OFÍCIO GP92/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1116, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.311, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil - PAEI, criada através da Lei nº 6.433, de 21 de dezembro de 2018, será a constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2022.




EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO

Lei_7311_22 - Anexo Único.pdf Lei_7311_22 - Anexo Único.pdf




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2022Despacho 04/18/2022
Publicação 04/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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