Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.448, de 11 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1233, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
LEI Nº 9.448, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara, no bairro de Rocha Miranda.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2026