Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI680/2021
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica expressamente proibida a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, destinadas a atletas do sexo biológico oposto àquele de seu nascimento e cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.

§ 1o Incluem-se na proibição constante do caput deste artigo as equipes e times esportivos e competições, eventos e disputas de modalidades esportivas vinculados de quaisquer maneiras a entidades da sociedade civil subvencionadas, no todo ou em parte, pela Prefeitura, sob pena de cessação imediata e irrevogável da subvenção acordada.

§ 2o Para efeito de aplicação desta Lei, define-se “transexual” como a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu e/ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.

Art. 2º Fica proibida a expedição de alvará de realização de evento para as competições e eventos esportivos que inscreverem pessoa “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao desta.

§ 1o No ato de pedido de expedição de alvará de realização de eventos ou competições esportivas, os requerentes deverão preencher declaração em formulário próprio informando não haver atletas identificados como “transexuais” em modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao daqueles.

§ 2o O descumprimento do disposto no § 1o acarretará a revogação imediata do alvará de realização de evento e pagamento de multa administrativa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º Não serão concedidas bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura para “transexuais” participantes de times e equipes ou inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, próprias do sexo biológico oposto ao de seu nascimento.

Art. 4º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei acarretará a cessação imediata e irrevogável do vínculo da Prefeitura à equipe ou time esportivo ou à competição, evento ou modalidade esportiva infratora, seja o vínculo de qualquer tipo, bem como a revogação imediata de quaisquer alvarás de realização de eventos expedidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de setembro de 2021.



VEREADOR CARLOS BOLSONARO


JUSTIFICATIVA

A tão falada e desastrosa ideologia de gênero (assim chamada, de forma adequada, por não conter comprovação científica, a despeito dos histerismos de seus defensores e da cumplicidade de “especialistas” militantes – muitos destes em posições políticas em associações e conselhos médicos, usando de argumentos de autoridade para validar teorias sem base na realidade objetiva), defende que ninguém nasce homem ou mulher, mas que cada indivíduo deve construir sua própria identidade, isto é, seu “gênero” ao longo da vida (o “gênero” aqui entendido como construto social em oposição a um “opressor e burguês” determinismo biológico, conforme dizem os militantes dessa ideologia). Com este argumento pseudo-científico e de clara ordem político-partidária, ativistas LGBT insistem que pais e mães devem permitir que suas crianças e adolescentes decidam, em tenra idade, questões de identidade sexual, fato este que está gerando um número gigantesco de absurdos, como reprimendas a esses mesmos pais por parte de conselhos escolares altamente sindicalizados – vinculados à esquerda militante - na Escócia, no Canadá e outros países (ver https://sensoincomum.org/2021/08/13/escocia-alunos-de-4-anos-poderao-escolher-genero-sem-consentimento-dos-pais/ ) e até mesmo a prisão daqueles que contrariam a “auto-declaração” de seus filhos sobre “escolhas de gênero” (um sequestro do pátrio poder pelo Estado no sentido mais hegeliano do termo), escolhas estas incitadas, em geral, por professores militantes e/ou pela influência de celebridades do mainstream e de conteúdos produzidos por influencers e youtubers que não respeitam o caráter de indivíduo em desenvolvimento característico das poucas idades – os chamados “intelectuais orgânicos” de Antonio Gramsci, ideólogo marxista italiano do início do século XX, sempre a serviço dos ditames dos partidos políticos de esquerda (o Partido-Príncipe, aquele responsável pela homogeneização do pensamento marxista nas culturas dos povos, conforme suas teorias acerca da construção do marxismo cultural em substituição ao revolucionário), no interior do qual esse tipo de nonsense, com fins de homogeneização populacional por meio de uma engenharia social nefasta para a consecução de uma revolução socialista sub-reptícia, sempre nasce. Nas palavras da Dra. Akemi Shiba, especialista em Psiquiatria de adultos e da infância e adolescência, em entrevista à Gazeta do Povo, em 7 de maio deste ano, crianças e adolescentes, imersos em profundas mudanças de ordem física e psicológica, são presas fáceis dessa insidiosa propaganda panfletária justamente pela ausência de defesas psicológicas, fazendo explodir nos últimos tempos esse fenômeno (por falta de termo melhor) no mínimo macabro. Diz a Dra. Shiba:
Ainda sobre as causas desse fenômeno (sem precedentes na História e de profundo teor epicurista, de negação da realidade objetiva do conhecimento), segue a Dra. Shiba:

As pesquisas sobre disforia de gênero (uma egodistonia óbvia, qualquer um minimamente inteligente pode ver) demostram cabalmente como a veiculação dessa ideologia é prejudicial às crianças; estudos, como o do American College of Pediatricians (publicado em agosto de 2016 e disponível em https://especiais.gazetadopovo.com.br/ideologia-de-genero/ ), concluem pela absoluta falta de evidências científicas sólidas para realizar o estímulo à mudança de sexo entre crianças e adolescentes (o ápice mais preocupante desta ideologia insólita), procedimento este que pode fomentar tratamentos invasivos, precoces e irreversíveis e que produzem graves efeitos físicos e psicológicos (basta ver os índices massivos de quadros depressivos em crianças e adolescentes submetidos a esse tipo de tratamento, fora as taxas de suicídios cada vez mais alarmantes, com destaque especial para a Inglaterra – ver: https://www.hrc.org/news/new-study-reveals-shocking-rates-of-attempted-suicide-among-trans-adolescen ). Por sua vez, a justificativa apresentada por ativistas para defender essa ideologia, principalmente nas escolas, é tremendamente frágil: supostamente impedir o bullying contra crianças ditas “transgêneras”; afirma, nesse sentido, o advogado especialista em Direito Constitucional Acácio Miranda (em entrevista à Gazeta do Povo em 4 de novembro de 2020) que “a coibição de bullying, violências e discriminações é algo que já faz parte das atribuições das instituições de ensino e já está prevista tanto constitucionalmente, quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não sendo, portanto, uma defesa plausível de um tema cuja construção vem tão somente de teorias sexuais pseudo-antropológicas e pseudo-psicológicas ou de experimentos ilegais e fraudados” (como são casos do primeiro, os escritos de Albert Kinsey, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir, Betty Friedan e, mais recentemente, Judith Butler; e do segundo, os experimentos pedófilos do mesmo Albert Kinsey e aqueles monstruosos de John Money, cujas teorias sobre sexualidade levaram ao alcoolismo e ao suicídio os gêmeos Brian e Bruce). Ainda nas palavras do advogado Acácio Miranda, “estamos mexendo com o imaginário, com a dimensão psíquica das crianças. Ao trabalhar questões de gênero para esse público, pode haver antecipação de experiências, tornando as crianças familiarizadas com temáticas que escapam às suas necessidades pedagógicas. Qual seria a formação adequada para que o professor possa dar aulas de questões de gênero? Nessa lacuna, podem entrar manipulações diversas, ainda mais em grupos vulneráveis como as crianças” (exemplos disto podem ser encontrados em duas matérias, de inúmeras publicadas sobre o assunto, na Revista Oeste, como segue: (1)https://revistaoeste.com/revista/edicao-24/a-polemica-em-torno-das-criancas-que-querem-mudar-de-genero/ e (2) https://revistaoeste.com/revista/edicao-16/sereias-levam-as-criancas-pelo-caminho-trans/ ).
Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Instituto Paraná Pesquisas ( ver: https://www.paranapesquisas.com.br/noticias/gazeta-do-povo-divulga-pesquisa-nacional-realizado-pela-parana-pesquisas-sobre-a-ideologia-de-genero-nas-escolas/ ), revelou que 87% dos brasileiros são contrários à ideologia de gênero nas escolas (fato este que contraria quaisquer teses sobre a explosão de casos de disforia de gênero relacionada a uma maior abertura do público à questão, reforçando, na verdade, a tese da ação canhestra da pura propaganda de “intelectuais orgânicos” de partidos de esquerda, em todos os lugares e meios de comunicação). Na ocasião, foi feita a seguinte pergunta a 2.365 pessoas de todas as unidades da federação: “A teoria de que uma pessoa pode escolher o próprio gênero deve fazer parte do currículo escolar?". Entre todos os participantes, apenas 8,6% responderam positivamente à pergunta. Para Lucetta Scaraffia, pesquisadora italiana que defende o uso do termo (ideologia de gênero, reforçando novamente suas raízes sociológicas canhestras e não um empreendimento de pesquisa científica verdadeiramente sério), também em entrevista à já citada Gazeta do Povo, “a teoria de gênero é a ideologia utópica baseada na ideia, própria das ideologias social-comunistas e miseravelmente falida, de que a igualdade constitua a via principal para a realização da felicidade. Negar que a humanidade está dividida entre homens e mulheres parece uma forma de garantir a igualdade mais completa e absoluta - e, portanto, a possibilidade de felicidade - para todos os seres humanos”. Nesta esteira, é um fato apodíctico que “O Segundo Sexo”, um dos primeiros trabalhos engajados na desconstrução da Ciência biológica em favor de uma percepção imaginária dos sexos sem base no real, a obra de contos de fadas da pedófila apologista do nazismo Simone de Beauvoir, que divaga pelo mundo do “faz de conta” afirmando que ninguém nasce homem ou mulher, mas que se assume esse papel socialmente (uma das raízes dessa epidemia que atinge crianças, adolescente e até adultos), está longe de ser um tratado científico: é um conjunto de reflexões de natureza antropológica e sociológica e, porque não, panfletária com fins políticos. Beauvoir cita aspectos biológicos apenas para descartá-los logo adiante. Ela afirma, por exemplo, que não se pode depreender diferenças essenciais entre homens e mulheres a partir da Biologia; diz ela: “É muito difícil dar uma descrição geralmente válida da noção de fêmea; defini-la como condutora de óvulos e o macho como condutor de espermatozoides é muito insuficiente, porquanto a relação do organismo com as gônadas é extremamente variável”, ignorando, sem cerimônia, diferenças biológicas essenciais entre homens e mulheres. Para Beauvoir, fica claro que a Biologia, Ciência altamente consolidada nos últimos 200 anos e um dos pilares do saber humano e de seu progresso, não tem muito a ensinar (parece impossível considerar ler algo tão absurdo quanto isto em pleno século XX, quando a “obra” foi publicada – de onde Beauvoir tirou suas conclusões, só ela sabe). Continua ela: “Quando aceitamos uma perspectiva humana, definindo o corpo a partir da existência, a Biologia torna-se uma ciência abstrata" (mais uma declaração que entra no reino do absurdo e do fantasioso, fruto da escola filosófica à qual pertencia a autora, a do Existencialismo). Como se vê e se confirma, dificilmente uma abordagem como essa pode ser chamada de científica. A gênese das teorias de gênero é, portanto, a própria negação das ciências naturais, ou pelo menos a subordinação delas às ciências humanas - como a Sociologia. Beauvoir publicou seu livro há 81 anos, antes de uma explosão de descobertas científicas a respeito dos sexos (o quê não a exime de retirar de uma cartola pseudo-intelectual conclusões tão absurdas quanto alegar a existência de unicórnios e duendes). A principal delas talvez tenha sido o mapeamento do DNA humano, que revelou diferenças significativas entre os dois sexos. Um estudo publicado em 2017, por pesquisadores israelenses, identificou 6.500 pontos de divergência entre homens e mulheres (ver aqui: https://www.israel21c.org/researchers-identify-6500-genes-expressed-differently-in-men-and-women/ ). As tecnologias de mapeamento da atividade cerebral também tiveram um papel importante, ao mostrar que o cérebro masculino funciona de forma diferente do feminino. Os defensores atuais das teorias de gênero têm, entretanto, menos justificativas para continuar defendendo a existência de um “gênero” totalmente independente do sexo.
