Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 11 de abril de 2024, do Projeto de Decreto Legislativo nº 310, de 2024, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.725, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco do Brasil - BB, nos termos do Projeto de Melhorias da Infraestrutura Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, com a garantia da União, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito como Banco do Brasil - BB, com a garantia da União, até o valor de R$ 950.000.000,00 (Novecentos e cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa BB Financiamento Setor Público, destinado a Melhorias da Infraestrutura Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente para contratação de operação de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2024