Questão de Ordem


Assunto e Autoria
Legislatura:10ª

Assunto: Contagem do prazo para emissão dos pareceres das comissões, especialmente o PDL nº 191/2019

Autoria: Tarcísio Motta

Questão de Ordem: QUESTÃO DE ORDEM

Senhor Presidente

Considerando o capítulo VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da tramitação dos projetos;

Considerando que os despachos de Vossa Excelência à Comissão de Justiça e Redação – CJR não são postergados e são acompanhados pela Consultoria de Assessoramento Legislativo, que deve prestar informações preliminares sobre as matérias;

INDAGO: por que a contagem do prazo para emissão dos pareceres das comissões se inicia somente após a publicação dos projetos no DCM?

Existe prazo regimental para a publicação das propostas? Qual é?

As publicações tem se dado de forma regular no tempo?

O lapso temporal entre o protocolo no Plenário de uma proposta e a sua publicação no DCM não pode, em tese, retardar a tramitação dos projetos de lei e demais proposições dos senhores vereadores?

Damos, como exemplo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2019, que susta o Decreto Rio nº 46.314, de 2019.

Trata-se de uma matéria importantíssima, com entrada no Plenário em 7/8/2019; despachada à Comissão de Justiça e Redação por Vossa Excelência no dia seguinte; e publicada oito dias depois (!) – o que teria “empurrado” o prazo da CJR para setembro!

Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2019.


Vereador TARCÍSIO MOTTA
Líder do PSOL