Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RAMOS FILHO Vereador PMN VEREADOR CESAR MAIA Comissão Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Município do Rio de Janeiro - RJ - CMDDHsC-RJ.pdf
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01.:Comissão de Justiça e Redação