Texto da Lei
LEI Nº 9.309, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Inclui o Dia da Conscientização da Lei Brasileira de Inclusão – LBI no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Conscientização da Lei Brasileira da Inclusão – LBI, a ser celebrado anualmente em 6 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2026