Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1233/2025
EMENTA:
| TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, OS VITRAIS DA IGREJA DE SANTA BÁRBARA |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara, no bairro de Rocha Miranda.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA