CADASTRO DE LEI | |
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| Nº Lei | 1050 | |
| Ano da Lei | 2006 | |
| Tipo de Legislação | Resolução Plenária | |
| Nº/Ano do Projeto | 31/2006 | |
| Proposição | Proj. Resolução | |
| Forma de Edição | Promulgada | |
| Autor | Aspásia Camargo | |
| Observações | | |
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Anexo
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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de novembro de 2006, do Projeto de Resolução nº 31-A, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Aspásia Camargo, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1050, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a instituição do Dia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de agosto como o “Dia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, em defesa do Poder Legislativo, da democracia e do empoderamento do poder local.
Art. 2° A data referida no art. 1° será celebrada anualmente, através da realização de Sessão Solene da Câmara Municipal.
§ 1° A Sessão Solene será realizada na mesma semana em que recair o dia 27 de agosto, na manhã do dia em que esteja marcada Sessão Ordinária.
§ 2° A Sessão Solene será dedicada a:
I - rememorar o atentado terrorista perpetrado contra a Casa Legislativa Carioca, ocorrido em 27 de agosto de 1980;
II - ressaltar o papel do Poder Legislativo no Estado Democrático de Direito;
III - valorizar iniciativas inovadoras, as chamadas “melhores práticas”, que promovam:
a) o aprofundamento da democracia participativa;
b) o fortalecimento do capital social;
c) o empoderamento do poder local;
d) o aperfeiçoamento do processo legislativo visando concretizar os temas apontados nas alíneas, “a”, “b” e “c”;
IV - homenagear até cinco personalidades e entidades comprometidas com a luta pela democracia, a liberdade, a cidadania e as iniciativas referidas no inciso III.
Art. 3° Poderão ser promovidas outras atividades além da Sessão Solene, tais como exposições e seminários, com os mesmos objetivos estabelecidos no art. 2°.
Art. 4° Os requerimentos com propostas quanto a personalidade e entidades a serem homenageadas, bem como atividades previstas no art. 3°, deverão ser subscritos por, no mínimo, um terço dos Vereadores, e apresentados à Mesa Diretora da Câmara Municipal, até o dia 15 de junho de cada ano.
§ 1° A votação dos requerimentos em Plenário deverá ocorrer até o dia 30 de junho, por maioria absoluta.
§ 2° Na primeira celebração do Dia da Câmara serão homenageadas as personalidades relacionadas a seguir, dispensando-se o procedimento estabelecido no caput:
I - o Ex-Vereador Antonio Carlos de Carvalho, post-mortem;
II - o Sr. José Ribamar de Freitas, post-mortem;
III - Dona Lyda Monteiro da Silva, post-mortem;
IV - a Ordem dos Advogados do Brasil–OAB;
V - a Associação Brasileira de Imprensa–ABI.
Art. 5° Caberá ao Cerimonial da Câmara Municipal a organização da Sessão Solene e demais atividades.
Art. 6° O Salão Nobre do Palácio Pedro Ernesto receberá a denominação de Vereador Antonio Carlos de Carvalho.
Parágrafo único. Será afixada no local placa identificando a denominação estabelecida no caput.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente