Título VII - DAS SESSÕES
Capítulo IV
Das Sessões Solenes (art.177)



Art. 177 - Comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, só poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara Municipal, após a realização das sessões ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos seguintes e ressalvados os casos já definidos em lei ou resolução.

Art. 177 - Solenidades, comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara Municipal , antes ou depois das sessões ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos deste artigo e ressalvados os casos já definidos em legislação ou ato próprio. ( Nova redação dada pela Resoluçãon° 1.063 de 11 de abril de 2007).

§ 1º - A aprovação dos requerimentos será obtida por maioria absoluta e somente após a aprovação dos projetos de resolução a que se referem.

§ 1° - Apresentados os requerimentos da cessão do Plenário Teotônio Villela para esse fim, o Presidente da Câmara Municipal os despachará de plano, sendo considerados tacitamente aprovados. (Nova redação dada pela Resoluçãon° 1.063 de 11 de abril de 2007).

§ 2º - Nas solenidades ou homenagens poderão usar da palavra, além do autor do requerimento, um Vereador de cada partido, assegurando-se o tempo de vinte minutos para o primeiro orador e de quinze minutos para os seguintes, vedada a inscrição ou Questão de Ordem.

§ 3º - As lideranças indicarão os Vereadores que deverão fazer uso da palavra.

§ 4º - Os casos omissos relacionados com as solenidades e homenagens serão resolvidos pela Presidência.

§ 5º - Será permitida a realização de Sessão Solene seguida de recepção.

§ 6° - Os requerimentos para a realização de solenidades de entrega de Medalhas ou Título só poderão ser apresentados após a aprovação dos projetos de decreto legislativo ou requerimentos a que se referem. (NR) (Dispositivo acrescentado pela Resoluçãon° 1.063 de 11 de abril de 2007).

ATO DO PRESIDENTE Nº 3/2005

1. A cessão do Plenário Teotônio Villela para a realização de solenidades ou atos cívicos e culturais dar-se-á por meio de requerimento, limitado o uso a cinco eventos de iniciativa de cada um dos Senhores Vereadores, por Sessão Legislativa, observando-se:

a) em horário noturno, de segunda à sexta-feira, com início a partir das 18h30min, permitir-se-á o máximo de três solicitações por Vereador;

b) em horário compreendido entre 9h30min até 13h30min, de segunda à sexta-feira, ou às segundas-feiras, no horário entre 14h até 18h, conjuntamente, permitir-se-á o máximo de duas solicitações por Vereador;

1.1. O agendamento das solenidades e atos cívicos ou culturais no Plenário Teotônio Villela durante o primeiro período dos trabalhos legislativos ( primeiro semestre) dar-se-á a partir da abertura dos trabalhos ordinários da respectiva Sessão Legislativa.

1.2. Para o segundo período ( segundo semestre), a marcação das datas deverá ser feita a partir do mês de junho.

(Os ítens 1.1 e 1.2 foram acrescentados pelo ATO DO PRESIDENTE Nº 47/2006, publicado no DCM nº 28, de 10 de agosto de 2006, pág. 3, com efeito regimental, a partir de 15 de fevereiro de 2006)

( Os itens 1.1 e 1.2 foram tornados sem efeito regimental pelo Ato do Presidente n° 128/2008)

2. Pelo menos, em dois dias de cada semana, em horário matutino, o Plenário deverá estar disponível para utilização de audiências públicas das Comissões Permanentes e Transitórias, de acordo com a orientação dada pelo Ato do Presidente nº 38/2001, em especial as disposições insertas nos seus itens 4 e 6;

3. As solenidades a serem programadas pelos Senhores Vereadores não impedirão, em nenhuma hipótese, a realização eventual de sessão extraordinária ou a prorrogação de sessão ordinária, em horário concomitante, por serem estas preponderantes em relação àquelas, as quais, neste caso, poderão ficar prejudicadas ou aguardarem o término da sessão plenária.

4. Computar-se-ão, para efeito do número máximo permitido a cada Vereador, as solenidades programadas que, porventura, não se realizem ou que venham a ser canceladas posteriormente em tempo inferior a trinta dias da data prevista para a sua realização;

5. Havendo datas e horários disponíveis pela não programação de eventos, admitir-se-á a apresentação suplementar de requerimento com esse objetivo por parte de Vereador que tenha atingido o número máximo permitido, desde que o tempo compreendido entre a solicitação e a realização da solenidade não ultrapasse a trinta dias;

6. Este Ato produzirá seus efeitos a partir da abertura dos trabalhos ordinários da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura.

(DCM de 12/01/2005)

ATO DO PRESIDENTE Nº 97/2007

(Revogado pelo ATO DO PRESIDENTE nº 2/2009)

1) A marcação das solenidades e atos cívicos no Plenário Teotônio Villela, será precedida de pré-agendamento das datas, que serão definidas por meio de sorteio e

2) Sorteadas as datas, os Senhores Vereadores deverão providenciar os respectivos requerimentos de cessão do Plenário, admitindo-se a permuta de datas;

(...)

(DCM n° 99 de 31/5/2007, pág.41, republicado no DCM n° 101 de 4/6/2007, pág.22 )

ATO DO PRESIDENTE Nº 128/2008

(Revogado pelo ATO DO PRESIDENTE nº 2/2009)

1) A marcação das solenidades e atos cívicos e culturais no Plenário Teotônio Villela far-se-á mediante sorteio a ser realizado a partir da abertura dos trabalhos ordinários da respectiva Sessão Legislativa;

2) O sorteio será efetuado contemplando, ao mesmo tempo, o primeiro e segundo períodos dos trabalhos ordinários de cada Sessão Legislativa, limitado a três datas em horário noturno e duas em horário diurno, por Vereador;

3) Sorteadas as datas, os Senhores Vereadores deverão providenciar os requerimentos de cessão do Plenário, admitindo-se a permuta de datas;

4) Ficam sem efeito regimental os subitens 1.1 e 1.2 do Ato do Presidente nº 3/2005 (publicado no DCM nº 12 de 18/1/2005, pág. 21), acrescidos pelo Ato do Presidente nº 47/2006 (publicado no DCM nº 28 de 10/2/2006, pág. 3).

(DCM n° 27 de 13/2/2008, pág. 57)

ATO DO PRESIDENTE Nº 2/2009

1. A cessão do Plenário Teotônio Villela para a realização de solenidades ou atos cívicos e culturais dar-se-á por meio de pré-agendamento eletrônico das respectivas datas e horários, limitado a cinco eventos, a cada ano legislativo, para o período de 15 de março a 15 de dezembro, em dias úteis, observando-se:

a) em horário noturno, de segunda à sexta-feira, com início a partir das 18h30 e estendendo-se a solenidade até às 22h30, permitir-se-á o máximo de três solicitações por cada Vereador;

b) em horário diurno compreendido entre 9h30 até 13h30, de segunda à sexta-feira, ou, às segundas-feiras, no horário entre 14 às 18h, conjuntamente, permitir-se-á o máximo de duas solicitações por cada Vereador;

2. O pré-agendamento eletrônico, em sua primeira etapa, dar-se-á individualmente e de forma sequencial, segundo o resultado do ordenamento dos nomes dos Vereadores por meio de sorteio, o qual será realizado sempre no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

2.1 A data, horário e local da realização do sorteio serão comunicados em edital a ser publicado no Diário da Câmara Municipal com antecedência de pelo menos dois dias úteis.

2.2 Nos dois dias úteis seguintes à realização do sorteio, será divulgada no Diário da Câmara Municipal a ordem nominal dos Vereadores para o pré-agendamento individual, consoante os dias e horários fixados para esse fim.

2.3 O pré-agendamento individual dar-se-á a partir do terceiro dia útil consecutivo ao sorteio nominal, iniciando-se às 10h e estendendo-se até às 18h, com intervalo de sessenta minutos para que cada Vereador possa acessar o sistema.

2.4 Terminada a fase de pré-agendamento individual, dar-se-á ciência imediatamente, mediante publicação no Diário da Câmara Municipal, das datas e horários marcados pelos Senhores Vereadores, bem como daqueles não utilizados ou que constituam sobras.

3. Publicada a relação de datas e horários disponíveis, conforme orientação prevista no subitem 2.4, no mesmo dia e no dia seguinte, das 14 às 18h, o sistema eletrônico de pré-agendamento possibilitará o acesso múltiplo, cuja etapa de processamento se destinará ao preenchimento de datas e horários ociosos, por qualquer Vereador, simultaneamente, que não tenha marcado as suas solenidades no tempo determinado pelo subitem 2.3 ou que o utilizaram parcialmente, limitando-se em ambos os casos ao número máximo de eventos definidos nas letras a e b do item 1.

4. Encerrado o acesso múltiplo, no dia subsequente e por prazo contínuo durante o funcionamento dos períodos ordinários do ano legislativo, o sistema eletrônico de pré-agendamento abrirá a etapa de acesso livre a todos os Vereadores que assim desejarem, ao mesmo tempo, cujas datas e horários poderão ser marcados independentemente de cota individual disponível, contanto que a solenidade programada não tenha antecedência de mais trinta dias em relação à data do pré-agendamento.

4.1 Independentemente do dia que se iniciar a antecedência máxima, o pré-agendamento eletrônico de cessão do Plenário para a marcação de solenidades ou audiências públicas somente será admitido em dias úteis, a partir das 8 horas da manhã.

