PROJETO DE LEI Nº 1961-A/2026
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Acompanhamento e Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e educação em saúde para pessoas com diabetes ou com risco de desenvolvê-lo.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – identificar e cadastrar, de forma ativa, pacientes diabéticos e pessoas com risco de desenvolver a doença;

II – promover o acompanhamento periódico por equipe multidisciplinar de saúde;

III – orientar sobre alimentação saudável, prática de atividade física e uso correto de medicamentos;

IV – desenvolver campanhas educativas permanentes junto à comunidade e nas escolas da rede pública municipal;

V – incentivar o automonitoramento da glicemia;

VI – assegurar atendimento preferencial a pessoas com diabetes nas unidades de saúde; e

VII – integrar ações com programas estaduais e federais voltados à prevenção e tratamento do diabetes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, para execução do Programa:

I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;

II – utilizar recursos tecnológicos já existentes para monitoramento e acompanhamento dos pacientes; e

III – promover capacitação dos profissionais da saúde sobre o atendimento às pessoas com diabetes.

Art. 4º A participação no Programa será gratuita e voluntária, mediante adesão junto às unidades de saúde.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei..

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1961/2026
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Acompanhamento e Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e educação em saúde para pessoas com diabetes ou com risco de desenvolvê-lo.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – identificar e cadastrar, de forma ativa, pacientes diabéticos e pessoas com risco de desenvolver a doença;

II – promover o acompanhamento periódico por equipe multidisciplinar de saúde;

III – orientar sobre alimentação saudável, prática de atividade física e uso correto de medicamentos;

IV – desenvolver campanhas educativas permanentes junto à comunidade e nas escolas da rede pública municipal;

V – incentivar o automonitoramento da glicemia;

VI – assegurar atendimento preferencial a pessoas com diabetes nas unidades de saúde;

VII – integrar ações com programas estaduais e federais voltados à prevenção e tratamento do diabetes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, para execução do Programa:

I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;

II – utilizar recursos tecnológicos já existentes para monitoramento e acompanhamento dos pacientes;

III – promover capacitação dos profissionais da saúde sobre o atendimento às pessoas com diabetes.

Art. 4º A participação no Programa será gratuita e voluntária, mediante adesão junto às unidades de saúde.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de março de 2026.


JUSTIFICATIVA

O diabetes mellitus é uma das doenças crônicas não transmissíveis que mais cresce no Brasil e no mundo, representando um importante desafio para os sistemas de saúde pública. Caracteriza-se por alterações nos níveis de glicose no sangue e, quando não controlado adequadamente, pode ocasionar diversas complicações graves, como doenças cardiovasculares, insuficiência renal, problemas de visão, neuropatias e amputações.

No Brasil, milhões de pessoas convivem com o diabetes, muitas delas sem diagnóstico ou acompanhamento adequado. O diagnóstico precoce e o acompanhamento contínuo são fundamentais para reduzir complicações, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir os custos do sistema público de saúde com tratamentos de maior complexidade.

Nesse contexto, a criação do Programa Municipal de Acompanhamento e Prevenção ao Diabetes, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, busca fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico precoce, orientação e acompanhamento de pessoas com diabetes ou com risco de desenvolver a doença. O programa poderá promover campanhas educativas, incentivar hábitos saudáveis, ampliar o acesso à informação e estimular a realização de exames preventivos na rede municipal de saúde.

Importante destacar que experiências semelhantes vêm sendo adotadas em diversos municípios brasileiros, com resultados positivos na conscientização da população, no diagnóstico precoce e no controle da doença, contribuindo para a redução de complicações e para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Dessa forma, a implementação de um programa municipal estruturado contribuirá significativamente para a promoção da saúde pública e para a melhoria da qualidade de vida da população carioca.

Diante da relevância da matéria e de seu evidente interesse público e social, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Texto Original:

PROJETO_4470.pdf - PROJETO_4470.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/17/2026Despacho 03/24/2026
Publicação 03/25/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E PREVENÇÃO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE RIODISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E PREVENÇÃO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260301961 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/25/2026Vereador Deangeles Percy Draft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº145/202604/16/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 105/04/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1961/2026 => Emenda Modificativa05/04/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável08/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1961/2026 => Aprovado - Adiada09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/10/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1961/2026 => Encerrada09/10/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/10/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1961/2026 => Aprovado (a) (s)09/10/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação09/16/2026Vereador Deangeles Percy






   
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