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PROJETO DE LEI Nº 1088/2025
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o Instituto Social Jovem do Amanhã no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de agosto de 2025.





JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui na Lei nº 5242/2011, o Instituto Social Jovem do Amanhã, que tem atuação social e é compromissado com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que respeita a dignidade da pessoa humana, e objetiva o desenvolvimento econômico e social dos jovens. Condições estas, atestadas pela sua trajetória institucional e pelos termos do seu Estatuto, sem fins lucrativos.

O Instituto Social Jovem do Amanhã busca promover a cidadania e os direitos humanos, proporcionando a inclusão das crianças, adolescentes e jovens na sociedade através do estimulo na participação esportiva e cultural, tendo por finalidade o acréscimo na qualidade de vida e na perspectiva de futuro com mais igualdade e dignidade para os envolvidos e para a sociedade.

Assim sendo, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposta legislativa.

Texto Original:

PROJETO_3155.pdf - PROJETO_3155.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I - Estatuto
- Estatuto Jovem do Amanhã.pdf


ANEXO III - Balanço
- Balanco_Patrimonial_assinado_assinado.pdf

ANEXO IV - Demonstrativo de Resultado
- Demonstrativo_de_Resultado_assinado_assinado (1).pdf


ANEXO V - CNPJ
- CNPJ - Jovem do Amanhã(1).pdf

ANEXO II - ata de representantes
- Ata Representantes Jovem do Amanhã.pdf


ANEXO VI - alvará
- ALVARA - INSTITUTO JOVEM.pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/07/2025Despacho 08/22/2025
Publicação 08/26/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 25/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO SOCIAL JOVEM DO AMANHÃ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301088 => {CINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO SOCIAL JOVEM DO AMANHÃ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301088 => {Comissão de Justiça e Redação }08/26/2025Vereador Deangeles PercyBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº960/202509/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1088/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1088/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1088/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1088/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2025Vereador Deangeles Percy
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301088 => Lei 916211/26/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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