4.2 Recaindo a data de início de antecedência nos dias de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o sistema de pré-agendamento só se efetivará a partir do dia útil seguinte.

(Os subitens 4.1 e 4.2 foram acrescidos pelo Ato do Presidente nº 193/2012, publicado por omissão no DCM nº 237, de 28/12/2013)

5. Iniciada a fase de pré-agendamento por acesso livre, o sistema eletrônico admitirá o processamento de permutas e cessões de datas de solenidades entre Vereadores interessados, não se aplicando a antecedência mínima de tempo de realização dos eventos.

6. Todos os procedimentos de pré-agendamento individual, múltiplo e de livre acesso, bem como as permutas, cessões de datas e cancelamentos deverão ser formalizados por meio de requerimentos entregues à Mesa em sessão plenária e em tempo hábil, para que possam surtir efeito regimental;

7. Ficam destinadas as terças e quintas-feiras, em horário matutino, para a realização de audiências públicas das Comissões Permanentes e Temporárias, em conformidade com o item 2 do Ato do Presidente nº 3/2005, reservando-se especificamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira datas suplementares para as audiências públicas referentes ao processamento legislativo das matérias orçamentárias de que trata o art. 255 da Lei Orgânica do Município.

8. Para a data de 15 de dezembro, por ser o último dia de Sessão Legislativa, será permitida a marcação de solenidade somente em horário matutino;

9. Este Ato produzirá efeitos a partir da sua publicação;

10. Ficam revogados os Atos do Presidente de n°s 47/2006, 97/2007 e 128/2008.

(DCM nº 9 de 14/1/2009, pág. 66)

PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 38

1. Os requerimentos de cessão do Plenário Teotônio Villela, para a realização de solenidades de entrega de Medalhas, Títulos de Cidadão ou Moções, obrigatoriamente, deverão enunciar os nomes das pessoas a serem homenageadas.

2. A não indicação do nome acarretará a restituição do requerimento ao autor, por anti-regimentalidade, com base no art. 194, I, do Regimento Interno.

RESOLUÇÃO 1050, de 7 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a instituição do Dia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de agosto como o “Dia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, em defesa do Poder Legislativo, da democracia e do empoderamento do poder local.

Art. 2° A data referida no art. 1° será celebrada anualmente, através da realização de Sessão Solene da Câmara Municipal.

§ 1° A Sessão Solene será realizada na mesma semana em que recair o dia 27 de agosto, na manhã do dia em que esteja marcada Sessão Ordinária.

§ 2° A Sessão Solene será dedicada a:

I - rememorar o atentado terrorista perpetrado contra a Casa Legislativa Carioca, ocorrido em 27 de agosto de 1980;

II - ressaltar o papel do Poder Legislativo no Estado Democrático de Direito;

III - valorizar iniciativas inovadoras, as chamadas “melhores práticas”, que promovam:

a) o aprofundamento da democracia participativa;

b) o fortalecimento do capital social;

c) o empoderamento do poder local;

d) o aperfeiçoamento do processo legislativo visando concretizar os temas apontados nas alíneas, “a”, “b” e “c”;

IV - homenagear até cinco personalidades e entidades comprometidas com a luta pela democracia, a liberdade, a cidadania e as iniciativas referidas no inciso III.

Art. 3° Poderão ser promovidas outras atividades além da Sessão Solene, tais como exposições e seminários, com os mesmos objetivos estabelecidos no art. 2°.

Art. 4° Os requerimentos com propostas quanto a personalidade e entidades a serem homenageadas, bem como atividades previstas no art. 3°, deverão ser subscritos por, no mínimo, um terço dos Vereadores, e apresentados à Mesa Diretora da Câmara Municipal, até o dia 15 de junho de cada ano.

§ 1° A votação dos requerimentos em Plenário deverá ocorrer até o dia 30 de junho, por maioria absoluta.

§ 2° Na primeira celebração do Dia da Câmara serão homenageadas as personalidades relacionadas a seguir, dispensando-se o procedimento estabelecido no caput:

I - o Ex-Vereador Antonio Carlos de Carvalho, post-mortem;

II - o Sr. José Ribamar de Freitas, post-mortem;

III - Dona Lyda Monteiro da Silva, post-mortem;

IV - a Ordem dos Advogados do Brasil–OAB;

V - a Associação Brasileira de Imprensa–ABI.

Art. 5° Caberá ao Cerimonial da Câmara Municipal a organização da Sessão Solene e demais atividades.

Art. 6° O Salão Nobre do Palácio Pedro Ernesto receberá a denominação de Vereador Antonio Carlos de Carvalho.

Parágrafo único. Será afixada no local placa identificando a denominação estabelecida no caput.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2006.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

Novo Sistema de Leis(Resolução 1050/2006 publicada no DCM de 8/12/2006, pág. 2)