2630-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 12/06/2023 Página DCM 13-17
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 2630-A, de 2023
Projeto de Lei n° 2630, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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