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PROJETO DE LEI3568/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo, com o objetivo de promover a identificação correta de sinais de autismo em indivíduos que não foram diagnosticados durante a infância.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal do Diagnóstico Tardio de Autismo:

I – a promoção de campanhas públicas de conscientização sobre os sinais de autismo em adultos e idosos, destacando a importância do diagnóstico em qualquer fase da vida;
II – a capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social para a identificação de sinais de autismo em pacientes que buscam atendimento, com foco especial no diagnóstico tardio;
III – o incentivo à inclusão de conteúdos relacionados ao diagnóstico tardio de autismo em cursos de formação continuada de profissionais da saúde;
IV – o apoio psicológico e social às pessoas diagnosticadas tardiamente e suas famílias, com orientações sobre os direitos, serviços de apoio e orientação para inclusão social.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e outras entidades para a implementação e avaliação das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



O autismo é uma condição que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social. Contudo, muitos adultos e idosos permanecem sem diagnóstico ou são diagnosticados tardiamente, o que acarreta uma série de prejuízos acumulados ao
longo da vida.

A falta de um diagnóstico pode resultar em anos, ou até décadas, de incompreensão, isolamento e sofrimento, tanto para os indivíduos quanto para suas famílias.

Sem o diagnóstico, essas pessoas enfrentam dificuldades em contextos sociais, educacionais e profissionais, sendo frequentemente rotuladas de forma equivocada, o que gera exclusão e marginalização. Elas podem ser mal compreendidas pela sociedade, pelos empregadores e, até mesmo, pelos próprios familiares, que desconhecem as verdadeiras causas das dificuldades de interação e comunicação.

A ausência de diagnóstico adequado impede o acesso a tratamentos e intervenções que poderiam aliviar esses desafios. Com o passar do tempo, o acúmulo de frustrações pode desencadear sérios problemas emocionais e psicológicos, como ansiedade, depressão e baixa autoestima. Além disso, a falta de suporte compromete o desenvolvimento social e profissional, restringindo as oportunidades de vida e agravando o sentimento de inadequação.
Diante dessa realidade, a presente iniciativa tem como objetivo promover a conscientização sobre os sinais de autismo em adultos e idosos, capacitar profissionais de saúde para identificar esses sinais e garantir que os indivíduos diagnosticados tardiamente recebam o apoio psicológico, social e os recursos necessários para melhorar significativamente sua qualidade de vida e interação social.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:

PROJETO_1441.pdf - PROJETO_1441.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/01/2024Despacho 10/07/2024
Publicação 10/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº775/202410/17/2024
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