Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 798/2021
EMENTA:
DÁ O NOME DE PRAÇA JUVENTUDE DA VILA À PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA EM FRENTE À AVENIDA TEIXEIRA DE CASTRO, NO BAIRRO DE RAMOS |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Juventude da Vila à praça inominada localizada em frente à Avenida Teixeira de Castro, n° 653 e ao lado do n° 664, no Bairro de Ramos.
Art. 2° Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA