Comissão Permanente / Temporária
TIPO : REUNIÃO

Da COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR

REALIZADA EM 12/05/2023


Íntegra Reunião :


ÍNTEGRA DA ATA DA REUNIÃO DO PLANO DIRETOR COM OS TÉCNICOS DO IBAM

REALIZADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2023

(Balanço do andamento da análise das propostas de Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 44-A/2021)

Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor.

Às 10 horas, em ambiente híbrido, no Salão Nobre, sob a Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor; com a presença dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Presidente da Câmara Muncipal do Rio de Janeiro; Átila Nunes, Membro Efetivo; Inaldo Silva; Jorge Pereira; Marcelo Arar; Monica Cunha; Prof. Célio Lupparelli; Rosa Fernandes, Vice-Presidente; Tânia Bastos, Relatora-Geral; Thais Ferreira, Membro Efetivo; tem início a Reunião da Comissão Especial do Plano Diretor com os técnicos do IBAM para Balanço do andamento da análise das propostas de Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 44-A/2021 (Mensagem nº 37/2021), que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO; INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo”.


A Comissão Especial do Plano Diretor está assim constituída: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente; Vereadores Rosa Fernandes, Alexandre Isquierdo e Niquinho, Vice-Presidentes; Vereadora Tânia Bastos, Relatora-Geral; Vereador Jorge Felippe, Sub-Relator; Vereadores Átila Nunes, Dr. Gilberto, Dr. Rogério Amorim, Pedro Duarte, Thais Ferreira e Vitor Hugo, Membros Efetivos.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Bom dia.

Hoje a gente marcou uma reunião com a equipe do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), que presta assessoria e consultoria para a Câmara neste processo do Plano Diretor. Queremos ter, agora, uma análise da fala deles, de forma geral, em relação ao projeto, às emendas, a esses dois anos de trabalho intenso, em que muitas pessoas se dedicaram a estudar esse texto. E chegamos então, agora, na parte final, em que estamos prestes a chegar ao Plenário para votação.

Gostaria de chamar aqui o Henrique Barandier, do IBAM. Chamando você, Henrique, já o coloco no púlpito com o microfone. Hoje eu não vou ficar perturbando com 15 minutos, 20 minutos, não. Fique à vontade para a gente conseguir conversar com calma. Então, mais uma vez, bom dia a todos.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Tome cuidado porque eu posso começar a falar e não parar nunca.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – São 10h20. Vamos ver se a gente consegue ter até 11h15, sem problema.

Com a palavra. Henrique Barandier, Coordenador Técnico do IBAM; Jéssica Ojana, assessora técnica do IBAM; Alexandre Santos, Superintendente de Desenvolvimento e Meio Ambiente do IBAM; Viviane Zampieri, gestora da Comissão de Segurança do Ciclismo no Rio de Janeiro; Eduardo Marins, assessor técnico do IBAM; Eduardo Moraes, representando o Vereador Pedro Duarte; Eduardo Domingues, Consultor Jurídico do IBAM; e nosso assessor aqui da Câmara, que tem que ficado direto com o IBAM, Eduardo Telles. Mais uma vez, obrigado por toda a dedicação nesse trabalho.

Vamos lá, gente. Henrique, com a palavra.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Bom dia, Vereador Rafael e demais vereadoras e vereadores; a todos os presentes.

A gente preparou uma apresentação, um balanço geral, das emendas. Na verdade, peço desculpas, pois o título está “balanço do andamento”, mas, na verdade, já é o balanço final da análise das emendas. Nós fizemos, ao longo desse mês de novembro, o trabalho de ir analisando cada emenda que foi apresentada e encaminhando para a Câmara as nossas considerações, comentários e recomendações.

E um pouco sobre esse quadro geral a gente vai falar destacando alguns temas que nos parecem mais relevantes, do ponto de vista de incidirem sobre o projeto de lei; ou alterando significativamente o conteúdo dele ou temas em que têm divergências entre o conjunto de emendas apresentadas. Então, é um pouco nessa linha que a gente vai fazer a apresentação. Pode seguir, por favor.

Espero que dê para ver aí o quadro. Primeiro, um quadro geral por título e por tipo de emenda. Isso, obviamente, vocês, vereadores, já conhecem por estarem trabalhando em cima disso, mas isso é um número significativo de 1236 emendas. Sempre se falou um pouco nisso, de um número mágico, que vão ser mais de mil emendas, etc. E, de fato, chegamos a 1236, sendo o título III o objeto de mais emendas, com 321. É o título que trata dos instrumentos da política urbana.

E, curiosamente até, o título I tem 249. Curiosamente, porque era o título que, lá na época da discussão, se dizia que “bom, aqui são os princípios e objetivos gerais e o que está escrito, mais ou menos, todo mundo concorda”. Porque eram aquelas ideias mais amplas. E a divergência estaria em como colocar em prática os objetivos, mas, ainda assim, tivemos um número bastante expressivo de emendas.

O título VII, convém destacar ali, tem 145 emendas, mas boa parte delas se referem aos anexos que tratam do zoneamento de parâmetros urbanísticos. A gente vai ver isso com um pouco mais de detalhe. Também tem as emendas “onde couber”, que eram aquelas – compartilhando um pouco do processo de trabalho com vocês – até um pouco difícil analisar, no sentido de que mesmo autor não sabia onde colocar aquela emenda.

Então, em alguns casos, isso passava por, na verdade, temas que já estavam tratados no projeto de lei e, eventualmente, tratados de outra forma na emenda, enfim. Então, isso impôs para a gente algumas dificuldades.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Dentro do comentário, tiveram muitas dessas do “onde couber” que exigiram um trabalho de vocês, as assessorias, conseguirem identificar a melhor forma de incluir essas emendas. Então, isso criou um uma forma de a gente ter mais trabalho ainda de conseguir fazer essa alocação dessas emendas. Não foi simples, não.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – E também destacar ali as 36 subemendas, porque esse também é um aspecto a destacar desse processo, porque se referem às emendas 238 e 239, que o Executivo protocolou em outubro já. Esses eram, justamente, os anexos que tratavam do zoneamento e dos parâmetros urbanísticos. Parece que essa é uma questão importante, porque, na verdade, ali está um pouco do coração do plano e houve idas e vindas.

Na verdade, a comissão, lá na análise para a primeira votação, rejeitou as emendas 1 e 216, que eram as emendas que faziam a correção, a adaptação do projeto de lei original em grande medida, a nosso ver, atendendo e considerando o que foi discutido nas audiências públicas, mas essas emendas foram rejeitadas.

Então, retornou o vencido ao projeto original, que foi muito criticado em vários aspectos. E, na verdade, esse impasse estava colocado desde o momento da primeira votação, de como se procederia e, afinal de contas, a emenda só poderia ser uma emenda do Executivo, que, por sua vez, apresentou-a apenas em outubro, e aí, então, a gente tem também outro complicador, pareceu uma coisa complicada, não sei exatamente como a Comissão procedeu, porque tinha as subemendas, mas tinham emendas aos Anexos 21 e 22, que estavam com o texto original, e não com alteração.

Portanto, essa adaptação é uma coisa um pouco complexa, mas vamos seguir adiante e vamos ver como é que tentamos tratar.

Segue adiante, por favor.

Aí, o total de emendas é por anexo, quer dizer, o Anexo I, com muitas emendas, acho que talvez seja o que teve mais emendas, mas é aquele anexo mais geral das ações estruturantes, seja por área de planejamento, seja por política setorial, e também muitas emendas dentro dos títulos e em parte daquelas do “onde couber”, na verdade seriam mais adequadas, e muitas vezes a gente sinalizou isso, que fossem direcionadas a esse Anexo I, porque era o que estava reunindo as ações, prioridades de ação etc., e os anexos, então, 21 e 22, que tratam – eu sempre confundo qual que é o mapa de zoneamento, qual que é o de parâmetros, eu acho que o 21 é o mapa de zoneamento e o 22 é o quadro de parâmetros, os que tiveram, então, mais emendas e somadas a essas as subemendas.

E há ainda também algumas lá do “onde couber”, que, na verdade, se aplicam a esses anexos.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Ainda houve algumas confusões de colocarem as emendas, sendo que era no 21, não do 22, enfim, ainda teve esse trabalho para ser feito.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – São várias questões. Há outras também que alteram o zoneamento, mas não completam o ciclo, por exemplo, indicando qual subzona está sendo proposta – e os parâmetros estão por subzona. Portanto, não tem como aquela emenda prosperar porque você teria uma área sem parâmetros urbanísticos aplicáveis.

Segue adiante, por favor.

Bem, como é que a gente procedeu à análise? A primeira coisa foi, ao receber o conjunto das emendas, definir um roteiro de trabalho interno da equipe do IBAM, para enfrentar esse conjunto de emendas.

Então, a primeira coisa era ver, numa primeira análise, se eram pertinentes com o escopo do Plano Diretor. É claro que a grande maioria era emendas com temas pertinentes ao escopo do Plano Diretor, mas teve um conjunto delas que não, que a nosso ver não são pertinentes com o tema, elas se escapam, seja do tema, por exemplo: quando entra nas discussões sobre recursos de formação de professores, sei lá, existem emendas nesse sentido.

A nosso ver isso não está no escopo do Plano Diretor, está na política de Educação. Então, existem algumas assim, nesse sentido, têm outras que fogem da competência do município. São temas relacionados com a questão territorial, mas adentrando em temas que são de competência eventualmente da União. Têm algumas emendas em que ocorre isso, enfim, nem sempre a gente considerou não pertinentes, mas, no final das contas, tem algumas emendas que escapam da competência do Legislativo, adentrando já em competências que são do Executivo. Tentamos nos manter atentos a esses aspectos e sempre indicar lá no comentário quando algum desses elementos foi considerado na análise.

Depois, vamos tentar identificar as emendas conflitantes ou convergentes, tentamos fazer isso, eventualmente, não conseguimos dar conta de todas, porque como estamos fazendo por título e, ao mesmo tempo, já encaminhando para a comissão, às vezes, apenas no final que se verificava a divergência ou convergência entre emendas, mas isso era no sentido de tentar dar uma referência para que a comissão pudesse analisar conjuntamente as emendas que incidem sob o mesmo dispositivo e até, nesse sentido – estou vendo que Valéria do Executivo, da Prefeitura –, aquela consolidação que o Executivo fez com todas as emendas inseridas dentro do dispositivo, foi muito bom aquele material, justamente para verificar essas convergências e divergências.

Também, tentando indicar se contém possíveis incoerências com o texto da lei, muitas vezes, você está incidindo num dispositivo, mas que é incoerente com outros títulos que não aquele a que a emenda se refere. Se altera zoneamento, se altera parâmetros urbanísticos, que isso para a gente sempre parecia ser algo que merecia uma atenção maior, se era só apenas ajuste texto ou alteração de conteúdo, a grande maioria era alteração de conteúdo, uma ou outra era correção, às vezes, até de ortografia, conjugação e acentuação existia em algumas emendas, mas eram poucas, a grande maioria era questão de fato de conteúdo, e se fosse o caso, a gente indicava para orientar a que dispositivo deveria incidir aquela emenda, porque havia emenda que estava se colocando num determinado dispositivo e, a nosso ver, aquilo era mais pertinente em outro.

São poucos os casos na verdade que relacionamos isso, isso teria mais sentido lá no “onde couber".

O que importava na verdade para a Comissão, aquilo ali, na verdade, tudo era parte de um processo interno de trabalho, assim, só compartilhando um pouco o passo a passo, a metodologia de análise, mas o que importava era indicar para a comissão o comentário apontando o aspecto destacado na interpretação da emenda e que justificava a recomendação, e a recomendação de aprovar, elaborar subemenda, analisar, rejeitar.

Aprovar está implícito, enfim, consideramos que a emenda era adequada do ponto de vista do conteúdo, do ponto de vista do processo de trabalho, elaborar suprimento, quando a gente achava que o tema estava correto, mas precisava de ajuste no texto por alguma razão. E aí, são várias as razões, às vezes, era questão de técnica legislativa, às vezes era questão de compatibilização de algum conteúdo etc.

Analisar – eram aquelas emendas que nós entendíamos que caberia à comissão tomar a decisão, porque elas estavam ali, tinham pertinência, mas também, enfim, não caberia segundo nosso ponto de vista fazer um julgamento se deveria ou não deveria entrar, ou eram temas que eventualmente escapavam um pouco ou avançavam um pouco em relação às discussões que ocorreram nas audiências, mas que não estavam consolidadas. E caberia então a análise da comissão, se acataria ou não.

E rejeitar aquelas, obviamente, que nós entendíamos que não eram adequadas à alteração proposta, seja pelo próprio conteúdo, seja pela incoerência com o projeto de lei, seja pela não consideração daquela questão no próprio processo de discussão, porque, na verdade, essas emendas estão de um processo de trabalho de interação e discussão com a sociedade.

Segue adiante, por favor. Um pouco, só o passo a passo de como foi conduzido o trabalho, embora, provavelmente, seja de conhecimento, mas, quer dizer, como é que a gente foi fazendo? Como se estendeu demais o prazo para protocolo das emendas, inicialmente se trabalhava com a previsão de encerrar o prazo das emendas em setembro, se eu não me engano, a data era 14 de setembro, teve datas anteriores, mas, enfim, depois que foi votado, depois que voltou do recesso de julho, a data era setembro, mas isso foi sendo postergado, e naquele momento, a gente tinha a perspectiva de ter pelo menos um mês de análise das emendas. Só se consolidou esse período aí de emendas no final de outubro, se eu não me engano, 27 de outubro foi o dia em que a gente recebeu as emendas, que era uma sexta-feira à tarde, obviamente, a gente só começou a trabalhar, de fato, na segunda, dia 30, e onde começamos a estruturar. E aí, combinamos o seguinte: que íamos entregando à medida que fôssemos fazendo as análises por título. Do ponto de vista operacional, claro que era mais lógico a gente se organizar internamente por título, e iríamos entregando à medida que ficasse pronto. Portanto, isso não ia acontecer necessariamente na ordem dos títulos, porque o Título I, como vocês viram, era um dos que tinham mais emendas, então, lógico que títulos com menos ementas acabassem antes.

Também fizemos uma opção de analisar primeiro as emendas supressivas, que eram de um conjunto razoável, acho que eram 70 e poucas, se não me engano, porque entendendo o seguinte: se fosse acatada a supressão proposta pela Emenda, todas as emendas relacionadas àquele dispositivo perderiam o sentido. Não precisaria nem se dedicar a analisar, porque se já estava previamente definida a sua supressão, porque a gente não sabia muito bem como seria o trabalho da Comissão. Nesse sentido, se a aprovação seria passo a passo, ou seria fazer análise de cada título e aprovar no final. No final das contas, a gente fez análise de tudo.

Então, fomos entregando passo a passo. O Título VII, por exemplo, é aquele das considerações finais e tal, mas tem a parte dos anexos. A gente conseguiu terminar mais rapidamente aquilo que incidia sobre os artigos e a parte do anexo teve que ficar para depois, também fomos fazendo, então, entregas parciais, as subemendas também a gente priorizou no primeiro momento, porque eram aquelas que incidiam justamente no zoneamento e eventualmente as alterações no zoneamento, nos parâmetros urbanísticos alterariam também o sentido de próprias emendas sobre o texto da lei. Como a gente não sabia muito bem o que a gente ia encontrar, achamos que tinha lógica ir primeiro sobre o zoneamento e os parâmetros.

E aí, foi essa sequência. Aí, vocês veem que alguns títulos ali, eles começam a ter entregas parciais, porque aí começou nesse momento a ter a informação que a Comissão começaria a se reunir para analisar os títulos pouco a pouco, e a gente foi tentando, então, se adaptar ao cronograma da Comissão para municiar com análises, eventualmente conseguindo acompanhar, eventualmente não conseguindo acompanhar. Mas, ao final das contas, nós terminamos a entrega final. Se eu não me engano, foi no dia 29 ou 30, acho que foi 29 de novembro, foi o último material que nós mandamos, que eram sempre naquelas planilhas, que tinham aqueles itens todos e os comentários etc.

Segue adiante, por favor. Vamos lá, enfim, um balanço geral, sem entrar muito em detalhes, assim, da recomendação do IBAM. Recomendamos 200... Eu não estou conseguindo enxergar daqui porque, enfim, 295 emendas, recomendamos aprovação; 327, recomendamos analisar, que são aquelas que, enfim, depende, tem que amadurecer um pouco a discussão no âmbito da comissão; 52, para elaborar submendas e 562 recomendamos rejeitar. Segue adiante, por favor.

E aí tem por título, não é? Aí a gente vai fazer alguns destaques, do ponto de vista de conteúdo, que nos parece importante destacar, por aquelas razões que eu falei inicialmente. Ou porque incidem um tema muito relevante do projeto de lei. A nosso ver, muito relevante, do projeto de lei, seja porque as emendas têm contradições, na verdade têm interpretações sobre aquele tema, diversas, dentro da Casa, entre os vereadores e dos vereadores com o projeto de lei encaminhado pelo Executivo.

Os primeiros destaques, os quatro primeiros, se referem àquilo que nós do IBAM indicamos, lá no início do processo, quando a gente fez aquela primeira análise do projeto de lei, e depois retomamos no início desse ano, quando analisamos as emendas do Executivo de novembro de 2022, aquele conjunto de 216 emendas.

A gente dizia que a nosso ver tinham quatro propostas principais, quatro temas, que eram estruturantes do projeto de lei, que eram centrais no projeto de lei. E aí, não estou entrando no mérito de concordância ou discordância. Quer dizer, na estrutura do projeto de lei, esses assuntos, eles eram fundamentais, a nosso ver.

Um era a introdução da outorga onerosa do direito de construir, como um instrumento de aplicação geral no município. E isso é importante, a noção de um instrumento de aplicação geral. A consolidação da legislação urbanística, o adensamento da Zona Norte, em especial a AP-3, na conformação do que, em algum momento, foi chamado de Super Centro, e a introdução da Zona Especial de Interesse Social no zoneamento. Esses assuntos, a nosso ver, eram as questões centrais do projeto de lei.

Da outorga onerosa, vale relembrar um pouquinho o processo de discussão da outorga. O Executivo apresentou no projeto de lei uma proposta de regulamentação da outorga. Houve muita discussão nas audiências, principalmente focadas no debate sobre a destinação dos recursos, quer dizer, no que aplicar os recursos. Esse era o debate nas audiências.

Não estava muito em debate a outorga, em si. Estava no debate, assim, com a arrecadação de recursos, para onde vai? Se vai destinar, se vai carimbar, não vai carimbar no Plano, se vai para o Fundo, se não vai para o Fundo, esse foi o debate principal.

O Executivo, em novembro de 2022, quando apresenta aquele conjunto de emendas, altera a proposta da outorga, altera e, a nosso ver, isso foi até objeto de uma nota técnica que nós produzimos, ele alterou, assim, não só alterou significativamente a concepção, mas como, a nosso ver, introduziu elementos e concepções inadequadas sobre a outorga, como, por exemplo, o período de carência de cinco anos sem cobrar a outorga.

Isso não está fundamentado, de modo algum, na Legislação Federal que rege o assunto, que é o Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade é muito claro quando ele diz que para construir acima do básico, é necessário cobrar a outorga, ponto. Não tem outra interpretação possível. A única possibilidade, a nosso ver, de uma carência, seria, no período da carência, não se poder licenciar acima do básico, aí tudo bem. Mas, acima do básico, tem que cobrar a outorga, não há dúvidas sobre isso.

Outra questão que estava em uma das emendas do Executivo na época era a de isenção de algumas áreas, de isenção das Áreas de Planejamento 1 e 3. E nós também avaliávamos, na ocasião, que era absolutamente inadequado, porque a concepção do instrumento é de aplicação geral, ele tem que ser aplicado em toda a cidade e toda a discussão de isenção é absolutamente questionável, mas em algumas situações muito específicas poderíamos até, como vinha no anexo não lembro qual, mas tinha um anexo que trazia as isenções da outorga, que também é questionável, há várias, tem uma corrente de pensamento que questiona todo e qualquer tipo de isenção, tem alguns que defendem alguns tipos de isenção, enfim, poderia se chegar a um meio-termo, mas de qualquer modo a isenção tem que estar delimitada. Ela tem que ser justificada e delimitada, não pode ser uma isenção geral para uma área inteira. A AP-3 é praticamente metade da cidade. Então, fazemos essa crítica também.

A Comissão rejeitou essa emenda e voltou ao texto original do projeto de lei apresentado inicialmente pelo Executivo, no que foi votado na primeira votação. A nosso ver aquele texto estava bastante bem montado, do ponto de vista da estruturação do instrumento, e ficava pendente justamente a discussão se ia ou não ia definir a destinação de recursos. Então, na verdade, para conjunto de emendas sobre outorgas – não sei dizer quantas, mas tem várias que têm em diferentes sentidos. Tem propostas que alteram significativamente o sentido no instrumento e as condições de aplicação, em boa medida retornando à proposta da emenda do Executivo que foi rejeitado.

Várias emendas são nesse sentido. E tem algumas outras que especificam a destinação dos recursos. Tem uma que é claramente necessária, porque o texto original está errado, simplesmente assim, porque é aquele texto que diz que a outorga será... os recursos serão aplicados prioritariamente nas seguintes destinações... Não tem prioritariamente, porque o estatuto da cidade já definiu quais são as possibilidades de aplicação. Não existe outra possibilidade, a aplicação dos recursos da outorga é naquelas destinações que estão dadas pelo Estatuto da Cidade. O que o município poderia fazer é limitar. Então, tem propostas que limitam, que dizem “não, a aplicação vai ser só nisso ou naquilo”. Tem propostas que criam outras destinações, e aí não é possível porque seria incompatível com a Legislação Federal. Aí não é uma questão propriamente de posicionamento sobre o instrumento, mas é da própria legalidade do projeto de lei.

Então, essa é uma questão. Acho importantes as alterações. Nós, se pudermos recomendar, recomendaríamos aprovar o texto original, definir a destinação para algum fundo porque, do ponto de vista da gestão de recursos e da visibilidade da aplicação dos recursos, é claro que é muito melhor estar em algum fundo e, se pudermos também recomendar, entendemos que, sim, faz sentido reservar percentuais para algumas destinações, notadamente a questão da habitação.

Também tem muita emenda que não está exatamente no título da outorga, está em outros lugares, mas que... “Ah, então se fizer não sei o quê, isenção na outorga...” Um monte de vezes, por que isso não é adequado? Porque o instrumento é de aplicação geral, e ele tem como pressuposto você poder retirar recursos das áreas mais dinâmicas ou recuperar mais-valias das áreas mais dinâmicas da cidade para aplicar em áreas menos favorecidas.

Então, essa dinâmica é fundamental. Na hora que você põe a isenção no licenciamento específico de determinados empreendimentos, você quebra o sentido do instrumento.

Eu acho que esse é um tema central. O Rio de Janeiro, lembro aqui, o secretário, na época da apresentação do projeto de lei, Washington Fajardo, dizia sempre como o Rio de Janeiro estava atrasado na regulamentação desse instrumento, e é verdade. É verdade, porque o Rio de Janeiro já previu um instrumento lá em 1992; não aplicou. O Estatuto da Cidade veio em 2021, e nós estamos em 2023.

Consolidação da legislação urbanística. É o outro tema importante que o projeto de lei traz, e isso foi objeto de muito debate nas audiências. Diria que foi um tema que ficou com certo impasse, colocado em relação a esse tema, principalmente, eu diria, pela questão dos PEUs. Todo o debate que atravessou as audiências públicas; se revoga os PEUs ou se não revoga os PEUs. E a proposta é de revogar os PEUs, enfim, e boa parte da legislação urbanística vigente. Nesse sentido, a ideia de consolidação.

Então, a gente tem uma divergência que é da intenção de consolidação da legislação e demandas por manutenção das normas vigentes em algumas áreas, em especial na Zona Sul. Tem emendas que propõem a supressão da revogação das normas específicas, os principais são Urca, Botafogo, Laranjeiras, Cosme Velho e Santa Teresa, se não me engano. Esses são explicitamente, tem propostas para suprimir essas revogações. Quer dizer, então, aí tem uma decisão para ser tomada, porque se adotar essa decisão e, nesse caso, vou dizer, nós entendemos que se pode tomar uma decisão ou outra, a nossa preocupação ali foi orientar o seguinte: se tomar a decisão de suprimir essas revogações, ou seja, manter essas legislações específicas, nos parece que tem que fazer alguns ajustes no projeto de lei para garantir a compatibilidade.

Nós temos uma sugestão, talvez tivesse que ser amadurecido um pouquinho como fazer isso, para não incorrer em problemas futuros de aplicação da própria lei. Mas nós indicamos, como uma sugestão, que talvez merecesse uma atenção melhor se essa for a decisão, de que se desse um tratamento similar para essas áreas ao que se deu para a Zona do Plano Piloto (ZPP). A Zona do Plano Piloto é isso, tem uma área da cidade que se decidiu que ia manter a legislação vigente, o Decreto nº 3046/1981. Então, se isolou essa área do resto e disse: “Aqui é ZPP e vale o Decreto nº 3046”. Se for nessa linha, eu acho que deveria fazer algo similar nesses bairros que vão ficar sendo geridos pela legislação específica deles atual.

Agora, outra questão que não é essa, que é diferente dessa, mas que também tem a ver com uma contraposição à ideia de consolidação da legislação, são as diversas alterações pontuais de zoneamento e parâmetros urbanísticos propostas pelas emendas. Tem várias emendas que incidem muito pontualmente em alguns lugares, eventualmente mexendo no próprio conceito de... Às vezes você tem uma zona que tem um sentido de tratamento de determinada região, determinado eixo da cidade, aí tem uma alteração ali no meio muito pontual, tem algumas que beiram quase que legislação para terrenos específicos.

Então, isso nos parece meio incompatível com a ideia de consolidação da legislação, embora algumas alterações que vieram das emendas do Executivo, lá de novembro também já embaralharam um pouco a ideia de consolidação da legislação.

Mas, enfim, isso é outro assunto já superado.

Há outras questões também. Eu falei da ZPP. Houve algumas emendas... números, eu não tenho de cabeça, mas algumas emendas eram para alterar pontualmente o Decreto nº 3046. Aí, realmente, nós achamos que era inadequado, porque, se houve a decisão de manter naquela Zona 3046? Não caberia essa lei geral que está tratando da cidade inteira e mexer pontualmente dentro desse decreto.

Bom, uma alteração própria do Decreto nº 3046 foi o caso, embora tenha uma emenda que nos pareceu pertinente, e foi até discutida nas audiências, que era um prazo para o município rever a legislação das ZPPs. Parece mais coerente do que atuar pontualmente de modo hiperfragmentado.

Adensamento da Zona Norte com formação do Supercentro: isso era um debate. Quer dizer, como ideia geral, eu acho que tem uma aceitação grande no entendimento, porque a cidade deve aproveitar melhor a sua infraestrutura instalada, crescer onde ela já está instalada, etc. Isso me parece que tem uma aceitação geral nas audiências, me pareceu meio claro.

Mas havia muita crítica nas audiências aos coeficientes propostos, há muita intensificação da ocupação proposta pelos parâmetros em contraposição a condições de várias dessas áreas, a maior parte dessas áreas, seja em relação à infraestrutura de saneamento, drenagem e mobilidade, seja em relação à questão dos espaços públicos, praças, etc.; ou seja, quesito da qualidade de vida numa discussão de que o problema dessa região não são exatamente parâmetros.

Nós mostrávamos na análise da legislação vigente que boa parte do que era permitido na legislação vigente não foi realizado. Então, não era exatamente uma questão de ampliação de parâmetros, mas de investimentos muito mais importantes do que propriamente parâmetros, o que está certamente refletido naquele anexo de priorização de investimentos.

Então, houve uma revisão da proposta pelo próprio Executivo, reduzindo esses parâmetros, reduzindo os parâmetros que incidiam nessas áreas. Mas, como essa emenda foi rejeitada e voltou ao projeto original, mas, depois, as emendas 238 e 239 recompuseram esse ajuste de parâmetros, embora trazendo de volta a Zona Franca Urbanística que havia sido muito criticada nos debates na primeira rodada de audiências.

Tem todo esse debate, e algumas emendas retomam os parâmetros elevados que haviam sido criticados. Então, temos toda uma discussão sobre como e quais os mecanismos para viabilizar a ideia do adensamento da Zona Norte, a que se contrapõem. Então, tem uma discussão que é em si mesma de como fazer; e tem um outro debate que é o das diversas propostas de flexibilização da legislação urbanística e priorização de investimentos nas AP-4 e AP-5 que nos parece meio contraditória com a ideia de priorização e de orientar o desenvolvimento da cidade ao longo do Eixo AP-1 e AP-3.

Sobre as Zonas de Especial Interesse Social, há algumas propostas, mas são alterações pontuais, não me lembro de termos visto nada que altere conceitualmente a questão das Zonas de Especial Interesse Social. Há algumas propostas relativas à questão de favelas no tema “áreas especiais” existem várias emendas; mas entendemos que elas são pontuais.

Segue adiante, para tentar já acabar, que eu já devo estar no meu prazo já bastante avançado.

Outros destaques, saindo então desses temas que eram centrais, ainda sobre alguns instrumentos para além da outorga, como direito de construir. Existem propostas de supressão do Termo Territorial Coletivo (TTC), Operação Urbana Simplificada e Operação Interligada.

Parece que são coisas distintas o TCC, Operação Simplificada e Operação Interligada. A não previsão do TTC, na verdade, no Estatuto da Cidade, a nosso ver, não impede a sua aplicação, porque ele opera com diversos instrumentos que já estão dados pela Legislação Federal. Então, não vemos muito sentido. E essa discussão do TTC foi sempre vista nas audiências como uma conquista, como um avanço do Plano Diretor, nos parece que não faz muito sentido suprimir esses instrumentos.

Sobre os outros dois nos parece que cabe discutir. Nós fizemos críticas duras a esses dois instrumentos, porque, na verdade, eles vão contra a ideia de consolidação da legislação. Eles são instrumentos que permitem uma flexibilização excessiva da legislação. Aí, nesse caso, dá uma parada, porque o Estatuto da Cidade define qual é o instrumento para alterar parâmetros urbanísticos, inclusive, um que é muito criticado.

Mas o Estatuto da Cidade prevê esse instrumento, que é a Operação Urbana Consorciada. E ele tem uma série de regras a serem seguidas, que estão sendo dispensadas na Operação Urbana simplificada e na Operação Interligada. Então, a gente considera que realmente são instrumentos questionáveis e nos parece coerente a rejeição deles.

A transferência do direito de construir: aqui a gente tem um embate entre ampliação versus restrição das possibilidades de aplicação desses instrumentos. Vocês sabem, porque nós falamos isso nas audiências, que nós, do IBAM, somos bastantes críticos a esse instrumento. Entendemos que ele talvez possa ser utilizado em situações muito específicas, mas tem que estar muito bem delimitada à atuação dele, a aplicação dele.

