Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 320/2021, QUE “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA A SEREM
ADOTADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
PAGAMENTO DE OUTORGAS POR CONCESSIONÁRIA DA
PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: VEREADOR PEDRO DUARTE
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 320/2021, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA A SEREM
ADOTADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
PAGAMENTO DE OUTORGAS POR CONCESSIONÁRIA DA
PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo, previsto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024., aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 320/2021, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal