Ata de Comissão Permanente

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

REALIZADA EM 06/28/2021


Texto da Ata:

ATA DA SESSÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, EM VINTE E OITO DE JUNHO DE 2021

Às onze horas e trinta minutos, em ambiente híbrido, sob a Presidência do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, com a presença dos Senhores Vereadores Chico Alencar; Rosa Fernandes; Dr. Rogério Amorim; Luiz Carlos Ramos Filho, Relator; Zico; e Teresa Bergher (sete), teve início a Sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme edital publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e um, para votação do parecer do relator do processo ético-disciplinar instaurado para apurar quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Jairo Santos Souza Junior, Dr. Jairinho. Na abertura, o Presidente agradeceu a todos os Membros da Comissão e a Mesa Diretora, convidou a Secretária-Geral da Mesa Diretora, Senhora Tania Mara Martinez de Almeida, para secretariar os trabalhos. Em seguida registrou a presença do Vereador Welington Dias, suplente desta Comissão; e depois esclareceu que na Sessão de hoje seria apreciado o parecer e as alegações finais apresentadas por parte do representado. Enfatizou que o presente processo respeitou o rito previsto em legislação vigente e garantiu a ampla defesa, sem nenhuma pirotecnia; comunicou que apesar de não haver previsão na Resolução, mas como já discutido em Sessões anteriores e já ocorrido no processo de impeachment do ex-prefeito Marcelo Crivella, será dado o direito do advogado do Dr. Jairinho a utilizar a Tribuna do Plenário para defesa oral, na Sessão Plenária em que será votado o parecer, em caso de aprovação pelo mesmo por esta Comissão. Em seguida passou a ler as alegações finais do representado onde sustentava três quesitos – primeiro: apenas o trânsito em julgado em condenação criminal seria possível a cassação de um mandato parlamentar – segundo: o processo foi conduzido por este Conselho de forma açodada, sem garantir ampla defesa do Vereador Dr. Jairinho, já que não há prova de que o representado cometeu crime algum – terceiro: que sempre o representado se conduziu com lisura ao longo de sua trajetória parlamentar. Dada palavra ao Procurador-Geral para que se manifeste sobre as alegações finais, o mesmo asseverou que a perda de mandato decorrente do trânsito em julgado de condenação criminal é automática, independente de processo por quebra de decoro, tratando-se apenas de uma consequência natural da condenação. Por sua vez, a perda de mandato por quebra de decoro é prevista num dispositivo autônomo da Constituição Federal, no artigo cinquenta e cinco, inciso dois; ao passo que, a perda de mandato por condenação criminal consta no artigo cinquenta e cinco, inciso seis. Portanto são hipóteses distintas e autônomas. Ademais a independência das instâncias implica em que o julgamento juspolítico que é conduzido por esta Casa deve observar o rito e apreciar os elementos de prova nele produzidos. E assim formar a verdade processual. A hipótese de absolvição de Representado na esfera criminal não impede que pelo mesmo fato o Representado venha a ser condenado no âmbito do processo juspolítico. O Não há, pois, hipótese de interferência no julgamento desta Casa, inclusivo tendo-se em vista que determinado fato pode sequer constituir-se em crime e configurar quebra de decoro. Em seguida o Presidente passou a palavra aos Senhores Vereadores para que fizessem suas considerações e emitissem seus votos. Com a palavra a Vereadora Rosa Fernandes agradeceu aos membros da Comissão, que não utilizaram o presente processo como meio de palanque eleitoral ou um palco de promoção pessoal ao contrário conduzindo-o com seriedade; gostaria de deixar registrado em ata o seu respeito e reconhecimento pelo trabalho do Relator, dos demais membros desta Comissão e ao Procurador-Geral, José Luis Galamba Minc Baumfeld; votando FAVORÁVEL ao relatório, já que não há outro caminho a não ser a punição devida por esse Conselho para um comportamento que não é o comportamento de um cidadão, de um representante da população da cidade do Rio de Janeiro. Em seguida o Vereador Chico Alencar parabenizou o trabalho da relatoria que foi bem fundamentado e fez uma explanação sobre a fundamentação das alegações apresentadas pelo Representado, concluindo que ninguém estava julgando a sua vida enquanto parlamentar, como o mesmo alegava, e sim uma quebra de decoro parlamentar com tráfico de influência e a mentira – a tentativa de enganar o processo jurídico-institucional, sendo assim e após dúvidas esclarecidas pelo Presidente da Comissão e o Procurador-Geral, o mesmo votou FAVORÁVEL ao relatório. Com a palavra a Vereadora Teresa Bergher, está parabenizou todos e que tudo que havia para falar já foi falado pelos oradores anteriores e que seu voto é FAVORÁVEL ao relatório. Passada a palavra ao Vereador Dr. Rogério Amorim este parabenizou a todos pelo trabalho, inclusive ao Presidente Carlo Caiado e declarou seu voto FAVORÁVEL ao relatório. No uso da palavra o Vereador Zico votou FAVORÁVEL ao relatório e parabenizou a todos. No uso da palavra o Vereador Luiz Ramos Filho, relator do processo agradeceu a todos que colaboraram com a conclusão do relatório que foi auxiliado, também, pelo Vereador Dr. Rogério Amorim, declarando que sempre houve uma preocupação com a imparcialidade nesse processo, que fora um trabalho difícil, pois nenhum dos nobres colegas gostariam de estar discutindo esse tema e que todos tiveram a preocupação de não haver pirotecnia, sendo o seu voto FAVORÁVEL ao relatório. Em seguida o Presidente deu a palavra ao Suplente, Vereador Welington Dias, que mesmo impedido de votar, o mesmo declarou que se pudesse certamente votaria favorável ao relatório e que fora um observador do excelente trabalho desenvolvido pela Comissão. Em seguida o Presidente retomou a palavra e votou FAVORÁVEL ao relatório. Em seguida proclamou o resultado da votação do relatório por UNANIMIDADE, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO contendo o seguinte teor: “artigo primeiro: fica declarada a perda do mandato do Vereador Jairo Santos Souza Junior, Dr. Jairinho, sem partido, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Representação número um de dois mil e vinte e um, com fundamento no artigo quarenta e nove, inciso dois, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo sétimo, inciso três, do Decreto-Lei número duzentos e um, de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, e conjugado com as prescrições previstas no artigo quinto, incisos um, dois e quatro, e no artigo doze, inciso três, da Resolução Plenária número mil cento e trinta e três, de três de abril de dois mil e nove”. Por fim, agradeceu as presenças e encerrou a Sessão às doze horas e cinco minutos. Para constar, eu Tania Mara Martinez de Almeida, "ad hoc" lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente, Vereador Alexandre Isquierdo.

Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente



Tania Mara Martinez de Almeida
Secretária "ad hoc"

Data de Publicação /Disponibilização: 06/29/2021

Página: 53

Assinaram a Ata e/ou presentes: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Assunto: Votação De Parecer Sobre Processo Ético-Disciplinar
Observações: