PROJETO DE LEI1178-A/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FELIPE BORÓ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta




Art. 1º Esta Lei cria o Programa Municipal de Incentivo às Microcervejarias.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, microcervejaria é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização, sem consumo no local, conforme disposto no artigo 2º da Lei Complementar n° 253, de 13 de julho de 2022.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - reconhecer e valorizar a fabricação de cerveja e chope artesanal no Município;

II - estimular a produção de cervejas e chopes, em conformidade com as boas práticas socioambientais e sanitárias;

III - expandir a produção de forma limpa, sustentável, não geradora de impactos ambientais, urbanísticos e sociais, para o Município e sua circunvizinhança;

IV - promover os produtores artesanais de cerveja e chope, conferindo-lhes valorização e visibilidade social;

V - incrementar o turismo cervejeiro no Município, promovendo atividades culturais e gastronômicas;

VI - incentivar a capacitação profissional e tecnológica do setor de produção de cerveja;

VII - fomentar a interação com setor acadêmico através da extensão, pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos;

VIII - incrementar a geração de valor, emprego e renda no Município; e

IX - aumentar a arrecadação de tributos, no Município, dotando-o de maior capacidade para investimento.

Art. 3º A instalação de microcervejarias em todo o território do Município deverá obedecer ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município do Rio de Janeiro e à Lei Complementar N° 253, de 13 de julho de 2022.

Art. 4º Fica instituído o selo Excelência na Produção de Cervejas Artesanais, adotando como critérios mínimos os seguintes:

I - o respeito aos valores históricos, sociais, culturais e ambientais da Cidade;

II - a participação em programas de capacitação e qualificação de profissionais cervejeiros, a ser criado pelo Poder Público em parceria com os setores acadêmico e empresarial;

III - a adoção de práticas sustentáveis e não agressivas ao meio ambiente; e

IV - a abertura para visitação pública e experimentação, a critério do fabricante, na unidade produtora de cerveja.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1178/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei cria o Programa Municipal de Incentivo às Microcervejarias.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se microcervejaria o estabelecimento onde se desenvolve a atividade de produção de cervejas e chopes de fabricação artesanal, em pequena escala, com capacidade produtiva não superior a duzentos mil litros mensais.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - reconhecer e valorizar a fabricação de cerveja e chope artesanal no Município;

II - estimular a produção de cervejas e chopes, em conformidade com as boas práticas socioambientais e sanitárias;

III - expandir a produção de forma limpa, sustentável, não geradora de impactos ambientais, urbanísticos e sociais, para o Município e sua circunvizinhança;

IV - promover os produtores artesanais de cerveja e chope, conferindo-lhes valorização e visibilidade social;

V - incrementar o turismo cervejeiro no Município, promovendo atividades culturais e gastronômicas;

VI - incentivar a capacitação profissional e tecnológica do setor de produção de cerveja;

VII - fomentar a interação com setor acadêmico através da extensão, pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos;

VIII - incrementar a geração de valor, emprego e renda no Município; e

IX - aumentar a arrecadação de tributos, no Município, dotando-o de maior capacidade para investimento.

Art. 3º A instalação de microcervejarias em todo o território do Município deverá obedecer à Lei de Uso e Ocupação do Solo e ao Código de Posturas Municipal.

Art. 4º Fica instituído o selo Excelência na Produção de Cervejas Artesanais, adotando como critérios mínimos os seguintes:

I - o respeito aos valores históricos, sociais, culturais e ambientais da Cidade;

II - a participação em programas de capacitação e qualificação de profissionais cervejeiros, a ser criado pelo Poder Público em parceria com os setores acadêmico e empresarial;

III - a adoção de práticas sustentáveis e não agressivas ao meio ambiente; e

IV - a abertura para visitação pública e experimentação, a critério do fabricante, na unidade produtora de cerveja.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de fevereiro de 2022



JUSTIFICATIVA

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

O presente projeto de lei visa criar um programa para fomentar a fabricação artesanal de microcervejaria, em pequena escala e a comercialização de cervejas e chopes diretamente ao consumidor final, no local da fabricação ou em locais autorizados.

Considerando a recente disseminação da atividade de produção e consumo de cervejas artesanais em pequena e média escala para fins comerciais, em todo o Brasil, a revelia de normas e regulamentações; bem como a oportunidade de despertar o interesse turístico no Município; considerando que a relativa simplicidade dos equipamentos e dos procedimentos, compreendidos na produção e venda artesanal de cerveja, possibilita a caracterização da atividade como de baixo nível de interferência ambiental e de impacto local, o que possibilita a localização e o funcionamento da atividade em outras zonas que não somente industrial, viabilizando o fomento e desenvolvimento da atividade; considerando que o incentivo a esse tipo de negócio tende a dar segurança legal e garantir a segurança sanitária aos consumidores, é que apresentamos a presente proposta visando à implantação de políticas públicas voltadas a esse tipo de atividade para incrementar o comércio, turismo e geração de emprego e renda no Município do Rio de Janeiro.



Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/12/2022Despacho 04/13/2022
Publicação 04/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Turismo
09.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
10.:Comissão de Trabalho e Emprego
11.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1178/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1178/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1178/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1178/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030117820220301178
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS MICROCERVEJARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301178 => {ComissãCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS MICROCERVEJARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301178 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/18/2022Vereador Welington Dias,Vereador Felipe BoróBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº184/2022/202204/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável05/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1178/2022 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1178/2022 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1178/2022 => Republicado para inclusão de coautoria05/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1178/2022 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1178/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1178/2022 => Emenda Modificativa05/18/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Cultura,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Turismo,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1178/2022 => Emenda Modificativa05/18/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Cultura,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Turismo,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1178/2022 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/01/2023Vereador Welington Dias,Vereador Felipe Boró
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1178-A/2022 => Aprovado (a) (s)06/02/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/15/2023Vereador Welington Dias,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301178 => Lei 795807/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.