Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7311/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.311, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil - PAEI, criada através da Lei nº 6.433, de 21 de dezembro de 2018, será a constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2022.




EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO

Lei_7311_22 - Anexo Único.pdf


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1116/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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