Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2630-A/2023
ACRESCENTA E ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º A Lei nº 8.058, de 05 de setembro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em sua redação:

      “Art. 11. (...)

      § 4º Resolução de Mesa Diretora estabelecerá o Código de Conduta Disciplinar dos Servidores da Câmara Municipal, prevendo deveres funcionais e sanções disciplinares, podendo delegar a imposição de penalidades.

      .....................................................................

      (...)

      Art. 28. Os servidores ocupantes de cargo efetivo serão posicionados nos níveis das respectivas carreiras, de acordo com o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive quando cedidos a outros órgãos públicos, obedecendo ao previsto no Anexo VI.

      Art. 29. (...)

      Parágrafo único. Aos servidores da Câmara Municipal, inclusive ocupantes dos cargos em extinção, aposentados e pensionistas de cargos extintos, que tenham direito adquirido à integralidade e a paridade de proventos, nos termos da Constituição da República, fica assegurada a revisão destes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade da Câmara Municipal.
..............................................................................

      Art. 37 (...)
      Parágrafo único. Até a aplicação dos novos valores, permanecem os vencimentos-base atuais, assegurando-se a aplicação dos critérios de progressão funcional previstos, à época, na Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015. (NR)
      ...........................................................................
      Art. 39. Permanece devida aos Consultores Legislativos, na área de finanças, orçamento e fiscalização financeira e aos Analistas Legislativos com especialidade em orçamento e finanças da Câmara Municipal, a Gratificação de Produtividade de Desempenho Orçamentário, que será paga na forma do Anexo X, cabendo exclusivamente à Resolução de Mesa Diretora regulamentação complementar. (NR)

      Art. 40. Permanece devida aos Analistas Legislativos - especialidade em contabilidade da Câmara Municipal, a Gratificação de Controle Interno, que será paga na forma do Anexo XI, cabendo exclusivamente à Resolução de Mesa Diretora regulamentação complementar. (NR)
      ...............................................................................
Art. 43. (...)

      § 1° A contagem dos prazos no caput será suspensa em caso de superveniência de férias, licença especial, maternidade, aleitamento, para tratamento de saúde, ou qualquer outro período considerado, por lei, como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do servidor.

      § 2° Será implantada a gratificação que trata o caput a partir da data da nova lotação do servidor. (NR)
      ...............................................................................

      Art. 56-A É devida a Gratificação de Controle Interno, na forma definida no art. 40 e Anexo XI desta Lei, aos Analistas Legislativos, exercendo a atividade de controle interno na data da publicação desta lei, desde que estejam lotados na Controladoria Geral ou na Inspetoria Geral de Finanças.

      Art. 57 (...)

      Parágrafo único. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro prestará as informações necessárias à revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas que tenham direito adquirido à integralidade e à paridade, nos termos da Constituição da República, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade da Câmara Municipal, junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro.

      Art. 57-A. Após cada quinquênio de efetivo exercício no Município, os servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal farão jus à licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

      §1º Não terá direito a licença especial se houver o funcionário, no quinqüênio correspondente:


      I- sofrido pena de multa ou suspensão;


      II- faltado ao serviço sem justificação;


      III- estado de licença:


      a) superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde;


      b) superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;


      c) superior a 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou não, por motivo de deslocamento do cônjuge;


      d) sem vencimento.


      §2º - O direito a licença especial não tem prazo para ser exercitado.


      57-B. Para fins de aplicação do art. 28, os servidores admitidos anteriormente à Lei nº 5.878/2015 serão posicionados considerando os padrões alcançados e as respectivas datas de concessão com base em legislações anteriores.

      (...)


Art. 2° Fica incluído no Anexo I, da Lei nº 8.058, de 2023, o item 2.2.1.1 – Serviço de Patrimônio, da seguinte forma:

ANEXO I

Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

(...)

      2.2 (...)
          2.2.1 (...)
              2.2.1.1 Serviço de Patrimônio.
                          (...)”


Art. 3° O Anexo V, da Lei nº 8.058, de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:


    “ANEXO V

    Estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
    Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
    Distribuição pelas Órgãos Administrativos
      Órgão Administrativo
      Símbolo
      Denominação
      Quantidade
      Gabinete da PresidênciaSEChefe de Gabinete
      1
      DAS-7Assessor
      3
      DAS-6Assistente I
      3
      DAI-6Oficial de Gabinete
      8
      FGAI-6Assistente Especial
      1
      Gabinete da 1ª Vice- PresidênciaDAS-6Assistente I
      1
      DAI-6Oficial de Gabinete
      3
      Gabinete da 2ª Vice- PresidênciaDAS-6Assistente I
      1
      DAI-6Oficial de Gabinete
      2
      Gabinete do 1º SecretárioDAS-10AChefe de Gabinete
      1
      DAS-7Assessor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      DAI-6Oficial de Gabinete
      4
      Gabinete do 2º SecretárioDAS-6Assistente I
      1
      DAI-6Oficial de Gabinete
      2
      Gabinete dos Vereadores (51)DAS-10AAssessor-Chefe
      51
      DAS-9Consultor
      51
      DAS-8Assessor-Especial
      51
      DAS-7Assessor (2)
      102
      DAS-6Assistente I (2)
      102
      DAI-6Oficial de Gabinete (6)
      306
      DAI-5Auxiliar de Gabinete (7)
      357
      Secretaria-Geral da Mesa DiretoraSESecretário-Geral
      1
      FG-9Consultor Técnico
      2
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      2
      Diretoria-Geral de AdministraçãoSEDiretor Geral
      1
      DAS-10ADiretor-Adjunto de Administração
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      2
      Controladoria-GeralFG-10AControlador-Geral
      1
      DAS-7Assessor de Controle Interno
      1
      FG- 7Assessor de Informações Gerenciais
      1
      Contadoria-GeralFG-8Contador-Geral
      1
      DAS-6Assistente de Contabilidade
      1
      DAS-6Assistente de Pesquisa e Documentação
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      1
      Inspetoria-Geral de FinançasDAS-8Inspetor de Finanças
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      Auditoria-GeralDAS-8Auditor-Geral
      1
      Diretoria de ComunicaçãoDAS-9Diretor-Geral de Comunicação
      1
      DAS-8Assessor Especial
      1
      DAS-7Assessor
      2
      DAS-6Diretor de Divisão
      4
      FG-6Diretor de Divisão
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      CorregedoriaDAS-9Corregedor
      1
      Coordenadoria Militar de Segurança do LegislativoDAS-9Coordenador de Segurança
      1
      DAS-6Assistente I
      2
      Diretoria de Segurança do LegislativoDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Inspetor-Chefe
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      Diretoria de Prevenção de Incêndio e PânicoDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      2
      Diretoria JurídicaDAS-8Diretor
      1
      DAS-7Assessor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      Diretoria de Tecnologia da InformaçãoFG-8Diretor
      1
      DAS-7Assessor Técnico
      1
      DAS-6Assistente Técnico
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      6
      Diretoria de Processamento LegislativoDAS-8Diretor
      1
      FG-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      4
      Diretoria de Apoio LegislativoFG-8Diretor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      4
      Diretoria de ComissõesFG-8Diretor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      2
      Diretoria de PessoalFG-8Diretor
      1
      FG-6Diretor de Divisão
      2
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      3
      FGAI-6Chefe de Serviço
      7
      Diretoria de FinançasDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      2
      FG-6Diretor de Divisão
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      4
      FGAI-6Chefe de Serviço
      3
      Diretoria de Material e ServiçosDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      3
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      4
      FGAI-6Chefe de Serviço
      6
      Diretoria de Administração PredialDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      3
      Diretoria de TransportesFG-8Diretor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      Diretoria de Engenharia e ManutençãoDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      2
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      3
      FGAI-6Chefe de Serviço
      4
      Diretoria de Planejamento e GestãoDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Assistente de Planejamento
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      1
      Diretoria da Escola do LegislativoDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      2
      Diretoria de SaúdeDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      4
      Comissão de LicitaçãoDAS -6Presidente
      1
      FGAI-6Vogal
      2
      FGAI-6Assistente II
      1
      Centro CulturalDAS-8Diretor
      1
      DAS-6Diretor de Divisão
      2
      FGAI-6Assistente II
      1
      FGAI-6Chefe de Serviço
      3
      OuvidoriaDAS-8Ouvidor-Geral
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      CerimonialDAS-8Chefe do Cerimonial
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
      Consultoria e Assessoramento LegislativoDAS-8Consultor-Chefe
      1
      DAS-7Assessor
      1
      DAS-6Assistente I
      1
      FGAI-6Assistente II
      1
        Art. 4º O Anexo VI da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        ANEXO VI
                        TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
                        VENCIMENTO
                        Período
                        AGENTE LEGISLATIVO
                        ASSISTENTE LEGISLATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
                        ANALISTA LEGISLATIVO, CONSULTOR
                        Nível 1
                        de 0 a 2 anos
                        1.764,75
                        2.468,68
                        3.456,20
                        Nível 2
                        Acima de 2 a 4 anos
                        1.914,73
                        2.678,48
                        3.749,93
                        Nível 3
                        Acima de 4 a 6 anos
                        1.967,94
                        2.752,91
                        3.854,13
                        Nível 4
                        Acima de 6 a 8 anos
                        2.078,14
                        2.907,08
                        4.069,96
                        Nível 5
                        Acima de 8 a 10 anos
                        2.194,52
                        3.069,87
                        4.297,88
                        Nível 6
                        Acima de 10 a 12 anos
                        2.317,41
                        3.241,79
                        4.538,56
                        Nível 7
                        Acima de 12 a 14 anos
                        2.447,18
                        3.423,33
                        4.792,72
                        Nível 8
                        Acima de 14 a 16 anos
                        2.584,23
                        3.615,03
                        5.061,12
                        Nível 9
                        Acima de 16 a 18 anos
                        2.728,94
                        3.817,47
                        5.344,54
                        Nível 10
                        Acima de 18 a 20 anos
                        2.881,76
                        4.031,25
                        5.643,83
                        Nível 11
                        Acima de 20 a 22 anos
                        3.043,14
                        4.257,00
                        5.959,89
                        Nível 12
                        Acima de 22 a 24 anos
                        3.213,56
                        4.495,40
                        6.293,64
                        Nível 13
                        Acima de 24 a 26 anos
                        3.393,52
                        4.747,14
                        6.646,08
                        Nível 14
                        Acima de 26 a 28 anos
                        3.583,56
                        5.012,98
                        7.018,27
                        Nível 15
                        Acima de 28 a 30 anos
                        3.784,23
                        5.293,70
                        7.411,29
                        Nível 16
                        Acima de 30 a 32 anos
                        3.996,15
                        5.590,15
                        7.826,32
                        Nível 17
                        Acima de 32 a 34 anos
                        4.219,94
                        5.903,20
                        8.264,59
                        Nível 18
                        Acima de 34 a 36 anos
                        4.456,25
                        6.233,78
                        8.727,41
                        Nível 19
                        Acima de 36
                        4.705,80
                        6.582,87
                        9.216,15

