Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR

REALIZADA EM 04/05/2023


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR


ÍNTEGRA DA ATA DA 28ª AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2023

(Instrumentos de política urbana da proposta do novo Plano Diretor da Cidade)

Presidência dos Srs. Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Presidente; e Tânia Bastos, Relatora-Geral.

Às 9h47, em ambiente híbrido, em 2ª chamada, sob a Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente, com a presença dos Srs. Vereadores Rosa Fernandes, Vice-Presidente; Niquinho, Vice-Presidente Interino; Jorge Felippe, Sub-Relator; e Thais Ferreira, Membro Efetivo, Dr. Rogério Amorim, Membro Efetivo; Pedro Duarte, Membro Efetivo, tem início a 28ª Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor, a fim de discutir os instrumentos de política urbana da proposta do novo Plano Diretor da Cidade.



O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Bom dia.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a 28ª Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor, a fim de discutir os instrumentos de política urbana da proposta do novo Plano Diretor da Cidade.
A Comissão Especial está assim constituída: Vereador Rafael, Aloisio Freitas, Presidente; Vereadora Rosa Fernandes, Vice-Presidente; Vereador Alexandre Beça, Vice-Presidente Interino; Vereador Niquinho, Vice-Presidente Interino; Vereadora Tânia Bastos, Relatora-Geral; Vereador Jorge Felippe, Sub-relator; Vereador Átila Nunes, Membro Efetivo; Vereador Dr. Gilberto, Membro Efetivo; Vereador Dr. Rogério Amorim, Membro Efetivo; Vereador Pedro Duarte, Membro Efetivo; Vereadora Thais Ferreira, Membro Efetivo; e Vereador Vitor Hugo, Membro Efetivo.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência Pública, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereador Rafael Aloisio Freitas, presente. Vereador Niquinho está pelo Zoom, presente.
Vereadora Rosa Fernandes.


A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Presente.


O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Jorge Felippe.


O SR. VEREADOR JORGE FELIPPE – Presente.



O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Dr. Rogério Amorim.


O SR. VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM – Presente.



O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Pedro Duarte.


O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Presente.


O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereadora Thais Ferreira.


A SRA. VEREADORA THAIS FERREIRA – Presente.


O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Há quórum para a realização desta Audiência Pública.
A Mesa está assim constituída: Vereador Rafael Aloísio Freitas, Presidente; Excelentíssimo Senhor Procurador do Município Rio de Janeiro, Doutor Luiz Roberto da Mata; Excelentíssimo Secretário Municipal de Planejamento do Rio de Janeiro, Augusto Ivan Freitas Pinheiro;  Senhora Valéria Hazan, Gerente de Macroplanejamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro; Senhora Mariana Barroso Ferreira, Coordenadora de Planejamento Local da SMPU.
Contamos com a participação do Senhor Subsecretário da Subsecretaria Executiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, Thiago Ramos Dias, pelo Zoom;
A Presidência tem a honra de registrar as seguintes presenças: Coordenadora da Coordenadoria Geral de Planejamento e Projetos, Senhora Madalena Saint Martins; Senhora Vanessa Schuabb, representando a Coordenaria Geral de Acompanhamento Legislativo e Parlamentar; nosso procurador, Doutor Flavio Britto; e o Senhor Silvio Coelho, representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Ficamos de fazer a audiência hoje, tratar dos instrumentos de política urbana. A gente vai ter quatro apresentações hoje, uma do Ibam, uma do Executivo, uma da Tarcyla e uma do procurador, Doutor Luiz Roberto da Mata. Vamos tentar ter um períodozinho de 15 minutos, estendendo um pouquinho, que a do Ibam a gente sabe que vai um pouquinho mais, mas vamos tentar ser o mais objetivo possível para ficarmos atentos a todas as apresentações que vão ser colocadas aqui.
Então, desde já, vou convidar o Henrique Barandier, do Ibam, Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para fazer a sua apresentação aqui da tribuna.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Bom dia, Vereador Rafael, todos da Mesa, todos que acompanham aqui a audiência.
Vou tentar ser rápido, embora o assunto seja complexo e as mudanças propostas pelo Executivo ao seu próprio projeto de lei não sejam poucas e nem de tão simples compreensão. Então, vou fazer um esforço aqui, mas provavelmente vou me estender um pouco além dos 15 minutos.  
A gente vai focar nos instrumentos da política urbana, mais especificamente nas alterações propostas pelo Executivo, ou seja, mais especificamente naquelas que nós do Ibam, ao analisar as propostas de emenda, entendemos como sendo as mais significativas. Tem algumas outras que a gente não vai tocar, que são mais pontuais ou só de redação. Segue, por favor, a apresentação.
Eu vou instrumento por instrumento. O texto talvez esteja pequeno, depois da apresentação vai estar disponível, mais importa a gente ir pontuando conteúdo.

*(Inicia-se a apresentação de slides)

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Primeiro instrumento, o Projeto de Estruturação Urbana, que no texto original do projeto de lei assumiu um caráter distinto daquele tradicionalmente adotado na Cidade do Rio de Janeiro. Ele passava a ser entendido como uma estratégia espacial, mas sem a possibilidade de alterar parâmetros de uso e ocupação do solo, a não ser em casos específicos. Então, ele tinha outra conotação em relação ao que tradicionalmente entendemos como PEU na Cidade do Rio de Janeiro. A Emenda nº 148 suprime o instrumento, exatamente para não gerar dúvidas, já que deixaria de ter essa função tradicional de definir condições de uso e ocupação do solo para parte da cidade.
A nosso ver, parece adequado não utilizar um termo já muito reconhecido para designar algo distinto; porém, cabe discutir, é uma discussão que está permeando as audiências, se o PEU tradicional deveria ou não continuar existindo como um instrumento da política urbana. A proposta é que seja excluído. De todo modo, nos parece que, considerando a ideia do Plano Diretor de consolidar a legislação, de fato seria discutível manter esse instrumento para alterar pontualmente a legislação, embora os instrumentos da política urbana tenham uma série de outros mecanismos para alterar pontualmente a legislação. Então, fica aqui uma discussão.
O segundo instrumento que a gente destaca, outorga onerosa do direito de construir, que a nosso ver é um dos instrumentos absolutamente centrais da discussão do Plano Diretor. Vocês se lembram da nossa apresentação. Quando a gente faz a análise daquilo que no parecia ser as principais propostas do PL nº 44, uma delas era justamente a instituição da outorga onerosa do direito de construir como instrumento de aplicação geral na Cidade, e esse instrumento agora está sendo  alterado na sua concepção, ou seja, um desses pilares do próprio projeto de lei.
No texto original, então, se previa também uma aplicação gradual do instrumento ao longo de quatro anos, ou seja, em relação à cobrança que ele estabelece de contrapartidas. O texto original também não definia claramente a destinação dos recursos, e não estabelecia vinculação dos recursos arrecadados com a outorga a nenhum fundo específico de desenvolvimento urbano ou de habitação de interesse social, por exemplo. Foi uma das questões bastante discutidas nas audiências. As alterações propostas, a Emenda nº 101 isenta as Áreas de Planejamento (APs) 1 e 3.  Isso quer dizer que área central e toda área de subúrbio do Rio de Janeiro está isenta da aplicação de outorga, assim como nas áreas da operação Porto Maravilha e aquelas beneficiadas pelo Reviver Centro, terão a outorga sujeita a pagamento previsto nas respectivas leis, o que também nos coloca um problema, uma vez que a própria lei do Reviver Centro...
Existe proposta de revisão dela ampliando as áreas onde se podem ter os benefícios da operação interligada e, portanto, incidindo sobre a cobrança da outorga onerosa e impactando essa perspectiva da aplicação geral. A Emenda n° 175 desobriga o pagamento de outorga nos empreendimentos licenciados nos cinco primeiros anos da aplicação da lei. Só depois desses cinco primeiros anos se começa, então, aquele escalonamento da aplicação da cobrança. Trata-se - isso é uma coisa que nos chamou muita atenção – da outorga onerosa do direito de construir como autuação, o que nos parece estranha.
No plano original, as áreas em vermelhos são as áreas de coeficiente básico acima de 1, portanto, passíveis de cobrança da outorga onerosa do direito de construir atravessando a cidade inteira. Aquelas em amarelo são as áreas que estão sob alguma legislação específica, e as condições de cobrança da outorga dependem dos critérios dessa legislação específica.
Com a emenda proposta, na verdade, tem pouca alteração em relação às áreas de coeficiente básico acima de 1, porém a aplicação do instrumento se dá só naquele polígono em azul, uma vez que a AP-1 e a AP-3 foram excluídas. Embora tenha coeficiente..., não se aplica à outorga onerosa do direito de construir. O que nós temos aí? Uma série de questões para refletir. Primeiro, de acordo com o Estatuto da Cidade, segundo o nosso entendimento, não é possível se construir acima do coeficiente de aproveitamento básico sem pagamento de contrapartida. Entende-se que a não ser nos casos de isenção previstos na própria lei, entende-se que a não aplicação da outorga por cinco anos limitará qualquer construção ao coeficiente de aproveitamento básico, porque uma isenção trata de excepcionalidades justificadas. Ela não pode ser aplicada integralmente, porque aí não é isenção, é a própria regra. Então, ao longo desses cinco anos, no nosso entendimento, se isso prevalecer, de que só vai cobrar daqui a cinco anos, isso implicitamente quer dizer que, durante cinco anos, só se poderá licenciar no limite do coeficiente de aproveitamento básico, porque, para construir acima do básico, é necessário o pagamento de contrapartida por meio da outorga onerosa do direito de construir.
Ela não pode ser confundida, a outorga, com autuação. Ela não decorre de nenhuma infração. Ela trata tão somente do ônus aos proprietários empreendedores que desejarem construir acima do coeficiente de aproveitamento básico. É importante, conceitualmente, essa compreensão. As isenções admitidas pelo próprio Estatuto da Cidade, como eu dizia, devem decorrer de situações e condições específicas e justificáveis. Não nos parece razoável isentar indistintamente todo e qualquer empreendimento de áreas extensas da cidade, pois, por sua natureza, trata-se de um instrumento de aplicação geral.
Nas justificativas das emendas citadas, em relação à isenção para a AP-1 e a AP-3, a justificativa do Executivo é de que, como essas áreas são aquelas em que se deseja intensificar a ocupação, então elas devem ser isentadas da outorga, que seria um estímulo a esse próprio objetivo geral. Isso parece que tem certa lógica, mas eu diria que está tão somente no senso comum, e não fundamentado em aspectos objetivos da aplicação da legislação urbanística como um todo na cidade, e especificamente da aplicação da outorga onerosa do direito de construir. Entendemos que isso não é um fator determinante para induzir a ocupação urbana de uma determinada área e discutimos muito isso durante as audiências na discussão do projeto original.
As finalidades possíveis, isso é outra questão agora não tratada nas emendas, porque uma das... as finalidades possíveis de aplicação da outorga onerosa estão definidas no Estatuto da Cidade. Se não me engano, são oito finalidades possíveis. O Art. 99 do projeto de lei original relaciona essas oito finalidades, mas diz que os instrumentos serão aplicados prioritariamente em tais finalidades. Isso foi objeto de discussão nas audiências públicas, inclusive me pareceu com uma compreensão geral, inclusive do próprio Executivo, de que a palavra “prioritariamente” era inadequada, uma vez que ele não teria outra opção que não aquelas definidas pelo próprio Estatuto da Cidade. Mas isso não foi objeto de qualquer emenda. Então, mantém-se no texto original.
No desenho original, outro aspecto a levantar que é mantido mesmo com as emendas: não há vinculação dos recursos da outorga a nenhum fundo específico, o que, também muito discutido nas audiências, pode comprometer a própria transparência da utilização dos recursos e a adequada aplicação de acordo com as finalidades possíveis. Segue adiante, por favor.
Do parcelamento, edificação e utilização compulsórios. O texto original previa a aplicação do instrumento possivelmente na macrozona de estruturação urbana e na macrozona de controle da ocupação, a gente vai ver um mapinha daqui a pouco, e afirmava que o Poder Executivo determinaria o parcelamento e edificação compulsórios, fixando áreas prioritárias.
As Emendas nos 108 e 109 mantêm a aplicação possível do instrumento em toda a macrozona de controle da ocupação urbana, mas restringem a aplicação possível na macrozona de estruturação urbana apenas à AP-1 e à AP-3; e alteram o texto original para dizer que o Poder Executivo poderá determinar o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Segue, por favor.
Então, aí, as áreas passíveis de aplicação do instrumento. Em vermelho, a macrozona de estruturação urbana; em verde, a macrozona de ocupação controlada – se não me engano, é esse nome – de controle da ocupação.
Com a emenda, vocês veem que reduz a área vermelha restringindo-se a AP-1 um e AP-3. Quanto à Macrozona de Controle da Ocupação, permanece, não há a restrição de aplicação do instrumento.
Em nosso entendimento, é coerente com as diretrizes do Plano que se restringe à aplicação do instrumento na Macrozona de Estruturação Urbana apenas a AP-1 e AP-3, porque justamente esse instrumento pretende induzir, obrigar a ocupação dos terrenos vazios ou subutilizados, se a gente está dizendo que a prioridade da ocupação é na AP-1; e na AP-3, na AP-4 e na AP-5, inclusive, deve-se restringir, embora os parâmetros urbanísticos não determinem exatamente quaisquer restrições. Não parece lógico que você obrigue a se construir na AP-4 e na AP-5. Então, isso aqui nos parece que faz sentido e é exatamente por isso talvez seja discutível, fica como questão, se na Macrozona de Controle da Ocupação Urbana também deve se estender a aplicação possível no instrumento pela AP-4, enfim.
As mudanças sugerem que a aplicação no instrumento não é propriamente uma prioridade de obrigação passando exatamente por a introdução daquela palavra lá que poderá...  O Executivo poderá aplicar um instrumento, passando a ser uma opção que o Poder Executivo poderá lançar mão se e quando considerar adequado. Eu acho que é uma discussão que também que pode ser feita, eu lembro na época da discussão do texto original que a gente até sugeria como discussão a definição de uma área bem precisa e delimitada para aplicação do instrumento, para que a gente exerça a experiência de aplicar o instrumento, ainda que de área restrita... Enfim, essa é uma discussão que pode ser retomada.
O direito de superfície. Eu vou pular, há algumas alterações no direito de superfície. Para gente não perder tanto tempo aqui, acho que eu vou pular. Vocês podem olhar na apresentação, não acho que sejam alterações tão significativas. Eu acho que tem um ajuste do texto.
No Termo Territorial Coletivo (TTC), que certamente será objeto da fala aqui da Tarcyla, mas é importante destacar que a Emenda nº 182 propõe a exclusão do instrumento do texto do Plano Diretor em toda sua discrição e detalhamento. Ainda que mantenha a previsão do instrumento nominalmente no Anexo 17, que traz uma lista de instrumentos da política urbana possíveis, entre eles tem o Termo Territorial Coletivo, mas todo o seu detalhamento e sua descrição que estavam aqui no texto da lei é suprimido com a justificativa de aprimorar a redação do projeto de lei.
O Termo Territorial Coletivo foi muito discutido nas audiências e, pelo que nós depreendemos das audiências, muito bem recebido em todos os debates. Inclusive, muito defendido pelo próprio Poder Executivo. Parece-nos difícil de compreender a razão, mas certamente deve ter razão além de aprimoramento da redação.
A Operação Urbana Simplificada. Esse instrumento proposto não tem previsão no Estatuto da Cidade. Primeira coisa que chama atenção: não existe essa figura da Operação Urbana Simplificada. O que existe no Estatuto da Cidade é a Operação Urbana Consorciada com uma série de condições que devem ser observadas. Segundo o texto original constitui um conjunto de intervenções e medidas relacionadas à promoção, transformações urbanísticas locais de menor porte, melhorias sociais e valorização ambiental coordenadas pelo Poder Público, que poderá realizar alteração de determinados parâmetros urbanísticos mediante contrapartida dos interessados.
Pois bem, pelo que a gente depreende, e isso foi discutido também na época das audiências do projeto original, o instrumento pretende permitir a flexibilização da legislação urbanística, o que não parece razoável, uma vez que se está...  que essa legislação está sendo integralmente revista.
Ademais, é discutível que tal instrumento possa ser abrigado na legislação municipal, uma vez que um instrumento que o Estatuto da Cidade autoriza a ser utilizado para modificação de índices, características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações de normas edilícias, texto extraído do estatuto da cidade, é o da operação urbana consorciada.
Bom, mas vamos lá às mudanças propostas. A Emenda nº 111 não mantém o conceito geral enunciado, mas muda substancialmente a natureza do instrumento e as condições de sua utilização. Deixa de ser obrigatória a aprovação de cada operação urbana simplificada por lei municipal para depender de aprovação pelo órgão responsável pelo planejamento urano, de estudo técnico realizado pelo proponente, respeitado o interesse público na realização de solução proposta.
Então, temos um mecanismo que vai permitir a alteração dos parâmetros urbanísticos, se bem compreendi. Pode ser que a gente tenha tido alguma falha de compreensão, mas por ato do próprio Executivo.
Em contrapartida, a emenda também estabelece algum limite para isso. Então, ela estabelece a tolerância, e assim chamado, tolerância.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Henrique, só um minutinho.
Pessoal, só pedir um pouquinho de silêncio para a gente prestar atenção aqui à apresentação. Tem algumas cadeiras aqui embaixo, se alguém quiser descer para sentar aqui, o que couber aqui pode ficar aqui.
Pode seguir, Henrique.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Então, ele estabelece a tolerância possível de alteração de índices urbanísticos a partir de compensação financeira.
Então, tem uma série de critérios. Pode acrescentar 10% do coeficiente de aproveitamento máximo, o que, minha gente, o nome está dizendo, é coeficiente de aproveitamento máximo. Então, a gente tem um mecanismo para dizer que o coeficiente de aproveitamento máximo não é máximo. Você pode ter um máximo além do máximo. Primeira questão, no mínimo, lógica a ser considerada.
O que já existia também no projeto de lei, porque tinha aqueles mecanismos de que se fizer não sei que coisa, se tiver habilitação social, não sei como, aí pode o máximo do máximo. Enfim, então, a gente tem que ter um cuidado de qual é o termo que a gente vai utilizar para designar o que se pretende fazer para a gente não entrar numa dificuldade maior ainda de compreensão. Porque já é difícil. Se os termos não correspondem ao que se quer dizer, fica mais difícil ainda.
Acréscimo de um pavimento a mais no gabarito, acréscimo de 10% da taxa de ocupação e redução do afastamento frontal até o limite do lote, ou seja, de construção sobre a testada, pelo que  estou entendendo. Ou seja, os parâmetros, por isso que digo que é um instrumento que visa permitir flexibilizar a legislação. Esses parâmetros que foram definidos podem não ser bem assim, dependendo do estudo a ser apresentado e aprovado pelo próprio Executivo para áreas pontuais e tal.
Exclui recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Municipal de Habitação de Interesse Social como alternativa para as contrapartidas, porque, vê bem, essa flexibilização dependeria de pagamento contrapartida, e se previa lá, então, como é que  se poderia destinar esses recursos. E duas destinações possíveis eram esses fundos. Isso foi retirado. Então, não sei se se pode ou não mandar para os fundos, enfim... aparentemente, não, porque retirou do texto. Bom, um instrumento se configura como mecanismo sem respaldo no Estatuto da Cidade, a nosso ver, para permitir a flexibilização da legislação urbanística, e que estaria consolidada pelo novo Plano Diretor.
Na versão proposta pela Emenda nº 111, os limites para flexibilização são dados diferentemente do texto original. Quer dizer, no texto oriental também se podia flexibilizar. Aqui, pelo menos, enquadrou-se esse tipo de mudança. Nesse sentido, acho que o texto original era mais permissivo.

O SR. PRESIDENTE (RFAEL ALOISIO FREITAS) – Senhor Henrique, só pedir para ser breve.


O SR. HENRIQUE BARANDIER – Está bem. Estou acelerado aqui.
Entretanto, a Operação Urbana Simplificada passa a ser aprovada pelo próprio Poder Executivo, prescindido da aprovação de lei municipal específica pela Câmara Municipal. Vamos lá. É que o Executivo fez muitas alterações, Vereador. Eu posso não falar delas todas, mas vamos lá.
Área de Especial Interesse, também tem alterações aqui. As Áreas de Especial Interesse, uma figura também já tradicional na legislação do Rio de Janeiro. Pelo PL, dá-se a criação dela através de um instrumento legal específico e define a sua abrangência, objetivações específicas.
No caso das Áreas de Especial Interesse Social (AEIs), o projeto de lei já previa que seria identificada e delimitada e instituída pelo órgão municipal responsável pela política de habitação.
A Emenda nº 178, a Declaração de Especial Interesse passa a se dar por iniciativa do Poder Executivo.
Pela Emenda nº 174, a identificação, delimitação e instituição de AEIS, ou seja, Área de Especial Interesse Social será feita ouvido o órgão municipal responsável pela política de habitação. Essa questão de poder ser definida somente pelo Executivo, senhores, nos parece uma questão que merece reflexão, porque aparentemente nossa interpretação da Lei Orgânica do Município, art. 44, é de que a Câmara também tem a possibilidade de criar Áreas de Especial Interesse. Aqui, o projeto de lei está dizendo que é uma iniciativa do Executivo. Poderia se ter um debate sobre isso, mas que talvez levasse a uma alteração da Lei Orgânica. Acho até que cabe esta discussão: se pode ser a Câmara, se tem de ser do Executivo. Mas tem problema na Lei Orgânica.
Agora, o Plano Diretor poderia – acho que deveria – estabelecer critérios e procedimentos mais claros para a criação das Áreas de Especial Interesse, em particular as Áreas Especial Interesse Social. Mas não tem isso. Talvez, senhores, fosse um avanço. Nessa sessão, talvez pudesse ser indicada que as mudanças de parâmetros urbanísticos aplicados às Áreas de Interesse devem ser instituídas por lei específica. Uma coisa é declarar Área de Especial Interesse, outra é definir quais são os parâmetros que passam a ser aplicados. Aí, eu não sei se é apurado do Executivo ou se dependeria de lei específica.
De acordo com a Emenda nº 173, que fala sobre as Áreas de Especial Interesse Social, que a gente vai falar mais especificamente, um dos conteúdos da Área de Especial Interesse Social inclui reconhecer o direito à cidade das comunidades de baixa renda existentes. Mas, na hipótese do Poder Executivo não cumprir seu papel de tal reconhecimento, como as comunidades poderão obtê-lo, já que a instituição de AEIS depende exclusivamente do ato do Poder Executivo? Isso é uma questão mais conceitual para gente discutir. Porque, depois, tem ainda toda a definição de Área de Especial Interesse Social. Isso chama a atenção, porque a Emenda nº 164 muda o papel do órgão responsável pela política de habitação. Eu acho que, talvez, pudesse discutir se a delimitação dessas áreas cabe à habitação ou ao órgão de planejamento urbano ou, talvez, os dois conjuntamente, mas o texto deixa em aberto a quem cabe. Chama atenção.
Bom, na área de especial interesse social. A gente tinha uma definição que é alterada e me parece... tornando mais consistente, nesse caso, porque ela inclui na definição de área de especial interesse social o reconhecimento do direito à cidade das comunidades de baixa renda existentes, e ela, no texto original, tinha duas categorias; agora são previstas três categorias. Pode seguir adiante, por favor.
Vamos lá, o que muda nas categorias das áreas de especial interesse social? Basicamente, você tem as áreas ocupadas e as áreas vazias. As áreas ocupadas, num primeiro momento, as do Tipo 1, são aquelas ocupadas e  definidas no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, tá? As áreas vazias também são aquelas definidas no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, isso já estava no texto original. E aí se cria um terceiro tipo de área de especial interesse social, que são aquelas que constam do sistema de assentamentos de baixa renda no município ou como aglomerado subnormal do IBGE, que é um conjunto  enorme, acho que muito próximo do total de áreas precárias de baixa renda da cidade. Segue adiante.
A gente levantaria algumas questões para discussão. A primeira é que essa vinculação com as áreas que constam do Sabrem, enfim, pode parecer interessante, mas talvez tivesse que ter alguma definição de critérios de inclusão e exclusão de uma área dentro do sistema, bem como prazo para elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. Porque fico um pouco assim: “Tá, é o que está no sistema, mas o que está no sistema pode entrar e sair, como é que se faz isso? Quem é que controla o sistema?” O sistema acho que é interessante, mas... gente, fica difícil eu raciocinar.
Bom, então, talvez, para não ter dúvida, o plano devesse relacionar as comunidades que estão lá no Sabrem, até porque, se elas já estão no sistema, e vê bem, isso não impede que outras venham a ser criadas e incluídas ao longo do tempo. Segue adiante, por favor, juro que está quase acabando. Vereador, não briga comigo.
Mas vamos lá para as zonas de especial de interesse social. Também tem uma mudança significativa, no texto original... não vou nem entrar no mérito dessa separação entre área de especial interesse social e zona de especial interesse social aqui. A meu ver, a nosso ver, no Ibam, não seria necessário, mas bastaria criar as Aeis, mas se acumulou, assim, se avançou com essa distinção e ok, vamos lá.
No texto original, dizia-se, em linhas gerais, que as zonas de especial interesse social eram constituídas por favelas acima de 500 domicílios. Isso foi muito discutido nas audiências, foi muito criticado e houve uma alteração proposta pela Emenda nº 172, que mantém os conceitos similares, porém exclui essa questão no número de domicílios, o que nos parece adequado. Inclusive, juntamente com isso, nas emendas vêm uma série de novas áreas demarcadas como os Zeis, como a gente mostrou na semana passada, principalmente na AP-3.
Não fica claro no texto da lei, seja no original, seja com as emendas, se, após as intervenções em uma área de especial interesse social e definições de critérios urbanísticos próprios, elas se equiparam às Zeis. Acho que essa é uma discussão importante, tá? Depois a gente pode aprofundar. No fundo não parece haver diferenças significativas, também não vou aprofundar nisso, mas queria destacar que o problema de não equiparar Área de Interesse Social (AEIS) e Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e saber o que ocorre ao final das ações públicas de intervenção urbanística e conclusão da regularização fundiária. Essas áreas perdem o caráter de interesse social e não sendo demarcadas como ZEIS, elas passam a estar no mercado formal, agora regularizadas?  
Essa é uma discussão: como se protege o interesse social que foi identificado justamente para orientar a ação pública naquelas áreas? Então, isso para mim não está claro e tem a ver com aquela discussão, como se inclui ou se exclui Áreas de Especial Interesse Social do sistema.
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. No texto original dizia que os recursos do Fundo serão aplicados com base nos objetivos e diretrizes, ações estruturantes, decorrentes do Plano Diretor, conforme a seguinte prioridade. Vai ter uma listagem lá, o que parece lógico que os recursos do Fundo sejam aplicados com base no Plano Diretor.
Mas há uma mudança na Emenda nº169, que diz que os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, prioritariamente – volta aquela palavra “prioritariamente” –, serão aplicados, o que dá a entender que eventualmente eles podem não ser aplicados com base no Plano Diretor, com os objetivos do Plano Diretor. Acho que é uma questão para entender.
Por fim, acho que é o último, Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV). No texto original, senhores, é previsto o instrumento com algumas definições conceituais para sua aplicação e a previsão de três tipos de Estudos de Impacto de Vizinhança a serem adotados de acordo com a localização e complexidade dos empreendimentos.
Há uma gradação: existem estudos mais complexos, menos complexos, estudos mais simples. Bom, a Emenda nº 181 altera completamente o texto original, eliminando as definições conceituais e os três tipos de EIV. Por outro lado, ela estabelece que o EIV será exigido apenas para empreendimentos superiores a 80 mil metros quadrados de área total construída e causadores de impacto na qualidade de vida da população; e remete para a regulamentação posterior pelo Poder Executivo os empreendimentos passíveis de estudo, por serem potencialmente causadores de impacto de vizinhança, o que dá a entender que nem todo empreendimento acima de 80 mil é potencialmente causador de impacto de vizinhança. A justificativa apresentada é que a Emenda pretende aprimorar a redação do projeto de lei.
Durante as audiências, por diversas vezes, os representantes do Poder Executivo relataram que tinha sido formado uma comissão do Compur para rever o texto do EIV no Plano Diretor e que isso geraria uma proposta de Emenda visando aprimorar o desenho do instrumento.
Seria importante esclarecer se a Emenda nº181 é resultado do trabalho da referida Comissão. Se for o caso, apresentar o parecer ao Compur a respeito, porque como a justificativa diz só que “é aprimorar o projeto de lei”, eu fiquei sem compreender se vem de um acúmulo que possa ser compartilhado conosco.
Bom, a previsão de apenas empreendimentos com mais de 80 mil metros quadrados para aplicação do EIV chama atenção, porque, dependendo de onde se situe e do tipo de atividade, o potencial impacto pode ser muito distinto.
Bom, esses 80 mil, eu não sei se vêm da legislação de São Paulo, mas mesmo de São Paulo, que fala em 80 mil, não é exclusivamente 80 mil, depende da atividade. Se for uso institucional, é menos, se for comércio e serviço, se não me engano, esses podem ser menos.
Há alguns outros condicionantes, mesmo em São Paulo, que é uma cidade bem maior e talvez não tenha tantas questões envolvidas em relação à paisagem. Há outros critérios.
Belo Horizonte também tem outros tantos critérios, é bem menos de 80 mil a linha de corte, e também depende do tipo de uso e atividade, depende de vagas de garagem.
Um destaque que as emendas também excluíram do texto do Plano Diretor todo o entendimento de avaliação de impacto no tráfego e, portanto, das exigências que estariam indicadas no próprio Plano Diretor para aplicação do estudo de pacto viário.
A regulamentação posterior, que é como está agora, pela emenda, repete as
 soluções anteriores do Rio de Janeiro, indo contra a defesa que sempre se fez do PLC, pelo próprio Executivo, de que se traziam todos os instrumentos regulamentados em condições de aplicação. Segue adiante, por favor.
Transferência do direito de construir – não teve alteração.
Operação urbana conceitual – teve uma pequena alteração de texto, sem relevância de conteúdo.
Direito de preempção – não teve alteração.
Readequação do potencial construtivo no lote – teve ajustes de texto e alterações pontuais. Tem diversas alterações, mas a gente achou que não cabia detalhar aqui.
E operação interligada – que também é um instrumento que não está no Estatuto da Cidade sem alteração no texto original.
Desculpa pelo tempo, mas era muita coisa.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  Henrique, quero agradecer, porque a gente sabia que esta audiência deveria ser um pouco mais longa e mais discutida em virtude de ser tema técnico, mas extremamente importante e com várias alterações. Então, obrigado pela apresentação.
Só uma observação. Há um consenso quase que da Câmara dos Vereadores aqui de que esses projetos em relação a instrumentos de política urbana têm sempre que passar pela Câmara, para não ficar sempre só no Executivo. Então, o que tiver em relação a esses dispositivos, falando somente do Executivo, é bem provável que tenha as emendas para que sempre passe pela Câmara.
Vou passar a palavra agora ao Secretário de Planejamento Urbano. Mas só um minuto, Secretário, para registrar algumas presenças aqui.
Pelo Zoom, Senhora Estela Fontenelle, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação; Vereadora Tânia Bastos, que é a Relatora Geral do nosso Plano Diretor; Vereador Edson Santos, aqui no Plenário; Washington Fajardo, ex-Secretário de Planejamento Urbano; Senhora Elizabeth Bessa, representando a Secretaria Municipal de Habitação; Senhora Jeanice Magina, representando o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade; Antônio Correia, também representante da Secretaria de Planejamento Urbano; Maria Luiza Korenchendler, que é gerente de planejamento local também da SMPU; Vereador Pedro Duarte que está aqui na Mesa também agora ao nosso lado; e Vereador Átila A. Nunes, aqui pelo Zoom.
Passar a palavra agora ao Secretário Augusto Ivan. Bom dia!

O SR. SECRETÁRIO AUGUSTO IVAN DE FREITAS PINHEIRO – Bom dia...

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Não, esqueceu de mim, Rafa.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  Você eu já tinha falado no início que você está presente. Rosa Fernandes, nossa Vice-Presidente. Você é inesquecível. Nunca. Quando quiser falar é só me avisar.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Ok.

O SR. SECRETÁRIO AUGUSTO IVAN DE FREITAS PINHEIRO – Bom, bom dia, de novo.
Estamos aqui, uma equipe razoável da Secretaria de Planejamento Urbano e também da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Procuradoria Geral do Município. A ideia da nossa presença aqui, neste momento das emendas do Legislativo, é de ouvir, anotar e, posteriormente, na hora que necessário, contribuir para dar andamento às propostas do Plano Diretor da cidade e ir para elaboração do texto final. Então, estamos à disposição da Câmara de Vereadores nesse sentido, da plateia, do Plenário que tem aqui.
E estou me lembrando, só por uma digressãozinha... Estive aqui na Câmara inúmeras vezes, desde 1975, quando a Prefeitura começou a estudar o PUB Rio, e mais ou menos acompanhei a elaboração de todos os planos diretores da cidade, notadamente esse último. Embora eu tenha chegado aqui em agosto do ano passado, já com esse processo bastante adiantado, estou aqui em companhia das pessoas que levaram esse processo adiante.
Eu me lembro de passar aqui por essas mesmas cadeiras na aprovação do projeto do Corredor Cultural, que preservou grande parte do Centro da Cidade e, posteriormente, os outros projetos de Santa Teresa, Cruz Vermelha; Saúde, Gamboa e Santo Cristo, que a gente chamava de Sagas.
É sempre um prazer voltar aqui, senhores, porque é o lugar das discussões e das reflexões sobre as cidades, das que mais mobilizam a cidade em torno das discussões. Estamos aqui para, mais uma vez, atender às discussões e às necessidades de vocês. Na medida em que formos chamados, possamos opinar também na elaboração de alguma outra emenda.
A Valéria é Gerente de Macroplanejamento da Secretaria de Planejamento Urbano. Ela está aqui para responder às questões que forem feitas sobre o papel da Secretaria de Planejamento Urbano. Também a Mariana Barroso, Coordenadora de Planejamento Urbano, e o procurador Luiz Roberto da Mata, da Procuradoria Geral do Município, para esclarecem o que for necessário da nossa parte.
Quero desejar uma boa sorte para todo mundo aqui. Mais uma vez, quero contribuir para que a gente avance. Mesmo que haja discordâncias em determinado momento, a gente pensa que é sempre um passo adiante discutir os destinos da Cidade, nunca é para trás. Então, estamos aqui para colaborar realmente com os senhores na elaboração do novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.
Muito obrigado.



O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Secretário.
Com a palavra, a Senhora Valéria Hazan.


A SRA. VALÉRIA HAZAN – Bom dia, senhoras e senhores. Mais uma vez, agradeço pela presença de todos.
Ontem, nós tivemos uma audiência pública bastante acalorada e também importante no Núcleo de Terras e Habitação (Nuth).
O Henrique Barandier já fez uma apresentação bastante completa e com diversos pontos de discussão sobre as emendas. Muitas delas são no âmbito jurídico. Eu, como arquiteta, vou passar para que o procurador Da Mata e também para que o Thiago Dias, que é o Subsecretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ambos juristas, possam respondê-las.
A gente preparou aqui, de uma forma didática, uma apresentação bem curta, que vai ficar disponível na nossa plataforma planodiretor.rio e também na página da Câmara, para que os senhores entendam o panorama desse Título III, que trata de instrumentos urbanísticos e onde houve as modificações.
A gente já tinha explicado, na semana passada, que o Poder Executivo fez 215 emendas ao Projeto de Lei. No Título III, que estamos tratando hoje, são 39 emendas. Elas são originárias de demandas dos órgãos municipais, das audiências públicas, emendas por conveniência do Poder Executivo, ou seja, do entendimento no âmbito do gabinete do Prefeito em relação a como isso vai prosperar no futuro. Também, senhores, há algumas emendas através da comissão formada no âmbito do Conselho de Política Urbana (Compur). São 30 emendas de conteúdo, sendo nove de redação. Das emendas de conteúdo, são 10 supressivas, 14 modificativas e seis aditivas. As emendas de redação são nove modificativas.
Esse é um título bastante extenso, são 10 capítulos. A gente vai então enumerar pelos capítulos onde houve essas alterações. Novamente, essa apresentação vai servir como um guia para que vocês possam compreender com mais facilidade onde estão as mudanças, vinculada também à apresentação que o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) já fez.
O Capítulo II, Planejamento Urbano, teve a eliminação do Projeto de Estruturação Urbana (PEU) para evitar dúvidas sobre esse novo papel que estava se propondo ao PEU; uma emenda supressiva, que o Henrique já explicou bem a questão que visa esclarecer.
O Capítulo III tem os instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo, onde houve essa proposição da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, passando a vigorar, o início de vigorar, apenas no sexto ano de vigência do Plano Diretor.
E outra fórmula de estímulo à renovação na AP-1 e na AP-3, houve a proposição de isentar nessas regiões. A readequação do potencial construtivo é o instrumento que é bastante utilizado nos processos administrativos. Ele já existe desde o Plano Diretor de 2011, serve muito em função para viabilizar a implantação de projetos de alinhamento, obrigação das vias urbanas, das ruas da cidade, e também para melhorar as condições de aproveitamento dos lotes onde tem imóveis tombados e preservados. Então, a partir de toda a reflexão sobre a utilização dele em processo, fizemos algumas propostas de emendas bastante técnicas, mas que são importantes.
No direito de superfície, houve uma releitura também, em conjunto com a Procuradoria, em relação a como se estimularia esse instrumento e quais eram os limites em relação ao direito municipal e a legislação federal. Na questão da instituição das áreas de especial interesse, também houve modificação nas áreas de especial interesse social, já bastante explicada pelo Henrique, em função de proposições que vieram de uma comissão do Compur nesse aprimoramento.
No Capítulo IV, são os instrumentos da promoção da função social da propriedade, então é uma sequência, na verdade, do parcelamento, edificação e utilização compulsórios. Eles formam uma etapa que chega até a desapropriação com o pagamento dos títulos, mas houve, a partir inclusive de uma crítica do Henrique em audiência pública anteriormente, uma revisão em relação à determinação da área de atuação. Houve também essa proposição de que a Prefeitura poderá fazer com que o instrumento seja realizado; foi um entendimento também jurídico em relação à possibilidade da utilização. É um instrumento complexo, demanda uma alteração na estrutura dentro da Prefeitura para fazer essa regulação. Em São Paulo tem esse instrumento funcionando já há uma década. A gente já teve debates sobre isso, enfim, mas ele continua permanente, presente e de uma forma mais delimitada.
No Capítulo V, de acesso à terra e moradia, houve, então, essa supressão do termo territorial coletivo, bastante discutido. É uma questão no âmbito jurídico, então não vou me deter nela.
Em relação ao Capítulo VI, dos instrumentos de reestruturação urbana, são seis instrumentos. Houve uma pequena alteração na operação urbana consorciada, que foi uma adequação de terminologia sobre equipamentos urbanos para equipamentos comunitários, atendendo à terminologia utilizada no Estatuto da Cidade, na medida em que isso também tem uma reverberação na utilização de recursos.
A operação urbana simplificada o Henrique citou bastante. Sobre essa posso discorrer um pouco mais. Foi uma alteração, porque a operação urbana simplificada surgiu originalmente no grupo de trabalho, no início de 2021, com a sociedade civil e professores acadêmicos, inspirada nos projetos de PIU de São Paulo e na operação urbana simplificada de Belo Horizonte. No decorrer do texto e das discussões, percebeu-se que ela estava tão complexa quanto a operação urbana consorciada, então era um instrumento que perdia o seu sentido. E que aí, a partir de uma visão bastante técnica, revimos de forma a, de fato, simplificá-la e deixá-la bastante transparente. Inclusive está prevista aqui a obrigatoriedade de audiência pública para sua implementação, assim como de estudo de impacto.
Então, entendemos que, da forma como foi redigida agora, ela se torna o instrumento mais útil a ser utilizado pela Administração Pública nos próximos anos para resolver uma série de questões objetivas, concretas, de problemas que temos na cidade, principalmente as secretarias que atuam na ponta com a operação urbana.  
Pode passar, por favor.
Em relação ao Capítulo VII, os Instrumentos de Gestão Ambiental, houve algumas propostas de alteração em relação ao controle, monitoramento ambiental e à medida compensatória, algumas de redação, para esclarecimento, no caso controle e monitoramento ambiental. Essas propostas também, talvez o Subsecretário Thiago possa explicar melhor, vêm em função de uma reflexão em relação ao procedimento de licenciamento.
O Capítulo VIII, em relação à Gestão do Patrimônio Cultural, essas sessões foram reescritas pela Jeanice Magina, que está representando o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade. São questões bastante técnicas e de aprimoramento da redação em relação à gestão do patrimônio.
Em relação ao Capítulo IX, dos Instrumentos Financeiros Orçamentários e Tributários, houve, na questão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, também esse entendimento, que é um entendimento de uma questão, digamos, de conveniência da Administração Pública em relação à desobrigação de desvinculação dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. Em relação ao Fundo Municipal de Conservação também foi uma questão de entendimento, de conveniência, em função de que a prerrogativa de designação dos membros em relação ao Fundo viria do Poder Executivo, do prefeito e não da Secretaria diretamente de Meio Ambiente.
No Capítulo X, Regulação Urbanística, Edilícia e Ambiental, também foram inseridas algumas normativas em relação a licenciamento e fiscalização, também proposições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Licenciamento. Talvez, também, se necessário, o Subsecretário Thiago ou a Estela podem explicar melhor.
Portanto, a gente tem aqui como as principais alterações, resumidamente em duas páginas, essas que eu já mencionei, sobre a supressão do PEU; a questão da outorga onerosa, já muito esclarecida pelo Henrique; essas adequações e restrições em relação à readequação do potencial construtivo no lote; essas adequações do direito de superfície, com eliminação de quesitos que não dizem respeito ao município; a incorporação da proposta do Compur da Defensoria Pública sobre as Áreas de Especial Interesse Social.
A supressão do Termo Territorial Coletivo (TTC) em função de um entendimento jurídico sobre as competências e limites dos entes federativos. Embora urbanisticamente pareça ser um instrumento interessante, a gente há que ouvir os juristas. A Operação Urbana Consorciada (OUC), essa modificação da redação sobre os equipamentos urbanos comunitários. A questão da operação urbana simplificada realmente sendo simplificada para definir os limites de atuação, a definição de responsabilidades e para dar mais transparência à utilização do instrumento, a inclusão desses mecanismos de licenciamento ambiental e urbanístico e esse aprimoramento dos instrumentos de patrimônio cultural.
Então, em síntese é isso. É uma apresentação quase que burocrática, mas necessária para que as pessoas possam ter a compreensão de todo o conjunto dos instrumentos e onde estão feitas as alterações. É isso, agradeço e também fico à disposição para quaisquer outras questões.
Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Valéria. Seguindo aqui pelo Executivo, vou passar a palavra ao procurador Luiz Roberto da Mata para complementar a apresentação.

O SR. LUIZ ROBERTO DA MATA – Bom dia a todos. Cumprimento aqui a Mesa, na pessoa do Vereador Rafael Aloisio Freitas. Quero cumprimentar as mulheres presentes e todos que nos assistem pelo Zoom, na pessoa da Vereadora Rosa Fernandes.
Dando sequência à apresentação, vou pedir para passar bem rapidamente essa parte inicial, porque não é uma coisa na qual quero me deter.
Foi só sobre as emendas, porque eu mesmo fiquei um pouco surpreso quando vi a quantidade. E aí eu precisava ver a qualidade. O Ibam colocou aí 80 emendas relevantes, se não me engano. Cheguei à conclusão de que não tem nem isso de emendas realmente relevantes, talvez a metade. E onde está escrito essa quantidade de emendas?
Podemos passar isso bem rapidamente. Próxima.
Então, aqui as explicações para o excesso... A letrinha saiu minúscula. Poucas alteram a proposta original. Muitas alteram forma, trocam parágrafo de lugar, colocam um “s” onde não precisava... Então, a gente pode ir passando. “Equipamentos públicos” trocou por “equipamentos urbanos e comunitários”. São 13 emendas só para isso. Ótimo, então, é bom a gente saber que essas 13 emendas só precisam contar como uma, mas é bom saber que elas existem, que é só uma adequação técnica. Podemos passar.
Criação de animais para alimentação foi emenda mesmo. Houve uma preocupação com isso, porque se estava permitindo em todo território, algo, assim, que preocupa em termos de vizinhança, de impacto. Então, tivemos cinco emendas para eliminar essa previsão de liberalidade de criação de animais para alimentação. Podemos passar.
Aprovação versus manifestação de órgão técnico. Isso aí é bom prestar um esclarecimento: a gente contabilizou cinco emendas desse tipo, porque a gente vai dizer na lei ou no decreto que cria, por exemplo, áreas de proteção ambiental qual será o tipo de manifestação da Secretaria de Meio Ambiente. Lá vai dizer se é autorização, se é manifestação. Então, a gente achou que era precoce dizer já no Plano Diretor que tem que ter aprovação. Então, isso foi substituído por manifestação, e caberá uma lei específica, um decreto dizer que tipo de manifestação será. Podemos passar.
Aí o ”s”, um texto que se refere à qualidade, às espécies, não a quantidades, mas colocaram uma emenda só para colocar um “s”. Então, podemos passar.
Denominar ou nominar o logradouro: estava “denominar”, alguém entendeu que era melhor “nominar”. É um sinônimo, então, desnecessário, mas está lá. É preferência, gosto. Podemos passar.
Garantindo que a Constituição se aplique, que tem que ter um processo administrativo, que tem que ter contraditório, que tem que ter ampla defesa. Então, tivemos um parágrafo único para basicamente dizer que tem que ter um processo, tem que ter... Seguindo.
Para inserir uma sigla, que é a sigla de Índice de Comércio e Serviços. Seguindo.
Inverter a ordem de frase, inverter a ordem de incisos, transferir um parágrafo para outro artigo. Então, tivemos isso. Podemos mudar.
“Perfeita integração em relação a logradouros” passou a ser “garantir conexão e continuidade”. Ninguém de bom senso exige ”perfeita”, perfeição é difícil, principalmente quando a gente fala de cidade, mas tem uma emenda para isso, e é bom, é bem-vindo. Podemos passar.
Essa emenda é bem interessante. Realmente estava errado. A gente falava em aprovar o projeto, a gente elaborar o projeto aprovado de loteamento. A gente não elabora o projeto aprovado. A gente elabora um projeto para ser submetido à aprovação. Então, a gente elaborar um projeto para ser submetido à aprovação. Tínhamos aí duas emendas para corrigir esse erro técnico, e é a mesma coisa, mas ficou mais técnico. Então, podemos passar.
"Ondas de calor" é incluir que os projetos serão para adaptação visando à mitigação. Então, incluiu aí “para mitigar”. Fiquei pensando se alguém elaboraria um projeto para agravar ondas de calor... Me pareceu que não, mas agora ficou claro que os projetos serão para mitigar o problema. Então, ótimo! Podemos passar.
Aí são emendas técnicas. Sete sobre superfície mínima drenante, nove sobre zonas de especial interesse social e sobre zonas de conservação ambiental.  Pode passar.
Oito para explicitar questões de saneamento. Aqui é importante. Houve dúvidas sobre o zoneamento, uma insegurança da sociedade quando se discutia, e dos próprios técnicos. Então, várias emendas foram feitas para explicitar isso, para colocar isso no texto, para trazer isso para o texto. Podemos passar.
Então, voltando ao início, a gente tem algumas emendas supressivas – não falei –, algumas modificativas – não falei –, aditivas, umas poucas, substitutivas, umas poucas, e de redação, a grande maioria. Se a gente foi levar esse de redação a fundo, uma grande maioria mesmo. Agora, vamos ao que interessa, que são os instrumentos.
Reurb, um instrumento regrado em lei federal – eu segui a ordem do projeto. O que nos interessa em termos de regulação municipal, essencialmente, a contrapartida na Reurb-E... Acho que lá está “E”, “na Reurb-E”, na Reurb em especial, que é de onde poderão sair recursos adicionais para a gente enfrentar os problemas da regularização fundiária urbana de interesse social. Esse é o grande objeto de regulação no PLC, está regulado, a contrapartida na Reurb-E. A gente, então, tem tudo para começar a implantar o instituto e utilizá-lo no Município do Rio de Janeiro.
O PEU, a gente mantém o que consolidou ao longo dos anos de estudo, de trabalho, mas não prevê o instrumento. Nós não teremos novos projetos de estruturação urbana, outra forma de lidar com planejamento urbano.
O coeficiente básico, o coeficiente máximo e o coeficiente mínimo são os instrumentos para a gente lidar com a outorga onerosa e para lidar também com o uso compulsório do solo. No caso, o coeficiente básico e o coeficiente máximo para a gente lidar com a outorga onerosa; e o Coeficiente de Aproveitamento Mínimo para a gente lidar com o uso compulsório do solo.
Outorga Onerosa: já foi dito, cinco anos de carência. A SMDEIS entende que é um prazo necessário para o mercado assimilar. E o que significa o mercado assimilar? Essencialmente significa... a outorga onerosa pressupõe que, ao longo do tempo, o mercado vai ter uma acomodação. O particular, proprietário da terra, deixa de vender o potencial construtivo e vende só a terra e o Coeficiente de Aproveitamento Básico, o Poder Público passa a alienar o restante do coeficiente, o que vai entre o coeficiente básico e o máximo.
Então, nós temos cinco anos de carência na expectativa de que, nesses cinco anos, essas expectativas de mercado se acomodem em relação ao preço da terra para não impactar a indústria da construção civil.
Progressividade no tempo é uma decisão política de haver uma assimilação no tempo da cobrança da outorga onerosa, isso depois dos cinco anos de carência.
Áreas sem cobrança, área de Operação Urbana Consorciada é muito lógico. Qual é a lógica? Na área de Operação Urbana Consorciada as pessoas pagam pelo potencial construtivo através da compra do potencial das Cepacs, que é o Certificado Adicional de Potencial Construtivo. Então, os recursos são destinados para financiamento de todas as intervenções necessárias na área da Operação Urbana Consorciada. Pela lei federal, esses recursos são carimbados, só podem ser utilizados naquela área. Então, seria um contrassenso pensar que a gente vai ter outorga onerosa dentro da área de Operação Urbana Consorciada – os instrumentos são incompatíveis.
A área do Reviver Centro é uma área que se quer estimular. Aí, eu entendo outras áreas também em que se quer estimular o adensamento, no caso do Reviver Centro, o adensamento qualificado, que é, sobretudo, para o uso residencial. Em qualquer área em que se queira fomentar o adensamento, instituir uma cobrança pode funcionar contra a vontade de fomentar o adensamento. É uma questão técnica, foi bem colocado pelo Ibam. Há quem defende a cobrança em todos os casos, mesmo que se queira incentivar, não no caso da Operação Urbana Consorciada, porque aí seria realmente já beirando o absurdo.
A alteração de uso é outra modalidade de outorga, não vou me deter sobre ela, podemos passar.
A transferência de direito de construir é um instrumento bastante interessante, vem do Estatuto das Cidades. Serve a muitas coisas, serve para criar um parque natural, um parque público, um parque urbano, serve para fins de regularização fundiária, para manter as pessoas nos locais onde elas estão, transferindo potencial construtivo para outro lugar. O proprietário não tem nenhum prejuízo. Ele pode abrir mão da propriedade em favor do município para a efetivação da regularização fundiária. E o potencial construtivo dele, que é o que interessa economicamente, estará preservado em outro local. Para mim é um instrumento fantástico e a gente não deveria cogitar muitas limitações ao instrumento e deveria pensar que cada lei específica vai delineá-lo, vai dizer como ele será aplicado. Eu não teria a preocupação de já no Plano Diretor limitar a transferência de direito de construir. E a gente tem restrições ao instrumento, ok? São válidas? São justificadas? São, mas não sei... Eu gostaria muito do instrumento sem limitações e talvez deixando a lei específica ao desenho do instrumento para cada caso. Podemos passar.
Readequação de potencial construtivo. É um instrumento bastante útil no cotidiano, é aquela área de recuo que interessa para alargar o logradouro. O particular doa essa área ao Poder Público, mas, para efeito de potencial construtivo, aquela área continua sendo considera como parte integrante do terreno dele. Antigamente havia um pouco isso, porque o potencial construtivo era um pouco em função da largura do logradouro. Então, quem doava alguma coisa para expansão do logradouro meio que automaticamente tinha expectativa de um aumento de potencial construtivo. Aqui a gente não está falando nem de aumentar o potencial construtivo com o instrumento; a gente só está falando de não o reduzir, porque o terreno continua sendo considerado como se aquela área não tivesse sido doada ao Poder Público. Terá sido. Terá sido utilizada no que interessa ao Poder Público, mas o particular não tem um agravamento a mais, um dano econômico a mais, que seria a perda daquela propriedade para efeito de computo do potencial construtivo. Podemos passar.
O direito de superfície não é propriamente um instrumento de direito urbanístico; é um instrumento de direito civil. Mas ele tem lá uma utilidade considerável para fins de direito urbanístico, principalmente quando a gente pensa em intervenções de interesse público que podem ser fomentadas a partir da ideia do uso da superfície. Então, aí a gente tem a previsão da concessão de direito de superfície de áreas públicas, o que pode ser um instrumento bem interessante.
A questão das vias férreas e metroviárias, que a gente sabe que seccionam o bairro, rompe ligações, dificulta às vezes o acesso de uma pessoa a um posto de saúde, dificulta o acesso das crianças a uma escola, a construção da via férrea, a construção do metrô, quando rasga o tecido urbano. Então, essa possibilidade de construção sobre as vias férreas e metroviárias nesse aspecto, quando você tem esse rompimento da ligação entre dois trechos de um mesmo bairro, de uma mesma comunidade, me parece bem interessante você pensar em ter aí um potencial construtivo que possa ser utilizado sobre a via férrea, sobre a via metroviária, com a contrapartida...
E aí, assim, a gente tem uma perspectiva ainda aí de cobrança de outorga onerosa, né? Eu pessoalmente aí teria uma preferência muito grande pela conexão, pela qualidade da conexão, eu queria que essa conexão tivesse escada rolante, eu queria que essa conexão tivesse elevador para deficientes, eu queria que essa conexão ficasse funcionando 24 horas, iluminada, com segurança. Então, assim, eu pensaria em todas as contrapartidas possíveis e imagináveis para restabelecer essa conexão. E não tanto numa contrapartida financeira, ou seja, a gente deixaria aproveitar esse espaço aéreo sobre o metrô, sobre via férrea, desde que a gente tivesse uma megamelhoria no sentido da reconexão dessas comunidades, desses bairros, dessas porções de bairros separadas pela obra. Podemos passar.
Áreas privadas de fruição pública, um conceito novo que a gente já vem trabalhando. Às vezes a gente pode ter uma área que está dentro de uma propriedade privada, mas se ela for aberta ao público nas condições que o Poder Público fixar... Por exemplo, durante todo o período diurno, uma área verde que está dentro de uma propriedade privada terá que ser aberta ao público indistintamente. Então, se for um shopping center que tem uma área verde interessante, poderia ser uma contrapartida agregando algum potencial construtivo em troca da garantia de fruição pelo público dessas áreas privadas. Podemos passar.
O instrumento das áreas de especial interesse: área de especial interesse social, áreas de desenvolvimento cultural, área de especial interesse ambiental, área de especial interesse urbanístico. Cada uma aí com as especificidades... suas finalidades.
Possibilidade de criação pelo Poder Executivo. Discutimos aí a possibilidade de criação pelo Poder Legislativo, será sempre um problema a considerar. Sempre que a norma pressupõe uma elaboração da norma, pressupõe estudos técnicos, o pressuposto é que se deve partir do Poder Executivo,  que seria, então, a prerrogativa a iniciativa do Poder Executivo.
Em algumas hipóteses, a gente admite uma iniciativa do Legislativo, mas no caso específico de criação de criação de Áreas de Especial Interesse, o mais adequado seria a indicação do Poder Legislativo ao Poder Executivo, para estudar e, se for, o caso para criar essa área.
O uso compulsório, já foi dito, será uma experimentação a ideia de começar a aplicar. Nunca aplicamos! É até um contrassenso, porque o Município do Rio de Janeiro foi um dos primeiros a falar em solo criado, que era o antigo conceito, que nos levava ao uso compulsório da propriedade – primeiro, não sei se foi o primeiro, mas, com certeza, um dos primeiros a falar em solo criado. A gente está aí com áreas iniciais para a aplicação do instrumento, ou seja, aqueles em que o Município tem muito interesse no adensamento, na construção, na ocupação, serão essas áreas iniciais.
Como consequência lá na frente, se apesar da ordem, no sentido de aquela área seja utilizada, a gente tem a possibilidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo (IPTU-Progressivo)  e tem a possibilidade da desapropriação-sanção, que é uma desapropriação que não tem os mesmos pressupostos da desapropriação em geral, porque ela é uma penalidade. Ela tem uma prisão em lei federal e o Município aplica a desapropriação-sanção nos termos da lei federal.
A arrecadação de móveis é instrumento que eu pessoalmente considero que tem um potencial muito grande. Uma vez arrecadado o imóvel, pode-se prestar para qualquer coisa de interesse público, seja habitação popular, construção de um centro cultural, instalação de uma creche.
O nosso problema em relação isso é que a gente pode arrecadar imóveis abandonados. Muitas das vezes, esses imóveis estarão em péssimo estado de conservação, serão ruínas – há, de fato, um problema. Mas há um interesse público bem relevante até quando o imóvel está abandonado, quando é uma ruína, nem que seja colocar esse imóvel em leilão, retorná-lo ao mercado. Às vezes, há o falecimento, há um problema de inventário, há um problema de falência e aquele móvel fica abandonado, prejudicando toda a toda comunidade do entorno. Ainda que, simplesmente, esse imóvel fosse a leilão em seguida, já seria um ganho para a Cidade.
Outro ganho para a Cidade seria os recursos do leilão  irem para um fim de interesse público.  
O direito de preempção é indicação pelo poder público de áreas nas quais ele pretende adquirir imóveis para fins de interesse público. Não vem muito ao caso quais são esses interesses. Frisa-se: qualquer interesse público.
O preço aí será aquele da negociação entre os privados. O particular tem que dizer para o poder público que em uma área sob direito de preempção ele quer alienar o imóvel e o preço que está querendo alienar. O poder público, então, tem a prerrogativa de comprar o imóvel por esse preço. É instrumento interessante, está no Plano Diretor e poderá ter sua utilidade.
O Termo Territorial Coletivo. Haverá uma fala específica sobre ele. Era o instrumento que a gente tinha contemplado. No primeiro momento, fizemos uma revisão, excluímos algumas coisas que, a nosso ver, não podiam de maneira alguma estar em uma lei municipal. Por exemplo, o dispositivo que falava sobre registro público. Só lei federal.
Pode-se entender que é um instrumento de Direito Civil, e a gente não teria competência para legislar pioneiramente. Mas também se pode entender que é um instrumento de direito urbanístico. Como ele foi posto na redação inicialmente encaminhada, era um instrumento de direito urbanístico. Não poderia ser direito civil, senhores, ainda por falta de uma lei federal que estimulava o associativismo. Dependeria muito do voluntarismo das pessoas aderirem e permanecerem no Termo Territorial Coletivo e poderem funcionar assim, como instrumento de direito urbanístico, de associativismo, não impositivo, correto?
As questões técnicas que foram discutidas e às vezes a emenda vai só com explicação muito sucinta. É, foram essas. O ideal seria a regulação do Governo Federal, direito civil, para o instituto ter toda a força, toda potencialidade dele, que a gente reconhece que é grande. Tem uma potencialidade grande e teria mais se viesse por uma lei federal, uma lei de direito civil. Aí essa adesão já não seria tão dependente de voluntarismo, e hoje ela é dependente exclusivamente de voluntarismo, se for um instrumento nascido de uma lei municipal.
E também a gente discutir um pouquinho que tem um conflito com a ideia que a gente, de algum modo, sempre defendeu em matéria de regularização fundiária, de política fundiária, que é a propriedade plena. A gente sabe, e participei de todas as discussões do Plano Diretor, procurei estar presente em todas as audiências que foram feitas, e a gente sabe que também é um discurso contra a propriedade individualizada, da propriedade coletiva, que reforça a comunidade, que dificulta a saída das pessoas, aquela saída é refletida. Aquela alienação da propriedade de uma forma impensada.
Eu, pessoalmente, assim, confesso, prefiro a propriedade plena. Mas entendo perfeitamente os outros argumentos. Entendo perfeitamente os outros argumentos. Acho que a propriedade plena dá ao cidadão o direito de escolher o que fazer. Se ele quer alienar, ele aliena. E o TTC, de certo modo, a meu ver, não inibe isso. Porque o particular, seja por lei federal, seja instrumento associativo, sempre vai poder alienar a construção. Então, bom, mas voltando a dizer, para mim, o instrumento poderia estar na lei, como instrumento de direito urbanístico, uma (...) de um associativismo. E a Câmara saberá deliberar aí sobre o assunto. Podemos passar?
Temos os instrumentos novos aí de acesso à moradia, de direito à moradia, que vieram muito inspirados da lei do Reviver Centro. A locação social, moradia assistida, autogestão, assistência técnica e melhorias habitacionais. A locação social pressupõe a construção de um parque público, de moradias. A gente teria moradias públicas, moradias do município. E essas moradias seriam disponibilizadas para locação social. A moradia assistida seria um pouco menos que a locação social, seria um início, uma porta de entrada, digamos assim. A autogestão seria um processo... aliás, seria um desenvolvimento de processos para o Poder Público, em vez de desenvolver um projeto habitacional, auxiliar as pessoas em melhorias habitacionais nas propriedades que já são delas, nas construções que já são delas, nos espaços que já são delas.
Então, teria um pouco aí de ligação com o seguinte, que é a assistência técnica e as melhorias habitacionais. A autogestão é um pouco incentivar essa autoconstrução e também pensar nas melhorias habitacionais através dessa alta gestão. Podemos passar.
Operação urbana consorciada não vou me deter. É bastante badalada já. Só temos uma no Rio de Janeiro. São Paulo, temos algumas. Mas lá fora temos um tanto. Temos a Operação Urbana Porto Maravilha, é a única experiência ainda do Rio de Janeiro. E o motivo maior para não me deter é porque a lei específica é que disciplina a operação urbana consolidada.
A operação urbana simplificada, do jeito que está posta na emenda, tem limites no próprio Plano Diretor. Por isso, Presidente, não se cogitou de lei específica para aprovar a operação urbana simplificada. Os limites dela já estariam no próprio Plano Diretor. E aí o Henrique apontou um ponto em que também tenho que concordar com ele: você tem o coeficiente de aproveitamento máximo e o máximo do máximo. Então, isso... prefiro outra construção para operação urbana simplificada, com lei específica, mas que a gente pudesse vê-la de outro modo.
Eu vou dar um exemplo: se a gente quisesse, no caso da Operação Urbana Consorciada Porto Maravilha, em vez de fazer tudo o que foi feito, só demolir a Perimetral e construir a via por cima – só isso, a operação seria só isso –, para mim, isso poderia ser uma operação urbana simplificada.
Precifica-se, calcula-se quanto vai custar, extrapola em 30%, não tem problema extrapolar em 30%, e é isso que nós queremos arrecadar. Então, nessa área da operação urbana simplificada, até se arrecadar esse volume de recursos, você pode atingir o Coeficiente de Aproveitamento Máximo pelo mecanismo da operação urbana simplificada não pagando a contrapartida. Os recursos vão para demolir a Perimetral e construir a via por cima. Se exceder, licitou a obra, executou a obra e aquele percentual extrapolar 30%, sobrou, problema nenhum, vai para o Fundo de Desenvolvimento Urbano, vai para o Fundo de Habitação de Interesse Social, isso é o que menos me preocuparia.
A gente poderia ter vários desenhos para a operação urbana simplificada; mas o desenho que está posto me parece válido. Se a gente olhar bem, ele é um pouquinho aquilo que sempre se aprovou por mais-valia, é um andar a mais, uma coisinha a mais, um pouquinho a mais. Por isso que ele é o máximo do máximo, porque tem muita carinha de nada além do que sempre se aprova por mais-valia. Que, diga-se por sinal, mais-valia é tão malfalada e é prevista na norma federal há mais de 50 anos, 70 anos, e tem lá sua utilidade, de vez em quando: para aquele pequeno ajuste, o filho que cresceu e fez mais um quartinho, os livros que aumentaram e se construiu uma biblioteca – a mais-valia é um pouco isso –, a cobertura que ganhou um puxadinho.
A operação urbana simplificada, o desenho dela realmente não precisaria de lei específica. Eu entendo que tem, sim, sua validade e pode propiciar uma arrecadação suficiente para resolver pequenas questões, como foi colocado pela SMPU. É isso, podemos passar.
Aí tem algumas coisas que não saem do papel, digamos assim. Elas estão na lei, mas não saem do papel: urbanização consorciada e o consórcio imobiliário. Porque o particular teria que se consorciar ao Poder público, e o particular não gosta de se consorciar ao Poder Público, talvez as experiências tenham sido dolorosas. Eu, pessoalmente, digo que desde que o Poder Público fez o que fez com Tiradentes, eu tenho muito medo do Poder Público. Foi o Poder Público que fez aquilo com o cara, então eu tenho medo. Nunca saiu do papel, não sei se em algum lugar alguém conseguiu fazer algum consórcio imobiliário.
A gente tem um mecanismo da concessão urbanística que é um pouco o consórcio imobiliário, mas com regras pré-fixadas no instrumento de concessão. Aí eu já acredito que o particular possa aderir a uma concessão urbanística em que se vai dizer o que precisa ser feito em uma determinada área em troca de executar isso que precisa ser feito, tudo isso que precisa ser feito. O particular vai se remunerar explorando terrenos e edificações destinados a usos privados que resultarem da obra realizada. Ou seja, não vejo aí muito potencial. E a renda derivada da exploração de espaços públicos pode ser que aconteça, não sei, pode ser que aconteça.
Operação interligada: a lei específica define as condições da operação. É uma coisa que me deixa bastante tranquilo, sempre que a gente fala que tem uma lei específica. Citando um exemplo aqui, a gente fez recentemente, a última operação que a gente fez foi a do Sambódromo. A empresa assumiu a execução do projeto original do Sambódromo. Faltava um pedaço na obra arquitetônica de Niemeyer. A empresa executou aquele pedaço do Sambódromo que está lá hoje feito, construído sem nenhum ônus para o Poder Público. Em troca, ganhou potencial construtivo para construir lá onde era o antigo prédio da Brahma. Foi a última operação interligada.
A lei dá os parâmetros. Ela é feita, a sociedade pode discutir, gosta, não gosta, aquele prédio é compatível com aquela região. Não é nenhum elefante branco, no sentido de destoar dos outros elefantes que não são brancos. É isso, a lei vai delinear cada operação interligada e é um instrumento que a gente já vem usando. Eu diria até que vem usando com comedimento, porque, antes da operação interligada do Sambódromo, eu não me recordo da penúltima.
Gestão ambiental. Nós temos aí instrumentos da unidade de conservação da natureza, lei federal, podendo ser criadas outras por lei municipal.  Área de preservação permanente, delineada em lei federal. E nossos, de patrimônio cultural... ainda ambiental, aliás, desculpe, sítio de relevante interesse paisagístico e ambiental. Podemos passar?
Instrumentos de patrimônio cultural, aí também tivemos várias emendas na área de patrimônio cultural. O IRPH deu, digamos assim, uma colaboração valiosa nesse momento do processo legislativo. Depois das discussões na Câmara, já em várias audiências públicas, o IRPH deu, já havia dado antes, mas deu... o texto que ficou aprimorado, de fato, dá para dizer que é o estado da arte a parte de patrimônio cultural, que está proposta agora.
Se a gente tem aí os instrumentos do tombamento, que vêm desde o Decreto-Lei Federal nº 25/1937, em torno do bem tombado, instrumento também já antigo. Inventário, para fins de preservação de patrimônio cultural, é um instrumento novo de área de proteção arqueológica.
Área de proteção do ambiente cultural, a Apac, que a gente já tinha no Plano Diretor atual, vigente ainda. Área de proteção da paisagem cultural, o Plano Diretor sempre valorizou muito a paisagem; o vigente, o atual valoriza. Então, essa área de proteção da paisagem cultural vem para casar um pouco com essa valorização da paisagem. E o registro, também com previsão em lei federal, que é a forma de se proteger o patrimônio cultural imaterial, o mecanismo do registro.
Bom, chegamos ao final. Estarei aqui, foi uma apresentação que quis, mesmo que fosse sucinta, quis manifestar, assim, o meu estranhamento com a quantidade de emendas. Porque a gente discutiu isso em reunião, SMPU, Planejamento Urbano, com foco no desenvolvimento econômico. Pensei que sairia ali umas 80 emendas, e o Ibam diz que é mais ou menos isso que temos de mérito, umas 80 emendas, e não 200 e tantas. E procurei no início da apresentação mostrar que tem muitas de redação, tem emenda para trocar coisa de lugar.
Então, é isso. Agradeço a todos pela paciência, pela atenção, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Doutor Luiz Roberto.
Anunciar aqui em Plenário a presença do Vereador Niquinho e da Vereadora Monica Cunha, bom dia. Vou passar a palavra agora na Tribuna à Doutora Tarcyla, para fazer a apresentação.
A gente está hoje numa audiência que, como falei, talvez seja mais longa, mais complexa. Temos aqui cerca de 20 pessoas inscritas também para as falas. E se houver algum problema em relação ao horário, de não poder contemplar todos, a gente vai fazer mais uma audiência semana que vem para ser continuação desta, ok? Até o final a gente vê.
Doutora Tarcyla.

(Assume a Presidência o Senhor Vereador Pedro Duarte, Membro Suplente)

A SRA. TARCYLA FIDALGO – Bom dia a todos e todas.
Quero agradecer a oportunidade de estar mais uma vez aqui nesta Tribuna, agradecer ao Presidente Rafael Aloisio pelo convite, pela abertura ao diálogo.
E não posso deixar, antes de tudo, de registrar que temos mais de 120 pessoas aqui na galeria, cidadãos cariocas que pela primeira vez ao longo desse processo estão aqui para deixar ainda mais claro, para falar ainda mais alto os seus desejos e as suas preocupações com o Plano Diretor.
Inclusive, em respeito a esta audiência que temos hoje, eu gostaria de contextualizar um pouco mais a minha fala, falar um pouco mais sobre o termo territorial coletivo, que, como todos e todas aqui já ouviram, foi o único instrumento excluído do Plano Diretor; os outros sofreram alterações, modificações, muitas delas substanciais. A gente não pode imaginar que o Executivo que encaminha o seu projeto de lei e depois faz 80 alterações significativas, ainda que não sejam as 215, que isso seja algo pequeno, que isso seja algo que não precise ser discutido. Inclusive, é por isso que a gente está aqui, retomando esse calendário de audiências públicas. É em respeito a essas pessoas que precisam entender desse debate técnico, porque é esse debate técnico que tira essas pessoas da sua moradia, é esse debate técnico que faz com que essas pessoas sejam removidas das suas casas. Em respeito a elas, eu quero fazer algumas contextualizações, antes de entrar no cerne da questão, que vai acabar sendo jurídico, mais uma vez, sobre esse instrumento, as suas potencialidades e a sua capacidade, e a importância de estar no Plano Diretor.
Primeiramente, quero falar do contexto. Como surge o Termo Territorial Coletivo? Da onde vem essa ideia? O termo territorial coletivo surge depois de uma conjuntura em que nós temos o período de remoções, por conta dos megaeventos, não é? Por muitos considerado o período das maiores remoções da história da Cidade do Rio de Janeiro, que já é marcada por remoções há mais de um século, associado com uma nova legislação de regularização fundiária, que foi muito bem tratada pelo Doutor Luiz Roberto, a quem eu apresento meus cumprimentos, e que traz aí essa mudança na regularização fundiária, que deixa de ser encarada como um processo longo, complexo, de melhoria territorial, melhoria social e passa então a ser encarada como a entrega de títulos. É a entrega de documentos dentro dessa lógica, da propriedade plena, já tratada aqui pelo Dr. Luiz Roberto.
O que acontece é que nós temos uma cidade muito desigual. Tratar as pessoas desiguais da mesma maneira é completamente fora dos critérios de justiça, que nós temos, inclusive, dentro da teoria do Direito. Já que estamos aqui entre técnicos também conversando, o Dr Luiz Roberto, assim como outras pessoas aqui presentes, inclusive, compartilha a mesma escola de Direito, não é? Nós somos alunos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), do Direito da cidade, enfim. Então tenho muita liberdade para fazer esse diálogo, pois nós vimos do mesmo lugar.
Bom, entregar títulos de propriedade simplesmente plena, em uma área de subúrbio, em uma área irregular na Zona Sul, em um condomínio de classe média alta e regular na Zona Sul e em uma favela, tem resultados muito distintos, não é? Nós bem sabemos que o mercado imobiliário tem interesses distintos em áreas também distintas da Cidade e que a entrega desse título, essa regularização fundiária que está vindo aí, que é um grande desejo de todo mundo, ela pode representar uma grande ameaça para a permanência de muitas dessas comunidades, de muitas dessas pessoas que hoje conseguem de alguma maneira garantir a sua moradia em áreas infraestruturadas, em áreas onde elas podem gozar de amenidades urbanas que deveriam estar disponíveis para todos, mas nós sabemos que não estão.
Essa é a lógica de produção das cidades no mundo inteiro. Isso não é um problema só do Rio de Janeiro. A gente não está falando aqui de uma jabuticaba. Então, nesse cenário de tentar não brigar com a lei, não discutir se ela é boa ou se ela não é, nem entrar no mérito de como ela foi feita para atender o interesse de quem ela foi feita, mas com o objetivo de oferecer uma alternativa para essas populações específicas que desejarem. Aí, mais uma vez, eu vou me remeter a fala do Procurador Luiz Roberto, de que o TTC é um instrumento voluntarista e ele precisa ser assim.
Ainda que a gente tenha uma Legislação Federal, ele precisa que as pessoas de fato possam aderir a ele para que funcione, se não ele não faz sentido. Existem outros instrumentos possíveis. Aliás, é por isso que a gente tem um cardápio tão grande de instrumentos na mão, porque cada um vai servir em uma ação específica. O TTC, assim como vários outros, não pretende ser a grande panaceia para moradia popular na Cidade do Rio de Janeiro, mas ele tem uma importância no sentido de garantir a segurança da posse, que é um dos elementos do direito à moradia adequada previsto internacionalmente por acordos assinados pelo Brasil e que, obviamente, obrigam todos os seus entes federativos.
Especificamente no Rio de Janeiro, a gente, muito rapidamente também, nesse sentido de contextualizar, tem duas grandes ameaças à permanência de comunidades, de ocupações, de loteamentos, de pessoas que precisam viver e precisam viver em áreas com o mínimo de infraestrutura, com o mínimo de acesso ao transporte, à saúde, à educação, enfim, e que acabam estando em situações precárias por conta disso.
O primeiro é a atuação do Estado. Esses mapas aqui que vocês estão vendo na tela mostram as remoções do período dos megaeventos. Vocês percebam que a atuação do Estado, coincidentemente ou não – aí deixo para cada um refletir –, elas se dão no sentido de retirar os moradores das áreas mais valorizadas ou em valorização na cidade. Então, o Centro, a Zona Sul, a Zona Norte, aquele subúrbio bem infraestruturado, que tem o trem, que tem a creche, enfim, e levar a população para a Zona Oeste, que a gente sabe que é um eixo ainda de urbanização bastante precária, pelo menos no se refere à infraestrutura urbana.
Então, o Estado é historicamente um agente fundamental de retirada do direito à moradia na Cidade do Rio de Janeiro. E a gente acaba de passar por isso bastante recentemente, e é fundamental que a gente lide com essa forma, reconheça e lide com ela da maneira mais adequada.
Mas a gente tem uma segunda força muito importante no sentido da negação do direito à moradia na Cidade do Rio de Janeiro, que é o mercado. Ao longo das últimas duas décadas – talvez eu esteja sendo até bondosa e teria sido um período mais curto –, o Rio de Janeiro encareceu mais de quatro vezes os preços dos seus imóveis e dos seus aluguéis. Simplesmente se tornou impossível para uma parte muito substancial da população se manter nos seus territórios. E muitas vezes se tornou impossível que ela se mantivesse nos seus territórios irregulares mesmo, porque existe um mercado informal, existe uma discrepância nos preços que acontece e acompanha os preços da cidade. E o mercado tem um papel muito importante no que muitos chamam aí de “remoção branca”, mas eu particularmente preciso chamar de “remoção mercadológica”, porque a gente tem que dizer quem é o ator que está removendo. Então, a gente tem a remoção pelo Estado e a remoção mercadológica.
Qual é o problema desse formato? O problema é que o título, esse papel, o prometido pela Lei Federal nº 13.465 talvez ajude na remoção do Estado. Talvez. Porque a gente tem aqui a Dona Maria da Penha, da Vila Autódromo, que tinha o seu título e mesmo assim foi removida. Mas ele joga essas comunidades absolutamente nas mãos do mercado imobiliário. Vocês imaginem o Vidigal, quando todo mundo tiver o seu RGI na mão, e os terrenos puderem ser remembrados, porque essa é uma alteração que está nas emendas do Poder Executivo, como é que não vai ser? Como é que não vão querer fazer um resort lá, rapidamente? É um dos lugares mais lindos desta cidade.
Então, a gente precisa entender as complexidades relacionadas com essa titulação. A gente precisa entender que propriedade plena é uma opção, sim, mas talvez não seja a melhor opção para toda a cidade, para todos os moradores. E muitos dos que estão aqui hoje – estou vendo os cartazes defendendo o TTC – parecem concordar comigo voluntariamente em que desejam outro modelo para garantir sua moradia.
Então, para os poucos aqui que ainda não ouviram falar sobre o que é o TCC, e aprofundando um pouquinho a bela introdução feita pelo Doutor Luiz Roberto: o TCC, na verdade, não é exatamente um instrumento. A gente diz que ele é um modelo, porque ele não está criando nada novo em nossa ordem jurídica, absolutamente nada. Ele está colocando em conjunto uma série de instrumentos que já existem há décadas no Estatuto da Cidade, no Código Civil, no próprio Plano Diretor do Rio de Janeiro, para que você tenha um arranjo mais protetivo para os moradores que assim desejarem. Ele não é algo para ser imposto nem pela Prefeitura nem por ninguém.
Então, ele tem um caráter de associativismo, sim, ele tem um caráter de fortalecimento comunitário, sim. E a gente precisa entender por que isso dá medo para a Prefeitura, porque até hoje a justificativa que eu tinha para a retirada do Termo Territorial Coletivo do Plano era aprimoramento do texto, ponto. Aí, hoje, aqui junto com todos vocês, acabei de descobrir que a questão era jurídica, conforme apontado pela Valéria. Mas, na fala do Procurador Luiz Roberto, que inclusive já tinha emitido um parecer de 48 páginas sobre a primeira versão do Plano Diretor, seis delas dedicadas ao Termo Territorial Coletivo, parece-me ser um parecer no sentido de que, apesar dos estranhamentos causados pela inovação da matéria, ela é sim possível de estar no Plano Diretor. Então, eu queria muito entender, e lá mais para frente um pouquinho, eu vou fechar a minha fala com esta pergunta, qual é a verdadeira razão pela qual o TTC foi retirado: não é jurídico, não é um mero aprimoramento de texto, então o que acontece?
A gente precisa dessa resposta, todas essas pessoas que estão aqui com esses cartazes. O próprio Procurador, no seu parecer, diz que o TCC foi um fruto da participação social no processo de revisão do Plano Diretor. Na verdade, talvez tenha sido o maior fruto da participação social no Plano Diretor, e a gente precisa entender por que ele está sendo retirado, porque, até agora, mesmo com todo o meu conhecimento técnico, mesmo com todo meu acompanhamento desse processo, eu ainda não entendi. Mas, bom, voltando aqui para o modelo do TTC, ele é um modelo que reúne uma série de instrumentos que já existem na nossa legislação e é por isso que, no meu entendimento, e é claro que os juristas costumam ter muitas discordâncias, não há absolutamente nenhum empecilho para que ele esteja no Plano Diretor. Inclusive, ele já está no Plano Diretor de São João de Meriti e está sendo discutido em vários outros – eu vou passar a lista aqui para que todos saibam. Ele é um modelo de gestão coletiva da terra e a grande inovação dele é, ao invés de pensar o imóvel como a terra e a casa, a terra e a benfeitoria, ele separa a terra das construções com um objetivo primordial: garantir que os investimentos públicos que sejam feitos naquele território não levem a um aumento dos preços imobiliários e a retirada dos moradores daquela área.
O que a gente vê frequentemente são comunidades que lutam, às vezes, por décadas para receberem o investimento público. No momento que recebem, aquela área se valoriza, porque essa é a lógica, e os moradores mais pobres, pelo menos, acabam tendo de sair, porque não suportam aumento do custo de vida, porque não suportam o pagamento do aluguel, ou porque são assediados diretamente para o mercado imobiliário para vender suas casas. Enfim, há outras necessidades e acabam fazendo essa venda. Depois, acabam muitas vezes retornando para a mesma comunidade, mas pagando aluguel.
Percebam que é uma luta, muitas vezes, de uma vida, um título, um documento, uma regularização ampla acaba aumentando a situação de vulnerabilidade desses moradores. Esse foi um ciclo que a gente já teve a infelicidade de experimentar um leve gostinho dele, inclusive no próprio Vidigal, no momento da “turistificação”, também nessa onda dos megaeventos.
Quando o TTC separa essas propriedades, ele diz para o morador que ele tem total liberdade de vender sua casa, tem total liberdade de alugar sua casa, que vai deixar a sua casa de herança, mas ele não vai mexer com a terra. A terra, que é onde entra essa valorização pelos investimentos públicos, vai ser da comunidade por meio de uma pessoa jurídica.
A gente não está falando aqui de socialismo, a gente está falando aqui de propriedade plena, só que a gente está separando essa propriedade plena entre uma propriedade plena de uma pessoa jurídica que vai ser formada e gerida pelos moradores do seu território e uma propriedade, que não é esse termo técnico, e um direito real, que seria um direito de superfície, que vai permitir que os moradores tenham a sua liberdade individual de vender, de se mudar, enfim, de fazer o que quiserem.
O TTC tem essa formatação básica, é um arranjo inovador no Brasil, mas já existe em mais de 50 países do mundo inteiro, está na nova agenda urbana. Bom, aqui são alguns países que já adotam o modelo do Termo Territorial Coletivo. É muito importante dizer que, inclusive ao contrário, na contramão do que a gente está vendo do Rio de Janeiro, vários estados norte-americanos, como, por exemplo, Virgínia, Chicago, têm usado o termo territorial coletivo como política pública, porque o termo territorial coletivo tem a capacidade de acabar com o que alguns urbanistas liberais chamam de valsa dos pobres, em que o Poder Público vai, investe dinheiro numa área de baixa renda, aquela área valoriza, os moradores saem, vão para mais longe. Dali a 10 anos o Poder Público investe de novo em outra área, o mesmo processo acontece, e fica um eterno enxugar gelo.
Então, o TTC começa a ser utilizado no mundo como política pública. Aqui no Brasil, no Rio de Janeiro, a gente está falando de voluntarismo. A gente está falando de dar a possibilidade de que algumas comunidades possam escolher esse modelo, e nem isso a Prefeitura, o Executivo consegue autorizar a gente a fazer, e sem muito entender o porquê, qual é o grande problema. Pode passar.
Outro aspecto importante que já citei é que o TTC está incluído na nova agenda urbana da ONU, outro compromisso internacional assinado pelo Brasil, que diz expressamente que os estados signatários vão encorajar o desenvolvimento de política, ferramentas, mecanismos e modelos de financiamento que promovam acesso a uma ampla gama de opções habitacionais economicamente acessíveis e sustentáveis, incluindo os termos territoriais coletivos. Pode passar.
Então, depois de toda essa contextualização e de tentar tornar claro o que a gente está falando aqui, a gente não está falando de nenhuma aberração, nenhuma jabuticaba, nenhuma criação da cabeça de duas ou três pessoas; a gente está falando de um instrumento consolidado internacionalmente com o qual o Brasil está comprometido por vários acordos internacionais, e o Rio de Janeiro, ao que me conste, é um ente federativo brasileiro e não pode se furtar a esse debate. Eu queria falar muito rapidamente sobre o que acontece aqui no Rio de Janeiro com o TTC. Pode passar.
A gente vem desde 2018 trabalhando com um modelo, com algumas comunidades-piloto que vêm se desenvolvendo ao longo desse processo, entendendo o que é o TTC, tendo um maior grau de informação possível exatamente por ser um instrumento voluntarista, por ser um instrumento que depende da total aquiescência de pessoas livres, maiores de idade, completamente capazes dentro do direito civil, para ser um pouco mais legalista. Pode passar.
Tem algumas fotos aí, pode ir passando os próximos slides. É só para mostrar um pouco do trabalho que já vem sendo feito há cinco anos no Rio de Janeiro, um trabalho que se baseia em garantir a permanência das comunidades que querem ficar e garantir que elas tenham um protagonismo no seu desenvolvimento, o que também é algo muito importante e que a gente vê frequentemente sendo ameaçado aqui na nossa cidade. Pode passar.
Ao longo dessa trajetória de cinco anos, já tivemos alguns reconhecimentos importantes do termo territorial coletivo no Brasil, apesar de o nosso projeto-piloto ser focado aqui na Cidade do Rio de Janeiro. Temos o TTC reconhecido e aprovado no Plano Diretor de São João de Meriti no ano passado, temos a inclusão do termo territorial coletivo no projeto de lei de revisão do Plano Diretor de Maricá, também aqui na Região Metropolitana do Rio; estamos discutindo o TTC nos processos de revisão dos planos diretores de Belém e Belo Horizonte, já temos um número bastante expressivo de trabalhos acadêmicos sobre o tema, atestando a sua validade, as suas possibilidades no país, e temos uma presença cada vez mais forte no debate nacional sobre as cidades, grandes nomes do urbanismo, como Raquel Rolnik e Ermínia Maricato, que já falam do TTC como um modelo interessante para que o Brasil possa avançar nessa dimensão da moradia e do desenvolvimento comunitário. Mas, apesar de tudo isso, a gente não tem uma explicação da Prefeitura, uma explicação forte o suficiente de por que esse instrumento foi retirado pelas emendas, apesar de todo o processo participativo e de todos os debates. Pode passar, por favor.
Aqui alguns marcos também importantes, especialmente sobre esse debate nacional e internacional sobre o TTC. O TTC está incluído na plataforma de lutas pelo direito à cidade, que foi fruto de uma convenção em São Paulo contando com sociedade civil, universidades, movimentos sociais e intelectuais do tema. Ele está lá como uma das propostas para serem prioritariamente endereçadas nos próximos cinco anos pela sociedade civil no que se refere à moradia.
Nós tivemos, como eu falei, a aprovação da primeira lei no Brasil que traz o TTC, que é o Plano Diretor de São João de Meriti. Nós participamos no Fórum Urbano Mundial como uma experiência a ser vista, uma experiência inovadora que está sendo promovida exatamente no Rio de Janeiro, porque é onde estão nossas comunidades piloto. Nós temos feito seminários nacionais sobre o tema, que contam sempre com a presença de mais de 500 pessoas no formato virtual, tentando exatamente debater, colher contribuições e entender como a gente pode, juntos e juntas, melhorar esse modelo e fazer com que ele se torne uma opção cada vez mais forte para moradia popular no País.
No Plano Diretor, também só para fazer um breve histórico, nós participamos desde 2019 no grupo de entidades que estava contribuindo com a Prefeitura sobre o debate. Nós fizemos duas apresentações com técnicos da Prefeitura, esclarecemos dúvidas sobre o modelo, falamos inclusive sobre a viabilidade jurídica da sua inclusão; apresentamos que seria uma oportunidade do Rio de Janeiro incentivar a inovação social, inclusive, se alinhando com a nova agenda urbana, com os objetivos do desenvolvimento sustentável que trazem o TCC no seu escopo.
Finalmente, depois de toda essa luta, com todo esse apoio também das comunidades que estão juntas entendendo a importância do modelo, conseguimos a inserção no projeto de lei de revisão do Plano Diretor, fizemos audiências públicas, uma específica sobre o TCC. O TTC foi discutido em outras duas pelo menos. Nenhuma manifestação contrária, como bem falou o Henrique do IBAM, absolutamente nenhuma. Um instrumento muito bem recebido com a participação de muitas instituições da sociedade civil apoiando, Inclusive a gente entregou para Comissão do Plano Diretor um manifesto com mais de 49 assinaturas de instituições da sociedade civil favoráveis à adoção do instrumento, e tivemos o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município ainda na ocasião da versão do Plano Diretor sem as emendas que disse que o instrumento seria possível de ser aplicado, em que pesem os estranhamentos que o Dr. Luiz Roberto já colocou na fala dele.
São só as imagens das audiências públicas. Em novembro, fomos surpreendidos com essa retirada do Plano Diretor, e como vocês podem ver, Imagino que alguns consigam ler, a justificativa tem uma linha e fala simplesmente do aprimoramento do texto. Hoje, pela primeira vez, tivemos publicamente essa novidade, qual seha, de que o problema é jurídico. Mas aí o próprio Doutor Luís Roberto colocou, flexibilizou um pouco essa impossibilidade jurídica, e a verdade é que a gente segue sem saber por que foi retirado.
Para fechar a minha fala, eu queria retomar, na verdade, o ponto que eu já falei no início, muito provocada pela fala do Dr. Luiz Roberto. A gente precisa muito entender por que ele foi retirado, apesar do parecer favorável da Procuradoria do Município, apesar de ser reconhecidamente fruto da participação popular, apesar da gente ter hoje aqui expressamente toda essa demanda por esse modelo, toda essa demanda por essa possibilidade – repito, não é algo obrigatório, não é a panacéia – , mas é uma possibilidade q
ue se vislumbra com suporte internacional, suportada na nova agenda urbana.
Como é possível a Cidade do Rio de Janeiro abrir mão de um instrumento inovador que dialoga diretamente com as necessidades do desenvolvimento comunitário, da permanência das populações vulnerabilizadas tendo alguma situação de negação do direito à moradia tão grave, como todo mundo sabe aqui. Por que abrir mão de um instrumento que pode dar um resultado interessante? Por que nem sequer poder contar com ele na Cidade?  Acho que é essa a pergunta principal que a gente precisa fazer.
Eu encerro minha fala por aqui. Agradeço a todo mundo.

(Durante o discurso, assume a Presidência o Sr. Vereador Pedro Duarte, Membro Efetivo, e, sucessivamente, reassume a Presidência o Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas,  Presidente)


O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Senhora Tarcyla.
A gente tem dois vereadores inscritos para falar, eu vou passar aos vereadores. Depois, se algum representante do Executivo quiser, seja da SMPU, da Secretaria de Habitação, que está pelo Zoom, ou SMDEIS, que está pelo Zoom também, o Thiago acho que já respondeu que está à disposição... A gente também chama as pessoas que estão inscritas para que façam suas falas.
Vereador Pedro Duarte, com a palavra. Edson quer falar também? Temos os Vereadores Pedro, Monica e Edson. Acho que vou revezar, faz o Pedro, faz alguém da plateia, faz a Monica, faz alguém da plateia, faz o Edson, faz alguém da plateia, ok?
Senhor Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Presidente, obrigado pela palavra.
Em nome do senhor, cumprimento toda a Mesa, cumprimento todos aqui presentes também nas galerias. É muito bom retornaremos com as audiências do Plano Diretor. Vamos torcer e trabalhar para que a gente, de fato, o aprove ainda neste semestre.
Eu gostaria de começar minha fala... Não tive oportunidade de participar da primeira audiência pública agora nesse semestre, mas essa questão das emendas fica muito confusa pra gente, porque nós temos o texto original, essa sequência de emendas mandadas pelo Poder Executivo e nós temos nossas emendas. E aí, às vezes, nós somos contra algumas emendas do Executivo, a favor do texto original, a favor de alguma emenda nova. Então, seria importante se, em algum momento, a gente conseguisse sentar para clarear logo qual é a posição, quais são as emendas que nós vamos discutir, porque a situação ficou bem confusa de texto original, texto emendado e as próprias emendas que nós, vereadores, vamos apresentar.
O segundo ponto é com relação à outorga onerosa. Eu queria trazer mais uma reflexão do que exatamente uma crítica ou até um elogio à Prefeitura. Por exemplo, quando se diz que vai tirar a outorga onerosa da AP-1 e da AP-3 para estimular essa região, quebra todo o discurso que a própria Prefeitura vem conduzindo desde o início da apresentação do instrumento. Porque o argumento sempre foi: “A outorga não incentiva nem desincentiva nenhuma construção. Ela captura o valor do terreno, do proprietário da terra através da outorga”.
O argumento da Prefeitura sempre foi: “Não estamos criando mais um imposto, não estamos colocando nenhuma taxa extra, não estamos limitando a construção civil; estamos capturando o valor do terreno”. E aí, quando a Prefeitura muda de posição e diz: “Não, olha só, eu vou tirar a outorga da AP-3 e da AP-1 para incentivar essas regiões”. Na verdade, você está desincentivando AP-2, AP-4, AP-5, que nunca foi a linha da Prefeitura. A linha da Prefeitura era: “Estou capturando o valor do proprietário, o terreno que antes valia R$ 5 milhões, porque eu dou o potencial construtivo para ele. Vai ser vendido a um, dois, e o resto eu vou capturar através de outorga”.
Não tem como a Prefeitura manter os dois discursos, não tem como ela dizer que a outorga não é um peso extra para a construção civil e, ao mesmo tempo, dizer que tirar da AP-1 e da AP-3 incentiva essas regiões, porque, se incentiva essas regiões, desincentiva as demais. É muito importante que a Secretaria de Planejamento Urbano traga uma posição só e que diga: “Beleza, outorga é um peso para a construção civil. Onde tem outorga, constrói-se menos; e onde não tem, constrói-se mais”. Não era a linha da Prefeitura antes, mas passou a ser a partir desses pontos.
Bom, passando esse da outorga ao terceiro ponto: da transferência do direito de construir. Eu gostaria muito de concordar com a fala trazida pelo Procurador da Mata, porque, de tudo que eu vejo, várias cidades do Brasil, Curitiba, Belo Horizonte tem ATDC, instrumento muito bacana. Você tem um terreno que a Prefeitura quer que você não construa mais nele, por quê? Porque é um imóvel tombado, um imóvel preservado, porque é uma área de proteção ambiental. Ela te dá esse potencial construtivo e fala: “O terreno é seu, você poderia construir, mas eu não quero que você construa aqui porque quero que continue sendo uma área de preservação ambiental. Eu deixo você construir em outro lugar”.
Acho a ideia muito boa, só que aí vêm as restrições: “Não, só pode fazer dentro de uma Operação Urbana Consorciada, só pode fazer...”. Limita tanto que é o que aconteceu nos últimos 10 anos. Nós não temos transferência do direito de construir. Está previsto no Plano Diretor de 10 anos atrás, mas nunca é utilizado. Quando que ele é utilizado? Nas aberrações das operações urbanas que nós temos pela cidade. Então, operação urbana – agora nós discutimos aqui – em Inhoaíba: “Vou fazer uma Operação Urbana Consorciada para poder fazer a transferência do direito de construir”. Nós misturamos dois instrumentos para fazer umas aberrações pontuais que não é a ideia da transferência do direito de construir.
Se você tem um terreno, dois terrenos que viram a Área de Proteção Ambiental, você não consegue fazer a transferência, só se você estiver dentro de uma Operação Urbana Consorciada, que tem três em uma década. Duas em uma década. Tem de aprovar na Câmara, é muito difícil. Eu gostaria que a gente derrubasse um pouco essas amarras e transformasse essa TTC em um instrumento que, de fato, serve a pequenos proprietários que tenham um imóvel tombado, que tenham um lote que vai ser preservado do ponto de vista ambiental e que ganha esse potencial construtivo e transfere para outro lugar, vende para alguém que vai utilizar.
Estou indo rápido para não consumir muito do tempo. Mas o quarto ponto, o Direito de Superfície. Eu acho muito positivo, até tive uma experiência recente, conversei bastante com o Vereador Rafael Aloisio Freitas, fui ao Japão a convite do governo. Lá, boa parte você vê os maiores prédios da cidade, eles são em cima de estações de metrô e trem, por quê? Se pegar, na cidade pode construir seis andares. Eles falam: “Em cima da estação de metrô e trem, você pode construir doze, você pode construir mais”, só que uma parte desse dinheiro fica para o poder público, para quê? Para reformar a estação de metrô e trem, para ampliar a estação de metrô e trem, para construir uma nova estação de metrô e trem.
Você constrói mais em cima da estação, porque, inclusive, essas pessoas estão em cima de uma estação de metrô trem. Muito provavelmente não vão precisar nem de carro – para ir trabalhar ou para morar, é um grande benefício. Quando a gente veio para a realidade como está escrito, ele pode – a regra geral – construir tanto quanto qualquer a sua zona, então a regra de construção da área em cima de metro e trem está igual ao seu bairro: cheio de exigências. Ele veio com algumas exigências, que eu acho importante, como foi pontuado aqui, de que vai pagar outorga onerosa, mas vai ter que fazer via de acesso, vai ter que respeitar o gabarito, vai ter que fazer edificação. Ele tem mais ônus do que os outros. Acho que é uma construção que a gente deveria incentivar.
Então, eu gostaria de trazer que a gente, na verdade, dê mais potencial construtivo para esses casos e, eventualmente, que em vez de ter a cobrança da outorga, a outorga já seja para fazer o que é cobrado aqui de via de acesso, de conexão daquela estação com o seu entorno. Eu gostaria de trazer essa reflexão, porque é muito positivo, eu vi como um golaço a gente poder fazer isso, mas vi que aqui está muito amarrado. Eu gostaria que fosse mais incentivado, como o próprio procurador também pontuou, com a relação em vez da outorga de que haja essa obrigação de urbanização do entorno da estação e que se possa construir mais em cima dela do que o seu entorno, valorizando aquilo e capturando esses valores para que eles possam ser investidos na expansão ou, pelo menos, na reforma da própria estação de metrô e trem.
Bom, ponto cinco: da Operação Simplificada. Enxugaram-na bastante. Até o procurador também trouxe, foi trazido aqui como se fosse até uma mais-valia permanente. Como se fosse algo positivo, trazer mais regra. Eu achei ruim porque, de fato, a gente transformou como permanente a mais valia. Vai ter operação simplificada aqui que pode construir mais um andar, pode usar um pouco mais da taxa de ocupação sem precisar passar pela Câmara. Até, Presidente, nós estamos antecipando, dando na mão da Prefeitura, porque ela não vai mais precisar passar pela Câmara para fazer as mais valias. Em vez de discutir aqui que se vai ter mais um andar ou não, se a gente vai regularizar ou não, se a gente vai flexibilizar a taxa de ocupação ou não, já vamos entregar na mão da Prefeitura, pois ela vai poder mexer nisso de antemão, por decreto, sem precisar passar por lei na Câmara. Ela vai poder dar mais um andar, vai poder dar um pouco mais de taxa de ocupação. Acho isso bem preocupante.
Operação Simplificada. Como estava antes, pegava uma região de até 100 mil metros quadrados, então vai construir um grande shopping, vai ter um grande empreendimento e ela pode fazer uma operação simplificada, flexibilizando parâmetros para um grande projeto que fosse interessante para a Cidade, isso eu só achava válido; agora, ela virou uma mais valia permanente, porque em vez de precisar passar na Câmara, simplesmente o Poder Executivo vai poder tocar por conta própria. Eu tenho fortes questionamentos com relação a isso.
Sexto e último ponto, para poder encerrar aqui as minhas considerações, é com relação ao Peuc – esqueci agora, decorei a sigla e esqueci.  Parcelamento, edificação, IPTU progressivo no tempo. Eu já tinha uma crítica como estava redigido antes, porque está assim no art. 132: “Ato do Poder Executivo determinará o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória”. Está no Estatuto da Cidade! Mais uma vez, foi o que eu pontuei, não é a minha opinião ou como eu gostaria que fosse redigido, já falei isso em audiência pública, já falei isso em reunião fechada. Eu gostaria que a Prefeitura corrigisse até do ponto de vista jurídico, Procurador. O Estatuto da Cidade diz: de lei definirá, a lei definirá. Lei própria, não é o Plano Diretor.  E aí tem artigo de vários urbanistas que li, posso mandar de novo, vários juristas do direito urbanístico dizendo que é lei própria, uma lei específica, única, definirá o parcelamento compulsório, definirá o território, definirá tudo isso. Não pode o Plano Diretor dar na mão do Executivo como um ato. O que tem que mudar aqui nesse artigo é: lei determinará o parcelamento, tudo mais... e aí esta Câmara vai posteriormente regulamentar e definir isso. Mais uma vez, é assim que está escrito e exigido no Estatuto da Cidade.
E o segundo ponto relacionado a isso é: a Prefeitura escreve “no todo ou parte do território municipal” e já adianta a AP-1 a AP-3. Mais uma vez, os artigos acadêmicos dizem que o território para parcelamento compulsório tem que ser definido. E definido não é macrozona, não é uma grande área de planejamento. O que São Paulo, quando você vai fazer essa definição... são bairros, são conjuntos de ruas, conjunto de quadras, é um território bem delimitado, específico, que a lei específica vai definir.
Entao, eu gostaria aqui de trazer que: 1) o Poder Executivo aqui está usurpando completamente e de forma ilegal a competência da Câmara Municipal e está sendo genérico no território, o que vai ter um resultado muito simples: vai inviabilizar o próprio instrumento. Então, mesmo aqueles que defendem o instrumento, eu sou, consideravelmente, critico a ele, mas depois alguém vai levar à Justiça e vai dizer: “Olha, você está me notificando por uso compulsório, o Estatuto da Cidade disse que tinha que ter específica. Não tem, então está tudo inválido, tudo ilegal”, que é o que o artigo do Ciro Biderman, da FGV, nas tentativas de São Paulo... Tentaram fazer de forma ilegal, foi tudo derrubado na Justiça, não tem valor nenhum, porque não foi do jeito certo. Então, aqui estou pontuando para fazer do jeito certo, tem que ter lei específica e tem que ter território específico.
Então, o mínimo aqui é mudar uma redação simples do 132: em vez de ato do Poder Executivo, lei específica determinará pá pá pá... o resto do artigo.  
Muito obrigado, Presidente pelas considerações.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Pedro.
Tentar ver se a gente consegue fazer as falas agora com tempo. Vou dar quatro minutos, aí aviso a quem estiver ainda falando para tentar concluir para chegar a cinco.
Chamar uma oradora que se increveu, Emília Souza. Está aqui embaixo ou em cima? Está aqui? Do conselho popular.
Então, vou chamar defensora pública Doutora Viviane Tardelli, do Núcleo de Terras da Defensoria Pública.

A SRA. VIVIANE TARDELLI –  Bom dia a todas, todos e todes. Muito bom ver esta Casa cheia.
Primeiro gostaria de cumprimentar os presentes. Cumprimento a Mesa na figura do Vereador Rafael Aloisio.
Vou tentar ser breve, porque, na verdade, hoje estamos discutindo os instrumentos. E eu não poderia deixar de fazer um apontamento em relação à exposição. O Doutor Procurador do Município, em sua exposição, apresentou que muitas emendas foram de adequação técnica ou de redação, mas não podemos deixar passar que várias alterações realizadas por essas emendas são substanciais e vão trazer um grande impacto na moradia.
Ontem, na Defensoria Pública, fizemos uma audiência pública, e basicamente todas as falas que foram realizadas convergem para um questionamento que eu gostaria de deixar aqui. E a principal pergunta é: como vencer o problema da moradia do déficit habitacional na nossa cidade se a gente não realizar um planejamento urbano adequado?
A gente tem uma cidade que tem o déficit habitacional de mais de 300 mil moradias. E o grande problema é se, por um lado, quando foi discutido o orçamento nesta Câmara conseguimos perceber lá que a rubrica destinada pela Secretaria Municipal de Habitação para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social era de apenas R$ 1 mil. E se a gente tem aí esse questionamento, não tem dinheiro, o principal argumento do Poder Executivo era de que não tinha dinheiro, não tinha aporte para fazer para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Então, a gente gostaria de entender, se não tem dinheiro, por que essa alteração realizada no instrumento da outorga onerosa está abrindo mão com uma moratória de cico anos de uma arrecadação sem nenhum estudo apresentado para a população da qual vai ser esse impacto dessa moratória. Além disso, nós temos esse grave problema do instrumento da outorga onerosa, porque, senhores, da forma como ele está previsto, não tem uma vinculação específica a um fundo específico.
Como apareceu em diversas audiências públicas – o Vereador Pedro Duarte, por exemplo, na ocasião, também fez essa ponderação –  a gente precisaria de uma vinculação até para poder ter um controle social em relação à utilização desses fundos, porque senão tudo vira prioridade e nada vai ser prioridade. Essa questão da vinculação, a gente entende que é fundamental. Mas a gente, basicamente, queria entender um pouco por que se está abrindo mão dessa moratória de cinco anos. Foi apresentado aqui que, na verdade, essa ideia da moratória seria uma forma de não assustar o mercado, para se acostumar com o instrumento da outorga onerosa. Mas eu gostaria de lembrar que, na verdade, o instrumento da outorga onerosa, além de já estar previsto no Estatuto da Cidade desde 2001, ele já tinha previsão no atual Plano Diretor em vigência. Será que 20 anos não foram suficientes para que o mercado pudesse se adequar ao instrumento da outorga  onerosa e a gente possa fazer a captação de fundos para que, de fato, a gente consiga combater o grave déficit habitacional da nossa Cidade, ou seja, a falta de moradia adequada para diversas populações, diversas comunidades? A gente gostaria de deixar aqui para que os nobres vereadores pudessem se debruçar sobre isto: se não tem dinheiro,ou de onde virá dinheiro para moradia popular?
Obrigada.


O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Doutora Viviane.
Com a palavra, a Senhora Vereadora Monica Cunha.

A SRA. VEREADORA MONICA CUNHA – Oi, Bom dia a todos e a todas e “todes”.
Obrigada, meu nobre Presidente, meu nobre vereador, meu colega Rafael Aloisio Freitas, esse nome que tanto estimo. Rafael era o nome do meu filho, então, por si só, já me deixa feliz.
Gente, fico muito feliz em ver não só o Plenário, mas essas Galerias cheias, cheia do povo. É isso mesmo! Se esta Casa também é Casa do povo, a gente, quando for para reivindicar os nossos direitos, tem de vir, tem de vir em massa.
Começo colocando que quem me antecedeu teve falas muito contundente, muito incisivas,  que o TTC tem de ser, de fato, recolocado no Plano Diretor. Não tem nenhuma dúvida disso. Só o que tange enquanto capacitação, para falar sobre esse assunto, o entendimento que coloco desde quando entrei para este lugar – e eu digo sempre que estou vereadora, não sou – é o racismo. O racismo é o pior e o responsável por tudo isso que a gente vive. Porque a gente reivindicar nossa terra, a nossa moradia, o nosso lugar, é reivindicar lugar para vivermos e para construirmos nossas famílias.
Nós não queremos mais só prestar para construir família, para ser mão de obra, para construir esses arranha-céus. Não, não vale mais. A gente quer, de fato, que essas leis existentes, minha querida Dona Penha, Jurema, isso venha para prática. Nós podemos usufruir dessa terra que é nossa, desse direito que é nosso. Não ter mais o que a gente vê desde sempre, essa especulação mobiliária. Essa especulação existe há mais de 500 anos! Eles ficam nos tirando de lá para cá e nos colocando onde eles acham que é conivente, melhor para eles, mas nunca é melhor para nós.
Então, nós temos que vir aqui reivindicar pelas nossas vidas e reivindicar por vida, por garantia legal, reivindicar por bem viver, que passa por ter casa, por ter comida! É estarmos aqui lotando esse lugar.
Parabéns por todos vocês estarem. Toda vez que houver audiências públicas que falem sobre nós, a gente tem que vir pra cá, porque nunca mais – como diz minha amiga Mônica Francisco – vão falar de nós sem nós.
É isso, obrigada.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereadora.
A Emília está de volta, Emília Souza, do conselho popular.

A SRA. EMÍLIA SOUZA – Boa tarde.
Cumprimentando todos os companheiros e companheiras, cumprimentando a Mesa, eu venho aqui falar mais diretamente de uma forma bem popular sobre as nossas reivindicações concretas para esse Plano Diretor.
Ontem nós conseguimos nos reunir na audiência pública que foi organizada pelo Núcleo de Terras e Habitação (Nuth), conseguimos reunir pessoas de comunidade, pessoas pretas que sofrem, nessa cidade, a discriminação, que sofrem a falta de propostas nos projetos pelo direito à cidade, pelo direito à moradia.
Então, minha gente, eu trago aqui a nossa primeira reivindicação. Está sendo discutido aí o projeto Reviver Centro, estão sendo discutidas aí com o Governo Federal propostas de revitalização, de urbanização em áreas de favela. Nós queremos também que seja inserido no Plano Diretor como proposta para a população pobre e carente que vive aqui no Centro da Cidade, que seja investido, seja através da outorga onerosa, seja através de outro instrumento, mas que tenha dinheiro, que tenha verba para ser construída habitação de interesse social no Centro da Cidade.
É disso, companheirada, é disso, senhores parlamentares, senhor prefeito, que nós precisamos. É inadmissível que hoje nós tenhamos um número enorme de população carente de habitação, dependente do aluguel social, que é uma vergonha, um valor que já vigora há mais de 13 anos. As pessoas recebem R$ 400,00 como ajuda de custo para habitação! Isso tem que acabar e essas pessoas têm que ter o direito à habitação aqui no Centro da Cidade e em áreas nobres, próximo de onde essas pessoas residem, para ter qualidade de vida, para ter respeito e para ter dignidade enquanto pessoas!
Peço aos meus companheiros que continuemos nessa batalha. Vão ser várias audiências – essa é a segunda. Nós temos que estar aqui para dialogar com os parlamentares e colocar, tanto para o Legislativo como para o Executivo, aquilo que nós queremos de modelo de cidade que nos beneficie. Porque chega de sermos usados somente no Carnaval para bater bumbo e bater caçarola para mandar a história para gringo, para o exterior e depois sermos pisoteados e escorraçados do nosso direito na cidade. Essa briga é nossa, é um direito nosso e nós estamos aqui, eu, na qualidade de Conselho Popular, de moradora da Comunidade do Horto, estou aqui junto com os meus companheiros trazendo essa reivindicação ao Plano Diretor, que eu acho que é mais do que justo. E nós merecemos, porque nós fazemos parte desta cidade e queremos fazer parte da construção e da melhoria das nossas habitações.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Emília.
Convido a senhora Marcela Marques Abla para fazer o uso da Tribuna, Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

A SRA. MARCELA MARQUES ABLA – Bom dia a todas e todos.
Cumprimento a Mesa, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Procurador Da Mata, Secretário de Planejamento Urbano Augusto Ivan – que bom te ver aqui hoje –, Valéria Hazan e Mariana Barroso. E cumprimento principalmente a todos os cidadãos e cidadãs que estão aqui fazendo coro, defendendo seus direitos em busca de uma cidade melhor para todos nós.
Eu vou ler uma carta, que é uma manifestação pública do IAB, Vereador Rafael, depois eu lha entrego em mãos. E também faço o uso da palavra em seguida, rapidamente.
Então, esse é o Manifesto do Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento Rio de Janeiro, dirigido ao Executivo e Legislativo Municipal e à sociedade civil organizada.
“O Instituto de Arquitetos do Brasil vem a público manifestar sua preocupação quanto aos procedimentos recém-adotados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no que se refere ao tratamento dedicado à política de desenvolvimento urbano, de abrangência municipal.
Muito nos constrange, e nos causa profunda estranheza e apreensão ver o Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) como coadjuvante no planejamento da cidade. Seu caráter consultivo e participativo tem sido sistematicamente desrespeitado quando projetos de lei formulados pelo Executivo são enviados ao Legislativo sem passar pelo Compur.
No entendimento do Instituto, esse quadro subverte suas atribuições, enquanto organismo abalizado e formulador de diretrizes capazes de harmonizar e criar interfaces com os órgãos congêneres de gestão, tais como a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a Secretaria Municipal de Ambiente e Clima e a Secretaria de Habitação.
A Administração Municipal, ao pretender deslocar os recursos financeiros arrecadados para a implantação de instrumentos jurídico-legais, orientadores da política ambiental urbana, afetos às decisões da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Secretaria Municipal de Ambiente e Clima, transferindo-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, além de contrariar o art. 31 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, gera uma série de malefícios que inevitavelmente se multiplicarão em cascata, decorrentes da indesejável concentração de decisão nas mãos de um só organismo, detentor de todo poder de discriminação e alocação de investimentos.
De igual modo, preocupa-nos também a apresentação intempestiva do Reviver Centro II, vis a vis o conteúdo do novo texto do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, ora em tramitação, por prejudicar tanto o debate democrático quanto a própria efetividade e real eficácia de uma política urbana abrangente e acolhedora para o município.
Além do mais, a superposição das competências entre os projetos Reviver Centro I e II, os PEU's já existentes, objeto de conquista da sociedade local, e o novo Plano Diretor, ao criar áreas cinzentas, poderá vir a ocasionar insegurança jurídica, favorecendo critérios mais permissivos, colocando os interesses privados acima do interesse e regramento público.
Fazer prevalecer parâmetros mais cuidadosos em favor da sociedade, e, por vezes, mais restritivos na defesa da cidade, é condição sine qua non para a garantia do direito à cidade, sem quaisquer formas de discriminação.
Nesta oportunidade, o Departamento do Rio de Janeiro, unidade federativa do Instituto de Arquitetos do Brasil, entidade nacional centenária e formuladora histórica de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano e moradia, alerta e conclama a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a rever suas últimas decisões, vindo, em contrapartida, ressaltar e enfatizar o protagonismo do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) e o papel da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano como entes privilegiados na condução de políticas públicas na rota do alcance da qualidade de vida no território municipal.
Por fim, fazemos um apelo à sociedade civil organizada hoje aqui em peso para que venha se juntar ao IAB, manifestando-se nesta mesma direção.
Atenciosamente,
Arquiteta Urbanista Marcela Marques Abla – Presidente do instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio de Janeiro”
Então, essa carta vai ser entregue agora, presencialmente.
E faço uma segunda comunicação, rapidamente, que é o seguinte: o Instituto de Arquitetos, junto com o colegiado de entidade de arquitetura e urbanismo coordenado pela Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro e de diversas entidades acadêmicas de classe – vejo ali Tarcyla, com essa fala tão linda, que também faz parte desse grupo; Renata e uma serie de colegas que estão aqui –, nós estamos desenvolvendo um trabalho de análise do Plano Diretor e gostaríamos, Vereador Rafael, de apresentá-lo aqui ou em algum tipo de debate na Câmara.
Então, essa análise tem um trabalho intitulado “O que muda no novo Plano Diretor do Rio” e analisou as áreas de especial interesse social, as zonas de especial interesse social, regularização urbanística e fundiária e 11 instrumentos urbanísticos. Então, o que gostaríamos é que esses estudos realizados por esta comissão junto com a antiga Comissão Especial do Plano Diretor e a Comissão de Assuntos Urbanos... gostaria de colaborar com a sociedade civil, e sugerimos a apresentação de um fórum de acompanhamento do Plano Diretor, criado pela Câmara Municipal. Acho que é mais do que o momento de convocar o fórum. Ou num debate público aqui na Câmara. E também gostaríamos da ajuda da Câmara para impressão e distribuição do relatório no debate.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  Deixa eu perguntar: você consegue fazer uma apresentação dessa em 20 minutos, mais ou menos?

A SRA. MARCELA MARQUES ABLA – Podemos fazer se for feita...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  A gente pode fazer na semana que vem, já que não vai precisar ter de novo a do Ibam nem do Executivo, então a gente pode iniciar na semana que vem a continuação desta, fazendo a apresentação de vocês com 20 minutos.

A SRA. MARCELA MARQUES ABLA – Está ótimo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  E depois a gente segue com as falas. Pode ser assim?

A SRA. MARCELA MARQUES ABLA – Excelente. Agradecemos e faremos essa...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Aqui mesmo, na audiência principal.

A SRA. MARCELA MARQUES ABLA – Está ótimo, perfeito. Muito obrigada.
E, por fim, não posso deixar de mencionar, faço coro às falas anteriores da necessidade da destinação da outorga e dos instrumentos da política urbana ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse social. Isso já foi discutido no conselho gestor do fundo e foi enviado ao Executivo e, infelizmente, ainda não consta nas emendas propostas pelo Executivo. Então, faço novamente o apelo à Câmara de que 50% dos instrumentos arrecadados da política urbana sejam destinados a moradia, habitação de interesse social.
Muito obrigada Vereador Rafael.
(PALMAS)

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  Convido o Vereador Edson Santos para fazer uso da palavra.

O SR. VEREADOR EDSON SANTOS – Senhor Presidente, Vereador Rafael Aloisio Freitas, primeiro eu queria fazer uma observação referente ao seguinte: esse Plano Diretor que vai reger a cidade durante uns 10 anos, ele exige a participação popular. É fundamental que o povo esteja aqui, colocando a sua opinião, a sua experiência sobre a cidade. E temos que ver, não é uma crítica à condução da Mesa, mas acho que a gente tem que ver mecanismos para que o povo possa participar do Plano Diretor de forma organizada. Hoje, por exemplo, ainda tem gente lá fora querendo entrar aqui. Isso é uma audiência pública, então as pessoas estão ávidas para interferir no debate e com muita dificuldade de adentrar no Plenário ou nas Galerias da Casa.
Não é uma crítica à direção dos trabalhos, mas é um desafio para a gente resolver, até porque o Plano Diretor encerra um debate sobre a Cidade. A Cidade do Rio de Janeiro não é uma cidade monolítica. É uma cidade que tem diversos interesses: interesse de mercado, interesse público. Aqui é o palco da mediação desses debates, dessas contradições, eu diria. Cada Vereador aqui, com todo respeito, representa um determinado segmento. Uns representam segmentos populares; outros, segmentos do mercado, o que é legítimo. Não estou aqui “satanizando ou demonizando” o mercado. Isso é legítimo, desde que o debate seja feito às claras.
A primeira questão que quero levantar é exatamente que a gente possa exercer com profundidade o debate sobre o futuro da Cidade do Rio de Janeiro. Acho que algumas coisas estão fora do lugar. Por exemplo, sem debate, tirar do Plano Diretor o Termo de Território Coletivo. Por que isso? O que levou a essa decisão? Se bem que é uma emenda do Executivo. Teremos emendas do Legislativo. O formato talvez fosse de botar todo mundo junto em um caldeirão, fazer a discussão e ver o que sai dali. Mas, primeiro, vamos analisar as emendas do Poder Executivo; posteriormente, as do Legislativo, porque que, se depender da minha vontade, os territórios coletivos voltarão.
Outro ponto é referente à questão da outorga onerosa. Por que essa carência de cinco anos? Explique-me: por que essa carência de cinco anos? Quem não pode pagar hoje vai pagar daqui a cinco anos? Ou quem não quer pagar hoje vai pagar daqui a cinco anos? O Brasil tem um vício muito ruim: quando os interesses de mercado são contrariados, eles são sempre procrastinados, sempre jogados para frente. Isso traz um prejuízo grande porque a questão da outorga onerosa é fundamental para a constituição – já foi falado aqui – do Fundo de Habitação de Interesse Social. A questão da moradia de interesse social é responsabilidade do Governo Federal, da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
Tem de ter recurso do Município para termos uma política de habitação de interesse social que dê conta de... Alguém falou em 300 mil unidades habitacionais. Eu acho que são mais, até porque existem muitas habitações precárias em comunidades e favelas. Nós temos que incluir isso como uma responsabilidade do poder público, de oferecer moradia digna para a população do Rio de Janeiro, para os trabalhadores do Rio de Janeiro.
Outra questão que eu queria trazer, também na área de habitação de interesse social, é sobre o Centro da Cidade. Existe muita área pública, prédios públicos no Centro da Cidade, sobrados. Por que não transformarmos isso, requalificarmos isso para moradia popular?
Acho que o Plano Diretor tem que apontar um direcionamento para a solução desse problema. No Centro da cidade falta gente, e o Centro da cidade tem gente, mas tem gente na rua, morando na rua, esse que é o problema. Então, por que não abrigarmos no Plano Diretor medidas que façam com que o Centro da cidade contemple também moradias de interesse social? Acho que essas são discussões que a gente vai precisar ter quando da discussão da votação do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.
Quero dizer para os senhores e para as senhoras que isso não é algo que vai contemplar a todos, não é um jogo de ganha-ganha, é uma disputa política que teremos aqui. Não demonizo o mercado, mas acho que ele não pode estabelecer unicamente as diretrizes para o desenvolvimento da Cidade do Rio de Janeiro. Aliás, o privado se submete ao público. É o público que vai determinar como o Rio de Janeiro vai crescer. É o público, é o município que vai fazer esse planejamento da Cidade do Rio de Janeiro, e não podemos abrir mão disso.
Então, por fim, Senhora Presidente, eu queria colocar que ainda não cheguei à questão dos transportes. A questão da cidade não é só habitação, é habitação e transporte, é um binômio: você mora, você trabalha, você estuda e vai ao seu lazer. O sistema de transporte do Município do Rio de Janeiro é incapaz de atender a demanda de deslocamento da população do Rio de Janeiro, principalmente a população trabalhadora. Então, teremos que ver no Plano Diretor um direcionamento para o transporte de média e alta capacidade.
Estamos discutindo aqui, na semana que vem vamos discutir um empréstimo que o município vai contrair junto à Caixa Econômica para melhoria dos BRTs. Forçando a barra, a gente pode dizer assim: “É um transporte de média capacidade”, mas não é. Ainda não é. Transporte de média capacidade é você ter o VLT funcionando e ter o metrô de alta capacidade atendendo a população, aí sim teremos uma cidade boa para todo mundo. Porque a cidade não é boa nem para quem tem automóvel, porque o tempo que se perde em engarrafamento, no deslocamento, é um fator de deseconomia para a cidade, é um tempo que a gente perde que poderia estar voltado ou para o nosso lazer, para o nosso trabalho, ou para o estudo.
Então, essa questão, que constava no Plano Diretor de 1992, direcionamento para transporte de média e alta capacidade, acho que deve ser restabelecida. Deveremos, temos que fazer um esforço para restabelecer isso no Plano Diretor. O metrô não é responsabilidade só do Estado. O metrô é responsabilidade dos poderes públicos, tanto da União, do estado e do município, assim como a expansão do VLT na Cidade do Rio de Janeiro para atender a demanda de deslocamento da população trabalhadora de nossa cidade. Então, é esse desafio colocado para os movimentos sociais aqui presentes.
Quero finalizar fazendo menção à Ocupação Zumbi, que está vivendo um drama enorme, que é exatamente a precariedade das condições do prédio que eles ocupam. Então, por falta de apoio dos poderes públicos, o prédio vem se degradando, e hoje é um fator até de segurança a permanência das pessoas ali. Aí, chega ao nível de a Justiça deliberar, já que não tem segurança para estar ali, tira todo mundo. E vai tirar como? Tira, paga um aluguel social e eles vão se virar. Gente, isso é contribuir para que a gente tenha mais gente morando na rua, essa que é a realidade. Então, nós precisamos, na questão da Habitação de Interesse Social ter recurso do município, e a outorga onerosa é um caminho para isso. Não é só o dinheiro do IPTU, do ISS do ICMS. A outorga onerosa, àqueles que querem fazer modificações na cidade acima da lei, tem que pagar e tem que pagar de imediato. Por que cinco anos para começar a pagar? Eu não entendo esse tipo de coisa, sinceramente.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Obrigada, vereador.
Ouviremos agora o Senhor Washington Fajardo, que está de forma remota. Washington Fajardo, a fala está com o senhor.

O SR. WASHINGTON FAJARDO – Bom dia a todas e todos, agradeço a oportunidade de fala. Eu gostaria, primeiro, de contextualizar o desafio da área central do Rio hoje, que é um desafio comum a vários outros centros urbanos que têm características de muita concentração de prédios de escritórios. O esvaziamento de prédios de escritórios tem acontecido em várias cidades do mundo. No Rio de Janeiro há características únicas que têm a ver com o fato de termos também uma concentração expressiva de órgãos federais e de empresas federais. Isso torna bastante desafiador esse quadro.
Quero deixar bem claro que um prédio de escritórios vazios não é problema dos ricos, porque isso significa menos pessoas circulando na área central, uma área que historicamente nós preparamos para que as pessoas pudessem chegar para trabalhar. Essa menor circulação de pessoas traz um impacto drástico para o sistema urbano de comércios e serviços que foram criados em mais de 50 anos para atender a esse adensamento do trabalho. Um escritório vazio significa um restaurante vazio, significa uma cozinha vazia, significa desemprego. Então há que se ter muita atenção com isso.
O esvaziamento do Centro do Rio de outros centros de negócios no mundo significa uma “deseconomia” e um aumento dos índices de emprego na área central. Esse é o ponto fundamental que o Reviver Centro vem procurando trabalhar.
O incremento das oportunidades habitacionais na área central visa equilibrar essa mudança, que é uma mudança inexorável. Estou fazendo uma contribuição aqui on-line, nós sabemos que isso hoje é uma prática comum. Ninguém ainda no mundo tem a resposta final e definitiva para esse modelo do trabalho remoto. Isso traz um impacto urbanístico sério. O Rio de Janeiro, com o Reviver Centro, tomou certa dianteira, inclusive inspirando outras cidades: Porto Alegre, São Paulo, Recife, Belo Horizonte, vários outros centros urbanos se inspiraram e fizeram legislações parecidas. Então, quero chamar atenção que a legislação do Reviver Centro... isso está escrito no seu caput, isso é uma legislação de caráter habitacional, de política habitacional, mirando diferentes faixas de renda.
O Reviver Centro parte de uma premissa de poder fazer com que toda essa região possa aumentar seu estoque habitacional e isso tem avançado. Entretanto, isso é bastante inovador em termos de ação urbana. Nós não temos referências para outras cidades. Na verdade, o Rio de Janeiro começou de uma maneira ousada nesse sentido. Quero chamar atenção de todos e todas nesta audiência pública para o Decreto Municipal nº 51.134, de 12 de julho de 2022, que regulamenta todos os programas habitacionais de interesse social no contexto do Reviver Centro. Então, a legislação do Reviver Centro inovou em muito ao trazer melhorias habitacionais, programa de moradia assistida, programas habitacionais temporários visando o acolhimento de população em situação de rua, inclusive programas de habitação pública, de aluguel social. É um decreto extenso, deu muito trabalho de ser feito e mostra esse compromisso do Reviver Centro com a habitação de interesse social.
Então, quero discordar das falas que colocam o Reviver Centro como se não avaliasse essa dimensão; muito pelo contrário, ele dá condições específicas para atender o déficit da moradia precária por melhorias habitacional, ou inclusive de gestão e de autogestão, de políticas de autogestão para o enfrentamento do desafio, por exemplo, dos cortiços, que os estudos da UFRJ mostram o crescimento desse padrão habitacional na área central.
Então, concordo, o Centro tem moradores, entretanto o estoque habitacional existente é precarizado. Então, é importante melhorar o Reviver Centro. Não só diz isso na lei como foi regulamentado no decreto. Então, está escrito na lei e está escrito no decreto, inclusive o Reviver Centro cria condições para que isso possa ser financiado.
Agora, o Reviver Centro foi feito de uma maneira, com corpo técnico da Secretaria de Planejamento Urbano em colaboração com várias... com a Prefeitura inteira; inclusive colocamos a premissa da revisão a cada dois anos, porque de fato estamos lidando com uma condição muito preocupante do esvaziamento da área central. Isso não é um problema residual, um problema menor. A região central do Rio é a maior densidade de empregos na região metropolitana. Um abalo na região central é um abalo significativo na economia e nos empregos da região metropolitana. O Centro do Rio é o centro de Seropédica, é o centro de Maricá, é o centro de São Gonçalo. Então, é importante ter essa atenção.
Então, convoco aos presentes que, por favor, olhem o Decreto nº 51.134, de 12 de julho de 2022, e vejam todo esse planejamento e tudo que foi desenhado, preparado, inclusive com modos de financiamento, para que esse desafio possa ser avançado.
Agora, quanto à revisão do Reviver Centro, se imaginava que ela fosse se dar no contexto de um novo Plano Diretor. Então, nesse sentido, indo para o segundo ponto da minha fala, a outorga onerosa é uma política fundamental para alicerçar programas de habitação de interesse social; entretanto, para que isso ocorra, é fundamental que o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social esteja pronto.
Então, quero dizer com muito respeito a todos e todas que as legislações que o Brasil possui na área urbana são as melhores do mundo. Agora, a nossa taxa de implementação é uma das piores do mundo. Então, temos quase 30 anos de Estatuto da Cidade, de legislações que o mundo inteiro elogia e inveja, entretanto a nossa taxa de implementação é muito baixa.
Tem vários motivos para explicar essa baixa qualidade de implementação. Corroboro as falas de que há um componente de racismo estrutural por detrás disso, porque a política habitacional misturaria as famílias na cidade, e não há interesse em misturar as famílias. Não há interesse em misturar, tanto pelo aspecto da renda, da classe, mas especialmente pelo aspecto da raça. Então, esse é um problema que está por detrás da segregação nas cidades brasileiras, e o Rio de Janeiro não é diferente.
Agora, precisamos ter uma mirada sobre esse problema muito objetiva e muito pragmática. Podemos fazer a lei? Podemos criar arcabouços novos? Mas ele tem que ter uma qualidade de implementação. E a outorga onerosa não é mais um bicho de sete cabeças. Na verdade, o Rio de Janeiro está na rabeira da implementação desse instrumento. Ele já é adotado em várias outras cidades, e em diferentes modos a gente tem visto que, sim, ele produz recurso para um fundo de desenvolvimento urbano e, sim, ele produz recurso para Fundo de Habitação de Interesse Social. Mas quero, e peço desculpa por estar sendo repetitivo, Vereador Rafael, quero chamar a atenção, implementação, execução, gestão, então, defendo que a outorga onerosa tem, sim, que começar a partir do ano um. Isso é fundamental: ela tem, sim, que alimentar um fundo de desenvolvimento urbano, mas eu quero rogar a todos e todas que olhemos o desenho do fundo.
Essa é a discussão fundamental. Como é que a gente cria um fundo que possa de fato ter o fundo executivo implementador de políticas. Porque se celebra muito São Paulo, mas a gente sabe, nós, urbanistas, técnicos, sabemos que é um fundo com muito dinheiro e baixa implementação. E essa baixa implementação é que assusta o Governo do Rio, e é racional isso. Poxa, eu vou imobilizar recurso público sem conseguir executar? É necessário que a gente faça uma reflexão racional sobre isso.
Então, a questão é execução, implementação. Para a gente ter política habitacional, a gente precisa, de fato, ter uma produção acontecendo e políticas sendo implementadas. É um desafio em escala nacional, e no Rio de Janeiro é pior ainda, porque nem o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social ainda avança. Então, a outorga onerosa é fundamental para que isso ocorra. É lamentável que isso tenha voltado atrás. Agora, é importante que alimente o Fundo.
Para encerrar, Vereador Rafael, é importante também compreender que uma outorga sem uma visão de adensamento junto ao transporte público é um grande equívoco. E as emendas tiraram o potencial de adensamento junto ao metrô e ao trem. Isso é equívoco, é uma decisão, a gente tanto empurra a outorga para frente, uma moratória de cinco anos, e depois de uma transição de cinco anos, ou seja, a outorga vai começar a funcionar plenamente daqui a 10 anos, quando é a nova revisão do Plano Diretor. Ou seja, a gente não vai ter outorga nos próximos 10 anos, e, ao mesmo tempo, a gente tira adensamento dos corredores de transporte. É andar para trás, é realmente o Rio não se planejar, é se desplanejar, é o contrário do planejamento urbano, é a fragmentação territorial e uma pressão imobiliária na faixa litorânea, nas Vargens, e nas áreas sem transporte, com fragilidades ambientais e que até hoje não dão capacidade do ponto de vista de mobilidade, do ponto de vista de política habitacional.
Nesse sentido, para encerrar de fato, Vereador, peço desculpas, o Termo Territorial Coletivo precisa ser colocado de uma maneira muito pragmática. Ele significando um modelo de regularização fundiária e de possibilidade de a gente avançar do ponto de vista de inclusão de metade da população... perdão, de um quarto da população do Rio de Janeiro, com uma solução técnica mais sofisticada, uma inovação urbanística que vários outros países, no Caribe, na América Central, na Colômbia tem adotado, inclusive na Baixada Fluminense. Então, ali também não é um monstro. Há muito temor.
Então, os agentes econômicos soltam boatos e esses boatos vão virando assombrações, e as assombrações só fazem isso, elas derrubam secretários, e elas, inclusive, alteram o Plano Diretor de uma maneira como se a gente fosse, então, realizar alguma revolução radical no Plano Diretor, quando, na verdade, ele produziu um desenho muito pragmático, muito objetivo para que a gente possa ter a política, ter como financiar e ter como implementar. Não basta fazer lei. A gente, no Brasil, tem lei para tudo, até para metrópoles. Brasília é capaz de fazer o Estatuto da Via Láctea. Agora, como é que a gente implementa? A gente precisa ser pragmático nesse sentido. A condução do Plano Diretor foi absolutamente técnica, racional, junto com servidores da Casa, a quem eu celebro e agradeço a oportunidade de ter trabalhado com eles. Então, não faz sentido essa alteração da outorga e não faz sentido retirar o Termo Territorial Coletivo.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Fajardo.
Ele se estendeu um pouquinho porque, na época, também era secretário e foi um dos autores de parte do Plano.
Convido a Senhora Jurema da Silva, União de Moradia Familiar. Bom dia.

A SRA. JUREMA DA SILVA – Boa tarde a todos e todas. Sou Jurema, coordenadora da União de Moradia Popular do Estado do Rio de Janeiro e coordenadora nacional. O movimento está no Rio de Janeiro há quase 30 anos nessa luta pela moradia.
Participei da discussão de quase todos os planos diretores do passado. Ano passado fiquei muito preocupada e curiosa quando vi que retiraram o TTC do Plano Diretor, porque o TTC – a Tarcyla falou de um instrumento, que não é um instrumento, mas eu estava usando essa palavra e gostei por enquanto – é um instrumento que a gente vem usando que vai defender essas comunidades ou as comunidades que estão aí à mercê da Prefeitura. E a gente vê que não é feito nada em prol dessas comunidades. Eu sou nascida e criada em Jacarepaguá, especificamente no Recreio dos Bandeirantes. Hoje uma parte do Recreio está virando Barra, mas ninguém me consultou se eu queria que virasse Barra da Tijuca e está virando Barra. Isso, pra mim, é muito complicado, quando a gente vê a todo momento alguém nos passando a perna; principalmente a Prefeitura fazendo o que ela acha que tem direito de fazer. Isso é a cada dia mais preocupante.
Quando o TTC vem com a proposta que não é uma proposta que vem desenhada e diz assim: “Toma que é isso aqui”, que é exatamente o oposto, que é discutir com as comunidades, discutir com o que nós, moradores, queremos fazer, que é uma proposta autogestionária, de cara Jacarepaguá topou, não foi só a Cooperativa Shangrilá, de onde sou oriunda. Estou falando também de outras cooperativas que estão no mesmo processo discutindo o TTC. Aí, usando o popular – o povo carioca tem mania de usar a palavra mais popular –, de cabo ao rabo a gente vem discutindo a questão do TTC. Não é uma coisa que vem imposta de cima pra baixo, enfiada na goela de alguém.
Como eu sou defensora da autogestão, da propriedade coletiva... por acaso a Shangrilá é uma cooperativa dentro de uma propriedade coletiva em que todos os moradores têm direito da sua soleira pra dentro, ela é dona da sua casa, mas a terra é coletiva. Então já vem nesse processo há 30 anos. E pela especulação que vem acontecendo hoje no Rio de Janeiro e, principalmente, em Jacarepaguá, na Zona Oeste, a gente entende que esse instrumento é uma forma de garantir com que aquela comunidade permaneça no local sem haver especulação imobiliária. Hoje, em um terreno com 600 m2, que estão negociando, vendendo e comprando, estão construindo prédio para ganhar fortunas. Só que estão esquecendo que por trás desses prédios existem famílias que moram ali há 30, 40, 50 anos, não é, Dona Penha? Há vários e vários que criaram sua família naquele terreno que muitos estão perdendo, isso quando não perdem a vida!
Obrigada. Como nós não queremos perder a vida e queremos garantir, sim, um pouso para nossos filhos, para nossos netos, para nossos bisnetos, a gente está aqui reforçando que o TTC é um instrumento que garante a permanência dessas famílias na terra e que garante que elas façam com o lugar em que elas moram o que bem entenderem. Não tem uma prefeitura, não tem alguém que vá lá especular para vender para o mercado, e essas famílias serem jogadas para outros cantos como a Prefeitura vem fazendo há anos e anos no Rio de Janeiro.
Essa é a minha colaboração, a minha contribuição, mostrando aqui o cartazinho, porque havia várias pessoas querendo ver, mas não conseguiam. É esse cartaz aqui: “O TTC fica”. É isso que a gente quer mostrar pra vocês.
Queremos o TTC! Isso aí. Muito obrigada.


O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Jurema.
Convido o Senhor Carlos Alexandre dos Santos, da Comissão das Famílias da Mangueira.
O SR. CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS – Boa tarde. Boa tarde a cada um de vocês. Obrigado pela oportunidade.
Quero reforçar aqui a fala do outro amigo. Eu quero pedir ajuda à Defensoria Pública, aos Direitos Humanos, para as famílias da ocupação Zumbi dos Palmares que estão para ser despejadas. Peço aqui à Casa, por favor, a ajuda a essas famílias que precisam de uma resposta digna. Elas não têm de ir para rua, elas têm que ter uma solução de moradia. É isso. Minha fala é rápida.  
Obrigado.



O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Senhor Carlos Alexandre.
Convida a agora a Senhora Vereadora Thais Ferreira para fazer o uso da Tribuna.

A SRA. VEREADORA THAIS FERREIRA – Boa tarde a todos. Estou acompanhando a Audiência desde o seu início, de forma remota.
Agradeço ao nosso Presidente também, e a todas outras figuras que compõem a Mesa.
Muito importante, Vereador Rafael, você já ter garantido mais um espaço de participação. Entendendo que todas as falas não conseguiram ser colocadas aqui neste momento, por conta de a gente saber que esse é um debate que precisa ser cada vez mais ampliado, cada vez mais aprofundado.
Muitas pessoas virão aqui fazer pedidos de socorro e, sim, têm de ser ouvidas e acolhidas. Muitas pessoas virão aqui fazer reivindicações legítimas de assuntos que devem estar garantidos no nosso Plano e esta Casa não pode se omitir no lugar da escuta. Faço o reconhecimento deste lugar, do Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, porque a gente sabe que é de extrema importância cada vez mais ampliar o debate.
A gente traz algumas questões, acho que Fajardo traz um questionamento muito interessante. Por que esse assombro? Por que esse lugar de não entendimento sobre dispositivos, que na realidade melhorariam a vida não sou das pessoas, mas de toda a Cidade e que já são amplamente discutidos, porque já temos exemplos de acontecimentos bem sucedidos em outros territórios, seja na Baixada Fluminense, na América Latina ou até exemplos mais distantes ainda que já foram implementados.
Essa é um questionamento que a gente tem feito à Prefeitura, principalmente às Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), porque a gente entende que as alterações propostas muitas vezes não são justificadas. E quando são justificadas, a gente pede um detalhamento ainda maior, porque ainda há uma dificuldade no entendimento.
Trouxe algumas questões bem objetivas para registrar aqui sobre a questão da outorga onerosa do direito de construir. A gente sabe que foi amplamente discutido durante as audiências, tivemos alterações importantes propostas pelas emendas, mas quais as justificativas para decisão de não aplicação imediata do instrumento após a aprovação e esse prazo de 5 anos? Para registrar mesmo, para gente poder cobrar uma resposta da Prefeitura e para que isso seja, de fato, discutindo e  esclarecido para toda a sociedade. A gente acha que precisa ser nítido, precisa ser feita uma definição nítida da finalidade dos recursos arrecadados e dos fundos destinados da outorga para que, de fato, esse instrumento seja usado para combater desigualdades sociais e aplicado para garantia de moradia digna.
Quando a gente tem um representante, quando a gente tem uma representação comunitária, uma liderança de um território que pede socorro, é para isso que a gente deve, mais uma vez, se debruçar no Plano Diretor para garantir dignidade e para garantir também o combate às desigualdades sociais que não estão apenas no campo econômico. É importante a gente ver aqui, outros vereadores já vieram, falaram sobre questões de raça, território, classe, gênero que se atravessam e principalmente segurança pública, já que a gente sabe que hoje não está sendo um dia fácil para a Cidade do Rio de Janeiro.
Muitas comunidades, muitos territórios vulneráveis ainda mais vulnerabilizados por conta de operações policiais, que a gente sabe que se houvesse uma melhor distribuição do nosso território e uma distribuição ainda melhor das condições de garantia de moradia digna, que não é só sobre terra, que a gente fala, a gente fala sobre dignidade integral, a gente não estaria aqui.
Outra coisa, é importante saudar todo mundo que está vindo aqui não só defender o TTC como dispositivo, como instrumento, mas fazer uma apresentação, qualificada como a gente já tem visto. Tivemos a oportunidade de receber as pessoas no nosso gabinete para a gente se juntar nesse corpo de mobilização. O próprio Procurador já deu uma resposta que a gente entende favorável ao próprio instrumento, dispositivo, como está sendo colocado aqui. A gente ainda precisa de mais respostas por parte da Prefeitura.
Em relação à operação urbana simplificada, além de parecer mais um instrumento para flexibilizar a legislação, quando for conveniente, a gente entende que a Emenda nº 111 exclui os recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse como contrapartida. A gente pergunta por que retirar essa possibilidade que pode ser tão importante para combater o déficit de moradia de mais de 300 mil unidades, que a gente sabe que existe na cidade.
Mais uma pergunta que a gente espera ter uma resposta qualificada e acessível, porque a discussão do Plano Diretor tem de estar acessível para toda a população, e a gente sabe que muitas vezes o texto, a técnica complica e faz uma grande dificuldade chegar. A gente tem aqui pessoas em um horário muito difícil para maior parte das famílias, a gente sabe de toda a situação, e chegar aqui e não ter uma resposta – pode ser até qualificada tecnicamente, mas muitas vezes não ser acessível –, isso faz com que a gente não entenda que esse é o lugar de participação legítimo nosso. E é isso também que a gente quer defender. Vamos continuar batalhando para que na próxima audiência a gente tenha ainda mais acessibilidade, a gente tenha garantia de toda representação do povo em sua totalidade aqui dentro da Casa, porque sabemos que a problemática aconteceu.
E agradecemos, mais uma vez, à Comissão por se colocar parceira, entendendo a necessidade de maior discussão, de mais ampliação deste debate.
Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Thais.
Vou passar a palavra agora para o Subsecretário Thiago Dias, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, está aqui, on-line.

O SR. THIAGO RAMOS DIAS – Bom, bom dia, já boa tarde a todos e a todas. Em primeiro lugar, agradeço a condução dos trabalhos pelo Presidente Rafael Aloisio, que vem permitindo ampla participação de diversos setores envolvidos e impactados na cidade para essa nova legislação apresentada. E quero agradecer também a fala dos presentes e a fala daqueles que me antecederam, sejam elas convergentes ou divergentes.
Presidente, eu vou fazer considerações, em primeiro lugar, de ordem geral, acho que os representantes do Poder Executivo que me antecederam puderam abordar alguns pontos que foram muito centrais. A persistência sobre discordâncias acerca de determinados pontos não pode ser vista como uma falta de escuta. Essas discordâncias são naturais, isso já tinha sido objeto da minha fala, na última audiência.
E das considerações de ordem geral, eu gostaria, primeiro, de abordar o problema da modificação do Plano Diretor através das emendas. Argumenta-se, de forma geral, e eu não estou individualizando essa sua fala acerca de ninguém, mas acho que consigo responder algumas pessoas que me antecederam. É natural do processo legislativo, pelo próprio processo participativo, de que a condução de um projeto, é natural do próprio processo de aprovação de um projeto de lei.
E quanto mais complexo esse projeto é, maior ele está sujeito a essas marchas e contramarchas. Então, eu, na verdade, me posiciono no sentido de que não acho que isso cause qualquer tipo de estranheza, ou que deveria causar qualquer tipo de estranheza. Acho que isso é natural da dinâmica democrática natural do processo legislativo, como o senhor e todos os vereadores bem conhecem, que já são, pelo menos os que eu consigo, os que participaram aqui, experientes nesse sentido, neste ponto de vista, sob esse prisma, talvez, possam concordar comigo.
E adicionando essa questão das modificações realizadas, muito bem abordadas, topograficamente abordado pelo Dr. da Mata, que me antecedeu, elas são também fruto de visões de atores que compõem o governo, de técnicos, de gestores, de agentes políticos que, por vezes, têm decisões antagônicas que se encontram em determinado tema e que, uma vez apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, sofre a sua devida atenuação e harmonização.
Eu digo isso, Senhor Presidente, para dizer que a visão que hoje se encontra sob apreciação da Câmara é a visão do Poder Executivo sobre o assunto tratado. Ela, por óbvio, dada à natureza do processo que submete, não é definitiva. Ela está sujeita a todos esses... certamente serão levados ao chefe do Poder Executivo. Por hora, dados os argumentos que são trazidos, eu não teria nem autorização para dizer que não seria essa, até porque a competência do envio da mensagem do Poder Executivo e suas emendas são exclusivas do chefe do Poder Executivo, indelegável a qualquer agente que aqui possa sentar. A gente, no papel de gestor, agente político, se limita a levar essa observação e aconselhar o chefe do Poder Executivo em todo esse processo.
De maneira geral, com essa consideração, acho que eu abordo alguns temas que foram levantados anteriormente, e agora vou me deter a um assunto rápido, porque talvez tenha surgido com maior frequência, que é a outorga onerosa, e, particularmente, porque esse período escolhido foi de cinco anos para implementação do instrumento. Ninguém aqui se posicionou contrariamente ao instrumento em si, mas se avaliou que a melhor maneira, a melhor prática conduzia a ajustar a sua aplicação ao ciclo imobiliário, que é em média de cinco anos. No ciclo imobiliário, entendo que desde a negociação do terreno a licenciamento de um projeto, registro memorial de incorporação, venda de unidades, até a entrega das casas efetivamente, ele dura cinco anos.
Interromper esse ciclo de maneira abrupta, incidindo-se a outorga dentro do... com aprovação do novo Plano Diretor, poderia não... Isso é uma visão que tem que ficar muito clara, não apenas atrapalhar o mercado imobiliário, mas atrapalhar a própria dinâmica de geração de emprego de um setor que é intensivo de mão de obra e tem nos ajudado no processo de retomada do Rio de Janeiro. Isso é muito claro nos relatórios que a gente vem produzindo na Secretaria através do Observatório Econômico. Há, em última análise, uma preocupação muito, muito, muito grave da nossa parte com a desestruturação dessa cadeia de empregos e os postos formais de trabalho que são gerados dentro desse processo.
Bom, o Vereador Pedro Duarte vem apontar uma aparente contradição entre o argumento da Prefeitura, de que a outorga seria neutra, quando é... Para o território, para a decisão do agente econômico, ele tem razão, só que nos parece incompleta essa afirmação, uma vez que, se há um elemento, uma premissa para que ela seja neutra e que a sua aplicação igualitária sobre o território. Quando a gente faz incidir em outras... em algumas regiões da cidade e isenta as Áreas de Planejamento 1 e 3 da incidência dessa outorga. A gente cria, sim, ela deixa de ser neutra na decisão do agente investidor e passa a ter um efeito indutor que é evidente, como qualquer instrumento levado a cabo pelo poder público. Ele, por si só, não resulta no movimento desejado, mas é mais uma ferramenta que se pode utilizar nesse processo. Então, a resposta dos cinco anos é essa.
Retomando a questão do... que espero tenha a oportunidade de ser aprofundada na próxima audiência pública que a gente saúda e acha muito bem-vinda a rediscussão. A gente continua se posicionando, embora a despeito e com toda vênia à fala do procurador Da Mata, ainda subsistiram dúvidas no âmbito do governo sobre a competência do município de legislar sobre o assunto. Dada a natureza da matéria, dentro das dúvidas que existiam, preferiu-se amadurecer melhor o debate, de modo que a gente não acabasse gerando mais insegurança ao contrário do que se deseja e do que vem sendo apresentado como argumentos, mas concordo, o debate pode ser aprofundado, sim, pode ser mais amadurecido neste aspecto.
E o último ponto também, que talvez permeie 80% das falas que eu anotei aqui, se dá em relação aos mecanismos de vinculação de receita, não é? O assunto não é pacífico, evidente que não é, há diversas maneiras de gestão orçamentária, a gente respeita, entende e entende como legítima, como não poderia deixar de ser as visões que advogam para um aumento da vinculação como maneira de garantir o atendimento dessas necessidades, mas a gente também entende que a desvinculação, esse processo já vem desde a Emenda 93 da Constituição da República, que permite a de
svinculação de 30% de algumas receitas, a gente entende que a discussão orçamentária é uma discussão que demanda mais agilidade no ponto de vista da alocação de recursos, ela já é garantida pela LDO no IPPA. Você estabelecer uma vinculação numa receita específica olhando para o cenário de 2003, certamente ela se calibra num lugar que não refletirá essas mesmas necessidades em 2033, que é a validade do Poder Executivo.
São duas visões sobre gestão orçamentária, evidentemente. Esta Casa é a legitimada para, ainda que esteja vetada, dizer qual será o texto da lei, qual é a vontade da população. E, portanto, o que está se defendendo aí é apenas uma visão de gestão de recursos. Isso significa não necessariamente a sua aplicação nas áreas prioritárias, ou nas áreas que precisam de determinados investimentos mais substanciais; de modo algum.
A gente tem hoje o próprio exemplo do transporte, onde a Prefeitura tem investido. Até saúdo o Vereador Edson Santos, que lembrou muito bem do tema, que poucas vezes acaba sendo lembrado aqui, dada a complexidade da matéria. A gente se centra muito nos instrumentos e se esquece desse tema, que tem sido uma das áreas de priorização e de alvo de investimentos vultuosos do Poder Executivo; inclusive, com a eventual encampação da concessionária anterior em determinadas áreas.
Bom, eu fecho a minha fala, Presidente, para dizer que nós, do Poder Executivo, estamos sujeitos a todos esses inputs, a todas as falas que foram trazidas ao longo desse processo de Audiências Públicas. O Ex-Secretário Fajardo, de maneira muito profissional e competente, foi ao território na realização das reuniões das audiências territoriais, buscou a população de maneira ativa, ouviu as demandas dos grupos que se organizaram nesse sentido.
E, de certa maneira, elas foram avaliadas e levadas ao conhecimento do chefe do Poder Executivo, que formou o seu juízo pelo atual texto. Há possibilidade de ele ser alterado? Repito que sim, mas não há que se deslegitimar o texto atual, em função de ele não ter contemplado eventualmente todas as visões que tenham sido colocadas aqui.
Mesmo porque não poderia. As visões, entre si, frequentemente são antagônicas, mesmo aquelas advindas da sociedade civil. E se houvesse uma vinculação absoluta entre uma coisa e outra, correríamos o risco de ter um projeto, ao final de uma eventual sanção, que teria pouca utilidade no ponto de vista regulatório.
Apenas para encerrar, houve uma fala específica sobre a atual montagem de governo, sobre a legalidade. Queria lembrar aos presentes que a montagem do atual governo, particularmente a distribuição de competências nos processos de licenciamento, já foi alvo de escrutínio judicial, tendo uma decisão que confirma a absoluta legalidade da decisão do Prefeito Eduardo Paes.
Por ora, é o que eu tinha para dizer, Presidente. E me colocar sempre à disposição, no gabinete da SMDEIS ou aqui neste Plenário, ou na Sala das Comissões para atendimento à população ou dos atores que participaram desta Audiência e que, porventura, tenham posições que precisam de mais detalhamento para serem colocadas, precisam de mais tempo, de reuniões mais técnicas, para que a gente possa poder avançar.
Agradecer também ao Secretário Augusto Ivan, a quem admiro e cumprimento, em nome de todos os servidores da SMPU hoje presentes. Presidente, era isso, muito obrigado, bom dia a todos.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Subsecretário Thiago Dias. Registro a presença da senhora Paula Carvalho, representando a Pastoral de Favelas e o Conselho Popular do Rio de Janeiro. A gente tem mais 12 minutos até encerrar a Audiência. Convido à Tribuna o Senhor Jairo Braga de Oliveira, representante das famílias do Aluguel Social Jacarepaguá.

O SR. JAIRO BRAGA DE OLIVEIRA – Boa tarde, Presidente, Mesa e todos que se fazem aqui presentes. Eu vou ser bem breve, peço à nossa diretora, doutora Viviane, da Defensoria Pública, por gentileza, que nos ajude. Porque o que nós queremos é um reajuste que, há 13 anos, a Prefeitura nega.
Então, nós queremos isso ou uma compra assistida ou a nossa casa definitiva, porque a gente não aguenta mais. De seis em seis meses, nós temos que recadastrar e não tem um aluguel, convicto e certo. Em 2020, ele bloqueou 500 famílias. Nós sofremos muito com isso, porque perdemos tudo. Ficamos à mercê.
Muita gente ia para Senhor dos Passos, para a habitação, e dormia. Aqui está o Carlos, o Paulinho, o Rodrigo – que sabem. As pessoas ficavam jogadas como se fossem bichos, ao relento, naquele frio, por um atendimento. Eu não estou reclamando de atendimento não, gente. Eu estou reclamando é de uma falta de humanidade que esse senhor tem com as pessoas.
Engraçado que agora nós estamos em uma pré-eleição. Vamos falar: 2024 está vindo, gente, com eleição de vereador. Peço também a todos os vereadores que olhem para toda a população, como tem um cartaz lá em cima, pedindo para os vereadores não virarem as costas para todos.
Então, eu peço por gentileza, que olhem com mais carinho para população carente, para o nosso aluguel social, pois a gente sofre muito com isso. Nós queremos mesmo é a casa, gente. E peço, mais uma vez, à Defensoria Pública, à OAB e a todos que estão aqui que lutem mais, que olhem para nossas causas. E agradeço mais uma vez à Casa por estar se fazendo presente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  Obrigado pelas palavras.
Convido o Licínio Rogério, Presidente da Federação das Associações de Moradores do Rio de Janeiro.

O SR. LICÍNIO ROGÉRIO – Boa tarde, galera! Estamos juntos, só a luta muda a vida.
Eu queria primeiro começar parabenizando, e com inveja, por não ter a capacidade de falar como a Tarcyla tanto bem falou aqui, porque ela representa o que a gente está falando. A gente tem que lutar pelas coisas e não pode abrir mão disso. Parabéns Tarcyla, a sua luta é importante para isso.
Eu estou presidente da Federação das Associações de Moradores do Município do Rio (FAM-Rio) e encaro isso como uma tarefa. Porque nós estamos aqui parando a nossa vida particular para trabalhar para cidade. Isso é um desejo, mas também um compromisso que todos devem ter, da mesma forma que a gente vinga isso.
Tem pessoas aqui que estão trabalhando aqui na Câmara, os vereadores estão na sua função, mas a grande maioria deixou de fazer alguma coisa para defender os outros. Eu quero deixar só uma pergunta: a cidade é para os seus moradores ou a cidade é para o mercado imobiliário ganhar dinheiro?
Eu gostaria de retomar quando o Procurador voltar. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) –  Vou convidar agora os últimos de hoje e, depois, eu vou ler a ordem que ficou ainda prejudicada. Na semana que vem, a gente vai seguir com essas pessoas que se inscreveram e não puderam falar hoje. Na verdade, são duas pessoas agora que pediram para falar juntas: Michele Cruz de Abreu e Sara Ferreira do Amaral, da Ocupação  Zumbi dos Palmares.
Michele e Sara, com a palavra.

A SRA. MICHELE CRUZ DE ABREU – Boa tarde. Sou da ocupação Zumbi. Vim aqui para pedir moradia porque já tem 15 dias que a gente foi despejada. Até agora não chegou ninguém lá, mas oficiais da justiça já foram lá com uma carta. E a gente só queria moradia aqui no Centro porque tem 80 crianças que moram lá na ocupação. A gente não tem onde ficar. A gente não quer ir para o abrigo com essas crianças porque não é moradia. Senão, a gente vai ficar na rua com essas crianças. E todo mundo estuda. Lá está um risco de cair.

A SRA. SARA FERREIRA DO AMARAL – ... porque lá nós estamos com risco de cair. Lá é horrível. Não dá para nós ficarmos lá. Lá tem pessoas de idade, tem criança, tem pessoa com doença, tem pessoas de cadeira de roda. Nós precisamos de uma moradia. Nós podemos sair daqui agora, chega lá, civil tá lá, vai botar nós pra fora. Nós vamos receber o quê? Nem o aluguel social nós recebemos. Nós não recebemos nada. Que vocês venham ajudar a gente. Que venham olhar e ajudar a gente nessa luta porque nós vamos para onde com nossa família?
Eu já sofri muita covardia na rua. Eu tenho uma cicatriz aqui no peito, de covardia na rua. Vou com meus filhos para rua? Meus filhos na escola, vou para onde com meus filhos? Que vocês venham ajudar a gente, que venham ver um benefício para nós porque não aguentamos mais ficar correndo. Os policiais entrando, os guardas entrando com as bombas. Nossos filhos lá no meio das fumaça, no meio da fumaça das pimentas, e nós correndo. Para onde nós vamos? Para baixo da ponte de novo? Gente, nós somos seres humanos, nós não somos bicho. Vamos ajudar a gente, em nome de Jesus.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado. Quero convidar o Senhor Luiz Cláudio da Silva, da Vila Autódromo. Cinco minutos ainda.

O SR. LUIZ CLAUDIO DA SILVA – Boa tarde a todos, todes. Queria agradecer a oportunidade ao Rafael, à Mesa, a todos. Vou ser breve, mesmo porque todas as falas se direcionam para o mesmo lugar, que é a moradia. É inconcebível. Esse ano a gente vai comemorar 200 anos de independência do país. Tudo bem, o Brasil ainda é um país jovem, mas quantos encontros já houve nesta Casa para o mesmo tema, moradia? A gente não vê um avanço significativo.
Eu tive minha casa demolida e fiquei na rua por causa do Parque Carioca, das Olimpíadas. Liminar para fins públicos. Não tem nada público lá, só mato. Então, era só mesmo a crueldade por causa do mercado imobiliário.
Eu acho que nós chegamos a um ponto em que a gente tem que perguntar: a quem interessa, de fato, tirar o TTC do Plano Diretor? Porque nós estamos vendo aqui esta Casa lotada, alguns já foram embora por causa dos compromissos, mas todo mundo querendo o TTC nesse Plano Diretor. E sem uma explicação óbvia, essa ferramenta, que para tantas comunidades... O Rio de Janeiro tem mais de 750 favelas pelo Censo de 2010. Já deve ter crescido mais. Então, isso é uma ferramenta. Essas comunidades precisam ter um apoio, algo realmente que solidifique a história dessas famílias nessas comunidades.
Vamos lembrar aqui: essa galera que está em comunidade carente não está lá porque gosta ou ama. É o que sobra... Então, poxa, quantas vezes a gente tem que vir aqui falar da moradia? Essas meninas, poxa, querendo um espaço para viver com dignidade. Como ela falou muito bem ali, sofrendo com bomba, criança, cadeirante... Gente, o Rio de Janeiro tem que ter um olhar mais humano para esse lado. Vamos parar de ficar só que aquela coisa “cidade turística”, visando só Zona Sul, e o resto da população toda abandonada, sofrendo. Isso é uma vergonha! A gente vem lutando pela moradia digna há quanto tempo? Há séculos.
Nós tivemos, em 1920, a demolição do Morro Castelo. Agora, 100 anos depois, tivemos aí mais de 22 mil famílias removidas por causa desses jogos. A gente fica assim: “Gente, isso não vai parar? Isso não vai ter fim?”. A gente coloca os representantes na Câmara, e a gente não vê mudança significativa. Então, fica o nosso apelo aqui. O Termo Territorial Coletivo (TTC) é uma ferramenta que dá uma esperança para essas comunidades que vivem em periferia e comunidades para quando o mercado chegar próximo, que vai ameaçar e vai querer retirar, como foi o caso da Vila Autódromo, como foi o caso de tantas comunidades – Praia do Pinto, lá mesmo perto da Lagoa Rodrigo de Freitas, Favela do Esqueleto, onde é o Maracanã ali...
Então, quer dizer, o progresso imobiliário vai encostando e vai chutando todo esse povo para longe. A gente não vê nenhuma comunidade que foi tirada da Zona Oeste e reassentada na Zona Sul, sempre sendo chutado para longe. Por que não tira, por exemplo, uma comunidade da Zona Oeste e assenta lá em Ipanema, lá no Leblon? Ninguém quer! Então, quer dizer, vão ter outros encontros semelhantes a esse aqui para falar do mesmo tema: “moradia, moradia, moradia”. A gente faz um apelo à Mesa, a todos os vereadores. A gente sabe que muitos ficam quatro anos e vão embora, então ele quer só mesmo cuidar da vida dele, mas tem que entender que ele sentou ali porque o povo colocou. Com muito carinho, eu falo com muito carinho e muito respeito também, tem parlamentar que não entende que ele está ali, é um funcionário nosso, é pago com o dinheiro do povo, e ele, depois que senta ali, estaciona, assim, e esquece o seu compromisso com quem colocou ele lá.
Gente, poxa, nós estamos no século XXI, eu acho que esse tema Moradia era um tema que já era para estar passado, já era para a gente estar reivindicando outras coisas. Não era para ter mais morador de rua, não era para ter mais gente morando em condições de risco como acontece quando tem essas chuvas. Eu acho que tem que ter um olhar para isso, a gente precisa realmente de um plano para Moradia Popular, tirar esse pessoal de área de risco. Precisa de verba realmente para essa área. Tem que ter um olhar para isso aí.
Obrigado, pessoal.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Agora, os últimos de hoje mesmo, Paulinho Soró e Rodrigo Moreira, do Jambalaia

O SR. PAULINHO SORÓ – Boa tarde a todas. Boa tarde a todos. Boa tarde a Mesa.
Quero agradecer por mais uma vez estar aqui presente sendo a voz daqueles que não são ouvidos no Município do Rio de Janeiro. Quero parabenizar a cada um presente que saiu do seu lar, largou o seu emprego, seus afazeres em casa, seus filhos na escola, deixou e pediu para alguém pegá-los, porque temos que educar os filhos para que não sofram como nós estamos sofrendo agora, para que saibam dos seus direitos. Eu sou o Paulinho Soró, morador da Zona Oeste do Rio de Janeiro, liderança da Ocupação Jambalaia. Falo aqui não só pelo Jambalaia, como todos do aluguel social do Município do Rio de Janeiro. Essa vergonha, porque R$ 400, você dorme quatro noites aqui no Centro da cidade. Estamos sobrevivendo com esse valor no município do Rio de Janeiro.
Também quero aqui dizer, deixando entre parênteses que eu não sou Judas que beijou no rosto, que estamos aqui para aplaudir e para bater quando é para se bater. O secretário que está atuante agora, Patrick Corrêa, tem dado para a gente um ânimo, uma vida, uma luz no fundo do túnel, porque ele passou a visitar os terrenos de algumas comunidades, como foi no Jambalaia, na Mangueira e outros terrenos também, coisa que o outro secretário não fez. Prometeu, prometeu, não cumpriu. Foi eleito usando a máquina em cima do povo, falando que faria e não fez.
O Secretário Patrick Corrêa, o que nós precisamos dele é de uma palavra concreta, por escrito. Início, meio e fim do início das nossas obras habitacionais, porque o Município do Rio de Janeiro é rico, tem dinheiro para tudo o que interessa a eles, ao prefeito. Então, não é só verba federal, mas verba estadual. Teve verba estadual, da venda da Cedae, o prefeito não construiu nada no Município do Rio de Janeiro. Verba federal não, mas tem no município. Existe interesse em sanar essa fila imensa de moradias habitacionais por parte do prefeito? Até quando iremos ser enganados? Vai acontecer, vai acontecer, vai acontecer... Quando?
O interesse do Carnaval? Ótimo. Beneficia algumas pessoas, mas beneficia turista. Foram gastos mais de R$ 26 milhões. Por mais que tenha interesses particulares que ajudaram, mas aconteceu. E por que não pegar empresários também, mega empresários e também fazer com que essas mais de 300 mil famílias que estão nas ruas... Vou deixar o Rodrigo falar um pouquinho aqui para concluir, para não só eu falar.

O SR. RODRIGO MOREIRA – Boa tarde a todos. Eu só queria aqui fazer um pedido aos 51vereadores, se não me falha a memória, que existem na Casa. Para você que não sabe qual é a função do vereador, é fiscalizar que os 51 vereadores, principalmente os que chegaram agora na Casa, novos, possam fiscalizar a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Denunciar aquilo que está errado.
Nós queremos saber onde está o dinheiro que veio para o Município do Rio de Janeiro da Cedae. Nós queremos saber: prioridade para o Rio de Janeiro precisa ser colocada na fila, Presidente, prioridades com o dinheiro que é arrecadado de IPTU e outras coisas mais.
Vereadores, vamos fiscalizar, vamos denunciar. Se tiver improbabilidade administrativa, precisa ter o impeachment, precisa sair da cadeira, não pode ficar na cadeira “quengando” o povo.

O SR. PAULINHO SORÓ – E o interesse também, para finalizar aqui, só um instante, aqui são 51 vereadores eleitos pelo povo. Eu tenho quase certeza de que não tem 20 interessados no que está acontecendo aqui hoje. Nós estamos dando um cartão vermelho para vocês que não estão nem aí para a população, mas em breve estarão nas nossas portas pedindo voto, e nos lembraremos de vocês, vocês que não estão nem aí para a nossa causa da moradia digna.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado. A gente está aqui com uma lista de oito pessoas que estão pré-inscritas já para a próxima semana. A gente vai iniciar na próxima semana a audiência com a apresentação que a Marcela comentou, apresentação de cerca de 20 minutos, para depois passar as falas, e novas falas vão poder acontecer também. Semana que vem a gente continua esta audiência em relação aos instrumentos de política urbana para a gente finalizar esse tema e depois partir para as audiências territoriais.
Muito obrigado pela participação de todos vocês.
Está encerrada a Audiência Pública.

(Encerra-se a Audiência Pública às 13h33)


LISTA DE PRESENÇA
Tarcyla Fidalgo, coordenadora Inst. Bras. de Direito Urbanístico; Renata; Carlos Alexandre dos Santos, Comissão das Famílias Mangueira; Jairo Braga de Oliveira, Comissão das Famílias Jacarepaguá; Rodrigo Moreira, representante dos benefíciários do Aluguel Social – Oi Telemar; Paulinho Soró, liderança do Jambalaia, voluntário do Aluguel Social; Michele Cruz de Abreu, Zumbi dos Palmares; Sara Ferreira do Amaral, Zumbi dos Palmares; Marilea Ormond, presidente do Conselho Distrital de Saúde 1.0; Renata Piroli Marcarello, pesquisadora da UFRJ; Vivian Alves de Assis; assessora da Vereadora Luciana Boiteux; Sandra Kokudai, assessora do Vereador Edson Santos; Murillo Allevato, superintendente-geral da Ademi; Paula Carvalho, Conselho Popular do Rio de Janeiro e Pastoral das Favelas; Mariana Trotta Dallalana, UFRJ; Eduardo Andrade, arquiteto, Gabinete da Vereadora Luciana Boiteux; Graça Neves, assessora, Ibam; Emmily Carolina Leandro, assessora da Vereadora Thais Ferreira; Jonathan Ferreira Almeida, assessor da Vereadora Thais Ferreira; Emilia Souza, Movimento Social Conselho Popular; Eduardo Trelles, consultor legislativo, CMRJ; Carlos Lima, assessor da Presidência, CMRJ; Luis Fernando Valverde, gerente de Macroplanejamento – SMAC; Marcela Marques Abla, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - RJ; Lucia Maria Pinto Vetter, coordenadora de Licenciamento Ambiental; Miria Roseira Maleque, assessora, Ibam; Licinio Machado Rogerio, presidente da FAM-RIO; Robson Souza Santos (Binho), Ocupação São Januário – Vila Canaã – Barreira do Vasco; Celio Ferreira da Silva, Rua Santo Cristo; Fabricio Rodrigues dos Santos, Ocupação Zumbi; Ione Mariz de Medeiros, Zumbi dos Palmares; Ariene Fabiana de Jesus Gonçalves, Ocupação Zumbi dos Palmares; Rayza Roque Pureza, Ocupação Zumbi dos Palmares; Rita de Cassia da Conceição Antunes, Ocupação Zumbi dos Palmares; Liliane da Silva Teixeira, Zumbi dos Palmares; Maria Isabel Santana da Silva, moradora de Curicica; Rebeca Landeiro dos Santos, estudante da UFRJ; Roberto Gomes dos Santos, Gabinete da Deputada Marina do MST; Michael dos Santos Fernandes, taxista; Claudio Augusto Schuller, taxista; Lenice Luzia Santana de Oliveira, Associação de Moradores MLB; Maria Luzia Rodrigues, MLB; Rutilene de Abreu, Zumbi dos Palmares; Tatiane de Abreu, Zumbi dos Palmares; Yanda da Silva Ribeiro, Zumbi dos Palmares; Roni Pimentel de Carvalho, Zumbi dos Palmares; Marcia Gomes Carlota, Zumbi dos Palmares; Cristina Regina da Cruz, Comunidade Oi-Telerj; Rafael Ferreira Bispo, Zumbi dos Palmares; Leonardo Soares, cidadão; Jaqueline Soares da Silva, Zumbi dos Palmares; Maria Pereira do Rosario, Zumbi dos Palmares; Matias André do Rosário, Zumbi dos Palmares; Wellington Alves de Almeida, morador da Oi-Telerj; Michael Douglas Jesus dos Santos, morador da Oi-Telerj; Bianca Paiva Araujo, Zumbi dos Palmares; Julio Cesar de Mendonça Santos Filho, RioOnWatch; Mariana Terra, Rede Favela Sustentável; José Ambrosio Bretas, Cooperativa Esperança – Colônia; Renildo da Silva, Zumbi dos Palmares; Regina Celia de Cerqueira, Oi-Telerj; Leni Possmomer, Oi-Telerj; Gabriel Alexandre dos Santos Siqueira, Zumbi dos Palmares; Diones Lyszy, UNMP; Bernardo Barbosa, Jacarepaguá; Ana Maria Espírito Santo, Jacarepaguá; Cláudio Henrique Mendes, Fist – Frente Internacionalista dos Sem-Teto; Kelly da Silva, coordenadora da Ocupação Moisés, Riachuelo – Centro; Patricia Custodio, Ocupação São Januário – São Cristóvão; Elisete da Silva Napoleão, Movimento Nacional de Luta por Moradia; Franklin Souza, Ocupação Zumbi; Maicon Rodrigo de Souza, Ocupação Zumbi; Lucio Mauro, Ocupação Zumbi; Leandro Rodrigues da Silva, Ocupação Zumbi; Airlane Pereira, Ocupação Zumbi; Stephanie Viana da Silva Cunha, Zumbi dos Palmares; Beatriz Alves Nonato, Zumbi dos Palmares; Carla Cristina da Silva, Zumbi dos Palmares; Felix Kimeto Oberon Foot, Pontifícia Universidade Católica; Patricia Fernandez, Université Sorbonne Nouvelle/UFRJ; Cristina Fornara, Leiden University; Angus Beazley, University of Oxford; Monica Mendonça Nunes; Felipe Cruz, UFRJ; Leonardo Soares, UFRJ; Iamê de Sá, UFRJ; Ana Paula da Silva Santos, moradora, Zumbi; Rayane Santos, moradora, Zumbi; Luiz Fernando Costa, Ocupação Jambalaia; Miriam da Silva Estevam, Jambalaia; Antonio Cabral Filho, UNP; Sandra Regina Romão de Souza; Maria Irani Leal Santiago, Movimento de Moradia Popular – Guerreiras Urbanas – Jacarepaguá; Lindomar Quintino, Movimento de Moradia Popular – Guerreiras Urbanas – Jacarepaguá; Brenda da Conceição Antunes, Ocupação Zumbi; Andrei Carvalho, Ocupação Zumbi; Andreza Jesus, Ocupação Zumbi; Nathan Oliveira, Ocupação Zumbi; Severina Silvia, Jacarepaguá; Julia Albuquerque Velgo; Eduardo Lucas da Silva, Movimento de Moradia Popular; Ana Paloma Del Paja Lima, moradora, Zumbi; Elizabete dos Santos, Movimento Aluguel Social; Grace Korzekwa, Ocupação Zumbi; Rafaella da Silva, Ocupação Zumbi; Janaina Maia da Silva, Ocupação Zumbi; Valdomiro Mendes, Ocupação Miguel Couto; José Manuel Amorim, Movimento Aluguel Social – Complexo do Alemão; Jucelia Cruz, Ocupação Zumbi; Josevaldo Gonçalves; Caroline, Ocupação Zumbi; Carmen Lucia de Lima, Ocupação Zumbi dos Palmares; André Felicidade dos Santos, Ocupação Zumbi dos Palmares; Jovacy Ferreira; Aline Jandira de Oliveira; representante da OSAMI – Obra Social de Apoio ao Menor e ao Idoso; Luana Dias, Ocupação Zumbi; Lúcia Helena, Ocupação Zumbi; Marli Honorato Lopes, Ocupação Amarelinho; Edriana Rodrigues de Souza, Av. Venezuela, 53, Ocupação Zumbi – Mauá; Aurilene Machado, Ocupação Zumbi; Jurema F. Ferreira, Ocupação Morar Feliz; Elza de Medeiros, Movimento de Luta nos Bairros – Ocupação Vito Giannotti; Jonilde do Rosário Ferreira Quirino, Cooperativa Esperança – Colônia; Ana Claudia Miranda Santos, professora e coordenadora do Projeto NATEP – Núcleo de Assessoria Técnica Popular – UERJ; Will Coelho, IAB; Serginho Monteiro, Associação de Moradores do Méier; Viviane Santos Tardelli, Núcleo de Terras da Defensoria Pública - RJ; Luiz Claudio da Silva, Vila Autódromo; Maria da Penha, Comunidade Vila Autódromo; Izaias Costa, Maré – McLaren; Marcos Coelho da Silva, presidente da Associação de Moradores e Amigos de São Cristóvão; Rose Compans, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro; e Deborah Folly, assessora jurídica da Vereadora Tânia Bastos.


ANEXO 1 02_ibam_audiencia_emendas_instrumentos.pdfANEXO 1 02_ibam_audiencia_emendas_instrumentos.pdfANEXO 4 PLANO-DIRETOR.-EMENDAS.-INSTRUMENTOS..pdfANEXO 4 PLANO-DIRETOR.-EMENDAS.-INSTRUMENTOS..pdfANEXO 3 2023-04-05 Apresentação Projeto TTC - AP PD.pdfANEXO 3 2023-04-05 Apresentação Projeto TTC - AP PD.pdfANEXO 2 Audiência Pública CMRJ - 05_04_2023 - Instrumentos da Política Urbana -SMPU.pdfANEXO 2 Audiência Pública CMRJ - 05_04_2023 - Instrumentos da Política Urbana -SMPU.pdf




Data de Publicação: 04/06/2023

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