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Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 7271
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Ano 2022
Data 03/22/2022
Artigos
Ementa Cria e delimita o Bairro de Fazenda Botafogo e altera a delimitação do Bairro Coelho Neto na Gerência Executiva Local - Rocha Miranda.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 18 Ano: 2024

Nº Novo: 0003211-05.2024.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.271, de 22 de março de 2022, do Município do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INC0NSTITUCIONALIDADE nº 18/2024 - 0003211-05.2024.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. EDSON VASCONCELOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7.271, DE 22/03/2022.

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI 7.271/22 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE AUTORIA PARLAMENTAR – Ato normativo que cria e delimita o “Bairro Fazenda Botafogo”, alterando a delimitação do “Bairro Coelho Neto” na gerência executiva local. Lei que promove divisões territoriais com reflexos na estrutura administrativa municipal e no controle do desenvolvimento urbano. Atividade que não está sujeita à disciplina legislativa, inserindo-se na seara de ato de gestão do próprio Poder Executivo. Colidência do diploma legal impugnado com o processo legislativo delineado na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 112 §1º, inciso II, “d” e art. 145, VI, “a”). Inconstitucionalidade formal. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a criação de leis que disponham sobre a organização e funcionamento da administração. Inconstitucionalidade material. Ofensa ao princípio da Separação de Poderes, previsto no art. 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que reproduz o princípio insculpido no art. 2º da Constituição da República. Procedência da representação de inconstitucionalidade, com eficácia ex tunc.

(...)

À conta de tais fundamentos, o voto é no sentido de julgar procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.271, de 22 de março de 2022, do Município do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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