Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9164
/
2025
Data da Lei
11/25/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.164, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui a Caminhada com Maria no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Caminhada com Maria, a ser realizada anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/26/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1157/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM
11/26/2025
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1157, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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