E o plano ou projeto de lei circunscreve a transferência as Operações Urbanas Consorciadas que, a nosso ver, está razoavelmente bem colocado, mas têm emendas que colocam como instrumento de aplicação mais geral. E, aí, a gente acha que tem que ter cuidado, pois é um instrumento que compete com a outorga, não é um instrumento que se propõe ou tem como objetivo compensar eventuais – supostas – perdas de proprietários de imóveis pela aplicação da Legislação Urbanística Ambiental ou de Patrimônio.

Esse instrumento não se presta à compensação; ele tem outros objetivos, e tem que ter coerência com o que está no Estatuto da Cidade. E claramente o potencial construtivo a ser transferido é o potencial básico, não pode ser o máximo, porque entre o básico e o máximo é objeto da outorga, entendeu? Essa compreensão é necessária para analisar as emendas que incidem na transferência do direito de construir.

Tem uma emenda que vai na linha de uma aplicação geral, mas impõe um limite que dá para a gente discutir, e que ele estabelece um percentual entre o básico e o máximo que poderia ser utilizado pelo imóvel receptor por meio da transferência. Aí, tem alguma discussão possível, mas é um tema sensível esse do TTC. A gente tem que ter um cuidado para não criar estoque de potencial construtivo vagando pela cidade. Isso é não administrável.

Bom, Previsão da Cota de Solidariedade é um outro instrumento que foi falado, discutido nas audiências públicas e aparece na forma de emenda – não vou me ater muito a isso, porque tem pouco tempo.

Tem mais um instrumento que a gente esqueceu de colocar ali – peço desculpas –, mas que é o Estudo de Impacto de Vizinhança. Eu pediria para acrescentar ali, que também foi objeto de várias emendas, porque houve uma opção de não regulamentação do instrumento. O projeto original tinha uma regulamentação que foi criticada, muito criticada. O Executivo recuou, refez a sua proposta. Foi criticada também. E houve uma nova emenda do Executivo, lá em junho, reposicionando o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), praticamente dizendo: “Olha, vai ser regulamentado posteriormente”.

Quer dizer, para regulamentar de modo incompleto, talvez seja melhor deixar para regulamentar depois mesmo. Tem uma emenda que trabalha mais conceitualmente no instrumento, ainda mandando para a regulamentação, que nos parece que está boa, mas tem outras emendas que buscam fazer algumas salvaguardas de empreendimento para atividades que não serão objeto do EIV. Veja bem, talvez, seja pertinente, mas se vai regulamentar depois, é melhor que seja regulamentado depois. Não cabe a gente tratar no Plano.

Se o Plano decidiu não regulamentar, nos parece mais adequado ficar só na parte conceitual no instrumento e remeter para regulamentação posterior. Agora, e na hora de discutir a regulamentação posterior, a gente vai poder tratar, por exemplo, que o EIV não é um instrumento que impede empreendimentos e atividades, não é um instrumento que vai punir o interessado em fazer algo. Não tem nada disso. Ele é simplesmente um instrumento que, considerando o impacto daquela atividade, seja ela qual for, não tem nenhum juízo de valor em relação à atividade em si ou ao empreendimento. Mas se há avaliação que ela causa impacto na vizinhança, ela deve ser objeto do EIV para que a solução daquele empreendimento ou atividade seja mais adequada a sua implantação na cidade. Ele é só isso. Ele é um instrumento que, se bem feito, ele tende a ser aquele instrumento do “ganha-ganha”. É bom para o empreendedor, é bom para a cidade, se for bem regulamentado.

Bom, outra discussão que aparece é de áreas rurais, áreas agrícolas e, junto disso, as regiões de Vargens e Guaratiba, que foi uma discussão que perpassou por várias audiências. Tem diversas emendas, são muitas, que tentam introduzir a questão do rural,

Bom, primeiro, tem um conflito de terminologias entre rural e agrícola. Eu acho que tem um problema para essas emendas que introduzem a questão do rural, porque, na verdade, talvez tivesse que ter sido resolvido isso na própria concepção do projeto de lei. Porque o projeto de lei tem uma concepção de que o município todo é... e esse debate teve presente nas audiências, se não teria que delimitar o perímetro urbano. Portanto, dentro do perímetro é urbano; fora, é rural, mas isso... Agora, sem essa definição de perímetro urbano, essa introdução de dispositivos mexendo nas terminologias, nos parece que pode causar alguma confusão até para aplicação da norma. Então, a gente tem que ter um cuidado, embora o tema seja relevante. Quer dizer, a questão rural é uma questão importante e apareceu muito nas audiências.

Bom, aí, a questão agrícola aparece, principalmente, nas regiões de Vargens e em Guaratiba, numa certa contradição entre emendas, num conflito entre emendas. Tem emendas que propõem novas áreas agrícolas, e tem uma série de emendas que propõem intensificação de uso e ocupação do solo nessas regiões, que são regiões mais frágeis, que são regiões que têm atividade agrícola presente e que estão na AP-4, AP-5, que não seriam as áreas prioritárias para orientar a intensificação da ocupação urbana, conforme todas as diretrizes que levam para a conformação desse percentual na AP-3.

Então, aí tem um dilema imposto entre as emendas.

Depois, flexibilização de parâmetros de uso e ocupação do solo tem a ver com aquilo que a gente falou lá do conflito com a consolidação, diversas emendas alteram critérios de uso e ocupação do solo pontualmente ou em caráter geral, mas em contradição com o Projeto de Lei e com diretrizes fixadas no Título I.

É pontual. Porque, às vezes, é pontual, mas às vezes são mudanças de caráter geral, por exemplo, no enquadramento de usos. Então, todas as zonas da cidade podem determinado uso. Então você mudou a concepção para a cidade como um todo.

Segue adiante, por favor.

Tem um tema relevante que, embora seja introduzido por uma emenda, que é a previsão de grupamento de áreas privativas, uma figura que não foi prevista no projeto original e pouco discutida nas audiências públicas. Acho até que se chegou a falar em algum momento, mas recriando uma forma de parcelamento de solo. Ela está tratando de uso e ocupação do solo. Nosso entendimento é de que deveria ser no parcelamento porque isso tem a ver com condomínios de lotes.

Tem algumas questões que envolvem esse tema, entre elas, tem a previsão de que a área privativa resultante desse grupamento poderia ter área de 225 metros quadrados, o que na prática significa reduzir o lote mínimo na cidade quase toda, exceto na AP-1 e na AP-2.1 pela proposta, que não poderia o grupamento de áreas privativas. Então a gente entra em uma contradição com o regramento geral, fora outras questões. Então acho que essa é uma questão delicada porque introduz uma nova forma de parcelamento do solo.

A participação da sociedade civil na gestão democrática era também objeto de algumas emendas que nos parece que coloca certo conflito entre propostas de fóruns de representação da sociedade civil versus manutenção do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur). Quer dizer, a gente tem hoje um fórum. Podemos discutir se esse fórum é bom, não é bom etc, mas o Plano não entrou em mudanças estruturais do Compur, mas tem emendas que propõem – e são algumas – outros fóruns, outros conselhos, outras formas de representação da sociedade civil na gestão democrática. E aí acho que tem uma discussão a ser feita, de como é que vai se alinhar essas propostas para que a gente não tenha instâncias que competem entre si, que uma desqualifique a outra. E que, na verdade, acabem sendo mecanismos que levem a certo esvaziamento da própria participação da sociedade civil na gestão da cidade. Portanto, eu acho que aí tem um conjunto de medidas para ser analisada.

Eu acho que é isso. Desculpem-me se me alonguei muito.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Perfeito, Henrique. Obrigado.

Quero dar os parabéns a toda equipe do IBAM. Peço uma salva de palmas, por favor.

Passo, agora, a palavra o pronunciamento Vereador Jorge Pereira.

O SR. VEREADOR JORGE PEREIRA – Eu queria me dirigir ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ele falou por último em PEU das Vargens, Vargem Grande e Vargem Pequena. Eu queria saber onde o potencial construtivo vai cair, e o incorporador vai ter de comprar potencial da Prefeitura por meio de outorga. O valor venal não vai cair, porque eu vou lhe dar um exemplo bem prático: hoje, em vários terrenos de Vargem Grande e Vargem Pequena, podem-se construir cinco pavimentos. A Prefeitura pegou três e ficou para ela para o dono do terreno comprar. Mas o terreno não permite que se faça investimento, nem o proprietário está em situação de fazê-lo. Então ele ficará com dois pavimentos somente. Vão ser tirado dele, exatamente, três pavimentos, o que seria factível hoje de se trabalhar. Eu perguntaria ao IPHAN se o IPTU não vai cair. Não é melhor, no caso de não cair o IPTU, que seria uma aberração, não é melhor manter uma transição de prazo, um prazo de transição disso para se poder adequar o sofrimento de quem tem algum terreno grande lá em Vargem Pequena ou Vargem Grande?

E, sobre a cota 25, o ilustre orador aí que está me antecedendo, a cota 25 como limite para o legal? E as favelas? Como deter a favelização das Vargens na cota 25? Cota 25 está tudo tomado lá. É só passar na Bandeirantes que vai ver, está tudo invadido ali. A gente não sabe aonde vai parar isso.

E outra coisa, só para lembrar, a humanidade mudou em 10 anos totalmente, conceito e etc. Quando fala do estatuto da cidade: “ah, por que ele não foi aplicado”. Não foi aplicado, porque ele é ultrapassado. Um ano depois ele não valia nada. Hoje o estatuto da cidade tem que ser modificado e modernizado. Lê bem o estatuto da cidade e vai se chegar a uma conclusão que se precisa de um estatuto novo, que se incorpore à modernidade também e de tudo aquilo que avança.

Em 10 anos, a nossa vida mudou de pés à cabeça. O ingresso de altas tecnologias, um aparato de modernidade, tudo eletrônico. Foram 10 anos só que se passaram. E o estatuto da cidade, me desculpe o orador que antecede aí pelo IBAM, não vale nada não. Se os governos que passaram, que, por sinal, eu estava presente nessa Casa de Leis, não usaram o estatuto, não dava nem para cobrar. Ele está ultrapassado.

Agora, sobre a cota 25, eu chamo muita atenção. Como um limite para o legal? Como é que a gente considera a cota 25 sendo limite para o legal se Vargem Grande e Pequena tudo está acima da cota 30? E outra coisa, só para lembrar quem está ouvindo, é só passar na Lagoa Rodrigo de Freitas e olhar para esquerda, indo em sentido já para o centro da Cidade do Rio de Janeiro, vocês vão ver mansões sendo construídas na cota 80, na cota 80, do lado esquerdo. As árvores podaram agora e dá para ver as construções feitas lá; as casas dos milionários. Quer dizer, o milionário pode fazer no morro ou a comunidade, que tem direito, pode ir na cota 80. Isso eu não estou dizendo de araque não. Eu estou falando para você passarem na Lagoa Rodrigo de Freitas e olharem para esquerda lá, no caminho de carro mesmo, é só olhar assim e vai ver as casas lá na cota 70, 80. Agora, para PEU de Vargem, a cota 25 é o limite para o legal. E as favelas? Como deter a favelização? Isso são respostas que várias pessoas me perguntam e eu não tenho como responder. Eu acho que agora eu tenho intuição de que o IBAM vai me responder essas perguntas. Muito obrigado, pela participação aí nos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereador Jorge Pereira.

Antes passar para o comentário do Henrique, só, rapidamente, que eu lembro que a gente fez algumas discussões das emendas, não suprimimos o TTC. Tinham as emendas suprimindo alguns instrumentos, também a operação urbana simplificada, tudo continua no texto.

Em relação às áreas agrícolas e rurais, depois de muito debate, mantivemos a nomenclatura de agrícolas e áreas agrícolas, por causa dessa dificuldade que foi colocada pelo Henrique, em virtude de você conseguir mapear de uma forma mais correta. A gente acabou mantendo essa opção das zonas agrícolas e áreas agrícolas.

Em relação ao grupamento de áreas privativas, a gente também debateu isso. Inclusive, o Poder Executivo colocou a preocupação conosco e acabou que a gente incluiu a questão do condomínio de lotes, ao invés de agrupamento de áreas privativas. Eu acho que, dentro daquilo que foi colocado, são três observações rápidas que eu queria ver.

Algum vereador mais? Eu quero só a registrar nosso Presidente, Vereador Carlo Caiado presente; Vereador Átila Nunes; Vereador Marcelo Arar. Algum vereador mais?

O SR. VEREADOR CARLO CAIADO – Só cumprimentar o Presidente Rafael Aloisio Freitas; a relatora Tânia Bastos; Vereador Marcelo Arar; está aí o Vereador Jorge Pereira; enfim, todos os técnicos, servidores aqui presentes.

Primeiro parabenizar muito o trabalho desta Comissão, que se comprometeu, se dedicou e buscou a intermediar as análises técnicas e cumprimentar aqui o IBAM, que participou desde o início acompanhando esse processo, dando até suporte técnico aos vereadores e é uma gratificação enorme poder estar aqui participando desta reunião, enfim, fazendo essa introdução, mas eu não poderia deixar de fazê-la e parabenizar de coração pela dedicação que vocês tiveram. Eu mesmo tive a oportunidade de participar de algumas reuniões, vi de quantos detalhes precisam, qual é o equilíbrio que precisa se tomar, o anseio da população, sempre preservar as sinalizações técnicas, mas também, ao mesmo tempo, buscar a essência do Parlamento, que é escutar a população e assim foi feito, diversas audiências públicas, de buscar no equilíbrio a nossa realidade, da complexidade da cidade e buscar o caminho que seja melhor.

E nessa introdução, não poderia deixar de fazer, como eu disse, mas eu queria cumprimentar o Vereador Jorge Pereira, que trouxe a fala aqui das Vargens e aqui eu falo assim, já abrindo que não é buscar nenhum impedimento para o desenvolvimento sustentável e que não se tenha obviamente a construção. Essa é uma região que necessita de cuidados, cuidados ambientais, cuidados também do equilíbrio porque tem muito crescimento desordenado, infelizmente e esse diálogo até do Plano Diretor teve uma audiência pública em que eu estive presente, se discutiu muito esse processo, tem uma Revis, que foi feita até pela Prefeitura, que busca esse equilíbrio, a gente participou dessa discussão mas, como eu disse aqui na primeira fala, sem impedir a oportunidade do proprietário do terreno X ou Y de poder se desenvolver, enfim, que buscou a sua família o tempo todo, ter aquela propriedade e um dia poder desenvolver, poder fazer algum empreendimento.

Eu tenho conversado muito com o Vereador Jorge Pereira e que a gente até viu que de repente não caberia no Plano Diretor como legislação, mas sim com diretrizes, mas que a Prefeitura pudesse estudar nessa região, que possui muitos... Eu até falo equipamentos sim, fundamentais para aquela região com muitos haras, sítios, áreas de festas, que podem ser em algum momento espremidos pela... No caso da necessidade de ter atração para empreender, mas a gente tinha que buscar também, num segundo passo, depois de o Plano Diretor aprovado, para o início do ano que vem, juntamente com o Poder Executivo, que possa ter incentivos para que esses estabelecimentos continuem o máximo de tempo possível ou até mesmo concretizado pelo entendimento do proprietário. Não sei se estão entendendo aqui a minha fala, não é poder congelar o proprietário e falar que ele não pode fazer, é um incentivo para ele continuar do jeito que ele está hoje. Um exemplo disso, Vereador Pereira, na conversa que tivemos, é o Haras Pégasus, que é lindíssimo, tem um espaço ali também, uma casa de festas enorme, Lajedo, que é um exemplo, tem Lajedo 1, 2, 3 e 4 e tem vários eventos, que é uma beleza, enfim, tem a Fazendinha, tem a casa que foi da Xuxa, por exemplo, que também é um local muito simbólico para os moradores. Eu me alonguei aqui, mas falar que a fala do Pereira nesse contexto é uma fala importante.

Como o Vereador Rafael, também como Presidente citou aqui, a preocupação da Comissão de sinalizar o tema da questão rural, agrícola, mas acredito que nessa região das Vargens, como eu disse, concluindo, não é para proibir o proprietário de fazer o seu empreendimento, mas sim buscar o incentivo máximo possível, para que ele continue sendo esse estabelecimento, esses equipamentos, como citei. Têm vários nas Vargens que, em função de não ter um incentivo, pode ser que em algum momento possa acabar isso e a gente espera que não acabe. Obrigado, Presidente, parabéns.

O SR . PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Presidente. Henrique, quer fazer algum comentário? Vereadora Thais Ferreira?

A SRA. VEREADORA THAIS FERREIRA – Senhor Presidente, obrigada por ter conseguido garantir a minha fala aqui, estou no colo com os meninos, como todo mundo sabe. Primeiro queria mais uma vez parabenizar o trabalho da Comissão da Câmara, que deu espaço para que a gente pudesse fazer proposições, a gente sabe que muitas vezes um processo corrido como foi, não tem como fazer tudo o que a gente precisa. Eu venho aí de um acúmulo, sou da bancada do PSOL e bastante incidência à época do nosso agora Deputado Federal Tarcísio, mas ainda vereador, eu tive esse trabalho com a minha equipe, que foi muito importante para a gente aprender como trabalhar esse instrumento, que é o Plano Diretor.

Então elogiar também o trabalho do IBAM na análise das emendas. A gente sabe que foi um processo mais uma vez bastante corrido para eles também, foi notório que foi prejudicial ao potencial da consultoria do próprio IBAM, mas tivemos um trabalho entregue com muita qualidade. Foi muito importante a pontuação sobre a outorga, que a gente sabe que precisa ser aplicada de imediato, com recursos que devem ser destinados para a gente poder dirimir desigualdade e garantir acesso à moradia digna para a população.E outra coisa que a gente gostaria de pontuar, falo em nome da nossa mãedata, da nossa articulação de direito à cidade, é a questão do estudo de impacto de vizinhança, que também foi pontuado e que é fundamental constar no Plano Diretor.

Uma fala breve, realmente. Agradeço mais uma vez. Foi um aprendizado enorme. A gente vai ter a oportunidade de acompanhar todo esse processo de aplicação do Plano Diretor. A própria aprovação aqui na nossa Casa, a votação, vai ser um momento muito importante. Tivemos aí também que destacar a presença durante um bom tempo da Vereadora Tainá de Paula, muito importante termos tido uma mulher negra parlamentar aqui hoje está numa secretaria fazendo um trabalho também que foi muito importante para que a gente pudesse dar continuidade. E também queria agradecer pelo parecer favorável à nossa emenda, da mãedata, que é uma atuação parlamentar que tem pensado a cidade a partir da perspectiva das crianças e poder constar essa ferramenta de impacto tão grande no Plano Diretor é de extrema relevância para nós.

Muito obrigada, mais uma vez. Parabéns a todos pelo trabalho.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereadora Thais Ferreira. Vou passar aqui então para o Henrique fazer as considerações finais.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Tenho que fazer uma consideração sobre a fala do vereador em relação ao Estatuto da Cidade. Nós aqui, como Assessoria Técnica, obviamente nós temos que nos pautar pela Legislação Federal vigente, e buscamos trazer então essa lei, porque ela orienta toda a política de desenvolvimento urbano para todos os municípios brasileiros.

Eu concordo com o Vereador que evidentemente nós estamos passando por uma época de muitas transformações na sociedade nos últimos anos. Ele citou a questão da tecnologia etc., é claro, isso é evidente, transformações que nós ainda nem conseguimos compreender plenamente. Porém, tem uma coisa que me parece que não mudou muito, que é a desigualdade expressa nas cidades brasileiras, que é um dos temas centrais que o Estatuto da Cidade ataca. O Estatuto da Cidade, quando apresenta as diretrizes para a política urbana, ele está fazendo um diagnóstico de um modelo de cidade desigual. E depois ele apresenta instrumentos para lidar com aquilo. Veja bem, a aplicação dos instrumentos pode ter exemplos de maior sucesso ou menos sucesso. Há uma crítica ao Estatuto da Cidade também dizendo: “Olha, depois do Estatuto da Cidade, as cidades ficaram mais desiguais ainda”. Eu não acho que seja responsabilidade do Estatuto da Cidade isso, mas, enfim, eu acho que ele traz alguns instrumentos para tentar lidar com dinâmicas que estão presentes na nossa cidade e que eu acho que a gente deve tentar utilizá-los da melhor maneira possível.

Agora, claro que o Estatuto da Cidade tem alguma defasagem, mas ele não se perde como marco simbólico. Mas, por exemplo, poderia citar que todo o problema das mudanças climáticas, que hoje nós conhecemos muito melhor, em 2001 não estava claro. Então, ele não está presente no Estatuto da Cidade. Talvez tivéssemos que introduzir preocupações muito mais consistentes em relação a como vamos construir cidades num contexto de mudanças climáticas que afetarão as cidades, já estão afetando. A gente vai ter que se adaptar a essas condições, e talvez a gente tenha que ser mais rigoroso em restrições, em ocupações de algumas áreas que são mais suscetíveis aos fenômenos das mudanças climáticas, como, por exemplo, algumas áreas que são indicadas no plano de sustentabilidade do Rio de Janeiro.

Então, eu acho que essa é uma discussão que está posta. E acho que o município tem uma questão também, pode ter a ver com concepção de planejamento etc., mas me parece que o município, se ele tem um plano para orientar o desenvolvimento urbano, ele tem muito mais poder de orientar o desenvolvimento impondo restrições do que abrindo permissões. Então, se você quer orientar o desenvolvimento urbano para a região consolidada da AP-3, porque esse é o eixo que está no Plano, nos parece – e aí eu admito que pode ser uma discussão teórica, política sobre os instrumentos de planejamento –, mas me parece que tem mais força essa proposta se a gente impuser restrições nas áreas onde não se pretende incentivar o desenvolvimento urbano do que simplesmente fazendo permissões excessivas nas áreas onde se pretende que o desenvolvimento urbano aconteça. Esse debate está um pouco posto nos critérios de uso, parcelamento, uso e ocupação do solo, que estão presentes aí no projeto de lei.

Outro aspecto que eu acho importante destacar é que, quando a gente está falando, enfim, essa relação entre aplicação de outorga e IPTU talvez possa existir, sim, mas eles são momentos de incidência sobre a valorização fundiária distintos. Veja bem, se a gente tiver mecanismos e instrumentos que façam o preço da terra baixar e, talvez, consequentemente, o IPTU baixar, me parece que isso é bom, não é? É bom para uma cidade desigual, onde o maior problema de acesso a terra é o preço da terra urbanizada. Se a gente tem mecanismos que façam baixar o preço da terra, em tese, a outorga contribuiria para isso. Isso me parece ser bom, ainda que tenha efeito, talvez, possíveis efeitos sobre a aplicação do IPTU.

Então, eu acho que são algumas questões de ordem mais geral, mais conceitual até, a partir das considerações aqui. Espero que a gente possa ter contribuído de alguma forma. Eu sei que os vereadores têm o momento de tomada de decisão. E é um pouco isso, o Plano é isso.

Você tem um instrumento novo, em que você tem que tomar decisões, considerando aquele instrumento. A gente tem a contribuição aqui de análise técnica, também colocada sobre a mesa dos vereadores, para que eles possam ponderar sobre a sua avaliação das emendas e tomadas de decisão.

O documento, a gente já encaminhou as planilhas em Excel para a Comissão. Imagino que deve estar chegando, ou já chegou aos vereadores. A gente está hoje ainda mandando o documento final formatado, enfim, para se juntar aos demais produtos que vão estar nos registros da Casa.

