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PROJETO DE LEI2489/2023
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os valores pecuniários concedidos a título de subvenção pela Prefeitura do Rio de Janeiro à realização do evento “Parada do Orgulho LGBTQIA+ Rio”, doravante Parada, serão integralmente devolvidos ao Tesouro Municipal, num período não superior a vinte e quatro horas, nas seguintes hipóteses, confirmadas por denúncia acrescida de meios audiovisuais comprobatórios:

I – participação de crianças e/ou adolescentes no corpo de desfile da Parada;

II – promoção, ainda que feita por participante do evento não vinculado à organização, de dizeres, imagens e assemelhados que façam referência à chamada “transição de gênero” para crianças e adolescentes ou quaisquer procedimentos semelhantes que incorram na administração de substâncias bloqueadoras de puberdade e na realização de procedimentos cirúrgicos com objetivo de descaracterizar o sexo biológico do indivíduo ou menção à existência de crianças e adolescentes ditos “transgêneros”; e

III – promoção de dizeres, imagens e assemelhados, ainda que feita por participante não vinculado à organização da Parada, que façam referência à temática do erotismo e da sexualidade envolvendo crianças e adolescentes, de forma particular ou geral.

Parágrafo único. Será acrescida multa administrativa de vinte por cento sobre o valor da subvenção mencionada no caput, revertida para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA, na hipótese do inciso I, caso crianças e adolescentes sejam flagrados em trajes sumários ou em situações degradantes e que violem sua condição de indivíduo em desenvolvimento, conforme inscrito nos arts. 3º, 4º e 18 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º É facultado a qualquer do povo oferecer denúncia em unidade do Conselho Tutetar ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da Prefeitura do Rio de Janeiro, fazendo constar anexas as provas audiovisuais cabíveis.

Art. 3º Na eventualidade de a denúncia ocorrer por outros meios, como redes sociais, meios jornalísticos, blogs, páginas eletrônicas da Internet e congêneres, caberá ao Conselho Tutelar da área de realização da Parada investigar e apurar o caso, a fim de confirmar ou não a veracidade do teor da denúncia.

Art. 4º Na eventualidade de a denúncia ser confirmada por meio de investigação policial, ficará imediatamente aberto o prazo de devolução constante do art. 1º desta Lei.

