Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 42| 2022

Projeto de Lei nº 1.034/2022, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO PÚBLICO MUNICIPAL DE VEÍCULO REBOCADO POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB”

AUTORIA: Vereador PEDRO DUARTE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições cujas matérias são correlatas ao conteúdo do projeto em exame:


PL nº 832/2011, de autoria da Vereadora TERESA BERGHER, que “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA, LIBERAÇÃO E LEILÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS AOS DEPÓSITOS MUNICIPAIS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Lei nº 6.104/2016 (PL nº 1.161/2015), de autoria do Vereador MARCELO ARAR e Vereador JORGE FELIPPE, que “Dispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da LOM.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 7 de março de 2022.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301034 Protocolo014919
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO PÚBLICO MUNICIPAL DE VEÍCULO REBOCADO POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB

Datas
Entrada 02/17/2022
    Despacho
02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2022 Data do Retorno03/07/2022
Número do Informativo42/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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