Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7258/2022 Data da Lei 03/17/2022


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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 143/2023

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.258, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 348, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Pedro Duarte, Teresa Bergher e Felipe Michel.

LEI Nº 7.258, DE 17 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos.

Art. 2º Os servidores públicos não serão condecorados ou bonificados sob quaisquer aspectos, no que se refere à aplicação de multas e/ou penalidades a motoristas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 348/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 03/18/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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