Art. 5º Havendo confirmação da veracidade do teor da denúncia por órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro, ficará imediatamente aberto o prazo de devolução da subvenção constante do Art. 1º desta Lei, acrescido de 1% (um por cento) de multa administrativa por dia corrido de atraso, revertida para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Qualquer um concorda que a segurança moral e física de uma criança ou a de um adolescente não tem preço. Entretanto, hoje, o mundo se divide entre aqueles que sabem objetivamente o quê é isso e aqueles que, mergulhados numa profunda esquizofrenia psicótica ou numa espiral de maldade incurável, acreditam que isto é “relativo”, que não há parâmetros objetivos para aquilo que é bom para uma criança ou para um adolescente – pior, há aqueles que acreditam piamente que os parâmetros aplicáveis são aqueles tidos lógica e historicamente por aquela parte ainda sã do mundo como doentios e insalubres. Direto ao ponto: crianças e adolescentes, sujeitos em desenvolvimento, de acordo com a legislação e as correntes responsáveis da psicologia, vêm sendo engolfados numa batalha ideológica, usados como modelos supostamente naturais da existência de uma também suposta “realidade transgênera”, que de real não tem nada, pois não encontra parâmetro na realidade objetiva, crianças e adolescentes estes que vêm sendo bombardeados por influências falaciosas e insidiosas que vêm causando quadros artificiais de disforia de gênero e subseqüentes mutilações irreversíveis com efeitos danosos incalculáveis, em muitos casos levando à depressão e ao suicídio. A segurança dessas crianças, a nível local, é a proposta deste projeto, que não é satisfatoriamente eficaz, mas se utiliza de um artifício quase sempre eficiente, pois mexe num ponto invariavelmente sensível para aqueles que costumam parasitar a máquina pública, o dinheiro fácil e volumoso arrancado do pagador de impostos e entregue de forma gratuita, a fundo perdido, para atividades de pura militância – no caso concreto, pior, para a destruição sistemática do futuro da infância e da adolescência carioca.
O problema tratado por este projeto é de uma gravidade ímpar e precisa ser combatido de todas as formas, de modo a fazer seus agentes ativos recuarem do intento de naturalizar determinados comportamentos em crianças e adolescentes que simplesmente não encontram ressonância na realidade física e psíquica da infância, mas, de forma diversa, é imposta, hoje, em clínicas, escolas, atividades de militância disfarçadas de culturais, propagandas, Internet e um sem-número de outros meios praticamente incontroláveis. Falamos, aqui, da tentativa canhestra de estimular crianças e adolescentes a negar o sexo biológico e assumir uma identidade sexual diversa daquela do nascimento, fazendo uso de bloqueadores de puberdade para frear o processo natural hormonal da criança, submetendo-a, em seguida, a cirurgias de descaracterização do sexo biológico. A nossa proposta, indo novamente ao ponto, é simples: evitar que eventos como a Parada LGBT do Rio seja palco de promoção de distorções da realidade, a afirmação tresloucada de que há “crianças trans”, e de estímulo a mutilações, as cirurgias chamadas de “redesignação”, além de ambiente de degradação da dignidade infanto-juvenil ao submeter crianças e adolescentes ao uso de trajes sumários, indivíduos ainda não plenamente conscientes de todas as variáveis envolvidas no assunto e suas implicações. E como pretendemos evitar isto ? Criando condicionantes sobre a subvenção recebida pela organização da Parada das mãos da Prefeitura do Rio, estabelecendo parâmetros para a devolução expressa dos valores no caso de transgressões àquilo contido nesta proposta, qual seja, a proibição da participação de crianças e adolescentes na Parada LGBT e apologia à existência de “crianças transgêneras”, acrescida de multa nos casos de atrasos e de ultraje grave à dignidade da criança. Só no ano de 2022, a instituição Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual, contra a qual, é preciso dizer, este projeto não levanta quaisquer suspeitas ou reprimendas de quaisquer tipos, recebeu, a título de subvenção, R$500 mil da Prefeitura do Rio (PT: 10011442206192923; processo: 990066082022). Dinheiro público, que precisa ser estritamente controlado, pois abundam imagens na Internet de paradas da do tipo organizada pelo Grupo Arco-Íris nas quais se vê crianças e adolescentes em trajes sumários, cartazes estimulando a disforia de gênero de crianças e adolescentes, etc, etc.
Como é preciso fazer sempre, vamos aos fatos sobre a questão de “gênero”, de forma a fazer com que aqueles adeptos de clichês, de pseudo-ciências e da militância esquizofrênica não digam que esta proposta encerra qualquer tipo de preconceito ou “fanatismo religioso”. Vamos aos fatos ?
A tão falada e desastrosa ideologia de gênero (assim chamada, de forma adequada, por não conter comprovação científica, a despeito dos histerismos de seus defensores e da cumplicidade de “especialistas” militantes – muitos destes em posições políticas em associações e conselhos médicos, usando de argumentos de autoridade para validar teorias sem base na realidade objetiva), defende que ninguém nasce homem ou mulher, mas que cada indivíduo deve construir sua própria identidade, isto é, seu “gênero” ao longo da vida (o “gênero” aqui entendido como construto social em oposição a um “opressor e burguês” determinismo biológico, conforme dizem os militantes dessa ideologia). Com este argumento pseudo-científico e de clara ordem político-partidária, ativistas insistem que pais e mães devem permitir que suas crianças e adolescentes decidam, em tenra idade, questões de identidade sexual, fato este que está gerando um número gigantesco de absurdos, como reprimendas a esses mesmos pais por parte de conselhos escolares altamente sindicalizados na Escócia, no Canadá e outros países (ver aqui) e até mesmo a prisão daqueles que contrariam a “auto-declaração” de seus filhos sobre “escolhas de gênero” (um sequestro do pátrio poder pelo Estado no sentido mais hegeliano do termo), escolhas estas incitadas, em geral, por professores militantes e/ou pela influência de celebridades do mainstream e de conteúdos produzidos por influencers e youtubers que não respeitam o caráter de indivíduo em desenvolvimento característico das primeiras idades.
Nas palavras da Dra. Akemi Shiba, especialista em Psiquiatria de adultos e da infância e adolescência, em entrevista à Gazeta do Povo, em 7 de maio de 2021 (aqui), crianças e adolescentes, imersos em profundas mudanças de ordem física e psicológica, são presas fáceis dessa insidiosa propaganda panfletária justamente pela ausência de defesas psicológicas, fazendo explodir nos últimos tempos esse fenômeno (por falta de termo melhor) no mínimo macabro. Diz a Dra. Shiba:
Ainda sobre as causas desse fenômeno (sem precedentes na História e de profundo teor esquizofrênico, de negação da realidade objetiva do conhecimento), segue a Dra. Shiba:

