PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR6-A/2025
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O artigo 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR6/2025
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O artigo 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Não será permitida na orla marítima de todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, construção habitacional ou comercial com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.




JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar visa ampliar as restrições de projeção de sombra de empreendimentos imobiliários sobre o calçadão e a faixa de areia da orla do município. A antiga redação da LC n° 47/2001 possuía um equívoco em sua redação, onde o termo "fronteiriço" acabou por viabilizar que empreendimentos em quadras "não fronteiriças à orla" fossem construídos de modo a projetar sombra sobre o calçadão e a faixa da areia da orla municipal. 

Logo, o objetivo deste PLC é apenas de atualizar as regras de ocupação da orla do município do Rio de Janeiro, fechando uma lacuna legal, de modo a manter e preservar a irradiação solar na orla municipal.
Texto Original:

PROJETO_1936.pdf - PROJETO_1936.pdf


Legislação Citada


Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2000.

Proíbe a construção residencial ou comercial na orla marítima com gabarito capaz de projetar sombra sobre o areal e/ou calçadão.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Não será permitida, na área fronteira às praias, na orla marítima de todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, construção habitacional ou comercial com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/18/2025Despacho 02/21/2025
Publicação 02/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 21/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =>DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250200006 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }02/24/2025Vereador Pedro DuarteBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/202503/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DIEGO FARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 6/2025 => Encerrada11/28/2025
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 6/2025 => Adiada por 1 sessão(ões)11/28/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 6/2025 => Aprovado (a) (s)12/03/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 6/2025 => Aprovado - Adiada12/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 6/2025 => Aprovado - Adiada12/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 6/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 6/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação12/12/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 6/2025 => Emenda Modificativa12/12/2025Vereador Pedro Duarte,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Meio Ambiente
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/12/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 6/2025 => Aprovado (a) (s)12/12/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação12/15/2025Vereador Pedro Duarte
Acceptable Icon Votação => Redação Final 6-A/2025 => Aprovado (a) (s)12/17/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/18/2025Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/12/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250200006 => Lei Complementar 298/202601/12/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/12/2026





   
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