Hoje é possível dizer que grande parte das diferenças intelectuais, emocionais e de desenvolvimento são inatas, e não apenas fruto de condicionamento social. Qualquer estudo psicológico sério distingue os participantes por sexo, porque reconhece diferenças fundamentais entre eles. “Tirando a hipótese de uma das raras desordens de desenvolvimento sexual (DDSs), os meninos não nascem com cérebro feminizado e as meninas não nascem com cérebro masculinizado”, escreve a professora de Medicina Michelle Cretella, do American College of Pediatricians, num dos principais estudos a respeito do tema. Atualmente, mesmo feministas radicais criticam a teoria de gênero, já que a consequência prática dessa corrente de pensamento é o surgimento de homens tomando o espaço das mulheres nos esportes (o objeto deste projeto de lei, especificamente) e na música - e até, para a perplexidade de qualquer sujeito minimamente racional, nos concursos de beleza. Uma dessas feministas é a escritora J.K. Rowling, autora da série Harry Potter, que fez críticas públicas aos militantes da “causa transgênero” por colocar em risco a segurança das mulheres; de acordo com a autora, “quando você abre a porta dos banheiros e vestiários para qualquer homem que acredita ou sente ser uma mulher (…), então você abre a porta para qualquer homem que quiser entrar. Esta é a simples verdade”. Uma mulher não se torna mulher; ela nasce mulher. Um transexual que resolve alterar seu corpo por meio de cirurgias continua com a genética masculina e produzindo hormônios masculinos - justamente por isso é que a chamada transição de gênero envolve tratamentos hormonais pesados.
Num paroxismo inacreditável de toda essa história, como que mais uma camada de absurdo por sobre tudo aquilo já descrito acima, hoje vemos a ideologia de gênero avançar por sobre o campo dos esportes (entre muitos outros), em todos os níveis e competições, até mesmo nas modalidades esportivas olímpicas, criando distorções e injustiças que parecem passar despercebidas para os defensores da ideia estapafúrdia de que não existe determinação biológica ou mesmo psíquica sobre homens e mulheres (e que deveria ser, por si só, um absurdo para aqueles que dizem defender os direitos das mulheres). Este novo ataque aos fundamentos da lógica básica tem expulsado mulheres de suas competições e subtraído oportunidades como bolsas em universidades e a construção de carreiras esportivas bem sucedidas.
Desde novembro de 2015, quando foi publicado um novo guia de diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) (guia este que não tem qualquer peso de lei e que pode ou não ser seguido pelas diversas associações, federações e comitês olímpicos nacionais), atletas transexuais e travestis passaram a ser aceitos em campeonatos femininos de vários países e, com isso, centenas de mulheres perderam o direito de competir em condições de igualdade, já que o corpo masculino é, por natureza, mais forte e resistente, mesmo que tenha passado por cirurgias e terapias hormonais para ganhar características femininas. Ainda que se considerem mulheres, os atletas transexuais têm, além de estrutura corporal avantajada, altura, força física e de impulsão, capacidades pulmonar e cardíaca muito maiores do que as das mulheres, o que deixa as concorrentes em clara desvantagem. E a redução do nível de testosterona por um ano, como indica o COI, não elimina essa vantagem (os transexuais mantêm uma média de 4, 5 vezes mais testosterona que as mulheres com quem competem, além de contarem com anos de um corpo desenvolvido com muito mais testosterona que as atletas femininas). O advogado desportivo Marcelo Franklin, que defende atletas brasileiros de ponta em casos de doping, explica que, ao se posicionar sobre o assunto, o COI estabeleceu apenas diretrizes para as federações seguirem - se quiserem. "Não é uma regra, mas gera um conforto, porque as atletas [trans] dizem que estão seguindo as diretrizes do COI e o COI alega que apenas deu uma sugestão", afirma Franklin. O guia de diretrizes do COI sugere que as atletas trans passem por tratamento hormonal durante um ano para reduzir os níveis de testosterona no sangue a um máximo de 10 nmol/l (nanomol por litro). A questão é que no corpo feminino o índice médio de testosterona é muito menor, entre 2 e 3 nmol/l, tanto que as atletas mulheres são testadas ao longo de toda a carreira e podem ser punidas por doping se os exames acusarem dosagem maior. Franklin avança no questionamento. "Atletas trans, mesmo com 10 nanomol [por litro de sangue], estavam tendo desempenho muito acima das mulheres. Fiz um cálculo. Pela regra de 10 nmol/L, era 384% acima da média de testosterona feminina. Mesmo que a diretriz caia pela metade, que é uma nova sugestão em discussão no COI, você continua muito acima da média das mulheres."
