OFÍCIO GP Nº 472/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 6-A, 2025, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, que “Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/09/2026Despacho 01/09/2026
Publicação 01/12/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 09/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6-A, 2025 - LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. => 2026110067001/12/2026Poder Executivo




   
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