Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.
Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2026