Legislatura:10ª
Assunto: Contagem do prazo para emissão dos pareceres das comissões, especialmente o PDL nº 191/2019
Autoria: Tarcísio Motta
Questão de Ordem: QUESTÃO DE ORDEM
Senhor Presidente
Considerando o capítulo VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da tramitação dos projetos;
Considerando que os despachos de Vossa Excelência à Comissão de Justiça e Redação – CJR não são postergados e são acompanhados pela Consultoria de Assessoramento Legislativo, que deve prestar informações preliminares sobre as matérias;
INDAGO: por que a contagem do prazo para emissão dos pareceres das comissões se inicia somente após a publicação dos projetos no DCM?
Existe prazo regimental para a publicação das propostas? Qual é?
As publicações tem se dado de forma regular no tempo?
O lapso temporal entre o protocolo no Plenário de uma proposta e a sua publicação no DCM não pode, em tese, retardar a tramitação dos projetos de lei e demais proposições dos senhores vereadores?
Damos, como exemplo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2019, que susta o Decreto Rio nº 46.314, de 2019.
Trata-se de uma matéria importantíssima, com entrada no Plenário em 7/8/2019; despachada à Comissão de Justiça e Redação por Vossa Excelência no dia seguinte; e publicada oito dias depois (!) – o que teria “empurrado” o prazo da CJR para setembro!
Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2019.
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Líder do PSOL |