| |
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3479-A/2024
EMENTA:
“INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO NAS PRAIAS, PARQUES E NOS GRANDES EVENTOS EM QUE A PREFEITURA ATUE NO ORDENAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
|
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará gratuitamente pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público na cidade do Rio.
§1º A pulseira deve ser de material hipoalergênico, resistente e inviolável.
§2º A pulseira de identificação deverá conter campos para preenchimento de informações de identificação e contato de emergência, e informações complementares, quando necessário, sobre saúde, doenças ou deficiência.
Art. 2º A distribuição gratuita de pulseiras de identificação e seus locais de retirada devem ser amplamente divulgados para a população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.Sala da Comissão, 10 de setembro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20240303479 | Protocolo | 9034 |
| Autor | VEREADORA THAIS FERREIRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/15/2024 | Despacho | 08/19/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/10/2025 | Data de Fim de Prazo | 09/15/2025 |
| Data de Reunião | 09/10/2025 | Data da Publ. | 09/12/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 31 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |