| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 7271
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| Ano | 2022 |
| Data | 03/22/2022 |
| Artigos | |
| Ementa | Cria e delimita o Bairro de Fazenda Botafogo e altera a delimitação do Bairro Coelho Neto na Gerência Executiva Local - Rocha Miranda. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 18 Ano: 2024
Nº Novo: 0003211-05.2024.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.271, de 22 de março de 2022, do Município do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INC0NSTITUCIONALIDADE nº 18/2024 - 0003211-05.2024.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. EDSON VASCONCELOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7.271, DE 22/03/2022.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI 7.271/22 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE AUTORIA PARLAMENTAR – Ato normativo que cria e delimita o “Bairro Fazenda Botafogo”, alterando a delimitação do “Bairro Coelho Neto” na gerência executiva local. Lei que promove divisões territoriais com reflexos na estrutura administrativa municipal e no controle do desenvolvimento urbano. Atividade que não está sujeita à disciplina legislativa, inserindo-se na seara de ato de gestão do próprio Poder Executivo. Colidência do diploma legal impugnado com o processo legislativo delineado na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 112 §1º, inciso II, “d” e art. 145, VI, “a”). Inconstitucionalidade formal. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a criação de leis que disponham sobre a organização e funcionamento da administração. Inconstitucionalidade material. Ofensa ao princípio da Separação de Poderes, previsto no art. 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que reproduz o princípio insculpido no art. 2º da Constituição da República. Procedência da representação de inconstitucionalidade, com eficácia ex tunc.
(...)
À conta de tais fundamentos, o voto é no sentido de julgar procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.271, de 22 de março de 2022, do Município do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |