Texto da Lei
LEI Nº 9.236, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Marcos Dias, Flávio Valle, Rafael Satiê, Pedro Duarte e Rodrigo Vizeu.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2026