Texto da Redação

PROJETO DE LEI439-A/2025

EMENTA:

    INSTITUI O PROGRAMA DE BENEFÍCIO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.

Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;

II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos; e

III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:

I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

II - submetidos a maus tratos; e

III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250300439Protocolo2807
AutorVEREADOR RODRIGO VIZEURegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2025Despacho05/06/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/15/2026Data de Fim de Prazo04/20/2026
Data de Reunião04/15/2026Data da Publ.04/17/2026
Pág. do DCM da Publicação27/28Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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