        Art. 5° O Anexo VIII da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            “ANEXO VIII
        Requisitos e atribuições dos cargos efetivos

            Cargos de Nível Superior:

            Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade
            (...)

            Lotação Privativa:

            Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Auditoria-Geral; Inspetoria-Geral de Finanças


            (...)

            Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças

            (...)

            Lotação Privativa:

            Controladoria-Geral; Diretoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

            (...)

            Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

            (...)

            Lotação Privativa:

            Consultoria e Assessoramento Legislativo; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.” (NR)

        Art. 6º Fica incluído o Anexo X na Lei nº 8.058, de 2023, da forma que segue:


        “Anexo X
        Faixa
        Tempo de desempenho no exercício do cargo
        Pontos
        1
        0 a 5 anos
        240
        2
        Acima de 5 a 10 anos
        305
        3
        Acima de 10 a 15 anos
        370
        4
        Acima de 15 a 20 anos
        435
        5
        Acima de 20 anos
        500
        *A gratificação prevista neste anexo comporá a base de cálculo a que se referem o § 1º do art. 36 e o art. 57 desta lei
        ** O ponto representa R$ 28,18, e acompanhará o índice de reajuste anual dos servidores desta casa legislativa.

        Art. 7º Fica incluído o Anexo XI na Lei nº 8.058, de 2023, da forma que segue:

        “Anexo XI
        Faixa
        Tempo de desempenho no exercício do cargo
        Pontos
        1
        0 a 5 anos
        240
        2
        Acima de 5 a 10 anos
        305
        3
        Acima de 10 a 15 anos
        370
        4
        Acima de 15 a 20 anos
        435
        5
        Acima de 20 anos
        500
        *A gratificação prevista neste anexo comporá a base de cálculo a que se referem o § 1º do art. 36 e o art. 57 desta lei
        ** O ponto representa R$ 28,18, e acompanhará o índice de reajuste anual dos servidores desta casa legislativa.


        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 06 de setembro de 2023.
        Sala da Comissão, 28 de novembro de 2023

        Vereador Dr. Gilberto
        Presidente
        Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
        Vice-Presidente Vogal



        Informações Básicas

        Código20230302630Protocolo
        AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHORegime de Tramitação Ordinária

        Datas
        Entrada11/16/2023Despacho11/16/2023

        Informações sobre a Tramitação

        Data de Envio11/24/2023Data de Fim de Prazo11/29/2023
        Data da Reunião11/28/2023Data da Publicação11/29/2023
        Pág. do DCM da Publicação75 a 78Data da Republicação
        Pág. do DCM da Republicação

        ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
        VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
        Data da Sessão11/29/2023Data da Publ. da Sessão11/30/2023

        Observações:



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