Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9161
/
2025
Data da Lei
11/25/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.161 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia da Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Diego Faro e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Dia da Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/26/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
793/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM
11/26/2025
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 793, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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