PROJETO DE LEI Nº 439-A/2025
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.

Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;

II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos; e

III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:

I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

II - submetidos a maus tratos; e

III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 439/2025
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;

II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos;

III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:

I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

II - submetidos a maus tratos;

III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.

Art. 4º O cidadão que aderir ao Programa de Benefícios à Adoção Responsável através da adoção de cães e gatos abandonados fará jus a isenção de cinco por cento no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

§ 1º A isenção será concedida sobre um único imóvel, e desde que seja o imóvel em que mantido o animal adotado.

§ 2º A manutenção do animal adotado pelo cidadão nas condições impostas pela lei será fiscalizada.

§ 3º Verificada a prática de maus tratos ou em caso de abandono do animal adotado, o cidadão perderá o direito à isenção de que trata este artigo, e, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, ensejará multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 4º A multa de que trata o § 3º deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso da extinção desse índice será adotado outro que reflita o poder aquisitivo da moeda.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 8 de abril de 2025.


JUSTIFICATIVA


O abandono de animais domésticos é um problema grave e persistente em nosso país. De acordo com dados estatísticos, milhares de cães e gatos são abandonados anualmente, levando a uma sobrecarga nos abrigos e centros de zoonoses.

Além disso, a falta de conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos contribui para a proliferação de problemas relacionados à saúde pública, como a transmissão de doenças zoonóticas.

Nesse contexto, a adoção responsável de cães e gatos surge como uma solução eficaz para reduzir o número de animais abandonados e promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos.

O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos tem como objetivo incentivar a adoção de animais abandonados, promovendo a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos e reduzindo o número de animais abandonados.

Benefícios previstos:

- Redução do número de animais abandonados;

- Promoção da conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos;

- Incentivo à adoção responsável de cães e gatos;

- Melhoria da saúde pública, reduzindo a transmissão de doenças zoonóticas.

Medidas propostas:

- Criação de um programa de benefícios para pessoas que adotarem cães e gatos abandonados;

- Realização de campanhas de conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos;

- Parceria com abrigos e centros de zoonoses para promover a adoção responsável de cães e gatos.

Animal bem domiciliado é sinônimo de menor risco na transmissão de zoonoses e de ocorrências como mordeduras e acidentes de trânsito, que impactam os custos municipais com saúde.

Texto Original:

PROJETO_2344.pdf - PROJETO_2344.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/10/2025Despacho 05/06/2025
Publicação 05/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE BENEFÍCIO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.  => 2025INSTITUI O PROGRAMA DE BENEFÍCIO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300439 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/07/2025Vereador Rodrigo VizeuBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº426/202505/15/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1129/202508/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/15/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 439/2025 => Emenda Modificativa10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 439/2025 => Emenda Supressiva10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável03/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Contrário04/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/10/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 439/2025 => Encerrada04/10/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/10/2026
Blue right arrow Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Não houve quorum04/10/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)04/15/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 439/2025 => Aprovado (a) (s)04/15/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação04/17/2026Vereador Rodrigo Vizeu
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 439-A/2025 => Encerrada05/06/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 439-A/2025 => Aprovado (a) (s)05/06/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1129/2025 => Desanexação de projeto05/06/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/15/2026Vereador Rodrigo Vizeu
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/10/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300439 => Lei 9.44606/10/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/10/2026






   
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