PROJETO DE LEI Nº 3479-A/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará gratuitamente pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público na cidade do Rio.

§1º A pulseira deve ser de material hipoalergênico, resistente e inviolável.

§2º A pulseira de identificação deverá conter campos para preenchimento de informações de identificação e contato de emergência, e informações complementares, quando necessário, sobre saúde, doenças ou deficiência.

Art. 2º A distribuição gratuita de pulseiras de identificação e seus locais de retirada devem ser amplamente divulgados para a população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 3479/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará gratuitamente pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público na cidade do Rio.

§1º A pulseira deve ser de material hipoalergênico, resistente e inviolável.

§2º A pulseira de identificação deverá conter campos para preenchimento de informações de identificação e contato de emergência, e informações complementares, quando necessário, sobre saúde, doenças ou deficiência.

Art. 2º A distribuição gratuita de pulseiras de identificação e seus locais de retirada devem ser amplamente divulgados para a população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



A fim de promover uma cidade mais segura e amigável para as crianças, pessoas com deficiência e idosos que proponho esse projeto de lei que institui o direito à identificação e à prestação de atendimento e socorro para todos as pessoas nas praias, parques e durante os grandes eventos na cidade do Rio.

Segundo dados do levantamento realizado pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ), somente em 2024, 2.533 famílias registraram o desaparecimento de algum parente em delegacias do estado do Rio, resultando em uma média de 16 casos de desaparecimento por dia.

O serviço de identificação é uma das linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Art. 86 e Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. E neste projeto de lei estendemos a outros grupos em que a identificação também gera impacto para a garantia dos seus direitos humanos.

O Rio de Janeiro é a segunda cidade mais populosa no Brasil, ao mesmo tempo em que também é uma das que mais acolhe turistas. Justamente por isso que nos espaços públicos de lazer, como praias, parques e grandes eventos, onde há grande fluxo de pessoas, a pulseira de identificação pode contribuir para a agilidade da localização e assim, reduzir os número de casos de desaparecimento em nossa cidade.
Texto Original:

PROJETO_1286.pdf - PROJETO_1286.pdf


Legislação Citada


Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

[...]

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

[...]

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

[...]

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/15/2024Despacho 08/19/2024
Publicação 08/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Segurança Pública
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3479/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3479/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3479/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3479/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030347920240303479
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAINSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240303479 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão do Idoso Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/20/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº695/202409/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)12/18/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3479/2024 => Emenda Modificativa12/18/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável02/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável04/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável05/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3479/2024 => Encerrada09/10/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/10/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3479/2024 => Aprovado (a) (s)09/10/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/12/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3479-A/2024 => Encerrada10/03/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3479-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/21/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3479-A/2024 => Comissão de Constituição Justiça e Redação.10/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3479-A/2024 => Encerrada11/19/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3479-A/2024 => Rejeitado o Veto11/19/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/19/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/27/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303479 => Lei 917411/27/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/27/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.