Subseção II
Da Competência Privativa (art.135)



Art. 135 - Além de outras competências estabelecidas em lei, compete privativamente à Procuradoria Geral do Município a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município.

Art. 135 - Além de outras competências estabelecidas em lei, compete privativamente à Procuradoria Geral do Município a cobrança judicial da dívida ativa do Município. (NR)

(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica de nº 7, de 1997).