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PROJETO DE LEI1301/2022
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Altera os arts. 10, 13, 14 e 24 da Lei nº 7.373, de 17 de maio de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de maio de 2022.



Átila A. Nunes
Líder do Governo


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereadora Tainá de Paula
Presidente

Vereador Eliel do Carmo

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Tarcísio Motta Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Waldir Brazão
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Pedro Duarte
Presidente

Vereador William Siri

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereadora Laura Carneiro Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereadora Laura Carneiro
Vice-Presidente



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS
JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa aprimorar a redação da Lei nº 7.373/2022, que instituiu o programa de economia criativa no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 7.373, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Art. 10. Por regulamentação do Poder Executivo, os incentivos fiscais de que trata esta subseção poderão, a critério do Chefe do Poder Executivo, corresponder à isenção ou redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

§ 1º Os benefícios fiscais de que trata esse artigo restringem-se às atividades relacionadas no art. 9º, cuja unidade prestadora do serviço compõem dentro do âmbito do Distrito Criativo, instituído por esta Lei, e cujos serviços sejam prestados a partir desta sede.

§ 2º Os serviços incentivados poderão ser distintos para cada Distrito Criativo, definidas em ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Ato regulamentador poderá estabelecer requisitos adicionais para concessão do incentivo.

(...)

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer critérios, via ato regulamentador, às empresas prestadoras dos serviços comensurados nesta Lei e pertencentes ao Distrito Criativo a isenção do pagamento das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento.

§ 1º Os serviços incentivados de que trata o caput deste artigo poderão ser distintos para cada Distrito Criativo.

§ 2º Ato regulamentador poderá estabelecer requisitos adicionais para concessão do incentivo.

Art. 14. O Poder Executivo Municipal poderá realizar, através de lei específica, a cessão e a permissão de uso de bens públicos, bem como a concessão, gratuita ou onerosa, por prazo certo, mediante procedimento público de seleção, visando à instalação e ao funcionamento das seguintes atividades e serviços:

I - residências artísticas;

II - incubadoras e aceleradoras;

III - infraestrutura compartilhada (coworking);

IV - plataformas de difusão das atividades da economia criativa;

V - mostras, festivais, exposições, shows e feiras;

VI - exibições cinematográficas, teatrais, musicais, de dança e circo; e

VII - espaços de educação, formação, cursos, debates e seminários.

§ 1º A permissão de uso de que trata o caput deste artigo aplica-se aos incisos V, VI e VII deste artigo.

§ 2º Ato regulamentador poderá estabelecer requisitos ao incentivo disposto no caput deste artigo.

§ 3º O Poder Executivo Municipal, através de autorização em lei específica poderá receber em cessão bens públicos da União e do Estado do Rio de Janeiro, localizados em seu território, para instalação e funcionamento das atividades previstas neste artigo.

(...)

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/31/2022Despacho 06/07/2022
Publicação 06/08/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 55 a 57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado à:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, por ser de coautoria destas próprias Comissões Permanentes.
Em 07/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2022030130120220301301
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 10, 13, 14 E 24 DA LEI Nº 7.373/2022 => 20220301301 => {A imprimir            }ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 10, 13, 14 E 24 DA LEI Nº 7.373/2022 => 20220301301 => {A imprimir }06/08/2022Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1301/2022 => Encerrada08/05/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1301/2022 => Aprovado (a) (s)08/05/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1301/2022 => Aprovado - Adiada08/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1301/2022 => Aprovado - Adiada08/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1301/2022 => Aprovado - Adiada09/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1301/2022 => Aprovado - Adiada09/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1301/2022 => Encerrada09/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1301/2022 => Aprovado (a) (s)09/14/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/23/2022Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/28/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301301 => Lei 7567/202209/28/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/28/2022






   
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