Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 608/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica vedado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, manter ou instalar monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas e/ou elogiosas a:
I - escravocratas;
II - eugenistas;
III - pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.
§ 1º As homenagens referidas no caput e seus incisos já instaladas em espaço público deverão ser transferidas para ambiente de perfil museológico, fechado ou a céu aberto, e deverão estar acompanhadas de informações que contextualizem e informem sobre a obra e seu personagem.
§2º O processo de que trata o §1º deverá ser conduzido pelo Poder Executivo com a participação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber em noventa dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2021
Vereador CHICO ALENCAR
JUSTIFICATIVA