Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 348/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE BONIFICAÇÃO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DE PENALIDADES A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos.
Art. 2º Os servidores públicos não serão condecorados ou bonificados sob quaisquer aspectos, no que se refere à aplicação de multas e/ou penalidades a motoristas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2021.
JUSTIFICATIVA