Não à toa, homens esportistas de pouca expressão nos rankings do esporte masculino viraram campeões absolutos e até recordistas quando passaram a usar outra identidade social e a competir com mulheres, como foi o caso de Craig Telfer. O jovem velocista americano, inexpressivo nas competições masculinas, virou um fenômeno nas pistas depois de fazer a cirurgia de transição de sexo aos 21 anos e mudar o nome para Cece Telfer, tornando-se o primeiro transexual no torneio universitário de atletismo feminino dos Estados Unidos, vencendo os 400 metros com barreiras e dando o primeiro título nacional à Franklin Pierce University. Atletas de mais de 30 países enviaram ao Comitê Olímpico Internacional um apelo para evitar a “destruição dos esportes femininos” e o que elas chamam de “flagrante discriminação contra as mulheres em razão do sexo biológico”. Em documento, elas pedem que sejam suspensas as normas adotadas em 2015 que permitem as chamadas “mulheres trans” (pessoas do sexo biológico masculino, sempre bom frisar, pois não existem, na realidade objetiva – apenas na imaginada, mulheres que eram homens) nas competições femininas. O pedido foi feito no fim de abril de 2020, aproveitando a decisão de adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Somando-se ao absurdo já mencionado, nesses cinco anos de presença de atletas trans em competições femininas, inúmeras mulheres viram desabar o sonho de conquistar títulos, patrocínios, contratos e muito mais. Atletas americanas do ensino médio estão processando a Conferência de Atletismo Interescolar de Connecticut, depois de perderem a chance de conseguir bolsas nas melhores universidades, simplesmente porque era impossível vencer dois transexuais inscritos no campeonato escolar. Os dois conquistaram o primeiro e o segundo lugares das provas disputadas e receberam bolsas para integrar equipes universitárias, uma delas em Harvard (onde estão os defensores dos direitos das mulheres ? Mulheres de verdade, no sentido científico e único que existe). Tão cruel quanto isso é a espiral de silêncio que acaba envolvendo as mulheres esportistas. Quem ousa reclamar da presença de competidoras flagrantemente maiores e mais fortes (por serem homens biológicos, ainda que com aparência transformada para estampar traços femininos) vira alvo de agressões verbais, intimidações e campanhas difamatórias orquestradas por grupos de defesa dos direitos LGBT (a boa e velha tática marcusiana da “tolerância repressiva”. Seu ideólogo, o filósofo da Escola de Frankfurt, Herbet Marcuse, dizia, sem cerimônias: “tolerância com a esquerda; agressão e violência contra a direita” – ver “A corrupção da inteligência”, de Flávio Gordon). Nas palavras da ex-esportista Ana Paula Henkel,
O medo de se voltar contra o establishment é legítimo e manifestar opinião é um dos fatos correntes dentro do esporte hoje, em função dessa invasão bárbara, afinal até a ex-tenista Martina Navratilova, recordista absoluta em títulos nos mais importantes campeonatos do mundo, homossexual assumida e defensora dos direitos LGBT, foi tachada de "transfóbica" ao se posicionar contra a presença de homens biológicos no esporte feminino.
Bastaram pouco mais de três anos - e cerca de 60 casos de transexuais levando as principais medalhas e títulos nas várias modalidades femininas em que conseguiram se inscrever - para as mulheres decidirem se unir em prol do esporte exclusivamente feminino. O SWS, sigla para o nome em inglês Save Women's Sports (Salve os Esportes Femininos - https://savewomenssports.com/ ), surgiu nos EUA no começo de 2019 e em um ano de atuação já tem representantes em mais de 30 países. O movimento é formado por mulheres e homens pesquisadores em fisiologia humana, médicos do esporte, advogados que atuam na justiça desportiva, técnicos e ex-atletas. Como afirma o advogado desportivo Marcelo Franklin, em entrevista à Gazeta do Povo, "Tem um princípio dos mais importantes do esporte de alto rendimento, que é o level playing field, em que todos têm a mesma oportunidade competitiva e a mesma chance de ganhar. A meu ver, na hora em que se propõe a inclusão de um grupo de atletas que tem qualquer vantagem física em relação às demais, você está violando o isso”. Continua o mesmo Franklin, "Muitas vezes a diferença para chegar numa final olímpica, se falar de natação, por exemplo, é de milésimos de segundos. Se você pegar os últimos recordes mundiais e olímpicos, entre masculino e feminino tem sempre uma diferença mínima de 10%. A diferença é muito grande"
Enquanto as diretrizes do COI estiverem em vigor, mulheres esportistas estarão sujeitas a ter que disputar força, resistência e agilidade com adversárias que nasceram homens e, já adultos, optaram pela mudança de sexo; ou nem mesmo isso, já que, também segundo as orientações do COI, basta a alteração de nome (identidade social) para pedir inscrição em provas esportivas femininas. Na página do SWS, há registros de inúmeros títulos e recordes conquistados por atletas trans em campeonatos femininos e uma galeria de fotos por si só bastante desconcertante, dada a diferença física entra as campeãs (transexuais) e as demais competidoras (mulheres). O movimento também divulga em seu site inúmeras histórias de atletas que perderam o estímulo e desistiram de competir, depois de ver que não havia mais espaço para as mulheres no lugar mais alto do pódio nem nos registros de recordes esportivos femininos. A lista é encabeçada pelo relato da fundadora do movimento, ela própria uma ex-atleta vencida pelo desânimo.
Pelas razões expostas nos parágrafos anteriores, é obrigação desta Casa não balizar, através da aprovação desta proposta, arroubos e violências às mulheres esportistas do Rio de Janeiro sob a pretensa égide da inclusão e da não discriminação. A inclusão e o combate à discriminação, mais que justos, mais que necessários, não pode perverter o conhecimento científico para garantir que pessoas que não se destacam em suas modalidades esportivas, naquelas próprias de suas identidades genotípicas, possam ter chances de ganhar medalhas, prêmios e bolsas, subtraindo-as de suas verdadeiras destinatárias. O correto, o lógico, é defender a liberdade de o ser humano ser como quiser ser, professar o quê quiser professar, contanto que isto não incorra em prejuízos a terceiros. Não é admissível conferir direitos com base na ilusão pseudo-científica e no prejuízo de outros. Esta realidade, da invasão de atletas transexuais sobre os esportes femininos, já se impõe sobre o Brasil – como se pode ver da participação do atleta transexual Tifanny Abreu no circuito de volêi feminino nacional, portanto não é uma problematização, uma questão inexistente; ao contrário, se nada for feito, veremos o surgimento de contingentes de meninas e mulheres francamente frustradas e ejetadas de um dos campos mais significativos da cultura, o esportivo, tão somente pela assimilação de conceitos antropológicos nascidos da vastidão imaginária de gente com percepções inegavelmente perturbadas no tocante à realidade (pessoas que, em geral, têm problemas graves de conexão entre significados, significantes e referentes, a capacidade básica de “ler” a realidade objetiva). Tenhamos a coragem necessária de defender nossas filhas, irmãs e mulheres, pois uma tirania se avizinha sobre elas, pronta para retirar seus direitos mais básicos em nome da homogeneização despótica.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/15/2021Despacho 09/16/2021
Publicação 09/17/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 a 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 680/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 680/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 680/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 680/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030068020210300680
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETA IDENTIFICADO COMO "TRANSEXUAL" EM EQUIPES E TIMES ESPORTIVODISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETA IDENTIFICADO COMO "TRANSEXUAL" EM EQUIPES E TIMES ESPORTIVOS E EM COMPETIÇÕES, EVENTOS E DISPUTAS DE MODALIDADES ESPORTIVAS REALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300680 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/17/2021Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº673/202109/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade10/22/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 680/2021 => Ao arquivo10/22/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.