Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.715, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1313, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 7.715, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Praça Tia Carmem do Xibuca à praça inominada situada entre as ruas Benedito Hipólito e Carmo Neto, no bairro Cidade Nova.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Tia Carmem do Xibuca à praça situada entre as ruas Benedito Hipólito e Carmo Neto, no bairro Cidade Nova.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2022