Texto da Redação

PROJETO DE LEI3479-A/2024

EMENTA:
    “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO NAS PRAIAS, PARQUES E NOS GRANDES EVENTOS EM QUE A PREFEITURA ATUE NO ORDENAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará gratuitamente pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público na cidade do Rio.

§1º A pulseira deve ser de material hipoalergênico, resistente e inviolável.

§2º A pulseira de identificação deverá conter campos para preenchimento de informações de identificação e contato de emergência, e informações complementares, quando necessário, sobre saúde, doenças ou deficiência.

Art. 2º A distribuição gratuita de pulseiras de identificação e seus locais de retirada devem ser amplamente divulgados para a população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de setembro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20240303479Protocolo9034
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/15/2024Despacho08/19/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/10/2025Data de Fim de Prazo09/15/2025
Data de Reunião09/10/2025Data da Publ.09/12/2025
Pág. do DCM da Publicação31Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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