Declarada a Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (Representação nº 15/90 - Acórdão de 01.08.94 - Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Judiciário em 2/2/95)
Art. 117 - O Prefeito perderá o mandato:
I - por extinção, quando:
a) perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
b) o decretar a Justiça Eleitoral;
c) sentença definitiva o condenar por crime de responsabilidade;
d) assumir outro cargo ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, ressalvada a posse em virtude de concurso público;
II - por cassação, quando:
a) sentença definitiva o condenar por crime comum;
b) incidir em infração político-administrativa, nos termos do art. 114