Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9357/2026 Data da Lei 05/04/2026


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LEI Nº 9.357, DE 4 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes terão direito à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições de ensino da rede pública municipal do Rio de Janeiro, em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 13.882, de 8 de outubro de 2019.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.353, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 292/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA MAÍRA DO MST
Data de publicação DCM 05/05/2026 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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