Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1592/2019
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Disque 180.

Art. 2º Devem promover a divulgação, os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades:
I – setor de hospedagem - hotel, motel, pousada;
II – setor alimentício - bar, restaurante, lanchonete e similares;
III – setor cultural – casa de eventos, shows, teatros, circos e similares;
IV – estações de transporte em massa e terminais de transporte urbano, férreo e aéreo;
V – outros setores - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, clubes recreativos e atividades correlatas;
VI – setor varejista - venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor, através de mercados, feiras, lojas de departamentos e shoppings, independente do porte.

Art. 3º Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei deverão afixar placas constando as seguintes frases:
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME.
DENUNCIE - DISQUE 180.”

Parágrafo único. As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 29 cm de largura por 21 cm de altura, tamanho A4, texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida.

Art 4º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:

I – advertência por escrito da autoridade competente;
II – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência.
Parágrafo único. Os estabelecimentos especificados no art. 2º terão o prazo de noventa dias para se adaptarem ao estabelecido nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de outubro de 2019


Vereador DR. GILBERTO


JUSTIFICATIVA

A violência contra as mulheres é um grave problema no Brasil. Os números de casos são cada vez mais crescentes e alarmantes. E em 65,91% dos casos, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo: atuais ou ex-companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas. Os atendimentos registrados pelo Ligue 180 revelaram que 78,72% das vítimas de violência doméstica possuem filhos e que 82,86% desses presenciaram ou sofreram violência. Contudo, apesar do grande número de ligações, o alcance do Ligue 180 ainda está muito aquém dos números reais de violência contra a mulher, já que segundo estatísticas recentes, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no nosso país e somente em 4% dos casos as vítimas recorrem aos serviços prestados pela Central de Atendimento à Mulher. Disponível 24h por dia e sete dias por semana, o "Disque 180" recebe ligações gratuitas exercendo o importante papel de receber denúncia de atos de violência contra as mulheres, fornecendo informações sobre o apoio do Municipio no enfrentamento de situações adversas. Assim, diante de todo o exposto, contamos com o inestimável apoio de nossos nobres pares para aprovarmos a presente propositura, objetivando a informação, o conhecimento e a difusão desse importante mecanismo de proteção da mulher e , pretendendo tornar obrigatória a afixação de cartazes para a divulgação dos números telefônicos da Central de Atendimento à Mulher em estabelecimentos de acesso ao público em nosso município. Desta forma, peço o apoio dos pares desta Casa de Leis na aprovação deste Projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301592Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 007370Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2019Despacho 10/31/2019
Publicação 11/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 31/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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