As pesquisas sobre disforia de gênero (uma egodistonia, ou seja, pensamentos e comportamentos em dissonância com o estado de equilíbrio psicológico do sujeito em função de um conflito constante com sua auto-imagem) demonstram, cabalmente, como a veiculação dessa ideologia é prejudicial às crianças: estudos, como o do American College of Pediatricians (publicado em agosto de 2016 e disponível aqui), concluem pela absoluta falta de evidências científicas sólidas para realizar o estímulo à mudança de sexo entre crianças e adolescentes (o ápice mais preocupante desta ideologia insólita), procedimento este que pode fomentar tratamentos invasivos, precoces e irreversíveis e que produzem graves efeitos físicos e psicológicos (basta ver os índices massivos de quadros depressivos em crianças e adolescentes submetidos a esse tipo de tratamento, fora as taxas de suicídios cada vez mais alarmantes, com destaque especial para a Inglaterra – ver aqui). Por sua vez, a justificativa apresentada por ativistas para defender essa ideologia, principalmente nas escolas, é tremendamente frágil: supostamente impedir o bullying contra crianças ditas “transgêneras”; afirma, nesse sentido, o advogado especialista em Direito Constitucional Acácio Miranda (em entrevista à Gazeta do Povo, em 4 de novembro de 2020, disponível aqui) que “a coibição de bullying, violências e discriminações é algo que já faz parte das atribuições das instituições de ensino e já está prevista tanto constitucionalmente, quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não sendo, portanto, uma defesa plausível de um tema cuja construção vem tão somente de teorias sexuais pseudo-antropológicas e pseudo-psicológicas ou de experimentos ilegais e fraudados” (como são casos do primeiro, os escritos de Albert Kinsey, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir, Betty Friedan e, mais recentemente, Judith Butler; e do segundo, os experimentos pedófilos do mesmo Albert Kinsey e aqueles monstruosos de John Money, cujas teorias sobre sexualidade levaram ao alcoolismo e ao suicídio os gêmeos Brian e Bruce). Ainda nas palavras do advogado Acácio Miranda, “estamos mexendo com o imaginário, com a dimensão psíquica das crianças. Ao trabalhar questões de gênero para esse público, pode haver antecipação de experiências, tornando as crianças familiarizadas com temáticas que escapam às suas necessidades pedagógicas. Qual seria a formação adequada para que o professor possa dar aulas de questões de gênero? Nessa lacuna, podem entrar manipulações diversas, ainda mais em grupos vulneráveis como as crianças” (exemplos disto podem ser encontrados em duas matérias, de inúmeras publicadas sobre o assunto, na Revista Oeste, como segue aqui e aqui).
Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Instituto Paraná Pesquisas (ver aqui), revelou que 87% dos brasileiros são contrários à ideologia de gênero nas escolas (fato este que contraria quaisquer teses sobre a explosão de casos de disforia de gênero relacionada a uma maior abertura, maior “receptividade” do público à questão, reforçando, ao contrário, a tese da ação canhestra da pura propaganda de “intelectuais orgânicos” de partidos de esquerda, em todos os lugares e meios de comunicação). Na ocasião, foi feita a seguinte pergunta a 2.365 pessoas de todas as unidades da Federação: “A teoria de que uma pessoa pode escolher o próprio gênero deve fazer parte do currículo escolar?". Entre todos os participantes, apenas 8,6% responderam positivamente à pergunta. Para Lucetta Scaraffia, pesquisadora italiana que defende o uso do termo (ideologia de gênero, algo que reforça, novamente, suas raízes sociológicas canhestras, sua desconexão com a realidade objetiva, e não um empreendimento de pesquisa científica verdadeiramente sério), também em entrevista à já citada Gazeta do Povo, “a teoria de gênero é a ideologia utópica baseada na idéia, própria das ideologias social-comunistas e miseravelmente falida, de que a igualdade constitua a via principal para a realização da felicidade. Negar que a Humanidade está dividida entre homens e mulheres parece uma forma de garantir a igualdade mais completa e absoluta - e, portanto, uma suposta possibilidade de felicidade - para todos os seres humanos”. Nesta esteira, é um fato apodíctico que “O Segundo Sexo”, um dos primeiros trabalhos engajados na desconstrução da ciência biológica em favor de uma percepção imaginária dos sexos sem base no real, a obra de contos de fadas da pedófila apologista do nazismo Simone de Beauvoir, que divaga pelo mundo do “faz de conta” afirmando que ninguém nasce homem ou mulher, mas que se assume nesse papel socialmente (uma das raízes dessa epidemia que atinge crianças, adolescente e até adultos), está longe de ser um tratado científico: é um conjunto de reflexões de natureza antropológica e sociológica e, porque não, panfletária, com fins políticos. Beauvoir cita aspectos biológicos apenas para descartá-los logo adiante. Ela afirma, por exemplo, que não se pode depreender diferenças essenciais entre homens e mulheres a partir da Biologia; diz ela: “É muito difícil dar uma descrição geralmente válida da noção de fêmea; defini-la como condutora de óvulos e o macho como condutor de espermatozóides é muito insuficiente, porquanto a relação do organismo com as gônadas é extremamente variável”, ignorando, sem cerimônia, diferenças biológicas essenciais entre homens e mulheres. Para Beauvoir, fica claro que a Biologia, Ciência altamente consolidada nos últimos 200 anos e um dos pilares do saber humano e de seu progresso, não tem muito a ensinar (parece impossível considerar ler algo tão absurdo quanto isto em pleno século XX, quando a “obra” foi publicada; de onde Beauvoir tirou suas conclusões, só ela sabe). Continua ela: “Quando aceitamos uma perspectiva humana, definindo o corpo a partir da existência, a Biologia torna-se uma ciência abstrata" (mais uma declaração que entra no reino do absurdo e do fantasioso, fruto da escola filosófica à qual pertencia a autora, a do Existencialismo).
Como se vê e se confirma, dificilmente uma abordagem como essa pode ser chamada de científica. A gênese das teorias de gênero é, portanto, a própria negação das ciências naturais, ou pelo menos a subordinação delas às ciências humanas - como a Sociologia. Beauvoir publicou seu livro há 83 anos, antes de uma explosão de descobertas científicas a respeito dos sexos (o quê não a exime de retirar de uma cartola pseudo-intelectual conclusões tão absurdas quanto alegar a existência de unicórnios e duendes). A principal delas talvez tenha sido o mapeamento do DNA humano, que revelou diferenças significativas entre os dois sexos. Um estudo publicado em 2017, por pesquisadores israelenses, identificou 6.500 pontos de divergência entre homens e mulheres (ver aqui). As tecnologias de mapeamento da atividade cerebral também tiveram um papel importante, ao mostrar que o cérebro masculino funciona de forma diferente do feminino. Os defensores atuais das teorias de gênero têm, entretanto, menos justificativas para continuar defendendo a existência de um “gênero” totalmente independente do sexo. Beauvoir, hoje, é tão ou menos crível que as histórias compiladas pelos irmãos Grimm no século XIX.
À esta altura, de forma a brecar a sanha vitimista usual, por assim dizer o “ás na manga” de todo aquele adepto da desonestidade intelectual, é preciso deixar bem claro: não há, nesta proposta, qualquer tipo de preconceito ou condenação à opção sexual de qualquer pessoa. As pessoas têm liberdade nas democracias (embora democracia seja, hoje, no Brasil, um conceito... “relativo”, parafraseando certo “pai dos pobres” que viaja o mundo sem parar) para decidir com quem se relacionam (já em certos países de democracia “relativa”, num bem conhecido e amado pela esquerda brasileira, a coisa não é bem assim: aqui), obviamente considerados os ditames daquilo que é legal e daquilo que não invade a seara do absurdo, como, por exemplo, relações com crianças e adolescentes. Queremos tão somente evitar, não havendo pacificação sobre um assunto muitíssimo delicado, que crianças e adolescentes sofram influência, via dinheiro público, de supostos “símbolos”, na forma de outras crianças e adolescentes ou de dizeres que esmagam a liberdade individual acompanhados de gritos vitimistas e intimidadores, e embarquem na corrente da disforia de gênero propositalmente inculcada.
Concluindo, é preciso estancar quaisquer possibilidades de uso do dinheiro suado dos pagadores de impostos no colorido de uma Parada LGBT para a doutrinação e posterior mutilação de seus filhos, pois é esta a possibilidade que a realidade traz no braço enquanto bate à porta de todos nós. Simples assim, pois os fatos gritam e alertam. O quê faremos ? Daremos, ano que vem, R$1 milhão, R$2 milhões e assim veremos o dinheiro ser usado para expor crianças e adolescentes, para fazer triplicar cirurgias porquê a criança se impressionou com um símbolo artificial multicolorido numa Parada LGBT ? Não, a coisa estanca com a aprovação deste projeto, se os Senhores Vereadores se debruçarem por um tempo sobre a questão. Crianças em eventos que promovem a erotização desenfreada em muitos de seus pontos de corpo de desfile ? Existência de crianças “trans” ? Não com o dinheiro do pagador de impostos carioca, não se esta Câmara do Rio perceber que as pessoas têm todo o direito de, adultas, optarem por aquilo que querem fazer com sua sexualidade, mas não têm o direito de envolver crianças e adolescentes em questões nada pacificadas, ao contrário, cujos fatos e dados do mundo real mostram um mundo de conseqüências absurdamente danoso e perigoso.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/04/2023Despacho 10/11/2023
Publicação 10/17/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 a 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO A PARTICULAR, NA FORMA E CDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO A PARTICULAR, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE MENCIONA => 20230302489 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/17/2023Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº751/2023/202311/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade08/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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