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PROJETO DE LEI82/2021
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no §3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas ("fake news"), a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de março de 2021


JUSTIFICATIVA

Dada a relevância da matéria e com a finalidade de contribuir para o debate público, propomos a criação do Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas ("fake news"), no dia 15 de março, uma data simbólica para a cidade. Neste dia de 2018, enquanto o Rio de Janeiro chocado velava e sepultava a vereadora Marielle Franco, assassinada num feminicídio político na véspera, nas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens se espalhavam todos os tipos de mentiras sobre Marielle, inclusive nos perfis de pelo menos um deputado federal e uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro.

Essa atitude desprezível impactou de forma violenta a família, os amigos, os eleitores e todas as pessoas que sofreram aquela perda, revitimizando quem tinha perdido um amor, uma mãe, uma filha, uma irmã, uma amiga, uma companheira, além das dezenas de milhares de pessoas que perderam sua representante.

Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça, propomos o dia 15 de março como um marco no combate às “fake news” e também um marco para que memória, verdade e justiça sejam direitos garantidos na cidade do Rio de Janeiro.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/04/2021Despacho 03/04/2021
Publicação 03/10/2021Republicação 02/17/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação 55
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 038, de 24/02/2022, pág. 42, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 04/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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