Agradecemos ter tido esta oportunidade de trocar e de refletir sobre temas que são complexos mesmo, e que eventualmente a gente tem dúvidas também sobre eles. Mas espero que a gente tenha contribuído de alguma maneira.

Obrigado, Vereador.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Henrique.

Mais algum vereador?

O SR. VEREADOR JORGE PEREIRA – Senhor Presidente, é uma pergunta que não foi respondida. Quando você tira do solo o poder construtivo, como está tirando, de cinco pavimentos, você tira três para ter que comprar do prefeito, lá da Prefeitura, eu pergunto: se abaixar para dois pavimentos, isso efetivamente vai contribuir para abaixar o imposto? Porque, na verdade, o potencial construído se dá por gabarito, isso qualquer leigo sabe, imagine um técnico graduado do IBAM.

O terreno, se podem cinco pavimentos, ele tem um valor. Agora, se ele baixa para dois, e o prefeito segura três... Eu quero só saber se os moradores de vários locais estão se perguntando que essa tomada, na mão grande, do que se tinha de potencial construtivo vai influenciar na diminuição do IPTU? Porque, se não for fazer isso também, é uma covardia, porque os impostos já usaram de tudo aí no governo anterior para aumentar demais. A pergunta é essa, Vereador, Presidente, está certo?

Eu queria estender também aos funcionários que trabalharam, não só à Tânia, da Mesa, mas a vários outros integrantes da parte técnica, que contribuíram para a qualidade do trabalho desenvolvido, exatamente nesse projeto, e não só os senhores vereadores, porque a gente sabe que o Aloisio é muito capaz com a equipe dele, mas que todos aqueles que contribuíram da parte técnica, aquele que levou a Coca-Cola e a água para esfriar a nossa cabeça, que realmente eles estão de parabéns pelo sucesso do que alcançaram até este momento.

Era isso, Presidente. Eu queria findar desejando a todos um bom final de tarde, mas eu queria dormir tendo essa resposta do IBAM, se vai ter chances de diminuir, porque “garfar” três andares lá; já tomaram de tudo. O terreno tinha um valor, agora tem três “xis” para baixo. Essa é a verdade que todo mundo quer saber. Dá a impressão de que isso não existe, entendeu?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vou passar de novo aqui para o Henrique, que quer falar.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Vamos lá, vou tentar esclarecer, na medida da minha possibilidade. Primeiro, vamos ter que voltar alguma questão conceitual. O potencial construtivo, na forma como está o projeto de lei, é dado pelo coeficiente de aproveitamento máximo, não pelo gabarito, pelo coeficiente de aproveitamento máximo, que é o índice que diz quantas vezes você pode transformar em área construída a área do terreno.

Então, se o índice é um, é uma vez, a área construída é igual a uma vez a área do terreno; se é dois, são duas vezes; se é três, são três vezes. Isso é diferente de gabarito, porque eu posso ter um terreno construído 100%, ocupando, então, totalmente o terreno, por hipótese, em apenas um pavimento, e posso ter também o mesmo 100% de potencial construtivo, construindo somente 25% da área do terreno em quatro pavimentos.

Então, são coisas distintas, enquanto resultado urbanístico. São coisas distintas enquanto até produtos Imobiliários. São coisas diferentes, embora o que a gente tenha é um sistema de parâmetros urbanísticos que deve ser pensado conjuntamente, tem coeficiente de aproveitamento, tem gabarito, tem afastamento, tem taxa de ocupação, tem superfície mínima drenante que está sendo proposta pelo Plano Diretor e etc, uma série de parâmetros.

Essa é importante fazer essa distinção. O coeficiente de aproveitamento ou direito de construir não realizado é tão somente uma expectativa de direito. Ele não é um terreno em que pode ser construído. Vamos ficar nos pavimentos, cinco pavimentos, mas não foi construído, então, não foi construído. Entendeu? O proprietário tinha uma expectativa de um dia fazer, mas ele não fez. Isso não se constitui como um direito adquirido. É diferente daquele que realizou.

Aquele que realizou, realizou dentro da legislação vigente, porque, se não fosse assim, a gente não poderia mudar a legislação nunca. E é claro que a gente pode mudar a legislação. Por que a gente pode mudar a legislação? Porque ela é pautada pelo interesse coletivo, pelo interesse do conjunto da sociedade. É claro que a gente vai discutir se é dentro do interesse coletivo ter dois, três, cinco, 10 ou 20 pavimentos na área “b” ou “c” da cidade. Mas, em tese, ao se chegar ao final e a ter uma lei aprovada, aquela lei representa o interesse coletivo.

Se o esse interesse coletivo determinar que determinadas áreas da cidade vão baixar o potencial construtivo, isso não tem problema nenhum. Pode afetar as expectativas de alguns proprietários, é verdade que pode, mas tão somente isso. Em tese, o IPTU está sendo cobrado pela situação existente, e não por uma situação futura. Entendeu? Então, ele está sendo cobrado em cima da realidade que está lá concreta.

Não necessariamente, há a introdução tardia da outorga. Estamos falando de mais de 30 anos de atraso. Vai diretamente representar uma redução de IPTU, porque a princípio, em tese, o IPTU está sendo implementado pela situação existente. Tanto é que, em um terreno que hoje é vazio, estaria sendo cobrado um imposto de componente territorial de IPTU, porque não está construído ainda. Se for construído, e vai ter lá, por exemplo, um pequeno edifício com não sei quantos apartamentos, é claro que aquele terreno vai passar a ter uma arrecadação maior, porque vai incidir em vários Imóveis que vão pagar sobre o IPTU de componente territorial e predial sobre aquele imóvel. Então, ele vai se adequar à situação existente.

Na verdade, essa questão não se entrelaça exatamente no nosso ponto de vista. Agora, a outorga também tem outra discussão de fundo que a gente pode fazer, Vereador, que é a quem pertence o direito de construir. Se o município é que estabelece qual é o direito de construir, a quem pertence? É ao município. E é por isso que é legítima a cobrança da outorga.

Qual é a concessão que se faz? Que um terreno urbano tem que ter por finalidade construir, portanto, você tem que ter um índice básico, mínimo em que se possa construir para usufruto, para o seu uso próprio individual. Agora, se você vai construir para comercialização, você está se apropriando do bem coletivo que é o potencial construtivo para ter ganhos individuais. É essa a discussão.

E, na verdade, não é nem uma discussão nova, porque isso já está posto na relação, por exemplo, entre proprietários de terreno e incorporadores que vão adquirir o terreno, quem é que fica com a mais-valia fundiária. O município está entrando como um outro ator por meio da outorga onerosa de direito de construir. Não tem diferença alguma para o comprador de imóvel.

É isso que eu poderia dizer nesse momento. Obrigado. Espero ter dado alguma contribuição, Vereador.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Ok, Henrique. Agradecer a participação dos vereadores. Agradecer em especial todos aqueles que participaram das reuniões, das comissões, das audiências públicas. A todos os assessores, que, realmente, sem os assessores nós não somos ninguém. A toda equipe técnica que apoiou bastante nesse período duro de trabalho. Como o Vereador Jorge Pereira falou, desde quem levava a Coca-Cola e o café, ou a Pepsi, que eu não bebo Coca, eu só bebo Pepsi, mas é... muito grato por todo o trabalho realizado até aqui. A gente ainda precisa chegar até o fim para votar até o final deste ano este projeto que é tão importante para a cidade.

Obrigado, obrigado mais uma vez ao IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal). A gente continua aí até o final deste processo para conseguir ter as nossas consultorias ainda. Está bom? Está à disposição de todos os vereadores. Todas as observações que eles colocaram estão no grupo dos vereadores. Então, todo mundo está com acesso a tudo.

Ok? Obrigado. Obrigado a todos.

Está encerrada a reunião.

(Encerra-se a Reunião às 11h47)

ANEXO_ibam_balanco_05_dez_2023.pdfANEXO_ibam_balanco_05_dez_2023.pdf



Data de Publicação: 12/15/2023

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