I - a iniciativa da denúncia por qualquer vereador;
II - o recebimento da denúncia pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
Declarada a Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (Representação nº 7/96 - Acórdão de 5.5.96 - Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Judiciário em 28/5/97)
Recebimento da denúncia por maioria simples ( Ver Parecer PGCMRJ nº 04/2018-JLGMB)
III - a garantia de amplo direito de defesa e acompanhamento de todos os atos do procedimento;
IV - a conclusão do processo em até noventa dias a contar do recebimento da denúncia, findo os quais o processo será incluído na ordem do dia, sobrestando-se deliberação quanto a qualquer outra matéria;
V - a perda do mandato pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.