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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 2630-A/2023
ACRESCENTA E ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º A Lei nº 8.058, de 05 de setembro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em sua redação:
“Art. 11. (...)
§ 4º Resolução de Mesa Diretora estabelecerá o Código de Conduta Disciplinar dos Servidores da Câmara Municipal, prevendo deveres funcionais e sanções disciplinares, podendo delegar a imposição de penalidades.
.....................................................................
(...)
Art. 28. Os servidores ocupantes de cargo efetivo serão posicionados nos níveis das respectivas carreiras, de acordo com o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive quando cedidos a outros órgãos públicos, obedecendo ao previsto no Anexo VI.
Art. 29. (...)
Parágrafo único. Aos servidores da Câmara Municipal, inclusive ocupantes dos cargos em extinção, aposentados e pensionistas de cargos extintos, que tenham direito adquirido à integralidade e a paridade de proventos, nos termos da Constituição da República, fica assegurada a revisão destes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade da Câmara Municipal.
..............................................................................
Parágrafo único. Até a aplicação dos novos valores, permanecem os vencimentos-base atuais, assegurando-se a aplicação dos critérios de progressão funcional previstos, à época, na Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015. (NR)
...........................................................................
Art. 39. Permanece devida aos Consultores Legislativos, na área de finanças, orçamento e fiscalização financeira e aos Analistas Legislativos com especialidade em orçamento e finanças da Câmara Municipal, a Gratificação de Produtividade de Desempenho Orçamentário, que será paga na forma do Anexo X, cabendo exclusivamente à Resolução de Mesa Diretora regulamentação complementar. (NR)
Art. 40. Permanece devida aos Analistas Legislativos - especialidade em contabilidade da Câmara Municipal, a Gratificação de Controle Interno, que será paga na forma do Anexo XI, cabendo exclusivamente à Resolução de Mesa Diretora regulamentação complementar. (NR)
...............................................................................
Art. 43. (...)
§ 1° A contagem dos prazos no caput será suspensa em caso de superveniência de férias, licença especial, maternidade, aleitamento, para tratamento de saúde, ou qualquer outro período considerado, por lei, como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do servidor.
§ 2° Será implantada a gratificação que trata o caput a partir da data da nova lotação do servidor. (NR)
...............................................................................
Art. 56-A É devida a Gratificação de Controle Interno, na forma definida no art. 40 e Anexo XI desta Lei, aos Analistas Legislativos, exercendo a atividade de controle interno na data da publicação desta lei, desde que estejam lotados na Controladoria Geral ou na Inspetoria Geral de Finanças.
Art. 57 (...)
Parágrafo único. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro prestará as informações necessárias à revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas que tenham direito adquirido à integralidade e à paridade, nos termos da Constituição da República, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade da Câmara Municipal, junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro.
Art. 57-A. Após cada quinquênio de efetivo exercício no Município, os servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal farão jus à licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
§1º Não terá direito a licença especial se houver o funcionário, no quinqüênio correspondente:
I- sofrido pena de multa ou suspensão;
II- faltado ao serviço sem justificação;
III- estado de licença:
a) superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde;
b) superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;
c) superior a 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou não, por motivo de deslocamento do cônjuge;
d) sem vencimento.
§2º - O direito a licença especial não tem prazo para ser exercitado.
57-B. Para fins de aplicação do art. 28, os servidores admitidos anteriormente à Lei nº 5.878/2015 serão posicionados considerando os padrões alcançados e as respectivas datas de concessão com base em legislações anteriores.
(...)
Art. 2° Fica incluído no Anexo I, da Lei nº 8.058, de 2023, o item 2.2.1.1 – Serviço de Patrimônio, da seguinte forma:
“ANEXO I
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
(...)
2.2 (...)
2.2.1 (...)
2.2.1.1 Serviço de Patrimônio.
Art. 3° O Anexo V, da Lei nº 8.058, de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO V
Estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
Distribuição pelas Órgãos Administrativos
Órgão Administrativo | Símbolo | Denominação | Quantidade |
Gabinete da Presidência | SE | Chefe de Gabinete | 1 |
DAS-7 | Assessor | 3 |
DAS-6 | Assistente I | 3 |
DAI-6 | Oficial de Gabinete | 8 |
FGAI-6 | Assistente Especial | 1 |
Gabinete da 1ª Vice- Presidência | DAS-6 | Assistente I | 1 |
DAI-6 | Oficial de Gabinete | 3 |
Gabinete da 2ª Vice- Presidência | DAS-6 | Assistente I | 1 |
DAI-6 | Oficial de Gabinete | 2 |
Gabinete do 1º Secretário | DAS-10A | Chefe de Gabinete | 1 |
DAS-7 | Assessor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
DAI-6 | Oficial de Gabinete | 4 |
Gabinete do 2º Secretário | DAS-6 | Assistente I | 1 |
DAI-6 | Oficial de Gabinete | 2 |
Gabinete dos Vereadores (51) | DAS-10A | Assessor-Chefe | 51 |
DAS-9 | Consultor | 51 |
DAS-8 | Assessor-Especial | 51 |
DAS-7 | Assessor (2) | 102 |
DAS-6 | Assistente I (2) | 102 |
DAI-6 | Oficial de Gabinete (6) | 306 |
DAI-5 | Auxiliar de Gabinete (7) | 357 |
Secretaria-Geral da Mesa Diretora | SE | Secretário-Geral | 1 |
FG-9 | Consultor Técnico | 2 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 2 |
Diretoria-Geral de Administração | SE | Diretor Geral | 1 |
DAS-10A | Diretor-Adjunto de Administração | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 2 |
Controladoria-Geral | FG-10A | Controlador-Geral | 1 |
DAS-7 | Assessor de Controle Interno | 1 |
FG- 7 | Assessor de Informações Gerenciais | 1 |
Contadoria-Geral | FG-8 | Contador-Geral | 1 |
DAS-6 | Assistente de Contabilidade | 1 |
DAS-6 | Assistente de Pesquisa e Documentação | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 1 |
Inspetoria-Geral de Finanças | DAS-8 | Inspetor de Finanças | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Auditoria-Geral | DAS-8 | Auditor-Geral | 1 |
Diretoria de Comunicação | DAS-9 | Diretor-Geral de Comunicação | 1 |
DAS-8 | Assessor Especial | 1 |
DAS-7 | Assessor | 2 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 4 |
FG-6 | Diretor de Divisão | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Corregedoria | DAS-9 | Corregedor | 1 |
Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo | DAS-9 | Coordenador de Segurança | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 2 |
Diretoria de Segurança do Legislativo | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Inspetor-Chefe | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Diretoria de Prevenção de Incêndio e Pânico | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 2 |
Diretoria Jurídica | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-7 | Assessor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Diretoria de Tecnologia da Informação | FG-8 | Diretor | 1 |
DAS-7 | Assessor Técnico | 1 |
DAS-6 | Assistente Técnico | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 6 |
Diretoria de Processamento Legislativo | DAS-8 | Diretor | 1 |
FG-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 4 |
Diretoria de Apoio Legislativo | FG-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 4 |
Diretoria de Comissões | FG-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 2 |
Diretoria de Pessoal | FG-8 | Diretor | 1 |
FG-6 | Diretor de Divisão | 2 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 3 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 7 |
Diretoria de Finanças | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 2 |
FG-6 | Diretor de Divisão | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 4 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 3 |
Diretoria de Material e Serviços | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 3 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 4 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 6 |
Diretoria de Administração Predial | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 3 |
Diretoria de Transportes | FG-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Diretoria de Engenharia e Manutenção | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 2 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 3 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 4 |
Diretoria de Planejamento e Gestão | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Assistente de Planejamento | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 1 |
Diretoria da Escola do Legislativo | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 2 |
Diretoria de Saúde | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 4 |
Comissão de Licitação | DAS -6 | Presidente | 1 |
FGAI-6 | Vogal | 2 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Centro Cultural | DAS-8 | Diretor | 1 |
DAS-6 | Diretor de Divisão | 2 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
FGAI-6 | Chefe de Serviço | 3 |
Ouvidoria | DAS-8 | Ouvidor-Geral | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Cerimonial | DAS-8 | Chefe do Cerimonial | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Consultoria e Assessoramento Legislativo | DAS-8 | Consultor-Chefe | 1 |
DAS-7 | Assessor | 1 |
DAS-6 | Assistente I | 1 |
FGAI-6 | Assistente II | 1 |
Art. 4º O Anexo VI da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
| | VENCIMENTO |
| Período | AGENTE LEGISLATIVO | ASSISTENTE LEGISLATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ANALISTA LEGISLATIVO, CONSULTOR |
Nível 1 | de 0 a 2 anos | 1.764,75 | 2.468,68 | 3.456,20 |
Nível 2 | Acima de 2 a 4 anos | 1.914,73 | 2.678,48 | 3.749,93 |
Nível 3 | Acima de 4 a 6 anos | 1.967,94 | 2.752,91 | 3.854,13 |
Nível 4 | Acima de 6 a 8 anos | 2.078,14 | 2.907,08 | 4.069,96 |
Nível 5 | Acima de 8 a 10 anos | 2.194,52 | 3.069,87 | 4.297,88 |
Nível 6 | Acima de 10 a 12 anos | 2.317,41 | 3.241,79 | 4.538,56 |
Nível 7 | Acima de 12 a 14 anos | 2.447,18 | 3.423,33 | 4.792,72 |
Nível 8 | Acima de 14 a 16 anos | 2.584,23 | 3.615,03 | 5.061,12 |
Nível 9 | Acima de 16 a 18 anos | 2.728,94 | 3.817,47 | 5.344,54 |
Nível 10 | Acima de 18 a 20 anos | 2.881,76 | 4.031,25 | 5.643,83 |
Nível 11 | Acima de 20 a 22 anos | 3.043,14 | 4.257,00 | 5.959,89 |
Nível 12 | Acima de 22 a 24 anos | 3.213,56 | 4.495,40 | 6.293,64 |
Nível 13 | Acima de 24 a 26 anos | 3.393,52 | 4.747,14 | 6.646,08 |
Nível 14 | Acima de 26 a 28 anos | 3.583,56 | 5.012,98 | 7.018,27 |
Nível 15 | Acima de 28 a 30 anos | 3.784,23 | 5.293,70 | 7.411,29 |
Nível 16 | Acima de 30 a 32 anos | 3.996,15 | 5.590,15 | 7.826,32 |
Nível 17 | Acima de 32 a 34 anos | 4.219,94 | 5.903,20 | 8.264,59 |
Nível 18 | Acima de 34 a 36 anos | 4.456,25 | 6.233,78 | 8.727,41 |
Nível 19 | Acima de 36 | 4.705,80 | 6.582,87 | 9.216,15 |
”
Art. 5° O Anexo VIII da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Requisitos e atribuições dos cargos efetivos
Cargos de Nível Superior:
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade
(...)
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Auditoria-Geral; Inspetoria-Geral de Finanças
(...)
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças
(...)
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Diretoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
(...)
Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
(...)
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.” (NR)
Art. 6º Fica incluído o Anexo X na Lei nº 8.058, de 2023, da forma que segue:
“Anexo X
Faixa | Tempo de desempenho no exercício do cargo | Pontos |
1 | 0 a 5 anos | 240 |
2 | Acima de 5 a 10 anos | 305 |
3 | Acima de 10 a 15 anos | 370 |
4 | Acima de 15 a 20 anos | 435 |
5 | Acima de 20 anos | 500 |
*A gratificação prevista neste anexo comporá a base de cálculo a que se referem o § 1º do art. 36 e o art. 57 desta lei |
** O ponto representa R$ 28,18, e acompanhará o índice de reajuste anual dos servidores desta casa legislativa. |
“
Art. 7º Fica incluído o Anexo XI na Lei nº 8.058, de 2023, da forma que segue:
“Anexo XI
Faixa | Tempo de desempenho no exercício do cargo | Pontos |
1 | 0 a 5 anos | 240 |
2 | Acima de 5 a 10 anos | 305 |
3 | Acima de 10 a 15 anos | 370 |
4 | Acima de 15 a 20 anos | 435 |
5 | Acima de 20 anos | 500 |
*A gratificação prevista neste anexo comporá a base de cálculo a que se referem o § 1º do art. 36 e o art. 57 desta lei |
** O ponto representa R$ 28,18, e acompanhará o índice de reajuste anual dos servidores desta casa legislativa. |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 06 de setembro de 2023. Sala da Comissão, 28 de novembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20230302630 | Protocolo | |
Autor | VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/16/2023 | Despacho | 11/16/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/24/2023 | Data de Fim de Prazo | 11/29/2023 |
Data da Reunião | 11/28/2023 | Data da Publicação | 11/29/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 75 a 78 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 11/29/2023 | Data da Publ. da Sessão | 11/30/2023 |
Observações:
Atalho para outros documentos
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