Texto da Lei
LEI Nº 9.446, DE 9 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Rodrigo Vizeu.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.
Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:
I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;
II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos; e
III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:
I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;
II - submetidos a maus-tratos; e
III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2026